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Intimação - SENTENÇA
EXEQUENTE: WILLIAM SCHETTINI MAFALDO
EXEQUENTE: MARIA DA GLORIA PERES DA CUNHA
EXEQUENTE: ANDRESSA SOARES DE SOUZA RIBEIRO
EXEQUENTE: ANGELICA MARTINS DOS SANTOS
EXEQUENTE: BRUNO EDUARDO ALVES
EXEQUENTE: JULIANA DUARTE IANNOTTA
EXEQUENTE: MARCOS DA CUNHA
EXEQUENTE: MARIO IANNOTTA NETO
EXEQUENTE: MAURICIO DA SILVEIRA MENDES
EXEQUENTE: ELIZABETH DO CARMO MAFALDO
EXEQUENTE: DENIS RODRIGUES BASTOS
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PATROCINIA
EXEQUENTE: ESTEFANIA MOURA ALVES
EXEQUENTE: ALEXANDRE RATTES COSTA
EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO
EXECUTADO: CLARO ENGENHARIA LTDA
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 12/06/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
15/06/2026, 00:00
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Intimação
Certidão de Comunicação de Migração - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
15/06/2026, 00:00
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SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1482772-09.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO CPF: 152.369.218-99 e outros CLARO ENGENHARIA LTDA - ME CPF: 08.975.108/0001-01 Ao exequente, para ciência do resultado da consulta ao SISBAJUD juntado aos autos. Fica a parte exequente intimada a dar prosseguimento ao feito, ressaltando que deve ser observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do CPC e a promover o recolhimento da respectiva taxa, caso alguma diligência seja requerida, se ainda não foi recolhida ou se a parte não for beneficiária da gratuidade da justiça. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
13/03/2026, 00:00
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SENTENÇA
AUTOR: ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO CPF: 152.369.218-99 e outros
RÉU: CLARO ENGENHARIA LTDA - ME CPF: 08.975.108/0001-01 DECISÃO 01) Caso a parte executada ainda não tenha sido intimada para pagamento voluntário, observando-se o disposto no art. 513, §§ 2º, 3º e 4º, CPC, proceda a Secretaria à intimação nos termos da Portaria interna nº 001/2023, conforme cada caso. 02) Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, o feito deve seguir em secretaria, observado o fluxo estabelecido na Portaria interna nº 001/2023 (anexa ao cumprimento), com a realização dos atos de constrição necessários a adimplir ou garantir o crédito objeto do cumprimento de sentença, com a utilização dos seguintes sistemas conveniados, que ficam, desde já, autorizados, observada a ordem preferencial do art. 835, do CPC, sempre que possível: 1. SISBAJUD (CNJ); 2. RENAJUD (DENATRAN); 3. RIJUD (DETRAN/MG); 4. INFOJUD (Receita Federal); 5. SERASAJUD (Serasa Experian); 6. SNIPER (CNJ); 7. SINESP INFOSEG (SENASP); 8. ONR (“Penhora Online”); 9. PREV-JUD 2.1) Eventuais requerimentos de busca patrimonial que não estejam abarcados pelo fluxo de pesquisas acima autorizadas ficam postergados, salvo em caso de reiteração da parte exequente, com a indicação específica da necessidade e da urgência na implementação da medida em inobservância ao fluxo ordinatório acima e à ordem legal preferencial prevista no art. 835, do CPC. 2.2) As pesquisas aos sistemas conveniados ficam condicionadas à apresentação dos documentos discriminados na Portaria interna nº 001/2023 e, no caso do sistema Penhora Online, à juntada do registro do imóvel atualizado pela parte que pode ser buscado pelo site “www.registradores.onr.org.br” ou da justificativa da impossibilidade de fazê-lo, além do recolhimento das custas ou despesas processuais eventualmente exigíveis para consulta, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 251/2023. 2.3) A pesquisa SISBAJUD, na modalidade reiterada, conhecida por “teimosinha”, pelo prazo de 15 dias, fica autorizada em caráter subsidiário, quando infrutífera a tentativa de constrição pela modalidade tradicional, de acordo com as limitações estruturais da secretaria, dada a necessidade de consulta diária dos resultados em cada processo, até que referido sistema esteja efetivamente integrado ao processo judicial eletrônico e ao devidamente automatizado. 2.4) Esgotadas as pesquisas aos sistemas conveniados, na forma da Portaria interna nº 001/2023, deverá a parte Exequente ser intimada a indicar bens a penhora e a promover o andamento do feito, em 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, CPC c/c Provimento nº 301/2015. 2.5) Caso a parte exequente requeira a expedição de Ofício a outras instituições não conveniadas, para obtenção de informações patrimoniais da parte executada, a parte exequente deverá providenciar a impressão e a remessa desta decisão, por via física ou digital, instruindo-a com cópia da petição inicial da fase de cumprimento de sentença e demais documentos necessários, com prazo de resposta de 15 dias. As respostas aos ofícios deverão ser enviadas por meio eletrônico diretamente a este juízo, no e-mail [email protected] e as respostas recebidas serão juntadas aos autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. 2.6) Em caso de parte executada revel, proceda-se, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do bloqueio SISBAJUD, a transferência da quantia constrita para conta judicial vinculada aos presentes autos, caso ainda não tenha ocorrido a conversão em penhora, com vistas a evitar perda monetária do valor, salvo decisão específica em contrário, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ou pelo próprio juízo da CENTRASE Cível. 03) Fica também autorizada, transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem adimplemento ou garantia do juízo, se for do interesse da parte exequente, a expedição das certidões do art. 782, § 3º e do art. 828, CPC. 3.1) Decorrido o prazo para pagamento espontâneo e havendo requerimento de que a dívida seja levada a protesto, nos termos do art. 517 do CPC, fica, desde já, deferido o pedido, a ser realizado perante o sistema PROTESTOJUD, devendo a parte exequente preencher o Formulário de Requerimento de Protesto, nos termos do Anexo Único do Provimento Conjunto nº 108/2022. 3.2) Nos termos do §3º, do art. 3º, do Provimento supramencionado em 3.1, o protesto extrajudicial de crédito decorrente de honorários advocatícios, via Sistema PJe, dependerá da apresentação de requerimento expresso do(s) advogado(s) para que o crédito seja protestado juntamente com o de seu cliente. 