Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: VINICIUS MATTOS FELICIO CPF: 945.803.836-72
RÉU: LEANDRO KRETLI MATOS CPF: 014.710.306-10 SENTENÇA VINÍCIUS MATTOS FELÍCIO pediu cumprimento de sentença que condenou a pagar-lhe quantia certa LEANDRO KRETLI MATOS. A parte executada fez depósito judicial para pagamento à parte exequente (ID 10359582980), que por sua vez informou que o crédito restou satisfeito (ID 10361757075). Posto isso, com base nos arts. 513 e 924, II, do Código de Processo Civil, extingo o cumprimento de sentença. Expeça-se alvará para levantamento, pela parte exequente, do depósito judicial feito para cumprimento da obrigação. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, feita a cobrança das custas porventura devidas, arquive-se este processo, com baixa. Intime(m)-se. Data da assinatura eletrônica. Emerson Chaves Motta JUIZ DE DIREITO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teófilo Otoni / 1ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otôni Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 415, Avenida Doutor Júlio Rodrigues 415, Marajoara, Teófilo Otoni - MG - CEP: 39803-902 PROCESSO Nº: 5001273-36.2021.8.13.0686 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Anulação]