Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Arcos / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Arcos Avenida Doutor Olinto Fonseca, 04, Centro, Arcos - MG - CEP: 35588-000 PROCESSO Nº: 0047815-97.2018.8.13.0042 CLASSE: [CÍVEL] DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) CAZANGA PARTICIPACOES S/A CPF: 08.717.448/0001-32 FERTILIZE INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA CPF: não informado e outros Apresentada a proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 465, §3.º, do CPC).
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Arcos / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Arcos Avenida Doutor Olinto Fonseca, 04, Centro, Arcos - MG - CEP: 35588-000 PROCESSO Nº: 0047815-97.2018.8.13.0042 CLASSE: [CÍVEL] DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) CAZANGA PARTICIPACOES S/A CPF: 08.717.448/0001-32 FERTILIZE INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA CPF: não informado e outros INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos (art. 465, incs. II e III, do CPC).
14/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/04/2026, 14:14
Expedida/Certificada
13/04/2026, 14:13
Publicação
13/04/2026, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2026, 00:05
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 22:42
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 22:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: CAZANGA PARTICIPACOES S/A CPF: 08.717.448/0001-32
RÉU: FERTILIZE INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA CPF: não informado e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Arcos / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Arcos Avenida Doutor Olinto Fonseca, 04, Centro, Arcos - MG - CEP: 35588-000 PROCESSO Nº: 0047815-97.2018.8.13.0042 CLASSE: [CÍVEL] DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) ASSUNTO: [Dissolução]
Trata-se de pedido formulado pela ré MINERAÇÃO DUCAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ao ID 10386082009, no qual requer o reconhecimento de sua isenção de responsabilidade pelo pagamento dos haveres devidos à autora, CAZANGA PARTICIPAÇÕES S/A, em razão da dissolução parcial da sociedade FERTILIZE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA, ao argumento, em síntese, de que não exerceu seu direito de preferência para adquirir as quotas da sócia retirante e, ainda, por ter havido decisão judicial transitada em julgado que a excluiu da condenação nos ônus da sucumbência. Intimadas, as demais partes se manifestaram, a ré MAGALHÃES FERREIRA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA discordou do pedido, aduzindo, em resumo, que a responsabilidade pela apuração e pagamento dos haveres recai sobre a sociedade e, consequentemente, sobre os sócios remanescentes. Sustentou que a exclusão dos ônus sucumbenciais é uma questão processual que não se confunde com a responsabilidade de direito material pelo pagamento dos haveres (ID 10596856784). Por sua vez, as rés FERTILIZE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA e outras também se manifestaram, esclarecendo pagamento dos haveres é, por natureza, da sociedade Fertilize, mediante a liquidação patrimonial técnica já prevista em lei e no contrato social (ID 10615743497). Os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório. Decido. Inicialmente, vale registrar que o fato de a Mineração Ducal não ter exercido o direito de preferência na aquisição das quotas da sócia retirante é irrelevante para a definição da responsabilidade pelo pagamento. Isso porque o direito de preferência se refere a uma transação específica de compra e venda de quotas entre sócios, enquanto a dissolução parcial com apuração de haveres é um procedimento distinto, que visa a liquidar a participação do sócio que se desliga, mediante o reembolso do valor patrimonial de suas quotas pela própria sociedade. Além disso, cumpre destacar que a decisão que excluiu a Mineração Ducal da condenação ao ônus de sucumbência refere-se às despesas processuais e aos honorários advocatícios, sendo certo que tal decisão, de natureza processual, não interfere na obrigação de direito material relativa à apuração e ao pagamento dos haveres, a qual decorre da relação societária. Não obstante isso, pretensão da Mineração Ducal de não ser diretamente responsabilizada pelo pagamento procede, mas por um fundamento jurídico distinto. Em uma sociedade de responsabilidade limitada, como é o caso da Fertilize, vigora o princípio da autonomia patrimonial, que estabelece uma separação entre a personalidade jurídica da empresa e a de seus sócios. Vale dizer, os sócios, conquanto réus no pedido de dissolução parcial, não são responsáveis direto (responsabilidade primária) pelo pagamento dos haveres a que faz jus o sócio retirante. Dessa forma, a obrigação de liquidar as quotas do sócio retirante e pagar os respectivos haveres é da própria sociedade, e não dos sócios remanescentes de forma pessoal e direta.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela ré MINERAÇÃO DUCAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, ainda que por fundamento diverso do apresentado, para DECLARAR que a responsabilidade primária e direta pelo pagamento dos haveres devidos à autora, CAZANGA PARTICIPAÇÕES S/A, é da sociedade FERTILIZE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA. Uma vez superada essa questão e já certificado o trânsito em julgado em 02/03/2023 (ID 10293230039), cabível o prosseguimento do feito para a fase de liquidação, nos termos do art. 604 do Código de Processo Civil e de art. 1.111 do Código Civil, devendo a apuração dos haveres observar o disposto no contrato social, tendo como termo inicial a data do trânsito em julgado, conforme determinado pelo e. TJMG (ID 10438891685, pág. 27). Para proceder à apuração dos haveres, NOMEIO, por meio do Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça – Sistema AJ – do TJMG, o(a) perito(a) contábil MARIA APARECIDA DA SILVA ANDRADE, CPF nº 888.961.611-34. INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a), para dizer se aceita o presente encargo, no prazo de 15 (quinze) dias. Aceita a nomeação, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos (art. 465, incs. II e III, do CPC). Após, INTIME-SE o(a) perito(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). Apresentada a proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 465, §3.º, do CPC). Se não houver impugnação à proposta de honorários, reputar-se-á homologada e as partes serão intimadas para depósito dos valores, observando-se o ônus na forma do art. 95 do CPC. ADVIRTA-SE ao(à) perito(a) que o laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que der início aos trabalhos. Com a juntada aos autos do laudo pericial, dê-se VISTA aos litigantes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1.º, do CPC). Intimem-se as partes. Cumpra-se. Arcos, data da assinatura eletrônica. RAFAEL DRUMOND DE LIMA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Arcos
10/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/04/2026, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 14:59
Outras Decisões
09/04/2026, 10:55
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 14:45
Conclusão (para decisão)
26/01/2026, 09:52
Decurso de Prazo
24/01/2026, 00:12
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 11:16
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CAZANGA PARTICIPACOES S/A CPF: 08.717.448/0001-32
RÉU: FERTILIZE INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA CPF: não informado e outros DESPACHO Intimem-se as demais partes do processo para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da petição aviado pela requerida MINERAÇÃO DUCAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ao ID 10386082009, mormente sobre a alegação de não possui qualquer responsabilidade quanto ao pagamento de haveres referentes às quotas alienadas pela Cazanga. Após, conclua-se para decisão e nomeação de perito para a apuração de haveres. Cumpra-se. Arcos, data da assinatura eletrônica. RAFAEL DRUMOND DE LIMA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Arcos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Arcos / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Arcos Avenida Doutor Olinto Fonseca, 04, Centro, Arcos - MG - CEP: 35588-000 PROCESSO Nº: 0047815-97.2018.8.13.0042 CLASSE: [CÍVEL] DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) ASSUNTO: [Dissolução]
01/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/11/2025, 11:13
Mero expediente
27/11/2025, 13:29
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
12/11/2025, 15:52
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 09:29
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:27
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: CAZANGA PARTICIPACOES S/A CPF: 08.717.448/0001-32
RÉU: FERTILIZE INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA CPF: não informado e outros DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão que decretou a extinção parcial da sociedade empresária, e considerando o requerimento formulado para início da fase de apuração de haveres do sócio retirante (ID 10293230039, pág. 17-26), DETERMINO a intimação da parte requerida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação sobre o pedido. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para nomeação de perito contador para proceder à apuração, observando-se os critérios fixados na sentença e no contrato social, conforme disposto nos arts. 604 e 606 do CPC. Cumpra-se. Arcos, data da assinatura eletrônica. RAFAEL DRUMOND DE LIMA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Arcos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Arcos / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Arcos Avenida Doutor Olinto Fonseca, 04, Centro, Arcos - MG - CEP: 35588-000 PROCESSO Nº: 0047815-97.2018.8.13.0042 CLASSE: [CÍVEL] DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) ASSUNTO: [Dissolução]
05/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/08/2025, 15:33
Outras Decisões
04/08/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 13:16
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 08:54
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:33
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação acerca do ofício expedido, devendo encaminhá-lo com comprovação nos autos juntamente com o acórdão mencionado no ofício e certidão de trânsito em julgado. Prazo: 10 (dez) dias.
02/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/04/2025, 11:10
Expedição de documento (Ofício)
31/03/2025, 16:01
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: CAZANGA PARTICIPACOES S/A CPF: 08.717.448/0001-32
RÉU: FERTILIZE INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA CPF: não informado e outros DECISÃO Na certidão de ID 10378041392, foi atestado que, por lapso da serventia, foi certificada, às fls. 616-v. (ID 10293209661, f. 16), a data de 06.03.2023 como sendo o trânsito em julgado da decisão do Tribunal, quando, na realidade, a data correta é 02.03.2023, conforme certidão constante às fls. 524 (ID 1029323003, f. 13). Diante disso, os autos vieram conclusos para deliberação. Portanto, ALTERO a data de retirada da Cazanga Participações Ltda do quadro societário da Fertilize Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda, devendo constar, ao invés de 06.03.2023, a data de 02.03.2023 (f. 524 - ID 1029323003). Assim, RETIFICO a decisão proferida no ID 10293225091, para que conste a data correta do trânsito em julgado, DETERMINANDO que OFICIE-SE à Junta Comercial para que proceda à averbação da retirada da Cazanga Participações Ltda do quadro societário da Fertilize Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda, a partir de 02.03.2023, conforme o acórdão de fls. 624 e seguintes. Instruir o ofício com cópia do mencionado acórdão e a certidão do trânsito em julgado (f. 524 - ID 1029323003). Após, VENHAM os autos conclusos para a fase de apuração de haveres. Cumpra-se. Arcos, data da assinatura eletrônica. RAFAEL DRUMOND DE LIMA Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Arcos / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Arcos Avenida Doutor Olinto Fonseca, 04, Centro, Arcos - MG - CEP: 35588-000 PROCESSO Nº: 0047815-97.2018.8.13.0042 CLASSE: [CÍVEL] DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) ASSUNTO: [Dissolução]
12/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/03/2025, 13:41
Outras Decisões
11/03/2025, 11:43
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:29
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:29
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 15:04
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 17:22
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 10:44
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2025, 10:44
Outras Decisões
08/01/2025, 17:57
Decurso de Prazo
17/09/2024, 11:07
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 09:38
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 22:59
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 15:57
Documento (Outros documentos)
22/08/2024, 15:54
Documento (Outros documentos)
22/08/2024, 15:52
Evolução da Classe Processual
22/08/2024, 15:48
Mero expediente
21/08/2024, 09:23
Conclusão (para despacho)
03/05/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 16:58
Recebimento
03/05/2024, 16:58
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 13:43
Recebimento
05/04/2024, 13:42
Remessa
21/03/2024, 15:02
Custas
21/03/2024, 15:02
Recebimento
13/03/2024, 15:32
Remessa (outros motivos)
13/03/2024, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE
DATA DE EXPEDIENTE: 22/02/2024
REQURENTE: CAZANGA PARTICIPAÇÕES LTDA; REQUERIDO: FERTILIZE INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA e outros
1.Quanto à data fixada para dissolução da sociedade (trânsito em julgado do acórdão que cassou a sentença), inviável a sua alteração, pois implicará reforma da decisão de instância superior pelo juízo "a quo".
2.Certifique a Secretaria se houve, de fato, trânsito em julgado e a sua data.
3. Em caso positivo, CONCLUSOS para início da fase de apuração de haveres.
4. Por outro lado, a cobrança de honorários deve dar-se por cumprimento de sentença no PJE, com a demonstração do trânsito pelo que, nesse ponto, deixo de conhecer o pedido.
C.I.
Adv - CAIO MARIO CALDEIRA BRANT RIBEIRO, EDWARD DE ALMEIDA E SILVA JUNIOR, HENIO ANDRADE NOGUEIRA, ANTONIO MONTEIRO JUNIOR, CARLA DE FARIA REZENDE MAIA, PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUSA, FERNANDA DE CASTRO SILVA NOGUEIRA, SERGIO ANTONIO DE RESENDE, NILSON REIS JUNIOR, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2024, 15:45
Ato ordinatório
22/02/2024, 15:40
Ato ordinatório
20/02/2024, 10:22
Outras Decisões
20/02/2024, 10:22
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 11:39
Recebimento
25/09/2023, 11:38
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 13:09
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 13:04
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE
DATA DE EXPEDIENTE: 20/07/2023
REQURENTE: CAZANGA PARTICIPAÇÕES LTDA; REQUERIDO: FERTILIZE INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA e outros
Ato ordinatório citação/intimaç. Prazo de 0005 dia(s). VISTA ÀS PARTES POR 5 DIAS E ARQUIVE-SE COM BAIXA APÓS O PROCEDIMENTO DE CUSTAS.
I.C.
EM TEMPO: EM SEGUIDA, CONCLUSOS.
Adv - CAIO MARIO CALDEIRA BRANT RIBEIRO, EDWARD DE ALMEIDA E SILVA JUNIOR, HENIO ANDRADE NOGUEIRA, ANTONIO MONTEIRO JUNIOR, CARLA DE FARIA REZENDE MAIA, PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUSA, FERNANDA DE CASTRO SILVA NOGUEIRA, SERGIO ANTONIO DE RESENDE, NILSON REIS JUNIOR, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Recebimento
31/07/2023, 17:41
Remessa (outros motivos)
27/07/2023, 17:42
Ato ordinatório
20/07/2023, 15:46
Mero expediente
17/07/2023, 09:20
Conclusão (para despacho)
30/03/2023, 16:39
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 16:32
Recebimento
30/03/2023, 16:29
Conclusão (para despacho)
13/03/2023, 13:21
Juntada
07/03/2023, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 24/01/2023
Recorrente(s) - CAL OESTE LTDA; COMÉRCIO TRANSP BORGES LTDA; FERTILIZE INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA; GECAL IND COM PROD MINERAIS LTDA; MINASOL IND E COM DE PRODUTOS MINERAIS LTDA; Recorrido(a)(s) - CAZANGA PARTICIPAÇÕES LTDA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CAIO MARIO CALDEIRA BRANT RIBEIRO, CRISLAINE CARDOSO PIRES, DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, FLAVIO LEITE RIBEIRO, GABRIELA SALMAN MACEDO, GUILHERME GOMES SABINO, MARIANA RESENDE, NILSON REIS JUNIOR, PATRICIA TEODORO DE FREITAS GOMES, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 24/01/2023
Recorrente(s) - CAZANGA PARTICIPAÇÕES LTDA; Recorrido(a)(s) - CAL OESTE LTDA; COMÉRCIO TRANSP BORGES LTDA; FERTILIZE INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA; GECAL IND COM PROD MINERAIS LTDA; MINASOL IND E COM DE PRODUTOS MINERAIS LTDA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CAIO MARIO CALDEIRA BRANT RIBEIRO, CRISLAINE CARDOSO PIRES, DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, FLAVIO LEITE RIBEIRO, GABRIELA SALMAN MACEDO, NILSON REIS JUNIOR, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
18ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 24/06/2022
Embargante(s) - CAZANGA PARTICIPAÇÕES LTDA; Embargado(a)(s) - CAL OESTE LTDA; COMÉRCIO TRANSP BORGES LTDA; FERTILIZE INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA; GECAL IND COM PROD MINERAIS LTDA; MAGALHAES FERREIRA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA; MINASOL IND E COM DE PRODUTOS MINERAIS LTDA; MINERAÇÃO DUCAL IND COM LTDA;
Relator - Des(a). Habib Felippe Jabour
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AMANDA DE FARIA REZENDE, ANTONIO MONTEIRO JUNIOR, CAIO MARIO CALDEIRA BRANT RIBEIRO, CARLA DE FARIA REZENDE MAIA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, CRISLAINE CARDOSO PIRES, DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, EDWARD DE ALMEIDA E SILVA JUNIOR, FERNANDA DE CASTRO SILVA NOGUEIRA, GABRIELA SALMAN MACEDO, HENIO ANDRADE NOGUEIRA, JOHNNATAN ANTONIO MARTINS FURTADO, NILSON REIS JUNIOR, PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUSA, SERGIO ANTONIO DE RESENDE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
18ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 14/06/2022
Embargante(s) - CAZANGA PARTICIPAÇÕES LTDA; Embargado(a)(s) - CAL OESTE LTDA; COMÉRCIO TRANSP BORGES LTDA; FERTILIZE INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA; GECAL IND COM PROD MINERAIS LTDA; MAGALHAES FERREIRA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA; MINASOL IND E COM DE PRODUTOS MINERAIS LTDA; MINERAÇÃO DUCAL IND COM LTDA;
Relator - Des(a). Habib Felippe Jabour
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AMANDA DE FARIA REZENDE, ANTONIO MONTEIRO JUNIOR, CAIO MARIO CALDEIRA BRANT RIBEIRO, CARLA DE FARIA REZENDE MAIA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, CRISLAINE CARDOSO PIRES, DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, EDWARD DE ALMEIDA E SILVA JUNIOR, FERNANDA DE CASTRO SILVA NOGUEIRA, GABRIELA SALMAN MACEDO, GIANY DE SOUZA SOUTO, HENIO ANDRADE NOGUEIRA, JOHNNATAN ANTONIO MARTINS FURTADO, NILSON REIS JUNIOR, PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUSA, SERGIO ANTONIO DE RESENDE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
18ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 14/06/2022
Embargante(s) - CAZANGA PARTICIPAÇÕES LTDA; Embargado(a)(s) - CAL OESTE LTDA; COMÉRCIO TRANSP BORGES LTDA; FERTILIZE INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA; GECAL IND COM PROD MINERAIS LTDA; MAGALHAES FERREIRA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA; MINASOL IND E COM DE PRODUTOS MINERAIS LTDA; MINERAÇÃO DUCAL IND COM LTDA;
Relator - Des(a). Habib Felippe Jabour
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AMANDA DE FARIA REZENDE, ANTONIO MONTEIRO JUNIOR, CAIO MARIO CALDEIRA BRANT RIBEIRO, CARLA DE FARIA REZENDE MAIA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, CRISLAINE CARDOSO PIRES, DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, EDWARD DE ALMEIDA E SILVA JUNIOR, FERNANDA DE CASTRO SILVA NOGUEIRA, GABRIELA SALMAN MACEDO, HENIO ANDRADE NOGUEIRA, JOHNNATAN ANTONIO MARTINS FURTADO, NILSON REIS JUNIOR, PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUSA, SERGIO ANTONIO DE RESENDE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
18ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 27/05/2022
Embargante(s) - CAZANGA PARTICIPAÇÕES LTDA; Embargado(a)(s) - CAL OESTE LTDA; COMÉRCIO TRANSP BORGES LTDA; FERTILIZE INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA; GECAL IND COM PROD MINERAIS LTDA; MAGALHAES FERREIRA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA; MINASOL IND E COM DE PRODUTOS MINERAIS LTDA; MINERAÇÃO DUCAL IND COM LTDA;
Relator - Des(a). Habib Felippe Jabour
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AMANDA DE FARIA REZENDE, ANTONIO MONTEIRO JUNIOR, CAIO MARIO CALDEIRA BRANT RIBEIRO, CARLA DE FARIA REZENDE MAIA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, CRISLAINE CARDOSO PIRES, DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, EDWARD DE ALMEIDA E SILVA JUNIOR, FERNANDA DE CASTRO SILVA NOGUEIRA, GABRIELA SALMAN MACEDO, HENIO ANDRADE NOGUEIRA, JOHNNATAN ANTONIO MARTINS FURTADO, NILSON REIS JUNIOR, PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUSA, SERGIO ANTONIO DE RESENDE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
18ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 25/05/2022
