Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ITAMOGI/MG CPF: 08.065.224/0001-93
RÉU: MUNICIPIO DE ITAMOGI CPF: 18.241.380/0001-11
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itamogi / Vara Única da Comarca de Itamogi Rua Coronel Lucas Caetano Vasco, 529, Fórum Doutor João Martins de Oliveira, Centro, Itamogi - MG - CEP: 37955-000 PROCESSO Nº: 0003870-43.2016.8.13.0329 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos, etc. JULGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, face ao cumprimento total da obrigação (Id 10596801066), e assim o faço com esteio no artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Custas pelo(a) executado(a), estando suspensa a exigibilidade, vez que beneficiário(a) da justiça gratuita. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Itamogi/MG, data da assinatura eletrônica. Angelo de Almeida Juiz de Direito