Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 01/07/2026
AUTOR: ROBERTO MÁRCIO MARTINS DE OLIVEIRA; RÉU: EXPRESSO UNIR LTDA e outros
Intimação. Prazo de 0015 dia(s). AUTOR - Efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$198,64, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa pela AGE com multa de dez por cento; de inscrição do nome no CADIN-MG pela AGE; e de protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa pela AGE. Intimação. Prazo de 0015 dia(s). RÉU EXPRESSO UNIR - Efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$595,93, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa pela AGE com multa de dezpor cento; de inscrição do nome no CADIN-MG pela AGE; e de protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa pela AGE. Intimação. Prazo de 0015 dia(s). RÉU - NOBRE SEGURADORA - Efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 41,83, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa com multa de dez por cento pela AGE; de inscrição do nome no CADIN-MG pela AGE; e de protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa pela AGE.
Adv - MOACIR VARGAS FERREIRA BRANDAO, SIRLEI DA SILVA PEREIRA VARGAS, MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA, VINICIO KALID ANTONIO, TERCIO TULIO NUNES MARCATO, ALESSANDRA CAMPOS DE ASSIS FONSECA MARCATO, ALEXANDRE PASCOAL ARTUSO MARCATO, ANA GABRIELA TEIXEIRA CORDOVA, ANA PAULA NUNES MARCATO, BRUNO HENRIQUE INACIO, CARLA CHAGAS CHAVES, CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DE FARIA, CLAUDIA PIRES DUARTE, FABIANA KARLA GOMES, FELIPE SANTOS GONCALVES, GABRIELA MARQUES MARTINS, GUILHERME CARLOS DE FREITAS BRAVO, JULIANA CAMPOS ROCHA, LAURIE MADUREIRA DUARTE, LEONARDO FELIPPE SARSUR, LIDIANE CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA, LILIAN DUARTE BICALHO, LUCAS TRIGUEIRO ROCHA, LUIZ GUSTAVO SOBREIRA PEREIRA DA SILVA, LUMMA GRAZIELLE FERREIRA, LUCIMARA RIBEIRO ALVES NOVAES, MARINNA FRANCA GUIMARAES DE CASTRO, PAOLA BARBOSA DE OLIVEIRA DATTOLI, PATRICIA MARA BARBOSA NUNES, PEDRO MERGH VILLAS, RAUL FELIPE FERREIRA DE FREITAS, SHEILA GOMES FERREIRA PASSOS, STEPHANIE LORRAINE LISBOA, VIVIANE ARAUJO DE AGUIAR, VINICIO KALID ADVOCACIA EMPRESARIAL.
03/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 26/11/2025
AUTOR: ROBERTO MÁRCIO MARTINS DE OLIVEIRA; RÉU: EXPRESSO UNIR LTDA e outros
Vista às partes. Prazo de 0005 dia(s). do retorno dos autos.
Adv - MOACIR VARGAS FERREIRA BRANDAO, SIRLEI DA SILVA PEREIRA VARGAS, MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA, VINICIO KALID ANTONIO, TERCIO TULIO NUNES MARCATO, ALESSANDRA CAMPOS DE ASSIS FONSECA MARCATO, ALEXANDRE PASCOAL ARTUSO MARCATO, ANA GABRIELA TEIXEIRA CORDOVA, ANA PAULA NUNES MARCATO, BRUNO HENRIQUE INACIO, CARLA CHAGAS CHAVES, CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DE FARIA, CLAUDIA PIRES DUARTE, FABIANA KARLA GOMES, FELIPE SANTOS GONCALVES, GABRIELA MARQUES MARTINS, GUILHERME CARLOS DE FREITAS BRAVO, JULIANA CAMPOS ROCHA, LAURIE MADUREIRA DUARTE, LEONARDO FELIPPE SARSUR, LIDIANE CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA, LILIAN DUARTE BICALHO, LUCAS TRIGUEIRO ROCHA, LUIZ GUSTAVO SOBREIRA PEREIRA DA SILVA, LUMMA GRAZIELLE FERREIRA, LUCIMARA RIBEIRO ALVES NOVAES, MARINNA FRANCA GUIMARAES DE CASTRO, PAOLA BARBOSA DE OLIVEIRA DATTOLI, PATRICIA MARA NUNES DE SOUZA, PEDRO MERGH VILLAS, RAUL FELIPE FERREIRA DE FREITAS, SHEILA GOMES FERREIRA PASSOS, STEPHANIE LORRAINE LISBOA, VIVIANE ARAUJO DE AGUIAR, VINICIO KALID ADVOCACIA EMPRESARIAL.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 26/11/2025
AUTOR: ROBERTO MÁRCIO MARTINS DE OLIVEIRA; RÉU: EXPRESSO UNIR LTDA e outros
Vista às partes. Prazo de 0005 dia(s). do retorno dos autos.
Adv - MOACIR VARGAS FERREIRA BRANDAO, SIRLEI DA SILVA PEREIRA VARGAS, MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA, VINICIO KALID ANTONIO, TERCIO TULIO NUNES MARCATO, ALESSANDRA CAMPOS DE ASSIS FONSECA MARCATO, ALEXANDRE PASCOAL ARTUSO MARCATO, ANA GABRIELA TEIXEIRA CORDOVA, ANA PAULA NUNES MARCATO, BRUNO HENRIQUE INACIO, CARLA CHAGAS CHAVES, CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DE FARIA, CLAUDIA PIRES DUARTE, FABIANA KARLA GOMES, FELIPE SANTOS GONCALVES, GABRIELA MARQUES MARTINS, GUILHERME CARLOS DE FREITAS BRAVO, JULIANA CAMPOS ROCHA, LAURIE MADUREIRA DUARTE, LEONARDO FELIPPE SARSUR, LIDIANE CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA, LILIAN DUARTE BICALHO, LUCAS TRIGUEIRO ROCHA, LUIZ GUSTAVO SOBREIRA PEREIRA DA SILVA, LUMMA GRAZIELLE FERREIRA, LUCIMARA RIBEIRO ALVES NOVAES, MARINNA FRANCA GUIMARAES DE CASTRO, PAOLA BARBOSA DE OLIVEIRA DATTOLI, PATRICIA MARA NUNES DE SOUZA, PEDRO MERGH VILLAS, RAUL FELIPE FERREIRA DE FREITAS, SHEILA GOMES FERREIRA PASSOS, STEPHANIE LORRAINE LISBOA, VIVIANE ARAUJO DE AGUIAR, VINICIO KALID ADVOCACIA EMPRESARIAL.
28/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
19/09/2025, 13:21
Publicação
19/09/2025, 13:21
Ato ordinatório
18/09/2025, 15:44
Ato ordinatório
18/09/2025, 15:44
Ato ordinatório
18/09/2025, 15:44
Ato ordinatório
18/09/2025, 15:44
Ato ordinatório
18/09/2025, 15:44
Ato ordinatório
18/09/2025, 15:44
Ato ordinatório
18/09/2025, 15:44
Ato ordinatório
18/09/2025, 15:43
Ato ordinatório
18/09/2025, 15:43
Não Conhecimento de recurso
18/09/2025, 15:42
Recebimento
18/09/2025, 15:42
Documento (Decisão)
18/09/2025, 15:40
Documento (Decisão)
18/09/2025, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2950458/MG (2025/0195128-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: EXPRESSO UNIR LTDA
ADVOGADOS: PATRICIA MARA NUNES DE SOUZA - MG154673
LUCAS TRIGUEIRO ROCHA - MG213923
AGRAVANTE: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO
ADVOGADO: MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA - PE023748
AGRAVADO: ROBERTO MARCIO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MOACIR VARGAS FERREIRA - MG053858
DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial, interposto por EXPRESSO UNIR LTDA, contra decisão que negou seguimento a recurso especial fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 9/4/2025. Concluso ao Gabinete em: 12/6/2025. Ação: de reparação de danos, ajuizada por ROBERTO MARCIO MARTINS DE OLIVEIRA em desfavor da agravante, em virtude de acidente de trânsito ocasionado por ônibus de transporte público coletivo. Sentença: julgou improcedentes os pedidos. Acórdão: deu parcial provimento à apelação interposta pelo ora agravado, nos termos das seguinte ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR – INOVAÇÃO RECURSAL – REJEIÇÃO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – COLISÃO ENTRE MOTOCICLETA E ONIBUS – EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO – EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – DANOS MATERIAIS – LUCROS CESSANTES – LESÕES FÍSICAS – DANOS MORAIS – CONFIGURAÇÃO – DEVER DE INDENIZAR – TERCEIRO NÃO TRANSPORTADO – COBERTURA APENAS PARA DANOS MATERIAIS – SEGURADORA DENUNCIADA À LIDE – CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA NOS LIMITES DA APÓLICE CONTRATADA. I- Não tendo sido levantada, somente em apelação, questão que não foi objeto do pedido inicial, mas apenas questões suscitadas e discutidas no processo, não há que se falar em inovação recursal. II- Constatado que o acidente que vitimou o autor envolveu ônibus de propriedade da ré, empresa prestadora de serviço público de transporte de passageiros, não tendo sido comprovada culpa exclusiva nem concorrente da vítima ou qualquer outra excludente, deve a ré responder de forma objetiva pelos prejuízos materiais e morais causados ao autor, nos termos do art.37, §6º da CF. III- Comprovadas as lesões corporais sofridas pelo autor, assim como as despesas médicas tidas para o tratamento das mesmas, e que estas decorreram do acidente causado pelo motorista que conduzia o ônibus da ré, ou seja, o nexo de causalidade entre o fato e os danos, deve ser imposto ao responsável o dever de indenizar a vítima do ilícito, por danos morais e materiais (arts. 186, 187, 927 e 949 CC). IV- A indenização por lucros cessantes visa compensar a vítima pelos prejuízos comprovadamente suportados e advindos da impossibilidade de exercício de seu trabalho, durante o tempo em que perdurar a limitação. V- Contratada, pela ré, a cobertura básica que inclui apenas o dano material a “terceiro não transportado”, como é o caso do autor, inexistindo, portanto, contratação de cobertura adicional por danos morais a terceiros não transportados, pode-se concluir, que condenação por danos morais não deve ser objeto de ressarcimento pela Seguradora denunciada à lide. (e-STJ Fl. 730) Embargos de declaração: opostos pelo agravado, foram assim acolhidos: EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO – CONSTATAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE VALOR DEVIDO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES – VÍCIO SANADO. – Constada a necessidade de manifestação no acórdão sobre o termo inicial da correção monetária e dos juros de mora sobre o valor devido ao autor a título de lucros cessantes, impõe-se o acolhimento dos embargos para sanar o vício. (e-STJ Fl. 770) Embargos de declaração: opostos pela ora agravante e por NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO, foram rejeitados. Recurso especial: alega violação aos arts. 1.013, § 1º, do CPC, e 186, 187 e 927 do CC. Sustenta, preliminarmente, a ocorrência de inovação recursal, tendo em vista que a matéria atinente à a teoria da causalidade adequada não foi suscitada ou discutida na instância inferior. Refere a ausência de nexo de causalidade ou de prova de ação/omissão a ensejar a reparação de danos pelo acidente de trânsito na espécie e, bem assim, a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. - Da Súmula 126/STJ No que se refere ao dever de indenizar e à responsabilidade objetiva, o acórdão recorrido decidiu também com base em fundamento constitucional. Recurso extraordinário, todavia, não foi interposto, o que impede