Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 5006741-04.2019.8.13.0701.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nome: ARNALDO DE FREITAS Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 455,75, a título de custas finais (custas judiciais e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. Uberaba, data da assinatura eletrônica. DALILA ALVES NOGUEIRA FIALHO Servidor(a) e Retificador(a)