Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60
RÉU: TINA TRANSPORTE & INDUSTRIA DE ARDOSIA LTDA CPF: 30.683.676/0001-98 DESPACHO Considerando o pedido de ID 10413723397, suspendo o feito. Arquivem-se os autos, com baixa, considerando-se o previsto no art. 1º do provimento nº 301/2015, que assim dispõe: Art. 1º: Ficam reativados, no Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas – SISCOM, os motivos de baixa – códigos 102 (aguarda localização do devedor), 032 (aguarda bens à penhora) e 026 (inventário/arrolamento paralisado), de modo a possibilitar o arquivamento, com a consequente baixa do processo no Sistema. (destaquei) Muriaé, data da assinatura eletrônica. ALINNE ARQUETTE LEITE NOVAIS Juíza de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé(7)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 0244537-05.2003.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento]