Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12
RÉU: MARCOS SERGIO FERREIRA CHAVES CPF: 351.073.406-87 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5010362-74.2017.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos, etc. A parte executada pugnou pelo chamamento do feito à ordem e impugnou a realização do leilão, conforme id. n. 10586141975, aduzindo: a) publicação do edital por meio diverso do determinado pelo juízo; b) ausência dos requisitos fixados e c) necessidade de reavaliação do bem Em id. n. 10600778782, foi juntado o auto de arrematação com proposta de pagamento parcelado. Em id n. 10604933344, foi informado o pagamento da primeira parcela da arrematação e da comissão do leiloeiro. O executado reiterou sua manifestação anterior, conforme id. n. 10616769691, pugnando pela anulação do leilão realizado. Em id. n. 10604933344, o leiloeiro se manifestou sobre a impugnação apresentada pela parte executada. Foram comunicados, ainda, o pagamento da 2a e 3a parcelas da arrematação (ids n. 10659579865 e 10665144206). Nessa esteira, pendente a análise quanto às manifestações do executado, referentes à impugnação/nulidade ao leilão, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar sobre as petições de ids n. 10586141975 e 10616769691, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, com urgência. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA LEAO MEDEIROS PARENTE Juiz(íza) de Direito 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12
RÉU: MARCOS SERGIO FERREIRA CHAVES CPF: 351.073.406-87 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5010362-74.2017.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos, etc. A parte executada pugnou pelo chamamento do feito à ordem e impugnou a realização do leilão, conforme id. n. 10586141975, aduzindo: a) publicação do edital por meio diverso do determinado pelo juízo; b) ausência dos requisitos fixados e c) necessidade de reavaliação do bem Em id. n. 10600778782, foi juntado o auto de arrematação com proposta de pagamento parcelado. Em id n. 10604933344, foi informado o pagamento da primeira parcela da arrematação e da comissão do leiloeiro. O executado reiterou sua manifestação anterior, conforme id. n. 10616769691, pugnando pela anulação do leilão realizado. Em id. n. 10604933344, o leiloeiro se manifestou sobre a impugnação apresentada pela parte executada. Foram comunicados, ainda, o pagamento da 2a e 3a parcelas da arrematação (ids n. 10659579865 e 10665144206). Nessa esteira, pendente a análise quanto às manifestações do executado, referentes à impugnação/nulidade ao leilão, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar sobre as petições de ids n. 10586141975 e 10616769691, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, com urgência. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA LEAO MEDEIROS PARENTE Juiz(íza) de Direito 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
28/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/04/2026, 11:31
Mero expediente
22/04/2026, 18:15
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 18:09
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 08:56
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 12:56
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 16:33
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 09:15
Petição
05/01/2026, 08:33
Petição
17/12/2025, 18:00
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 21:48
Petição
24/11/2025, 08:57
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 10:08
Decurso de Prazo
18/11/2025, 00:14
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5010362-74.2017.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 MARCOS SERGIO FERREIRA CHAVES CPF: 351.073.406-87 VISTA a parte exequente para proceder o recolhimento das custas para expedição do mandado requerido em ID.10573929766. Prazo: 05 dias. THAIS MONTEIRO DE MENDONCA Uberlândia, data da assinatura eletrônica.
06/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/11/2025, 18:55
Petição
04/11/2025, 11:42
Petição
29/10/2025, 11:16
Petição
28/10/2025, 10:31
Publicação
20/10/2025, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5010362-74.2017.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 MARCOS SERGIO FERREIRA CHAVES CPF: 351.073.406-87 Vista às partes sobre leilões agendados conforme manifestação do Leiloeiro em id. 10552214126 - Manifestação (Manifestação do Leiloeiro Agendamento de datas do leilão). FABIANA FERREIRA DE SOUSA MORAIS Uberlândia, data da assinatura eletrônica.
17/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/10/2025, 13:08
Petição
02/10/2025, 14:06
Expedição de documento
01/10/2025, 17:48
Expedição de documento (convertido em diligência)
01/10/2025, 17:46
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:27
Decurso de Prazo
23/05/2025, 00:54
Publicação
05/05/2025, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12
RÉU: MARCOS SERGIO FERREIRA CHAVES CPF: 351.073.406-87 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5010362-74.2017.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em face de MARCOS SERGIO FERREIRA CHAVES, ambos qualificados. Em Id Num. 118499145, foi deferido pedido de penhora do imóvel de matrícula nº. 2.357 do Cartório de Imóveis de Taguatinga/TO. Em Id Num. 120114770, foi certificado que a parte executada opôs embargos à execução (autos nº 5015240-71.2019.8.13.0702) Em Id Num. 120308675, consta termo de penhora. Em Id Num. 125566583, foi apresentada impugnação à penhora. Por sua vez, a parte exequente manifestou em Id Num. 282011832. Em Id Num. 1413864880, a impugnação à penhora foi rejeitada, bem como foi determinada a avaliação do imóvel penhorado. Em Id Num. 8713783046, foi juntada auto de avaliação do bem penhorado. Em Id Num. 8918538043, a parte exequente concordou com a avaliação do imóvel. Em Id Num. 9052558084, a parte executada apresentou impugnação à avaliação, através da qual alegou que o valor da avaliação particular se mostra consideravelmente superior à avaliação judicial. Requereu seja realizada nova avaliação. Subsidiariamente, pugnou para que seja considerado o valor apurado por meio da avaliação particular no valor de R$ 3.725.000,00. Em Id Num. 9544794024, a parte exequente concordou com o valor da avaliação particular apresentado pela parte executada e requereu a sua homologação. Em Id Num. 10269900255, foi homologada a avaliação de Id Num. 9052558085, no valor de R$ 3.725.000,00, referente ao imóvel de matrícula nº. 2.357 do Cartório de Imóveis de Taguatinga/TO. Ademais, restou consignado que antes da designação da alienação do imóvel por leilão judicial, necessário que a secretaria certifique se houve o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos dos embargos à execução conexos (nº 5015240-71.2019.8.13.0702). Em Id Num. 10302482435, a parte executada informou que ainda não havia ocorrido o trânsito em julgado nos autos dos embargos à execução. Em Id Num. 10306644917, a parte exequente pugnou pelo prosseguimento da execução. Em Id Num. 10353946201, consta certidão que atestou o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos dos embargos à execução conexos (nº. 5015240-71.2019.8.13.0702). DECIDO. Conforme Id Num. 10353946201, ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos dos embargos à execução conexos (nº 5015240-71.2019.8.13.0702). Sendo assim, considerando a decisão de Id Num. 10269900255, DESIGNE-SE datas para realização de leilão, tomando-se as providências inseridas no artigo 886 do CPC. A fim de dar efetividade a execução em tela NOMEIO leiloeiro oficial o Sr. JOSÉ ANTÔNIO RODOVALHO JÚNIOR (Leilões Judiciais Serrano), com endereço profissional na rua Tenente Virmondes, nº 487, apartamento 102, Uberlândia-MG, CEP 38400-100, telefone: 9267-6852. INTIMEM-SE as partes sobre a nomeação. INTIME-SE o leiloeiro para designar as datas para a realização do leilão, confeccionar os editais, e providenciar as respectivas publicações. DEVERÁ informar à secretaria do juízo, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, as respectivas datas para a realização do leilão entregando na oportunidade (por meio eletrônico), cópias do edital, sendo uma para os autos, outra para ser encaminhada para a publicação no Diário Oficial e/ou jornal local (quando a parte não esteja postulando pelo pálio da gratuidade de justiça) e a última para ser afixada no mural existente no átrio do Fórum. Feito, o leiloeiro deverá cumprir na íntegra o disposto no art.884 do CPC. INTIMEM-SE os coproprietários, sendo o caso, da realização do leilão, observada a antecedência mínima de 05 dias, conforme preceitua o art. 889, II e III, do CPC. Em caso de êxito, DEVERÁ o leiloeiro lavrar o auto de arrematação, nos termos do art. 901 do CPC. Desde já fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a qual deverá ser paga pelo arrematante. A comissão do leiloeiro só é devida, efetivamente, quando obter êxito no leilão. O desfazimento da alienação por fato da justiça, sem culpa do arrematante, não gera para o leiloeiro direito à comissão (RST 171/155). Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA LEAO MEDEIROS PARENTE Juíza de Direito 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
30/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/04/2025, 10:53
Outras Decisões
25/04/2025, 20:30
Documento (Sentença)
29/11/2024, 13:39
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 11:58
Petição
13/09/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 14:30
Expedição de documento
27/08/2024, 15:45
Expedição de documento
27/08/2024, 15:44