04) SE HOUVER PAGAMENTO, TOTAL OU PARCIAL, E EXISTIR QUANTIA INCONTROVERSA, QUE NÃO SEJA OBJETO DE IMPUGNAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, fica, desde já, autorizada a expedição de alvará em favor da parte exequente, observando-se quanto aos honorários sucumbenciais o disposto no § 15, art. 85, CPC. Caso NÃO HAJA RESSALVA DE CRÉDITO REMANESCENTE, voltem conclusos com etiqueta “possível sentença”. 05) Ficam excluídos da autorização de consulta, os seguintes sistemas, pelos seguintes fundamentos: 5.1) Em relação ao pedido de pesquisa perante a CNIB: Da leitura das considerações inaugurais do Provimento nº39 do CNJ, é possível verificar que a CNIB foi criado para racionalizar o intercâmbio de informações entre o Poder Judiciário e os órgãos prestadores de serviços notariais e de registro e tem como função basilar a recepção e a divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade cadastradas no sistema (art. 2º). Verifica-se, pois, que o instrumento foi criado para integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por magistrados e por autoridades administrativas, no escopo de dar eficácia e efetividade às decisões e proporcionar segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis. Não se presta a esta ferramenta à função de pesquisa de patrimônio. Tampouco é função de tal sistema executar uma ordem de indisponibilidade, mas apenas organizar e dar publicidade às indisponibilidades já determinadas. Sobre o assunto, já decidiu o egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PESQUISA NO SISTEMA CNIB - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - NÃO CABIMENTO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CARTÓRIO DE PROTESTOS - ÔNUS DO EXEQUENTE - ISENÇÃO CUSTOS - ARTIGOS 98, § 1º, IX, CPC/15 - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL - PESQUISA DOI - DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - SISTEMA INFOJUD - POSSIBILIDADE. 1- O sistema CNIB não se presta à realização de pesquisa de patrimônio do executado, mas apenas a organizar e dar publicidade às indisponibilidades decretadas sobre imóveis. (…) (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.07.499554-9/001, Relator(a): Des.(a) José Arthur Filho, 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/08/2019, publicação da súmula em 02/09/2019) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA À CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) não se presta à função de pesquisa de patrimônio de devedor. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.11.175138-4/003, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/06/2018, publicação da súmula em 07/06/2018). Ademais, destaca-se a existência do sistema para pesquisa de bens imóveis de propriedade da parte devedora, qual seja o acesso eletrônico ao site “www.registradores.onr.org.br”, criado para viabilizar a operacionalização do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. De mais a mais, as informações disponibilizadas no sistema Registradores da ONR são de caráter público e acessíveis a quaisquer interessados, mediante o cadastro realizado no próprio sistema e o pagamento da respectiva contraprestação. Caso a parte Exequente reitere o pedido para seja realizada a pesquisa CNIB, fica, desde já, intimada para diligenciar a respeito da existência de bens imóveis da parte Executada, apresentando em 15 dias, a documentação pertinente que justifique a pesquisa perante a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 5.2) Dos sistemas SIMBA e CCS/BACEN: O SIMBA é um sistema que permite a quebra de sigilo bancário para apurar movimentações financeiras sobre as quais penda suspeitas fundadas de prática de atos de improbidade administrativa ou de crimes, no âmbito da “Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA”. De igual sorte, o CCS/BACEN visa à averiguação de contas já extintas, também para fins de persecução penal ou de atos de improbidade. Nenhum deles se presta à busca de bens para penhora em execução judicial de obrigação de pagar quantia certa. A respeito, o entendimento proferido pelo E. TJMG: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS, PESQUISA DE BENS VIA CCS E CNIB - IMPOSSIBILIDADE. Não há falar em busca e apreensão de veículos sobre os quais foi lançado impedimento de transferência para resguardar a efetividade do processo, sobretudo quando não há prova de dilapidação. O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS-BACEN- criado para auxiliar em investigações criminais, não se presta a atender interesses de particulares. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB- não se presta à função de pesquisa de patrimônio, tampouco a executar ordem de indisponibilidade, mas apenas organizar e dar publicidade às indisponibilidades já determinadas. Recurso não provido. (TJ-MG - AI: 10000190989145001 MG, Relator: Manoel dos Reis Morais, Data de Julgamento: 28/01/2020, Data de Publicação: 04/02/2020) Portanto, restam afastadas as consultas aos aludidos sistemas, dada sua inadequação e sua inutilidade ao caso em tela. 5.3) Do sistema CENSEC: O CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) é um sistema utilizado para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil. As informações disponibilizadas no sistema CENSEC são de caráter público e acessíveis a quaisquer interessados, mediante o cadastro realizado no próprio sistema e o pagamento da respectiva contraprestação. Assim, caso seja do interesse da parte Exequente efetuar consulta nesse sistema, deve acessar o link https://censec.org.br/, no qual obterá todas as informações para a utilização do respectivo serviço. 5.4) Do sistema INFOSEG: Tendo em vista que o citado sistema se refere a dados de interesse para instrução criminal, não às execuções cíveis de quantia certa, para as quais há os sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, cujos dados, além de mais atuais, são os que dizem respeito a endereço, registro cadastral e patrimônio,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1482772-09.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] indefiro, por ora, o pleito, considerando que a parte Exequente não demonstrou que tal pesquisa tem utilidade prática para a presente demanda. 06) Fica autorizada a pesquisa de endereço da parte executada ou da parte que integrar o polo passivo de eventual incidente, independente de conclusão, a requerimento da parte autora/exequente, mediante recolhimento de custas, salvo hipótese de justiça gratuita, nos sistemas conveniados listados no item 02 desta decisão. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças vsc
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1482772-09.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO CPF: 152.369.218-99 e outros CLARO ENGENHARIA LTDA - ME CPF: 08.975.108/0001-01 Intimo a parte exequente para que promova o recolhimento das despesas referentes à consulta ao SISBAJUD, nos termos do Provimento nº75/2018, bem como apresente planilha atualizada do débito exequendo, a fim de possibilitar a pesquisa junto ao SISBAJUD. JANINE DOS SANTOS PARAGUAI SILVA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
13/02/2026, 00:00
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Processo: 1482772-09.2012.8.13.0024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO RUA DEPUTADO AUGUSTO GONÇALVES, 55, AP 304, SERRANO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30882-660 Nome: CLARO ENGENHARIA LTDA - ME RUA MARATAÍZES, 170, DOM BOSCO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30830-110 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância, a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), e multa, devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LEONARDO SERGIO ALVES E SILVA Servidor(a) Retificador(a) Gabinete
23/09/2025, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1482772-09.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO CPF: 152.369.218-99 e outros CLARO ENGENHARIA LTDA - ME CPF: 08.975.108/0001-01 Nos termos do §4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada para em 15 dias pagar a dívida informada pela parte exequente, sob pena de ser acrescida de 10% a título de multa e de outros 10% a título de honorários de advogado, ambas as taxas incidentes sobre o valor da dívida (art. 523, § 1º, CPC) ou do remanescente (art. 523, § 2º, CPC), de penhora de bens (art. 523, § 3º, CPC) e de protesto do título judicial (art. 528, §§ 1º, 7º e 8º e art. 517, §§ 1º e 2º, CPC). LEONARDO SERGIO ALVES E SILVA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
02/09/2025, 00:00
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AUTOR: ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO CPF: 152.369.218-99 e outros
RÉU: CLARO ENGENHARIA LTDA - ME CPF: 08.975.108/0001-01 Analisando os autos, verifica-se que o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em sede de julgamento de apelação interposta por ambas as partes, não conheceu de parte do recurso interposto por condomínio do Edifício Residencial Patrocínia e Outros e, na parte conhecida, deu parcial provimento ao recurso para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a cada um dos autores. Para além, negou provimento ao recurso interposto por Claro Engenharia LTDA (ID 10519450301). Sendo assim, cumpra-se a parte final da sentença constante do ID 9161538060 e do acórdão mencionado, adotando-se as providências legais cabíveis. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa Juiz de Direito FLA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1482772-09.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
21/08/2025, 00:00
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AUTOR: ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO CPF: 152.369.218-99 e outros
RÉU: CLARO ENGENHARIA LTDA - ME CPF: 08.975.108/0001-01 Analisando os autos, verifica-se que o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em sede de julgamento de apelação interposta por ambas as partes, não conheceu de parte do recurso interposto por condomínio do Edifício Residencial Patrocínia e Outros e, na parte conhecida, deu parcial provimento ao recurso para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a cada um dos autores. Para além, negou provimento ao recurso interposto por Claro Engenharia LTDA (ID 10519450301). Sendo assim, cumpra-se a parte final da sentença constante do ID 9161538060 e do acórdão mencionado, adotando-se as providências legais cabíveis. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa Juiz de Direito FLA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1482772-09.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
21/08/2025, 00:00
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AUTOR: ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO CPF: 152.369.218-99 e outros
RÉU: CLARO ENGENHARIA LTDA - ME CPF: 08.975.108/0001-01 Analisando os autos, verifica-se que o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em sede de julgamento de apelação interposta por ambas as partes, não conheceu de parte do recurso interposto por condomínio do Edifício Residencial Patrocínia e Outros e, na parte conhecida, deu parcial provimento ao recurso para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a cada um dos autores. Para além, negou provimento ao recurso interposto por Claro Engenharia LTDA (ID 10519450301). Sendo assim, cumpra-se a parte final da sentença constante do ID 9161538060 e do acórdão mencionado, adotando-se as providências legais cabíveis. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa Juiz de Direito FLA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1482772-09.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
21/08/2025, 00:00
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AUTOR: ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO CPF: 152.369.218-99 e outros
RÉU: CLARO ENGENHARIA LTDA - ME CPF: 08.975.108/0001-01 Analisando os autos, verifica-se que o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em sede de julgamento de apelação interposta por ambas as partes, não conheceu de parte do recurso interposto por condomínio do Edifício Residencial Patrocínia e Outros e, na parte conhecida, deu parcial provimento ao recurso para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a cada um dos autores. Para além, negou provimento ao recurso interposto por Claro Engenharia LTDA (ID 10519450301). Sendo assim, cumpra-se a parte final da sentença constante do ID 9161538060 e do acórdão mencionado, adotando-se as providências legais cabíveis. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa Juiz de Direito FLA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1482772-09.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
21/08/2025, 00:00
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AUTOR: ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO CPF: 152.369.218-99 e outros
RÉU: CLARO ENGENHARIA LTDA - ME CPF: 08.975.108/0001-01 Analisando os autos, verifica-se que o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em sede de julgamento de apelação interposta por ambas as partes, não conheceu de parte do recurso interposto por condomínio do Edifício Residencial Patrocínia e Outros e, na parte conhecida, deu parcial provimento ao recurso para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a cada um dos autores. Para além, negou provimento ao recurso interposto por Claro Engenharia LTDA (ID 10519450301). Sendo assim, cumpra-se a parte final da sentença constante do ID 9161538060 e do acórdão mencionado, adotando-se as providências legais cabíveis. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa Juiz de Direito FLA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1482772-09.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
21/08/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO CPF: 152.369.218-99 e outros
RÉU: CLARO ENGENHARIA LTDA - ME CPF: 08.975.108/0001-01 Analisando os autos, verifica-se que o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em sede de julgamento de apelação interposta por ambas as partes, não conheceu de parte do recurso interposto por condomínio do Edifício Residencial Patrocínia e Outros e, na parte conhecida, deu parcial provimento ao recurso para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a cada um dos autores. Para além, negou provimento ao recurso interposto por Claro Engenharia LTDA (ID 10519450301). Sendo assim, cumpra-se a parte final da sentença constante do ID 9161538060 e do acórdão mencionado, adotando-se as providências legais cabíveis. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa Juiz de Direito FLA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1482772-09.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
21/08/2025, 00:00
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RÉU: CLARO ENGENHARIA LTDA - ME CPF: 08.975.108/0001-01 Analisando os autos, verifica-se que o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em sede de julgamento de apelação interposta por ambas as partes, não conheceu de parte do recurso interposto por condomínio do Edifício Residencial Patrocínia e Outros e, na parte conhecida, deu parcial provimento ao recurso para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a cada um dos autores. Para além, negou provimento ao recurso interposto por Claro Engenharia LTDA (ID 10519450301). Sendo assim, cumpra-se a parte final da sentença constante do ID 9161538060 e do acórdão mencionado, adotando-se as providências legais cabíveis. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa Juiz de Direito FLA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1482772-09.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
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RÉU: CLARO ENGENHARIA LTDA - ME CPF: 08.975.108/0001-01 Analisando os autos, verifica-se que o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em sede de julgamento de apelação interposta por ambas as partes, não conheceu de parte do recurso interposto por condomínio do Edifício Residencial Patrocínia e Outros e, na parte conhecida, deu parcial provimento ao recurso para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a cada um dos autores. Para além, negou provimento ao recurso interposto por Claro Engenharia LTDA (ID 10519450301). Sendo assim, cumpra-se a parte final da sentença constante do ID 9161538060 e do acórdão mencionado, adotando-se as providências legais cabíveis. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa Juiz de Direito FLA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1482772-09.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
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Certidão de Comunicação de Migração - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
15/06/2026, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1482772-09.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO CPF: 152.369.218-99 e outros CLARO ENGENHARIA LTDA - ME CPF: 08.975.108/0001-01 Ao exequente, para ciência do resultado da consulta ao SISBAJUD juntado aos autos. Fica a parte exequente intimada a dar prosseguimento ao feito, ressaltando que deve ser observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do CPC e a promover o recolhimento da respectiva taxa, caso alguma diligência seja requerida, se ainda não foi recolhida ou se a parte não for beneficiária da gratuidade da justiça. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
13/03/2026, 00:00
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AUTOR: ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO CPF: 152.369.218-99 e outros
RÉU: CLARO ENGENHARIA LTDA - ME CPF: 08.975.108/0001-01 DECISÃO 01) Caso a parte executada ainda não tenha sido intimada para pagamento voluntário, observando-se o disposto no art. 513, §§ 2º, 3º e 4º, CPC, proceda a Secretaria à intimação nos termos da Portaria interna nº 001/2023, conforme cada caso. 02) Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, o feito deve seguir em secretaria, observado o fluxo estabelecido na Portaria interna nº 001/2023 (anexa ao cumprimento), com a realização dos atos de constrição necessários a adimplir ou garantir o crédito objeto do cumprimento de sentença, com a utilização dos seguintes sistemas conveniados, que ficam, desde já, autorizados, observada a ordem preferencial do art. 835, do CPC, sempre que possível: 1. SISBAJUD (CNJ); 2. RENAJUD (DENATRAN); 3. RIJUD (DETRAN/MG); 4. INFOJUD (Receita Federal); 5. SERASAJUD (Serasa Experian); 6. SNIPER (CNJ); 7. SINESP INFOSEG (SENASP); 8. ONR (“Penhora Online”); 9. PREV-JUD 2.1) Eventuais requerimentos de busca patrimonial que não estejam abarcados pelo fluxo de pesquisas acima autorizadas ficam postergados, salvo em caso de reiteração da parte exequente, com a indicação específica da necessidade e da urgência na implementação da medida em inobservância ao fluxo ordinatório acima e à ordem legal preferencial prevista no art. 835, do CPC. 2.2) As pesquisas aos sistemas conveniados ficam condicionadas à apresentação dos documentos discriminados na Portaria interna nº 001/2023 e, no caso do sistema Penhora Online, à juntada do registro do imóvel atualizado pela parte que pode ser buscado pelo site “www.registradores.onr.org.br” ou da justificativa da impossibilidade de fazê-lo, além do recolhimento das custas ou despesas processuais eventualmente exigíveis para consulta, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 251/2023. 2.3) A pesquisa SISBAJUD, na modalidade reiterada, conhecida por “teimosinha”, pelo prazo de 15 dias, fica autorizada em caráter subsidiário, quando infrutífera a tentativa de constrição pela modalidade tradicional, de acordo com as limitações estruturais da secretaria, dada a necessidade de consulta diária dos resultados em cada processo, até que referido sistema esteja efetivamente integrado ao processo judicial eletrônico e ao devidamente automatizado. 2.4) Esgotadas as pesquisas aos sistemas conveniados, na forma da Portaria interna nº 001/2023, deverá a parte Exequente ser intimada a indicar bens a penhora e a promover o andamento do feito, em 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, CPC c/c Provimento nº 301/2015. 2.5) Caso a parte exequente requeira a expedição de Ofício a outras instituições não conveniadas, para obtenção de informações patrimoniais da parte executada, a parte exequente deverá providenciar a impressão e a remessa desta decisão, por via física ou digital, instruindo-a com cópia da petição inicial da fase de cumprimento de sentença e demais documentos necessários, com prazo de resposta de 15 dias. As respostas aos ofícios deverão ser enviadas por meio eletrônico diretamente a este juízo, no e-mail [email protected] e as respostas recebidas serão juntadas aos autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. 2.6) Em caso de parte executada revel, proceda-se, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do bloqueio SISBAJUD, a transferência da quantia constrita para conta judicial vinculada aos presentes autos, caso ainda não tenha ocorrido a conversão em penhora, com vistas a evitar perda monetária do valor, salvo decisão específica em contrário, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ou pelo próprio juízo da CENTRASE Cível. 03) Fica também autorizada, transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem adimplemento ou garantia do juízo, se for do interesse da parte exequente, a expedição das certidões do art. 782, § 3º e do art. 828, CPC. 3.1) Decorrido o prazo para pagamento espontâneo e havendo requerimento de que a dívida seja levada a protesto, nos termos do art. 517 do CPC, fica, desde já, deferido o pedido, a ser realizado perante o sistema PROTESTOJUD, devendo a parte exequente preencher o Formulário de Requerimento de Protesto, nos termos do Anexo Único do Provimento Conjunto nº 108/2022. 3.2) Nos termos do §3º, do art. 3º, do Provimento supramencionado em 3.1, o protesto extrajudicial de crédito decorrente de honorários advocatícios, via Sistema PJe, dependerá da apresentação de requerimento expresso do(s) advogado(s) para que o crédito seja protestado juntamente com o de seu cliente. 04) SE HOUVER PAGAMENTO, TOTAL OU PARCIAL, E EXISTIR QUANTIA INCONTROVERSA, QUE NÃO SEJA OBJETO DE IMPUGNAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, fica, desde já, autorizada a expedição de alvará em favor da parte exequente, observando-se quanto aos honorários sucumbenciais o disposto no § 15, art. 85, CPC. Caso NÃO HAJA RESSALVA DE CRÉDITO REMANESCENTE, voltem conclusos com etiqueta “possível sentença”. 05) Ficam excluídos da autorização de consulta, os seguintes sistemas, pelos seguintes fundamentos: 5.1) Em relação ao pedido de pesquisa perante a CNIB: Da leitura das considerações inaugurais do Provimento nº39 do CNJ, é possível verificar que a CNIB foi criado para racionalizar o intercâmbio de informações entre o Poder Judiciário e os órgãos prestadores de serviços notariais e de registro e tem como função basilar a recepção e a divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade cadastradas no sistema (art. 2º). Verifica-se, pois, que o instrumento foi criado para integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por magistrados e por autoridades administrativas, no escopo de dar eficácia e efetividade às decisões e proporcionar segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis. Não se presta a esta ferramenta à função de pesquisa de patrimônio. Tampouco é função de tal sistema executar uma ordem de indisponibilidade, mas apenas organizar e dar publicidade às indisponibilidades já determinadas. Sobre o assunto, já decidiu o egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PESQUISA NO SISTEMA CNIB - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - NÃO CABIMENTO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CARTÓRIO DE PROTESTOS - ÔNUS DO EXEQUENTE - ISENÇÃO CUSTOS - ARTIGOS 98, § 1º, IX, CPC/15 - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL - PESQUISA DOI - DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - SISTEMA INFOJUD - POSSIBILIDADE. 1- O sistema CNIB não se presta à realização de pesquisa de patrimônio do executado, mas apenas a organizar e dar publicidade às indisponibilidades decretadas sobre imóveis. (…) (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.07.499554-9/001, Relator(a): Des.(a) José Arthur Filho, 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/08/2019, publicação da súmula em 02/09/2019) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA À CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) não se presta à função de pesquisa de patrimônio de devedor. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.11.175138-4/003, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/06/2018, publicação da súmula em 07/06/2018). Ademais, destaca-se a existência do sistema para pesquisa de bens imóveis de propriedade da parte devedora, qual seja o acesso eletrônico ao site “www.registradores.onr.org.br”, criado para viabilizar a operacionalização do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. De mais a mais, as informações disponibilizadas no sistema Registradores da ONR são de caráter público e acessíveis a quaisquer interessados, mediante o cadastro realizado no próprio sistema e o pagamento da respectiva contraprestação. Caso a parte Exequente reitere o pedido para seja realizada a pesquisa CNIB, fica, desde já, intimada para diligenciar a respeito da existência de bens imóveis da parte Executada, apresentando em 15 dias, a documentação pertinente que justifique a pesquisa perante a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 5.2) Dos sistemas SIMBA e CCS/BACEN: O SIMBA é um sistema que permite a quebra de sigilo bancário para apurar movimentações financeiras sobre as quais penda suspeitas fundadas de prática de atos de improbidade administrativa ou de crimes, no âmbito da “Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA”. De igual sorte, o CCS/BACEN visa à averiguação de contas já extintas, também para fins de persecução penal ou de atos de improbidade. Nenhum deles se presta à busca de bens para penhora em execução judicial de obrigação de pagar quantia certa. A respeito, o entendimento proferido pelo E. TJMG: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS, PESQUISA DE BENS VIA CCS E CNIB - IMPOSSIBILIDADE. Não há falar em busca e apreensão de veículos sobre os quais foi lançado impedimento de transferência para resguardar a efetividade do processo, sobretudo quando não há prova de dilapidação. O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS-BACEN- criado para auxiliar em investigações criminais, não se presta a atender interesses de particulares. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB- não se presta à função de pesquisa de patrimônio, tampouco a executar ordem de indisponibilidade, mas apenas organizar e dar publicidade às indisponibilidades já determinadas. Recurso não provido. (TJ-MG - AI: 10000190989145001 MG, Relator: Manoel dos Reis Morais, Data de Julgamento: 28/01/2020, Data de Publicação: 04/02/2020) Portanto, restam afastadas as consultas aos aludidos sistemas, dada sua inadequação e sua inutilidade ao caso em tela. 5.3) Do sistema CENSEC: O CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) é um sistema utilizado para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil. As informações disponibilizadas no sistema CENSEC são de caráter público e acessíveis a quaisquer interessados, mediante o cadastro realizado no próprio sistema e o pagamento da respectiva contraprestação. Assim, caso seja do interesse da parte Exequente efetuar consulta nesse sistema, deve acessar o link https://censec.org.br/, no qual obterá todas as informações para a utilização do respectivo serviço. 5.4) Do sistema INFOSEG: Tendo em vista que o citado sistema se refere a dados de interesse para instrução criminal, não às execuções cíveis de quantia certa, para as quais há os sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, cujos dados, além de mais atuais, são os que dizem respeito a endereço, registro cadastral e patrimônio,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1482772-09.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] indefiro, por ora, o pleito, considerando que a parte Exequente não demonstrou que tal pesquisa tem utilidade prática para a presente demanda. 06) Fica autorizada a pesquisa de endereço da parte executada ou da parte que integrar o polo passivo de eventual incidente, independente de conclusão, a requerimento da parte autora/exequente, mediante recolhimento de custas, salvo hipótese de justiça gratuita, nos sistemas conveniados listados no item 02 desta decisão. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças vsc
13/03/2026, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1482772-09.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO CPF: 152.369.218-99 e outros CLARO ENGENHARIA LTDA - ME CPF: 08.975.108/0001-01 Intimo a parte exequente para que promova o recolhimento das despesas referentes à consulta ao SISBAJUD, nos termos do Provimento nº75/2018, bem como apresente planilha atualizada do débito exequendo, a fim de possibilitar a pesquisa junto ao SISBAJUD. JANINE DOS SANTOS PARAGUAI SILVA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
13/02/2026, 00:00
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Processo: 1482772-09.2012.8.13.0024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO RUA DEPUTADO AUGUSTO GONÇALVES, 55, AP 304, SERRANO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30882-660 Nome: CLARO ENGENHARIA LTDA - ME RUA MARATAÍZES, 170, DOM BOSCO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30830-110 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância, a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), e multa, devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LEONARDO SERGIO ALVES E SILVA Servidor(a) Retificador(a) Gabinete
23/09/2025, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1482772-09.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO CPF: 152.369.218-99 e outros CLARO ENGENHARIA LTDA - ME CPF: 08.975.108/0001-01 Nos termos do §4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada para em 15 dias pagar a dívida informada pela parte exequente, sob pena de ser acrescida de 10% a título de multa e de outros 10% a título de honorários de advogado, ambas as taxas incidentes sobre o valor da dívida (art. 523, § 1º, CPC) ou do remanescente (art. 523, § 2º, CPC), de penhora de bens (art. 523, § 3º, CPC) e de protesto do título judicial (art. 528, §§ 1º, 7º e 8º e art. 517, §§ 1º e 2º, CPC). LEONARDO SERGIO ALVES E SILVA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
02/09/2025, 00:00
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AUTOR: ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO CPF: 152.369.218-99 e outros
RÉU: CLARO ENGENHARIA LTDA - ME CPF: 08.975.108/0001-01 Analisando os autos, verifica-se que o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em sede de julgamento de apelação interposta por ambas as partes, não conheceu de parte do recurso interposto por condomínio do Edifício Residencial Patrocínia e Outros e, na parte conhecida, deu parcial provimento ao recurso para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a cada um dos autores. Para além, negou provimento ao recurso interposto por Claro Engenharia LTDA (ID 10519450301). Sendo assim, cumpra-se a parte final da sentença constante do ID 9161538060 e do acórdão mencionado, adotando-se as providências legais cabíveis. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa Juiz de Direito FLA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1482772-09.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
21/08/2025, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1482772-09.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
21/08/2025, 00:00
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SENTENÇA
AUTOR: ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO CPF: 152.369.218-99 e outros
RÉU: CLARO ENGENHARIA LTDA - ME CPF: 08.975.108/0001-01 Analisando os autos, verifica-se que o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em sede de julgamento de apelação interposta por ambas as partes, não conheceu de parte do recurso interposto por condomínio do Edifício Residencial Patrocínia e Outros e, na parte conhecida, deu parcial provimento ao recurso para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a cada um dos autores. Para além, negou provimento ao recurso interposto por Claro Engenharia LTDA (ID 10519450301). Sendo assim, cumpra-se a parte final da sentença constante do ID 9161538060 e do acórdão mencionado, adotando-se as providências legais cabíveis. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa Juiz de Direito FLA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1482772-09.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO CPF: 152.369.218-99 e outros
RÉU: CLARO ENGENHARIA LTDA - ME CPF: 08.975.108/0001-01 Analisando os autos, verifica-se que o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em sede de julgamento de apelação interposta por ambas as partes, não conheceu de parte do recurso interposto por condomínio do Edifício Residencial Patrocínia e Outros e, na parte conhecida, deu parcial provimento ao recurso para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a cada um dos autores. Para além, negou provimento ao recurso interposto por Claro Engenharia LTDA (ID 10519450301). Sendo assim, cumpra-se a parte final da sentença constante do ID 9161538060 e do acórdão mencionado, adotando-se as providências legais cabíveis. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa Juiz de Direito FLA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1482772-09.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
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AUTOR: ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO CPF: 152.369.218-99 e outros
RÉU: CLARO ENGENHARIA LTDA - ME CPF: 08.975.108/0001-01 Analisando os autos, verifica-se que o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em sede de julgamento de apelação interposta por ambas as partes, não conheceu de parte do recurso interposto por condomínio do Edifício Residencial Patrocínia e Outros e, na parte conhecida, deu parcial provimento ao recurso para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a cada um dos autores. Para além, negou provimento ao recurso interposto por Claro Engenharia LTDA (ID 10519450301). Sendo assim, cumpra-se a parte final da sentença constante do ID 9161538060 e do acórdão mencionado, adotando-se as providências legais cabíveis. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa Juiz de Direito FLA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1482772-09.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
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RÉU: CLARO ENGENHARIA LTDA - ME CPF: 08.975.108/0001-01 Analisando os autos, verifica-se que o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em sede de julgamento de apelação interposta por ambas as partes, não conheceu de parte do recurso interposto por condomínio do Edifício Residencial Patrocínia e Outros e, na parte conhecida, deu parcial provimento ao recurso para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a cada um dos autores. Para além, negou provimento ao recurso interposto por Claro Engenharia LTDA (ID 10519450301). Sendo assim, cumpra-se a parte final da sentença constante do ID 9161538060 e do acórdão mencionado, adotando-se as providências legais cabíveis. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa Juiz de Direito FLA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1482772-09.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1482772-09.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1482772-09.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1482772-09.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
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RÉU: CLARO ENGENHARIA LTDA - ME CPF: 08.975.108/0001-01 Analisando os autos, verifica-se que o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em sede de julgamento de apelação interposta por ambas as partes, não conheceu de parte do recurso interposto por condomínio do Edifício Residencial Patrocínia e Outros e, na parte conhecida, deu parcial provimento ao recurso para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a cada um dos autores. Para além, negou provimento ao recurso interposto por Claro Engenharia LTDA (ID 10519450301). Sendo assim, cumpra-se a parte final da sentença constante do ID 9161538060 e do acórdão mencionado, adotando-se as providências legais cabíveis. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa Juiz de Direito FLA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1482772-09.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
21/08/2025, 00:00
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SENTENÇA
AUTOR: ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO CPF: 152.369.218-99 e outros
RÉU: CLARO ENGENHARIA LTDA - ME CPF: 08.975.108/0001-01 Analisando os autos, verifica-se que o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em sede de julgamento de apelação interposta por ambas as partes, não conheceu de parte do recurso interposto por condomínio do Edifício Residencial Patrocínia e Outros e, na parte conhecida, deu parcial provimento ao recurso para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a cada um dos autores. Para além, negou provimento ao recurso interposto por Claro Engenharia LTDA (ID 10519450301). Sendo assim, cumpra-se a parte final da sentença constante do ID 9161538060 e do acórdão mencionado, adotando-se as providências legais cabíveis. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa Juiz de Direito FLA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1482772-09.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
21/08/2025, 00:00
Publicação
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2808021/MG (2024/0463139-1)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CLARO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: LUCIANO BENETTI TIMM - SP170628
RAPHAEL BOECHAT ALVES MACHADO - MG107551
RAFAEL BICCA MACHADO - SP354406
TAINÁ MONTESANTI DEMUCI - SP449206
AGRAVADO: ALEXANDRE RATTES COSTA
AGRAVADO: ANDRESSA SOARES DE SOUZA RIBEIRO
AGRAVADO: BRUNO EDUARDO ALVES
AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PATROCINIA
AGRAVADO: DENIS RODRIGUES BASTOS
AGRAVADO: ELIZABETH DO CARMO MAFALDO
AGRAVADO: ESTEFANIA MOURA ALVES
AGRAVADO: JULIANA DUARTE IANNOTTA
AGRAVADO: MARCOS DA CUNHA
AGRAVADO: MARIO IANNOTTA NETO
AGRAVADO: MAURICIO DA SILVEIRA MENDES
AGRAVADO: WILLIAM SCHETTINI MAFALDO
AGRAVADO: MARIA DA GLORIA PERES DA CUNHA
AGRAVADO: ANGELICA MARTINS DOS SANTOS
AGRAVADO: ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO
ADVOGADOS: EBER ASSIS FIGUEIREDO DIAMANTINO - MG098624
WARLEY PONTELLO BARBOSA - MG058273
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
INTERESSADO: EDMOND CURI
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2808021/MG (2024/0463139-1)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CLARO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: LUCIANO BENETTI TIMM - SP170628
RAPHAEL BOECHAT ALVES MACHADO - MG107551
RAFAEL BICCA MACHADO - SP354406
TAINÁ MONTESANTI DEMUCI - SP449206
AGRAVADO: ALEXANDRE RATTES COSTA
AGRAVADO: ANDRESSA SOARES DE SOUZA RIBEIRO
AGRAVADO: BRUNO EDUARDO ALVES
AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PATROCINIA
AGRAVADO: DENIS RODRIGUES BASTOS
AGRAVADO: ELIZABETH DO CARMO MAFALDO
AGRAVADO: ESTEFANIA MOURA ALVES
AGRAVADO: JULIANA DUARTE IANNOTTA
AGRAVADO: MARCOS DA CUNHA
AGRAVADO: MARIO IANNOTTA NETO
