Publicacao/Comunicacao
Intimação
22ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 02/10/2023
EXEQÜENTE: CASA ARTHUR HAAS COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA; EXECUTADO: CARLOS EDUARDO RIBEIRO DA SILVA
Trata-se de execução, tendo sido o processo arquivado por ausência de bens e/ou localização do devedor. Os autos encontravam-se paralisados e no arquivo há mais de cinco anos.Os autos foram desarquivados por força da IPT nº35 sendo a parte exequente intimada e nada tendo requerido. Diante do exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE do direito da exequente, extinguindo a execução com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, II, do CPC.Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
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Adv - VINICIUS TORQUETTI DOMINGOS ROCHA, CAROLINA CROSARA HORTA, THAIS VENEROSO FONSECA, LILIAN HAAS BOTTCHER, RODRIGO PERES DE LIMA NETTO, JUNIA MARIA DE LIMA DRUMMOND LANZA GUIMARAES, MARA RUTH FERRAZ OTTONI, FERNANDA CARAM MONTEIRO, RAQUEL NOGUEIRA MARTINS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
22ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 27/07/2023
EXEQÜENTE: CASA ARTHUR HAAS COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA; EXECUTADO: CARLOS EDUARDO RIBEIRO DA SILVA
Trata-se de execução de título extrajudicial. Processo arquivado por ausência de bens e/ou localização do devedor. Os autos encontram-se paralisados e no arquivo há mais de um ano. O título de crédito encontra-se acautelado nesta Secretaria.Os autos foram desarquivados por força da IPT nº35 que permite que o título acautelado seja anexado no processo, com posterior arquivamento do mesmo,e se for o caso, sua eliminação simultânea, no tempo próprio. Fica intimado para, no prazo de 15 dias, receber o documento acautelado nesta Secretaria de Juízo, sob pena de ser anexado no processo. Intime-se, que se o referido título de crédito não for retirado na secretaria pelo interessado, e por decorrência juntado aos autos, e seguirão com os respectivos processos para CAD para eliminação simultânea com o processo, no tempo próprio. No mesmo prazo, deverá manifestar-se interesse no prosseguimento do feito, ficando ciente de que o seu silêncio será interpretado como anuência à extinção. ** AVERBADO **
Adv - VINICIUS TORQUETTI DOMINGOS ROCHA, CAROLINA CROSARA HORTA, THAIS VENEROSO FONSECA, LILIAN HAAS BOTTCHER, RODRIGO PERES DE LIMA NETTO, JUNIA MARIA DE LIMA DRUMMOND LANZA GUIMARAES, MARA RUTH FERRAZ OTTONI, FERNANDA CARAM MONTEIRO, RAQUEL NOGUEIRA MARTINS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
22ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 27/07/2023
EXEQÜENTE: CASA ARTHUR HAAS COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA; EXECUTADO: CARLOS EDUARDO RIBEIRO DA SILVA
Trata-se de execução de título extrajudicial. Processo arquivado por ausência de bens e/ou localização do devedor. Os autos encontram-se paralisados e no arquivo há mais de um ano. O título de crédito encontra-se acautelado nesta Secretaria.Os autos foram desarquivados por força da IPT nº35 que permite que o título acautelado seja anexado no processo, com posterior arquivamento do mesmo,e se for o caso, sua eliminação simultânea, no tempo próprio. Fica intimado para, no prazo de 15 dias, receber o documento acautelado nesta Secretaria de Juízo, sob pena de ser anexado no processo. Intime-se, que se o referido título de crédito não for retirado na secretaria pelo interessado, e por decorrência juntado aos autos, e seguirão com os respectivos processos para CAD para eliminação simultânea com o processo, no tempo próprio. No mesmo prazo, deverá manifestar-se interesse no prosseguimento do feito, ficando ciente de que o seu silêncio será interpretado como anuência à extinção. ** AVERBADO **
Adv - VINICIUS TORQUETTI DOMINGOS ROCHA, CAROLINA CROSARA HORTA, THAIS VENEROSO FONSECA, LILIAN HAAS BOTTCHER, RODRIGO PERES DE LIMA NETTO, JUNIA MARIA DE LIMA DRUMMOND LANZA GUIMARAES, MARA RUTH FERRAZ OTTONI, FERNANDA CARAM MONTEIRO, RAQUEL NOGUEIRA MARTINS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.