Embargante(s) - CAZANGA PARTICIPAÇÕES LTDA; Embargado(a)(s) - CAL OESTE LTDA; COMÉRCIO TRANSP BORGES LTDA; FERTILIZE INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA; GECAL IND COM PROD MINERAIS LTDA; MAGALHAES FERREIRA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA; MINASOL IND E COM DE PRODUTOS MINERAIS LTDA; MINERAÇÃO DUCAL IND COM LTDA;
Relator - Des(a). Habib Felippe Jabour
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AMANDA DE FARIA REZENDE, ANTONIO MONTEIRO JUNIOR, CAIO MARIO CALDEIRA BRANT RIBEIRO, CARLA DE FARIA REZENDE MAIA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, CRISLAINE CARDOSO PIRES, DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, EDWARD DE ALMEIDA E SILVA JUNIOR, FERNANDA DE CASTRO SILVA NOGUEIRA, GABRIELA SALMAN MACEDO, GIANY DE SOUZA SOUTO, HENIO ANDRADE NOGUEIRA, JOHNNATAN ANTONIO MARTINS FURTADO, NILSON REIS JUNIOR, PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUSA, SERGIO ANTONIO DE RESENDE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 04/05/2022
Embargante(s) - CAZANGA PARTICIPAÇÕES LTDA; Embargado(a)(s) - CAL OESTE LTDA; COMÉRCIO TRANSP BORGES LTDA; FERTILIZE INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA; GECAL IND COM PROD MINERAIS LTDA; MAGALHAES FERREIRA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA; MINASOL IND E COM DE PRODUTOS MINERAIS LTDA; MINERAÇÃO DUCAL IND COM LTDA;
Relator - Des(a). Habib Felippe Jabour
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AMANDA DE FARIA REZENDE, ANTONIO MONTEIRO JUNIOR, CAIO MARIO CALDEIRA BRANT RIBEIRO, CARLA DE FARIA REZENDE MAIA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, CRISLAINE CARDOSO PIRES, DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, EDWARD DE ALMEIDA E SILVA JUNIOR, FERNANDA DE CASTRO SILVA NOGUEIRA, GABRIELA SALMAN MACEDO, GIANY DE SOUZA SOUTO, HENIO ANDRADE NOGUEIRA, JOHNNATAN ANTONIO MARTINS FURTADO, NILSON REIS JUNIOR, PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUSA, SERGIO ANTONIO DE RESENDE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 04/05/2022
Embargante(s) - MINERAÇÃO DUCAL IND COM LTDA; Embargado(a)(s) - CAZANGA PARTICIPAÇÕES LTDA; CAL OESTE LTDA; COMÉRCIO TRANSP BORGES LTDA; FERTILIZE INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA; GECAL IND COM PROD MINERAIS LTDA; MAGALHAES FERREIRA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA; MINASOL IND E COM DE PRODUTOS MINERAIS LTDA;
Relator - Des(a). Habib Felippe Jabour
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AMANDA DE FARIA REZENDE, ANTONIO MONTEIRO JUNIOR, CAIO MARIO CALDEIRA BRANT RIBEIRO, CARLA DE FARIA REZENDE MAIA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, CRISLAINE CARDOSO PIRES, DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, EDWARD DE ALMEIDA E SILVA JUNIOR, FERNANDA DE CASTRO SILVA NOGUEIRA, GABRIELA SALMAN MACEDO, GIANY DE SOUZA SOUTO, HENIO ANDRADE NOGUEIRA, JOHNNATAN ANTONIO MARTINS FURTADO, NILSON REIS JUNIOR, PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUSA, SERGIO ANTONIO DE RESENDE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 04/05/2022
Embargante(s) - FERTILIZE INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA, e outro(a)(s),; COMÉRCIO TRANSP BORGES LTDA; GECAL IND COM PROD MINERAIS LTDA; MINASOL IND E COM DE PRODUTOS MINERAIS LTDA; CAL OESTE LTDA; Embargado(a)(s) - CAZANGA PARTICIPAÇÕES LTDA;
Relator - Des(a). Habib Felippe Jabour
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CAIO MARIO CALDEIRA BRANT RIBEIRO, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, CRISLAINE CARDOSO PIRES, DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, EDWARD DE ALMEIDA E SILVA JUNIOR, GABRIELA SALMAN MACEDO, GIANY DE SOUZA SOUTO, JOHNNATAN ANTONIO MARTINS FURTADO, NILSON REIS JUNIOR, SERGIO ANTONIO DE RESENDE, SERGIO SOUZA DE RESENDE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.