Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ERNANI TORRANO CPF: 160.079.486-68
RÉU: Shirley dos Reis Silva CPF: 191.543.136-00 e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5001946-49.2019.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que os executados foram devidamente intimados para efetuar o pagamento das custas finais, no valor de R$ 442,48, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado no ID 10378368414. Decorrido o prazo legal sem a comprovação do pagamento, foi certificada a inércia dos executados (ID 10415524606) e, em consequência, expedida a Certidão de Dívida Não Paga (CNPDP), nos termos da legislação aplicável. Contudo, ao invés de quitarem a CNPDP expedida, os executados emitiram, por meio do sistema eletrônico do Tribunal, guia de custas finais, procedendo ao pagamento do valor original (ID 10485219938), sem a inclusão da multa e dos juros devidos. Diante da ausência de quitação integral da obrigação – já consolidada com acréscimos legais em razão da mora –, a dívida foi corretamente levada a protesto.
Diante do exposto, indefiro o pedido de ID 10485257807. Arquive-se com baixa. Int. Cumpra-se. Uberlândia/MG, data da assinatura. Carlos José Cordeiro Juiz de Direito - Substituto Legal