o exame do recurso especial. - Da existência de fundamento não impugnado e do reexame de fatos e provas Ademais, no que tange às alegações da agravante quanto à configuração de responsabilidade, mormente ante a ausência de provas quanto ao ato ilícito e nexo de causalidade, o TJ/MG, ao analisar o recurso interposto pela parte agravada, concluiu: (...) Decerto que, quando os depoimentos colhidos das testemunhas forem contraditórios em si, a prova deve ser valorada de acordo com o livre convencimento motivado do julgador, levando-se em consideração a realidade apresentada pelos demais elementos de prova dos autos. Nesse cenário, não há como deixar de reconhecer ter o ônibus da empresa-ré dado causa ao acidente em questão, apontando o conjunto probatório a veracidade dos fatos conforme narrados na inicial, pelo que aplicável, ao caso, a responsabilidade objetiva, que somente poderia ser elidida pela comprovação de uma das excludentes de responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior, o que não ocorreu. Não restou comprovada qualquer conduta por parte do autor (condutor da motocicleta) que fosse suficiente para se afirmar que tenha contribuído de alguma forma para que o acidente ocorresse da forma como ocorreu. (...) Destarte, segundo se pode extrair do falho conjunto probatório dos autos, não restou comprovada a culpa exclusiva ou concorrente do autor (vítima), não havendo como ser afastado o dever da ré de indeniza-lo pelos danos sofridos em razão do acidente. (...) (e-STJ Fls. 742-743, grifos nossos) Nesse passo, verifica-se que a agravante não impugnou os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem e grifados no excerto acima consignado, atinentes à suficiência dos elementos informativos dos autos a ensejar o reconhecimento do dever de indenizar, a par da sua responsabilidade objetiva, razão pela qual deve ser mantido o acórdão recorrido. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 283/STF. Ainda que assim não fosse, alterar o decidido no acórdão impugnado, quanto ao reconhecimento da responsabilidade objetiva da agravante e ao nexo de causalidade, bem como no que tange à alegada existência de inovação recursal, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. A corroborar: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA CONTRATUAL. CIRURGIA DE URGÊNCIA. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES REALIZADAS FORA DA REDE CREDENCIADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROFISSIONAIS HABILITADOS NO PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO INTEGRAL. RESTRIÇÃO A SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Modificar o entendimento da origem, afastando a conclusão de que teria havido inovação recursal, demandaria o reexame das provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. [...] Recurso especial conhecido em parte e improvido. (REsp n. 1.910.285/ES, Terceira Turma, julgado em 31/3/2025, DJEN de 3/4/2025, grifo nosso.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. [...] 4. Alterar o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de aferir a ausência de inovação recursal, forçosamente, ensejaria em rediscussão de matéria fática, com o revolvimento das provas juntadas aos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Precedentes. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.129.899/MG, Quarta Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 14/6/2023, grifo nosso.) Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro em 1% os honorários fixados anteriormente à agravante, observada eventual concessão da gratuidade de justiça. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2950458/MG (2025/0195128-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: EXPRESSO UNIR LTDA
ADVOGADOS: PATRICIA MARA NUNES DE SOUZA - MG154673
LUCAS TRIGUEIRO ROCHA - MG213923
AGRAVANTE: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO
ADVOGADO: MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA - PE023748
AGRAVADO: ROBERTO MARCIO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MOACIR VARGAS FERREIRA - MG053858
DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial, interposto por NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO, contra decisão que negou seguimento a recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Agravo em Recurso Especial interposto em: 11/4/2025. Concluso ao Gabinete em: 12/6/2025. Ação: de reparação de danos, ajuizada por ROBERTO MARCIO MARTINS DE OLIVEIRA em desfavor de EXPRESSO UNIR LTDA e da agravante, denunciada à lide, em virtude de acidente de trânsito ocasionado por ônibus de transporte público coletivo. Sentença: julgou improcedentes os pedidos. Acórdão: deu parcial provimento à apelação interposta pelo ora agravado, nos termos das seguinte ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR – INOVAÇÃO RECURSAL – REJEIÇÃO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – COLISÃO ENTRE MOTOCICLETA E ONIBUS – EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO – EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – DANOS MATERIAIS – LUCROS CESSANTES – LESÕES FÍSICAS – DANOS MORAIS – CONFIGURAÇÃO – DEVER DE INDENIZAR – TERCEIRO NÃO TRANSPORTADO – COBERTURA APENAS PARA DANOS MATERIAIS – SEGURADORA DENUNCIADA À LIDE – CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA NOS LIMITES DA APÓLICE CONTRATADA. I- Não tendo sido levantada, somente em apelação, questão que não foi objeto do pedido inicial, mas apenas questões suscitadas e discutidas no processo, não há que se falar em inovação recursal. II- Constatado que o acidente que vitimou o autor envolveu ônibus de propriedade da ré, empresa prestadora de serviço público de transporte de passageiros, não tendo sido comprovada culpa exclusiva nem concorrente da vítima ou qualquer outra excludente, deve a ré responder de forma objetiva pelos prejuízos materiais e morais causados ao autor, nos termos do art.37, §6º da CF. III- Comprovadas as lesões corporais sofridas pelo autor, assim como as despesas médicas tidas para o tratamento das mesmas, e que estas decorreram do acidente causado pelo motorista que conduzia o ônibus da ré, ou seja, o nexo de causalidade entre o fato e os danos, deve ser imposto ao responsável o dever de indenizar a vítima do ilícito, por danos morais e materiais (arts. 186, 187, 927 e 949 CC). IV- A indenização por lucros cessantes visa compensar a vítima pelos prejuízos comprovadamente suportados e advindos da impossibilidade de exercício de seu trabalho, durante o tempo em que perdurar a limitação. V- Contratada, pela ré, a cobertura básica que inclui apenas o dano material a “terceiro não transportado”, como é o caso do autor, inexistindo, portanto, contratação de cobertura adicional por danos morais a terceiros não transportados, pode-se concluir, que condenação por danos morais não deve ser objeto de ressarcimento pela Seguradora denunciada à lide. (e-STJ Fl. 730) Embargos de declaração: opostos pelo agravado, foram assim acolhidos: EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO – CONSTATAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE VALOR DEVIDO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES – VÍCIO SANADO. – Constada a necessidade de manifestação no acórdão sobre o termo inicial da correção monetária e dos juros de mora sobre o valor devido ao autor a título de lucros cessantes, impõe-se o acolhimento dos embargos para sanar o vício. (e-STJ Fl. 770) Embargos de declaração: opostos pela ora agravante e por EXPRESSO UNIR LTDA, foram rejeitados. Decisão de admissibilidade do TJ/MG: inadmitiu o recurso especial da agravante em razão do seguinte fundamento: i) incidência da Súmula 7/STJ, notadamente quanto ao afastamento da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, em harmonia ao entendimento desta Corte. Agravo em recurso especial: nas razões do presente recurso, a parte agravante alega, em síntese, que: i) é cabível o presente recurso e inaplicável a incidência da Súmula 7/STJ; ii) a pretensão do recurso é somente a revaloração das provas dos autos e dos fatos admitidos como provados; e iii) houve excesso de condenação quanto aos danos morais arbitrados e error in judicando. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. Ao analisar o agravo em recurso especial interposto, verifica-se que a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade do seguinte fundamento: i) incidência da Súmula 7/STJ, notadamente quanto ao afastamento da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, em harmonia ao entendimento desta Corte. A agravante, assim, limitou-se a tecer argumentação meramente genérica e não demonstrou, de forma clara e específica, a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, sobretudo quanto à multa aplicada. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que, inadmitido o recurso especial pela incidência do enunciado n. 7/STJ, incumbe à parte interessada demonstrar, de forma específica e consistente, a desnecessidade de revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.189.780/SP, Terceira Turma, DJe de 31/3/2023; AgInt no AREsp n. 2.199.998/SP, Quarta Turma, DJe de 10/3/2023; AgInt no AREsp n. 2.144.317/RS, Quarta Turma, DJe de 16/2/2023. Frise-se ainda que, quanto à Súmula 7/STJ, não basta a mera alegação de que a hipótese prescinde de reexame de provas, alegando a parte agravante genericamente ser a questão de direito ou requerer a revaloração ou a correta aplicação da legislação que entende violada. Com efeito, para que o recurso especial seja analisado por esta Corte Superior, o recorrente deve refutar todos os fundamentos que levaram à inadmissão pelo Tribunal de origem. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.292.265/SP, 3ª Turma, DJe de 18/8/2023, e AgInt no AREsp 2.335.547/SP, 4ª Turma, DJe de 11/10/2023. Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro em 1% os honorários fixados anteriormente à agravante, observada eventual concessão da gratuidade de justiça. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2950458/MG (2025/0195128-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: EXPRESSO UNIR LTDA
ADVOGADOS: PATRICIA MARA NUNES DE SOUZA - MG154673
LUCAS TRIGUEIRO ROCHA - MG213923
AGRAVANTE: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO
ADVOGADO: MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA - PE023748
AGRAVADO: ROBERTO MARCIO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MOACIR VARGAS FERREIRA - MG053858
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/06/2025.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2950458/MG (2025/0195128-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EXPRESSO UNIR LTDA
ADVOGADOS: PATRICIA MARA NUNES DE SOUZA - MG154673
LUCAS TRIGUEIRO ROCHA - MG213923
AGRAVANTE: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO
ADVOGADO: MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA - PE023748
AGRAVADO: ROBERTO MARCIO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MOACIR VARGAS FERREIRA - MG053858
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2950458/MG (2025/0195128-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EXPRESSO UNIR LTDA
ADVOGADOS: PATRICIA MARA NUNES DE SOUZA - MG154673
LUCAS TRIGUEIRO ROCHA - MG213923
AGRAVANTE: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO
ADVOGADO: MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA - PE023748
AGRAVADO: ROBERTO MARCIO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MOACIR VARGAS FERREIRA - MG053858
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/06/2025.
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
30/05/2025, 07:21
Recebimento
30/05/2025, 07:20
Remessa (outros motivos)
29/05/2025, 18:15
Remessa (outros motivos)
29/05/2025, 11:19
Recebimento
21/05/2025, 11:32
Remessa (outros motivos)
21/05/2025, 07:12
Remessa (outros motivos)
21/05/2025, 07:11
Recebimento
20/05/2025, 09:36
Recebimento
20/05/2025, 09:36
Expedição de documento (Ofício)
20/05/2025, 09:34
Ato ordinatório
14/05/2025, 11:11
Trânsito em julgado
06/05/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
ROBERTO MÁRCIO MARTINS DE OLIVEIRA Remessa para apresentação de contraminuta
Adv - AILTON PEREIRA DE SOUZA FILHO, DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA, GABRIEL GUSTAVO SOUZA MATTOS, MARCELA DE FARIAS VELASCO, MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA, MOACIR VARGAS FERREIRA BRANDAO, PATRICIA MARA NUNES DE SOUZA, VINICIO KALID ANTONIO.
23/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 17:32
Ato ordinatório
16/04/2025, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A Remessa para apresentação de contraminuta
Adv - LUCAS TRIGUEIRO ROCHA, MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA, MOACIR VARGAS FERREIRA BRANDAO, PATRICIA MARA NUNES DE SOUZA, SIRLEI DA SILVA PEREIRA VARGAS.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
ROBERTO MÁRCIO MARTINS DE OLIVEIRA Remessa para apresentação de contraminuta
Adv - LUCAS TRIGUEIRO ROCHA, MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA, MOACIR VARGAS FERREIRA BRANDAO, PATRICIA MARA NUNES DE SOUZA, SIRLEI DA SILVA PEREIRA VARGAS.
15/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 14:54
Ato ordinatório
14/04/2025, 14:52
Recebimento
11/04/2025, 17:35
Petição (Agravo em recurso especial)
11/04/2025, 17:35
Recebimento
09/04/2025, 10:21
Petição (Agravo em recurso especial)
09/04/2025, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA, MOACIR VARGAS FERREIRA BRANDAO, PATRICIA MARA NUNES DE SOUZA, SIRLEI DA SILVA PEREIRA VARGAS.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AILTON PEREIRA DE SOUZA FILHO, DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA, GABRIEL GUSTAVO SOUZA MATTOS, MARCELA DE FARIAS VELASCO, MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA, MOACIR VARGAS FERREIRA BRANDAO, PATRICIA MARA NUNES DE SOUZA, VINICIO KALID ANTONIO.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Ana Paula Caixeta
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AILTON PEREIRA DE SOUZA FILHO, DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA, GABRIEL GUSTAVO SOUZA MATTOS, MARCELA DE FARIAS VELASCO, MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA, MOACIR VARGAS FERREIRA BRANDAO, SIRLEI DA SILVA PEREIRA VARGAS.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
ROBERTO MÁRCIO MARTINS DE OLIVEIRA Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA, MOACIR VARGAS FERREIRA BRANDAO, PATRICIA MARA NUNES DE SOUZA, SIRLEI DA SILVA PEREIRA VARGAS.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
EXPRESSO UNIR LTDA Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA, MOACIR VARGAS FERREIRA BRANDAO, PATRICIA MARA NUNES DE SOUZA, SIRLEI DA SILVA PEREIRA VARGAS.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA, MOACIR VARGAS FERREIRA BRANDAO, PATRICIA MARA NUNES DE SOUZA, SIRLEI DA SILVA PEREIRA VARGAS.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
ROBERTO MÁRCIO MARTINS DE OLIVEIRA Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - AILTON PEREIRA DE SOUZA FILHO, DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA, GABRIEL GUSTAVO SOUZA MATTOS, MARCELA DE FARIAS VELASCO, MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA, MOACIR VARGAS FERREIRA BRANDAO, PATRICIA MARA NUNES DE SOUZA, VINICIO KALID ANTONIO.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
EXPRESSO UNIR LTDA Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - AILTON PEREIRA DE SOUZA FILHO, DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA, GABRIEL GUSTAVO SOUZA MATTOS, MARCELA DE FARIAS VELASCO, MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA, MOACIR VARGAS FERREIRA BRANDAO, PATRICIA MARA NUNES DE SOUZA, VINICIO KALID ANTONIO.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S A Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - AILTON PEREIRA DE SOUZA FILHO, DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA, GABRIEL GUSTAVO SOUZA MATTOS, MARCELA DE FARIAS VELASCO, MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA, MOACIR VARGAS FERREIRA BRANDAO, PATRICIA MARA NUNES DE SOUZA, VINICIO KALID ANTONIO.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Ana Paula Caixeta
ROBERTO MÁRCIO MARTINS DE OLIVEIRA Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - AILTON PEREIRA DE SOUZA FILHO, DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA, GABRIEL GUSTAVO SOUZA MATTOS, MARCELA DE FARIAS VELASCO, MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA, MOACIR VARGAS FERREIRA BRANDAO, SIRLEI DA SILVA PEREIRA VARGAS.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Ana Paula Caixeta
NOBRE SEGURADORA DO BRASIL SA Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - AILTON PEREIRA DE SOUZA FILHO, DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA, GABRIEL GUSTAVO SOUZA MATTOS, MARCELA DE FARIAS VELASCO, MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA, MOACIR VARGAS FERREIRA BRANDAO, SIRLEI DA SILVA PEREIRA VARGAS.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Ana Paula Caixeta
EXPRESSO UNIR LTDA Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - AILTON PEREIRA DE SOUZA FILHO, DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA, GABRIEL GUSTAVO SOUZA MATTOS, MARCELA DE FARIAS VELASCO, MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA, MOACIR VARGAS FERREIRA BRANDAO, SIRLEI DA SILVA PEREIRA VARGAS.
