Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DE FATIMA SANTIAGO MARTINS TIBO CPF: 137.816.506-34
RÉU: IPSEMG CPF: 17.217.332/0001-25 e outros DESPACHO Cumpridos os requisitos legais,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 6313184-21.2009.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI, Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão] recebo o presente cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para que comprove a devida satisfação da obrigação de fazer, qual seja, adequar os contracheques da parte exequente nos termos do título transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa diária que ora fixo em R$500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento da presente ordem, limitada, inicialmente, a R$30.000,00 (trinta mil reais). Findo o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Ao fim, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAUJO MAGALHAES Juiz(íza) de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças