Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIO FORLENZA CPF: 011.284.268-20
RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/3022-87 DECISÃO 1. RATIFICO que as determinações contidas na decisão de ID 10413158403, bem como as consequentes expedições e pagamentos dos alvarás eletrônicos, foram integralmente cumpridas, conforme comprovado pelos IDs 10435459674, 10435924956, 10453244256, 10453227833, 10453761656 e 10453745938. Os valores referentes aos honorários sucumbenciais e às astreintes foram devidamente liberados aos seus respectivos beneficiários, esgotando o saldo da conta judicial deste feito. 2.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Camanducaia / Vara Única da Comarca de Camanducaia Praça do Centenário, 237, Fórum Matheus Cyrillo, Camanducaia - MG - CEP: 37650-000 PROCESSO Nº: 0021899-17.2014.8.13.0878 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INDEFIRO os reiterados pedidos de rediscussão do montante devido ou da forma de liberação dos valores, apresentados após a decisão de ID 10413158403, em especial as manifestações de IDs 10443342211, 10462802520 e 10453657014, porquanto as questões suscitadas já foram apreciadas e decididas por este Juízo ou pelo Egrégio Tribunal de Justiça, restando acobertadas pela imutabilidade da coisa julgada, ou extrapolam os limites objetivos desta fase de cumprimento de sentença. 3. DETERMINO o cancelamento da Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais (CNPDP) expedida em nome do Espólio de Antonio Forlenza (ID 10279341140), uma vez que o autor é beneficiário da justiça gratuita, e a exigibilidade das custas e despesas processuais em relação a ele se encontra suspensa, conforme o art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. 4. Em virtude do integral cumprimento das obrigações e do esgotamento da fase executória, DETERMINO o arquivamento definitivo dos presentes autos, com a respectiva baixa na distribuição. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Camanducaia, data da assinatura eletrônica. PEDRO EDUARDO KAKITANI Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Camanducaia