Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: GLAUCIO MARTINS DE SOUZA CPF: 014.631.006-39
RÉU: MAGNA JULIA BATISTA CPF: 823.999.136-04 e outros SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5008863-81.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito]
Trata-se de cumprimento de sentença, em que foi promovido o pagamento do débito pela(s) parte(s) executada(s) com vistas à satisfação da obrigação e extinção do feito, conforme petição de ID 10600427338. A(s) parte(s) exequente(s) expressamente concordou(aram), conforme petição de ID 10603714181, sem ressalvar(em) existência de crédito remanescente. Alvará expedido conforme ID- 10639066105 Nesse contexto, JULGO EXTINTO o processo, pela satisfação da obrigação, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria à baixa/cancelamento de eventuais restrições lançadas nos autos. Em caso de impossibilidade de baixa/cancelamento por meio dos sistemas conveniados, havendo necessidade de expedição de ofício para este fim, CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE SENTENÇA, excetuados aqueles destinados às autoridades, na forma do art. 61, III, do Provimento nº355/2018. Caberá à própria parte extrair cópia desta sentença, cuja autenticidade pode ser conferida no sistema PJE, instruí-la com documentos necessários e levá-la ao destinatário, diligenciando para que lhe seja dado o efetivo cumprimento. Custas, se houver, pela parte Executada, ficando suspensa a exigibilidade se estiver sob pálio da A.J.G, devendo-se observar, ainda, o art. 12 do Provimento Conjunto nº 75/2018. Se não forem pagas, expeça-se CNPDP. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se definitivamente. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO LAMEGO SLEUMER Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças