Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: OSVALDO SOUZA SANTANA CPF: 427.910.656-87
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iturama / 2ª Vara Cível da Comarca de Iturama Praça Prefeito Antônio F. Barbosa, 1277, Fórum Paulo Emílio Fontoura, Centro, Iturama - MG - CEP: 38280-000 PROCESSO Nº: 5002201-43.2021.8.13.0344 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Bancários]
Vistos, etc. Conforme a jurisprudência deste Tribunal Mineiro, a prática de atos processuais por advogado suspenso configura nulidade relativa passível de convalidação. Colha-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CONVALIDAÇÃO DE ATOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de cumprimento de sentença, manteve a concessão da justiça gratuita e convalidou os atos processuais praticados por advogados que atuaram sem regular capacidade postulatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se os atos processuais praticados por advogados suspensos poderiam ser convalidados mediante posterior regularização da representação; (ii) verificar a existência de elementos suficientes para a concessão do benefício da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR A prática de atos processuais por advogado suspenso configura nulidade relativa, passível de convalidação mediante posterior regularização da representação. Comprovada a regularização da representação processual por meio de nova procuração válida, não subsiste vício capaz de ensejar nulidade dos atos anteriores. A simples declaração da parte, desacompanhada de outros documentos, é insuficiente quando há elementos que demonstram a percepção de renda compatível com o custeio do processo, revelando-se indevida a manutenção da gratuidade da justiça, devendo ser revogada com efeitos ex nunc. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso ao qual se dá parcial provimento, apenas para revogar a gratuidade da justiça concedida à parte agravada, com efeitos ex nunc. Tese de julgamento: A prática de atos por advogado suspenso configura nulidade relativa, convalidável com a posterior regularização da representação processual. A revogação da gratuidade da justiça é cabível quando demonstrada a inexistência da hipossuficiência, devendo produzir efeitos ex nunc. (TJMG.Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.099468-8/001. 1ª Câmara Cível. Relator(a) Des(a) Marcelo Rodrigues. Julgado em 01/07/2025. Publicado em 03/07/2025) Intimada a parte para proceder a regularização processual, por meio de nova procuração válida, esta quedou-se inerte. A regularização pode ser promovida dentro de certo lapso temporal. Portanto, deixo de receber o cumprimento de sentença apresentado, arquivando-se os autos com baixa. Intime-se. Cumpra-se. Iturama, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO DA SILVA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Iturama