01/04/2025, 00:00
Outras Decisões
31/03/2025, 09:17
Outras Decisões
31/03/2025, 09:16
Outras Decisões
31/03/2025, 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 09:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 09:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 09:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 09:12
Outras Decisões
31/03/2025, 09:11
Outras Decisões
31/03/2025, 09:11
Outras Decisões
31/03/2025, 09:10
Recebimento
28/03/2025, 11:14
Remessa (outros motivos)
28/03/2025, 09:59
Conclusão (para admissibilidade recursal)
09/01/2025, 16:46
Recebimento
11/12/2024, 15:48
Conclusão (para admissibilidade recursal)
10/12/2024, 16:26
Conclusão (para admissibilidade recursal)
10/12/2024, 16:26
Decurso de Prazo
10/12/2024, 00:57
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 15:31
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 15:30
Ato ordinatório
07/11/2024, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 12:59
Recebimento
07/11/2024, 12:38
Remessa (outros motivos)
06/11/2024, 17:14
Remessa (outros motivos)
06/11/2024, 17:11
Recebimento
24/10/2024, 15:30
Petição (Recurso especial)
24/10/2024, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 02/10/2024
Embargante(s) - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S A, Em Liquidação, EXTRAJUDICIAL; Embargado(a)(s) - ROBERTO MÁRCIO MARTINS DE OLIVEIRA; EXPRESSO UNIR LTDA;
Relator - Des(a). João Cancio
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AILTON PEREIRA DE SOUZA FILHO, DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA, GABRIEL GUSTAVO SOUZA MATTOS, MARCELA DE FARIAS VELASCO, MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA, MOACIR VARGAS FERREIRA, SIRLEI DA SILVA PEREIRA VARGAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 02/10/2024
Embargante(s) - EXPRESSO UNIR LTDA; Embargado(a)(s) - ROBERTO MÁRCIO MARTINS DE OLIVEIRA; NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). João Cancio
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AILTON PEREIRA DE SOUZA FILHO, DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA, GABRIEL GUSTAVO SOUZA MATTOS, MARCELA DE FARIAS VELASCO, MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA, MOACIR VARGAS FERREIRA, SIRLEI DA SILVA PEREIRA VARGAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 18/09/2024
Embargante(s) - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S A, Em Liquidação, EXTRAJUDICIAL; Embargado(a)(s) - ROBERTO MÁRCIO MARTINS DE OLIVEIRA; EXPRESSO UNIR LTDA;
Relator - Des(a). João Cancio
Autos incluídos na pauta de julgamento de 01/10/2024, às 13:30 horas SESSÃO PRESENCIAL
Adv - AILTON PEREIRA DE SOUZA FILHO, DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA, GABRIEL GUSTAVO SOUZA MATTOS, MARCELA DE FARIAS VELASCO, MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA, MOACIR VARGAS FERREIRA, SIRLEI DA SILVA PEREIRA VARGAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 18/09/2024
Embargante(s) - EXPRESSO UNIR LTDA; Embargado(a)(s) - ROBERTO MÁRCIO MARTINS DE OLIVEIRA; NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). João Cancio
Autos incluídos na pauta de julgamento de 01/10/2024, às 13:30 horas SESSÃO PRESENCIAL
Adv - AILTON PEREIRA DE SOUZA FILHO, DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA, GABRIEL GUSTAVO SOUZA MATTOS, MARCELA DE FARIAS VELASCO, MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA, MOACIR VARGAS FERREIRA, SIRLEI DA SILVA PEREIRA VARGAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Informações)
17/10/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 19:59
Recebimento
10/10/2024, 11:10
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 11:10
Publicação
02/10/2024, 12:35
Publicação
02/10/2024, 12:35
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
01/10/2024, 16:34
Inclusão em pauta
06/09/2024, 15:42
Publicação
06/09/2024, 15:42
Recebimento
06/09/2024, 15:42
Inclusão em pauta
02/09/2024, 12:26
Publicação
02/09/2024, 12:26
Recebimento
02/09/2024, 12:23
Ato ordinatório
20/08/2024, 15:21
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 18:39
Ato ordinatório
14/08/2024, 15:10
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 15:10
Expedição de documento (Informações)
14/08/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/08/2024
Apelante(s) - ROBERTO MÁRCIO MARTINS DE OLIVEIRA; Apelado(a)(s) - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A, Em Liquidação, EXTRAJUDICIAL; EXPRESSO UNIR LTDA;
Relator - Des(a). João Cancio
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA, MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA, MOACIR VARGAS FERREIRA, SIRLEI DA SILVA PEREIRA VARGAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/08/2024, 00:00
Publicação
07/08/2024, 12:59
Publicação
07/08/2024, 12:57
Provimento em Parte
06/08/2024, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 24/07/2024
Apelante(s) - ROBERTO MÁRCIO MARTINS DE OLIVEIRA; Apelado(a)(s) - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A, Em Liquidação, EXTRAJUDICIAL; EXPRESSO UNIR LTDA;
Relator - Des(a). João Cancio
Autos incluídos na pauta de julgamento de 06/08/2024, às 13:30 horas SESSÃO PRESENCIAL
Adv - DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA, MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA, MOACIR VARGAS FERREIRA, SIRLEI DA SILVA PEREIRA VARGAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/07/2024, 00:00
Inclusão em pauta
24/06/2024, 14:36
Publicação
24/06/2024, 14:33
Recebimento
10/06/2024, 15:53
Conclusão (para julgamento)
06/06/2024, 14:58
Publicação
05/06/2024, 18:06
Recebimento
24/05/2024, 17:45
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 20/02/2024
AUTOR: ROBERTO MÁRCIO MARTINS DE OLIVEIRA; RÉU: EXPRESSO UNIR LTDA e outros
Remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça/MG, com observância das formalidades de praxe e homenagens deste Juízo.
Adv - MOACIR VARGAS FERREIRA, SIRLEI DA SILVA PEREIRA VARGAS, MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA, DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 07:50
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 19/01/2024
AUTOR: ROBERTO MÁRCIO MARTINS DE OLIVEIRA; RÉU: EXPRESSO UNIR LTDA e outros
Intimação. Prazo de 0015 dia(s). RÉ EXPRESSO UNIR LTDA: da sentença de fls. 459/463 - Julgado improcedentes os pedidos do autor, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. (republicada a sentença para a ré Expresso Unir Ltda conforme decisão TJMG nos autos da apelação civel n. 1.0411.12.000084-8/001. O advogado da referida ré não estava cadastrado, DR. DAVID GONÇALVES ANDRADE).
Adv - MOACIR VARGAS FERREIRA, SIRLEI DA SILVA PEREIRA VARGAS, MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA, DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
18ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 16/01/2024
Apelante(s) - ROBERTO MÁRCIO MARTINS DE OLIVEIRA; Apelado(a)(s) - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A, Em Liquidação, EXTRAJUDICIAL; EXPRESSO UNIR LTDA;
Relator - Des(a). João Cancio
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA, MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA, MOACIR VARGAS FERREIRA, SIRLEI DA SILVA PEREIRA VARGAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/01/2024, 00:00
Outras Decisões
16/01/2024, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 13:10
Publicação
16/01/2024, 13:10
Publicação
16/01/2024, 13:05
Recebimento
16/01/2024, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
18ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/12/2023
Apelante(s) - ROBERTO MÁRCIO MARTINS DE OLIVEIRA; Apelado(a)(s) - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A, Em Liquidação, EXTRAJUDICIAL; EXPRESSO UNIR LTDA;
Relator - Des(a). João Cancio
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA, MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA, MOACIR VARGAS FERREIRA, SIRLEI DA SILVA PEREIRA VARGAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
18ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/12/2023
Apelante(s) - ROBERTO MÁRCIO MARTINS DE OLIVEIRA; Apelado(a)(s) - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A, Em Liquidação, EXTRAJUDICIAL; EXPRESSO UNIR LTDA;
Relator - Des(a). João Cancio
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA, MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA, MOACIR VARGAS FERREIRA, SIRLEI DA SILVA PEREIRA VARGAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
18ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/12/2023
Apelante(s) - ROBERTO MÁRCIO MARTINS DE OLIVEIRA; Apelado(a)(s) - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A, Em Liquidação, EXTRAJUDICIAL; EXPRESSO UNIR LTDA;
Relator - Des(a). João Cancio
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA, MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA, MOACIR VARGAS FERREIRA, SIRLEI DA SILVA PEREIRA VARGAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/12/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/12/2023, 15:57
Outras Decisões
07/12/2023, 15:57
Recebimento
07/12/2023, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 29/11/2023
Recorrente(s) - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL SA; Recorrido(a)(s) - ROBERTO MÁRCIO MARTINS DE OLIVEIRA; Interessado(a)s - EXPRESSO UNIR LTDA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BIANCA DIAS DE ANDRADE, DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA, LEANDRO ALVES RESENDE, MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA, MOACIR VARGAS FERREIRA, SIRLEI DA SILVA PEREIRA VARGAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/12/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
30/11/2023, 14:36
Documento (Decisão)
30/11/2023, 14:36
Ato ordinatório
30/11/2023, 14:30
Recebimento
30/11/2023, 14:30
Remessa (outros motivos)
29/11/2023, 17:40
Outras Decisões
29/11/2023, 17:40
Outras Decisões
29/11/2023, 17:38
Recebimento
28/11/2023, 12:57
Remessa (outros motivos)
28/11/2023, 10:14
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 17:41
Recebimento
29/09/2023, 16:30
Conclusão (para admissibilidade recursal)
29/09/2023, 14:03
Ato ordinatório
27/09/2023, 14:13
Expedição de documento (Ofício)
27/09/2023, 14:10
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 11:10
Recebimento
27/09/2023, 11:06
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 11:06
Ato ordinatório
13/09/2023, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 13:21
Recebimento
13/09/2023, 12:29
Remessa (outros motivos)
13/09/2023, 12:08
Remessa (outros motivos)
13/09/2023, 12:08
Remessa (outros motivos)
13/09/2023, 12:07
Remessa (outros motivos)
13/09/2023, 12:07
Petição (Recurso especial)
24/08/2023, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 09/08/2023
Embargante(s) - ROBERTO MÁRCIO MARTINS DE OLIVEIRA; Embargado(a)(s) - EXPRESSO UNIR LTDA; NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A, Em Liquidação, EXTRAJUDICIAL;
Relator - Des(a). João Cancio
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BIANCA DIAS DE ANDRADE, BRUNO SILVA NAVEGA, DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA, MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA, MOACIR VARGAS FERREIRA, SIRLEI DA SILVA PEREIRA VARGAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 09/08/2023
Embargante(s) - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL SA; Embargado(a)(s) - ROBERTO MÁRCIO MARTINS DE OLIVEIRA; EXPRESSO UNIR LTDA;
Relator - Des(a). João Cancio
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BIANCA DIAS DE ANDRADE, BRUNO SILVA NAVEGA, DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA, MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/08/2023, 00:00
Publicação
09/08/2023, 11:57
Publicação
09/08/2023, 11:56
Publicação
09/08/2023, 11:55
Publicação
09/08/2023, 11:54
Acolhimento de Embargos de Declaração
09/08/2023, 09:59
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/08/2023, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 26/07/2023
Embargante(s) - ROBERTO MÁRCIO MARTINS DE OLIVEIRA; Embargado(a)(s) - EXPRESSO UNIR LTDA; NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A, Em Liquidação, EXTRAJUDICIAL;
Relator - Des(a). João Cancio
Autos incluídos na pauta de julgamento de 08/08/2023, às 13:30 horas
