Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE UBERLÂNDIA 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Autos n. 5028555-06.2018.8.13.0702 Vistos etc. 1- Homologo, para os devidos fins, o acordo de ID nº 10453144880, entabulado entre as partes. Em consequência, julgo EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Libere(m)-se eventual(is) penhora(s) efetivada(s) nestes autos, bem como cancele(m)-se eventual(is) averbação(ões) da informação da existência desta ação em registro imobiliário, desde que comprovada nos autos sua necessidade. Cancele-se eventual negativação do nome da parte executada, caso tenha sido deferida a sua realização nestes autos. Expeçam-se eventuais documentos/ofícios/alvarás/mandados que se façam indispensáveis para a efetividade do acordo ora homologado, desde que comprovado nos autos sua necessidade. Sem custas, além daquelas eventualmente já recolhidas. 2- Recebo o pedido execução/cumprimento de sentença/honorários advocatícios de ID nº 10431348649. Anote-se junto ao Sistema do PJe. Intime-se o(a)(s) devedor(a)(es), na pessoa de seu procurador (art. 513, §2º, I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar(em) o valor devido, ficando ciente(s) que, em caso de não pagamento, ao montante da condenação será acrescido multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC, e ordem de penhora. Decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC e independente de intimação. Com o decurso dos prazos consignados nos parágrafos supra, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação, caso tenha sido apresentada, e/ou juntar planilha atualizada do débito, requerendo o que entender de direito. 3- Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. LUÍS EUSÉBIO CAMUCI Juiz de Direito da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)