Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: não informado
RÉU: VITOR ANDRADE RABELO CPF: 091.564.826-12 e outros DECISÃO Em análise ao caso em comento, verifica-se que não há ordem de bloqueio ou constrição determinada no presente feito, conforme se depreende da consulta ao sistema SISBAJUD. Embora o executado alegue ter havido a constrição de valores, não logrou êxito em demonstrar que tal medida foi efetivada nos autos desta execução, sendo plausível concluir que eventual bloqueio tenha decorrido de processo executivo diverso. Desse modo, suspendem-se os autos até o julgamento da ação mandamental nº 5002927-61.2022.8.13.0512. Coração de Jesus, 06/06/2025. MARCOS ANTONIO FERREIRA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Coração de Jesus
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coração De Jesus / Vara Única da Comarca de Coração de Jesus Rua José Antônio de Queiroz, 1060, Centro, Coração De Jesus - MG - CEP: 39340-000 PROCESSO Nº: 5001684-40.2020.8.13.0775 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)l ASSUNTO: [Contratos Bancários]