Expedição de documento (convertido em diligência)
27/08/2024, 15:39
Decurso de Prazo
22/08/2024, 01:02
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 16:16
Expedição de documento
26/07/2024, 09:56
Outras Decisões
22/07/2024, 16:59
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 16:54
Documento
04/09/2023, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/08/2023
Apelante(s) - BRADESCO SA; Apelado(a)(s) - MARCOS SERGIO FERREIRA CHAVES;
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AMARILIS CERIZZE CERAZO VOGAS, CLESIO WINDSON DA CUNHA JUNIOR, DIENEFER GARCIA, HEVERTON ALVIM NASCIMENTO, JAQUELINE VIEIRA MUNDIM, KELEN CRISTINA DE SOUZA, LUANA PAIVA MENDONCA, LUCIANA ALVES BARBOSA PANIAGO, NORIVAL LIMA PANIAGO, PAULINE MARIA GOMES CASTRO ALVES, PEDRO NEVES ARRUDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/07/2023
Apelante(s) - BRADESCO SA; Apelado(a)(s) - MARCOS SERGIO FERREIRA CHAVES;
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
Autos distribuídos e conclusos ao Des. FABIANO RUBINGER DE QUEIROZ em 26/07/2023
Adv - AMARILIS CERIZZE CERAZO VOGAS, CLESIO WINDSON DA CUNHA JUNIOR, DIENEFER GARCIA, HEVERTON ALVIM NASCIMENTO, JAQUELINE VIEIRA MUNDIM, KELEN CRISTINA DE SOUZA, LUANA PAIVA MENDONCA, LUCIANA ALVES BARBOSA PANIAGO, NORIVAL LIMA PANIAGO, PAULINE MARIA GOMES CASTRO ALVES, PEDRO NEVES ARRUDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Expedição de documento
29/06/2023, 16:54
Recebimento
29/06/2023, 16:45
Remessa (em grau de recurso)
28/06/2023, 13:30
Recebimento
28/06/2023, 13:28
Remessa (em grau de recurso)
06/06/2023, 12:35
Expedição de documento
06/06/2023, 12:34
Expedição de documento
29/05/2023, 15:40
Mero expediente
29/05/2023, 14:20
Expedição de documento
26/05/2023, 14:56
Documento
26/05/2023, 14:53
Retificação de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
29/03/2023, 07:41
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 07:07
Decurso de Prazo
16/07/2022, 04:59
Decurso de Prazo
16/07/2022, 04:59
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 17:07
Decurso de Prazo
08/07/2022, 01:41
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 17:06
Expedição de documento
28/06/2022, 17:25
Documento
28/06/2022, 17:23
Decurso de Prazo
25/03/2022, 02:58
Decurso de Prazo
25/03/2022, 02:58
Decurso de Prazo
25/03/2022, 02:58
Decurso de Prazo
25/03/2022, 02:58
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 17:39
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 10:01
Decurso de Prazo
17/03/2022, 01:18
Expedição de documento
07/03/2022, 17:32
Documento
07/03/2022, 17:31
Decurso de Prazo
13/05/2021, 01:43
Decurso de Prazo
13/05/2021, 01:43
Decurso de Prazo
13/05/2021, 01:43
Decurso de Prazo
13/05/2021, 01:43
Decurso de Prazo
12/05/2021, 00:16
Decurso de Prazo
11/05/2021, 02:15
Petição
30/04/2021, 18:58
Expedição de documento
22/04/2021, 12:18
Expedição de documento
22/04/2021, 12:18
Documento
22/04/2021, 12:14
Petição
09/04/2021, 15:30
Expedição de documento
18/03/2021, 12:42
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 10:13
Expedição de documento (Carta precatória)
16/03/2021, 14:25
Decurso de Prazo
26/01/2021, 21:50
Petição
23/11/2020, 15:27
Expedição de documento
19/11/2020, 17:11
Outras Decisões
16/11/2020, 18:03
Conclusão (para despacho)
25/08/2020, 15:05
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 09:06
Expedição de documento
30/07/2020, 12:40
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 16:32
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 09:38
Expedição de documento
18/06/2020, 12:40
Expedição de documento
18/06/2020, 12:21
Documento (convertido em diligência)
17/06/2020, 13:17
Expedição de documento
16/06/2020, 15:54
Expedição de documento
16/06/2020, 15:25
Expedição de documento
16/06/2020, 14:12
Expedição de documento
16/06/2020, 13:59
Petição
15/06/2020, 17:28
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 17:24
Outras Decisões
09/06/2020, 19:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2019, 12:46
Conclusão (para despacho)
10/12/2019, 16:57
Expedição de documento
10/12/2019, 16:56
Documento (convertido em diligência)
10/12/2019, 16:45
Expedição de documento
10/12/2019, 16:43
Decurso de Prazo
15/06/2019, 01:01
Petição (Petição (outras))
07/06/2019, 17:17
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 15:36
Expedição de documento
24/05/2019, 17:43
Documento (Mandado)
24/05/2019, 17:41
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2019, 17:05
Petição (Petição (outras))
12/07/2018, 09:10
Petição (Petição (outras))
04/07/2018, 09:39
Decurso de Prazo
03/07/2018, 11:37
Expedição de documento
21/06/2018, 12:53
Documento (Mandado)
21/06/2018, 12:51
Expedição de documento (Mandado)
05/04/2018, 14:54
Expedição de documento
05/04/2018, 14:54
Mero expediente
06/09/2017, 19:05
Conclusão (para despacho)
18/05/2017, 16:53
Expedição de documento
18/05/2017, 16:52
Petição (Petição (outras))
17/05/2017, 14:33
Evolução da Classe Processual (competência exclusiva; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)