Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: PERCILIO TEIXEIRA DE JESUS CPF: 063.143.796-79
RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 e outros SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Janaúba / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Janaúba Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 160, Centro, Janaúba - MG - CEP: 39442-018 PROCESSO Nº: 5001007-55.2019.8.13.0351 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença aviado por Percilio Teixeira de Jesus em face do Banco Itaú Consignado S/A e Banco Pan S/A, ambos qualificados nos autos. Nos ID’s. 10089708852 e 10335770186 os executados comprovaram o pagamento dos valores devidos. No ID. 10177663574 foi expedido alvará do pagamento efetuado pelo Banco Itaú Consignado S/A. Intimado, o exequente requereu a liberação da quantia em seu proveito em razão do pagamento efetuado pelo Banco Pan S/A, dando como satisfeita a obrigação (ID. 10345472278). Decido. Como se observa do ID. 10345472278, o exequente concordou com o pagamento realizado pelos executados, requerendo a liberação da quantia quanto ao pagamento efetuado pelo executado Banco Pan S/A, posto que já foi expedido alvará do pagamento efetuado pelo Banco Itaú Consignado S/A (ID. 10177663574).
Ante o exposto, considerando os pagamentos efetuados pelos executados, julgo EXTINTO o processo, em razão da liquidação da dívida, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro a transferência bancária do montante depositado (ID. 10379457823), em prol dos procuradores do exequente, conforme requerido no ID. 10345472278, por meio do Sistema de Emissão de Guias de Depósito (Depox), autorizado o levantamento de eventuais atualizações. Transitada em julgado, não havendo requerimentos, arquive-se com baixa. P. R. I. C. Janaúba/MG, data da assinatura eletrônica. Gicélia Milene Santos Juíza de Direito