Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ALCINO LAZARO DE OLIVEIRA CPF: 859.716.936-20
RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE VARGINHA - INPREV CPF: 09.215.261/0001-01 cm DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 5004798-94.2020.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria Especial (Art. 57/8)]
Vistos, etc. Como sabido, o perito é nomeado pelo sistema AJ, seja na hipótese de a parte estar sob o pálio da assistência judiciária ou não. Com efeito, entendo que o expert precisa saber, previamente, no que consistirá o seu trabalho, a fim de perquirir: a extensão dos trabalhos a serem realizados, se possui qualificação técnica para tal mister, o tempo que demandará para elaboração do laudo, entre outros. Lado outro, aludida conjuntura ganha ainda maior relevo quando o perito precisa realizar a proposta de seus honorários, na situação de a perícia ser custeada pelas partes. Assim, antes de proceder com a nomeação de expert, determino que as partes sejam intimadas para apresentar delimitação quanto à prova pretendida, apresentando os competentes quesitos, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, faça-se conclusão. Varginha, data da assinatura eletrônica. Morvan Rabêlo de Rezende Juiz de Direito em substituição