Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: VANUSA APARECIDA MARTINS TORRES CPF: 696.855.926-91 e outros
RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5008610-65.2020.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença, Indenização por Dano Moral]
Vistos. Transitada em julgado a decisão proferida na instância superior, ID 10232550118, apresentaram os EXEQUENTES o cumprimento de sentença respectivo, indicando os valores de R$88.623,56 (oitenta e oito mil, seiscentos e vinte e três reais e cinquenta e seis centavos), R$39.845,50 (trinta e nove mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos) e R$22.371,27 (vinte e dois mil, trezentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos), sendo os dois primeiros relativos ao principal, devidos respectivamente a M. F. B. L. (menor) e VANUSA APARECIDA MARTINS TORRES, enquanto o terceiro valor refere-se a honorários sucumbenciais devidos aos procuradores dos exequentes. Intimado acerca do presente cumprimento de sentença e para que o impugnasse, manifestou-se o EXECUTADO, através da peça de ID 10352752967, CONCORDANDO com os cálculos apresentados pelos EXEQUENTES inicialmente, constantes dos ID’s 10330906105 e 10330927640.
Ante o exposto, homologo referidos cálculos, determinando sejam expedidos PRECATÓRIOS nos valores acima indicados em favor dos credores nominados no que tange ao principal, e requisição de pequeno valor (RPV) relativamente aos honorários sucumbenciais, tomando-se OUTUBRO/2024 como data base para fins de atualização quando do pagamento. Por fim, tendo em vista o contrato de prestação de serviços anexado ao ID 10330916650, no qual restou estipulado que os AUTORES remunerariam seus procuradores com o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do proveito econômico obtido, determino que conste nos campos específicos dos precatórios relacionados aos honorários contratuais, que os valores devidos aos procuradores dos exequentes são de R$22.155,89, relativamente ao precatório de MIGUEL FILIPHE, e R$9.961,37, relativamente ao precatório de VANUSA APARECIDA. Cumpra-se. Intime-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica. FABIO GAMEIRO VIVANCOS Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba