Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: DAURA MARIA DA SILVA CPF: 689.699.966-72
RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. CPF: 61.348.538/0001-86 S E N T E N Ç A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 14PROCESSO Nº: 5003603-76.2022.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários]
Vistos, etc. Cuidam os autos de ação de obrigação de faze c/c indenização por danos morais. Verifica-se dos autos que o réu realizou o depósito do valor devido antes de iniciado o cumprimento de sentença (ID 10094527170). Ademais, intimado para impugnar o valor depositado, nos termos do art. 526, §3º do CPC (ID 10072182670), a parte autora nada se opôs nesse sentido, apenas ofertou quitação integral e pleiteou a expedição de alvará (ID 9574235712).
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Condeno a parte executada/ré ao pagamento das custas processuais remanescente. Deixo de condenar em honorários advocatícios, posto que houve o pagamento do débito no prazo legal (art. 523, §1º do CPC). Expeça-se alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente/autora, acerca da quantia constante na conta judicial nº 3200128887191, com as devidas correções, devendo ser observado os dados indicados no ID 10090850253. Transitada em julgado, remetam-se os autos à Contadoria, a fim de que sejam apurados o valor das custas processuais. Após, promovam-se as diligências necessárias acerca da cobrança das custas. Cumpridas todas as diligências necessárias, autos ao arquivo, com baixa. P.R.I. Caratinga, na data da assinatura digital. ALEXANDRE FERREIRA Juiz de Direito Documento assinado digitalmente