Adv - BIANCA DIAS DE ANDRADE, BRUNO SILVA NAVEGA, DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA, MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA, MOACIR VARGAS FERREIRA, SIRLEI DA SILVA PEREIRA VARGAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 26/07/2023
Embargante(s) - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL SA; Embargado(a)(s) - ROBERTO MÁRCIO MARTINS DE OLIVEIRA; EXPRESSO UNIR LTDA;
Relator - Des(a). João Cancio
Autos incluídos na pauta de julgamento de 08/08/2023, às 13:30 horas
Adv - BIANCA DIAS DE ANDRADE, BRUNO SILVA NAVEGA, DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA, MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Inclusão em pauta
14/06/2023, 17:18
Publicação
14/06/2023, 17:17
Recebimento
14/06/2023, 17:17
Inclusão em pauta
13/06/2023, 12:04
Publicação
13/06/2023, 12:04
Recebimento
13/06/2023, 11:59
Conclusão (para despacho)
12/06/2023, 14:52
Recebimento
08/06/2023, 13:16
Petição (Embargos de declaração)
08/06/2023, 13:16
Ato ordinatório
05/06/2023, 14:47
Conclusão (para despacho)
05/06/2023, 14:47
Recebimento
05/06/2023, 09:26
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 31/05/2023
Apelante(s) - ROBERTO MÁRCIO MARTINS DE OLIVEIRA; Apelado(a)(s) - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A, Em Liquidação, EXTRAJUDICIAL; EXPRESSO UNIR LTDA;
Relator - Des(a). João Cancio
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BIANCA DIAS DE ANDRADE, BRUNO SILVA NAVEGA, DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA, MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA, MOACIR VARGAS FERREIRA, SIRLEI DA SILVA PEREIRA VARGAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/06/2023, 00:00
Publicação
31/05/2023, 13:35
Publicação
31/05/2023, 13:35
Provimento em Parte
30/05/2023, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 17/05/2023
Apelante(s) - ROBERTO MÁRCIO MARTINS DE OLIVEIRA; Apelado(a)(s) - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A, Em Liquidação, EXTRAJUDICIAL; EXPRESSO UNIR LTDA;
Relator - Des(a). João Cancio
Autos incluídos na pauta de julgamento de 30/05/2023, às 13:30 horas
Adv - BIANCA DIAS DE ANDRADE, BRUNO SILVA NAVEGA, DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA, MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA, MOACIR VARGAS FERREIRA, SIRLEI DA SILVA PEREIRA VARGAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/05/2023, 00:00
Inclusão em pauta
28/04/2023, 12:39
Publicação
28/04/2023, 12:38
Recebimento
28/04/2023, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/04/2023
Apelante(s) - ROBERTO MÁRCIO MARTINS DE OLIVEIRA; Apelado(a)(s) - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A, Em Liquidação, EXTRAJUDICIAL; EXPRESSO UNIR LTDA;
Relator - Des(a). João Cancio
Autos convertidos em processo eletrônico em 10/04/2023. Para acompanhamento e atuação do processo, faça seu cadastro no portal do processo eletrônico de 2ª Instância, JPE-Themis. jpe.tjmg.jus.br.
Adv - BIANCA DIAS DE ANDRADE, BRUNO SILVA NAVEGA, DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA, MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA, MOACIR VARGAS FERREIRA, SIRLEI DA SILVA PEREIRA VARGAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/04/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/04/2023, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 30/03/2023
Apelante(s) - ROBERTO MÁRCIO MARTINS DE OLIVEIRA; Apelado(a)(s) - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A, Em Liquidação, EXTRAJUDICIAL; EXPRESSO UNIR LTDA;
Relator - Des(a). João Cancio
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. João Cancio, em 30/03/2023. AUTOS em DESMONTAGEM na Gerência de Digitalização e Autuação para fins de digitalização.
Adv - BIANCA DIAS DE ANDRADE, BRUNO SILVA NAVEGA, DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA, MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA, MOACIR VARGAS FERREIRA, SIRLEI DA SILVA PEREIRA VARGAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/04/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/03/2023, 14:22
Remessa (outros motivos)
30/03/2023, 08:27
Recebimento
29/03/2023, 14:57
Remessa (outros motivos)
29/03/2023, 07:55
Recebimento
17/03/2023, 15:10
Remessa (outros motivos)
17/03/2023, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 09/03/2023
AUTOR: ROBERTO MÁRCIO MARTINS DE OLIVEIRA; RÉU: EXPRESSO UNIR LTDA e outros
Remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça/MG, com observância das formalidades de praxe e homenagens deste Juízo.
Adv - MOACIR VARGAS FERREIRA, SIRLEI DA SILVA PEREIRA VARGAS, BRUNO SILVA NAVEGA, MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
13/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 24/11/2022
AUTOR: ROBERTO MÁRCIO MARTINS DE OLIVEIRA; RÉU: EXPRESSO UNIR LTDA e outros
Vista ao réu. Prazo de 0015 dia(s). EXPRESSO UNIR - Apresentar contrarrazões.
Adv - MOACIR VARGAS FERREIRA, SIRLEI DA SILVA PEREIRA VARGAS, BRUNO SILVA NAVEGA, MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 21/09/2022
AUTOR: ROBERTO MÁRCIO MARTINS DE OLIVEIRA; RÉU: EXPRESSO UNIR LTDA e outros
Vista ao réu. Prazo de 0015 dia(s). Da apelação465-483.
Adv - MOACIR VARGAS FERREIRA, SIRLEI DA SILVA PEREIRA VARGAS, BRUNO SILVA NAVEGA, MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 19/08/2022
AUTOR: ROBERTO MÁRCIO MARTINS DE OLIVEIRA; RÉU: EXPRESSO UNIR LTDA e outros
Julgado improcedente o pedido. Prazo de 0015 dia(s). sentença disponível no rupe.
Adv - MOACIR VARGAS FERREIRA, SIRLEI DA SILVA PEREIRA VARGAS, BRUNO SILVA NAVEGA, MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.