AGRAVADO: MAURICIO DA SILVEIRA MENDES
AGRAVADO: WILLIAM SCHETTINI MAFALDO
AGRAVADO: MARIA DA GLORIA PERES DA CUNHA
AGRAVADO: ANGELICA MARTINS DOS SANTOS
AGRAVADO: ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO
ADVOGADOS: EBER ASSIS FIGUEIREDO DIAMANTINO - MG098624
WARLEY PONTELLO BARBOSA - MG058273
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
INTERESSADO: EDMOND CURI
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 05/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 11/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2808021/MG (2024/0463139-1)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CLARO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: LUCIANO BENETTI TIMM - SP170628
RAPHAEL BOECHAT ALVES MACHADO - MG107551
RAFAEL BICCA MACHADO - SP354406
TAINÁ MONTESANTI DEMUCI - SP449206
AGRAVADO: ALEXANDRE RATTES COSTA
AGRAVADO: ANDRESSA SOARES DE SOUZA RIBEIRO
AGRAVADO: BRUNO EDUARDO ALVES
AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PATROCINIA
AGRAVADO: DENIS RODRIGUES BASTOS
AGRAVADO: ELIZABETH DO CARMO MAFALDO
AGRAVADO: ESTEFANIA MOURA ALVES
AGRAVADO: JULIANA DUARTE IANNOTTA
AGRAVADO: MARCOS DA CUNHA
AGRAVADO: MARIO IANNOTTA NETO
AGRAVADO: MAURICIO DA SILVEIRA MENDES
AGRAVADO: WILLIAM SCHETTINI MAFALDO
AGRAVADO: MARIA DA GLORIA PERES DA CUNHA
AGRAVADO: ANGELICA MARTINS DOS SANTOS
AGRAVADO: ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO
ADVOGADOS: EBER ASSIS FIGUEIREDO DIAMANTINO - MG098624
WARLEY PONTELLO BARBOSA - MG058273
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
INTERESSADO: EDMOND CURI
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/04/2025.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2808021/MG (2024/0463139-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CLARO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: LUCIANO BENETTI TIMM - SP170628
RAPHAEL BOECHAT ALVES MACHADO - MG107551
RAFAEL BICCA MACHADO - SP354406
TAINÁ MONTESANTI DEMUCI - SP449206
AGRAVADO: ALEXANDRE RATTES COSTA
AGRAVADO: ANDRESSA SOARES DE SOUZA RIBEIRO
AGRAVADO: BRUNO EDUARDO ALVES
AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PATROCINIA
AGRAVADO: DENIS RODRIGUES BASTOS
AGRAVADO: ELIZABETH DO CARMO MAFALDO
AGRAVADO: ESTEFANIA MOURA ALVES
AGRAVADO: JULIANA DUARTE IANNOTTA
AGRAVADO: MARCOS DA CUNHA
AGRAVADO: MARIO IANNOTTA NETO
AGRAVADO: MAURICIO DA SILVEIRA MENDES
AGRAVADO: WILLIAM SCHETTINI MAFALDO
AGRAVADO: MARIA DA GLORIA PERES DA CUNHA
AGRAVADO: ANGELICA MARTINS DOS SANTOS
AGRAVADO: ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO
ADVOGADOS: EBER ASSIS FIGUEIREDO DIAMANTINO - MG098624
WARLEY PONTELLO BARBOSA - MG058273
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
INTERESSADO: EDMOND CURI
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2808021/MG (2024/0463139-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CLARO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: LUCIANO BENETTI TIMM - SP170628
RAPHAEL BOECHAT ALVES MACHADO - MG107551
RAFAEL BICCA MACHADO - SP354406
TAINÁ MONTESANTI DEMUCI - SP449206
AGRAVADO: ALEXANDRE RATTES COSTA
AGRAVADO: ANDRESSA SOARES DE SOUZA RIBEIRO
AGRAVADO: BRUNO EDUARDO ALVES
AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PATROCINIA
AGRAVADO: DENIS RODRIGUES BASTOS
AGRAVADO: ELIZABETH DO CARMO MAFALDO
AGRAVADO: ESTEFANIA MOURA ALVES
AGRAVADO: JULIANA DUARTE IANNOTTA
AGRAVADO: MARCOS DA CUNHA
AGRAVADO: MARIO IANNOTTA NETO
AGRAVADO: MAURICIO DA SILVEIRA MENDES
AGRAVADO: WILLIAM SCHETTINI MAFALDO
AGRAVADO: MARIA DA GLORIA PERES DA CUNHA
AGRAVADO: ANGELICA MARTINS DOS SANTOS
AGRAVADO: ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO
ADVOGADOS: EBER ASSIS FIGUEIREDO DIAMANTINO - MG098624
WARLEY PONTELLO BARBOSA - MG058273
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
INTERESSADO: EDMOND CURI
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2808021/MG (2024/0463139-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CLARO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: LUCIANO BENETTI TIMM - SP170628
RAPHAEL BOECHAT ALVES MACHADO - MG107551
RAFAEL BICCA MACHADO - SP354406
TAINÁ MONTESANTI DEMUCI - SP449206
AGRAVADO: ALEXANDRE RATTES COSTA
AGRAVADO: ANDRESSA SOARES DE SOUZA RIBEIRO
AGRAVADO: BRUNO EDUARDO ALVES
AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PATROCINIA
AGRAVADO: DENIS RODRIGUES BASTOS
AGRAVADO: ELIZABETH DO CARMO MAFALDO
AGRAVADO: ESTEFANIA MOURA ALVES
AGRAVADO: JULIANA DUARTE IANNOTTA
AGRAVADO: MARCOS DA CUNHA
AGRAVADO: MARIO IANNOTTA NETO
AGRAVADO: MAURICIO DA SILVEIRA MENDES
AGRAVADO: WILLIAM SCHETTINI MAFALDO
AGRAVADO: MARIA DA GLORIA PERES DA CUNHA
AGRAVADO: ANGELICA MARTINS DOS SANTOS
AGRAVADO: ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO
ADVOGADOS: EBER ASSIS FIGUEIREDO DIAMANTINO - MG098624
WARLEY PONTELLO BARBOSA - MG058273
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
INTERESSADO: EDMOND CURI
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por CLARO ENGENHARIA LTDA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de CLARO ENGENHARIA LTDA, verifica-se que a petição de Recurso Especial foi protocolada, na origem, sem o comprovante de pagamento das custas devidas ao STJ, apesar de presente a guia de recolhimento. Registre-se que o documento juntado aos autos não se trata de efetivo comprovante de pagamento apto a comprovar a quitação da obrigação da parte recorrente, uma vez que não contém a sequência numérica do código de barras. Este Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que "a falta de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento enseja irregularidade no preparo do recurso especial e, portanto, sua deserção". (AgInt no AREsp 1449432/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 12.5.2020.) Essa exigência tem respaldo na necessidade de constar o número do código de barras e o do processo, viabilizando a comparação com aqueles lançados na GRU apresentada, para que não haja dúvida acerca da validade do documento e do seu efetivo recolhimento. Ademais, percebeu-se, no STJ,;haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, porquanto a petição de fls. 2675/2680 foi protocolada sem a guia de recolhimento das custas devidas ao STJ, apesar de presente o comprovante de pagamento. A propósito, este Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os recursos interpostos para esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. Nesse sentido, os seguintes precedentes: AgRg no AREsp 570.469/DF, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 23.6.2020; AgInt no REsp 1807942/RO, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 11.5.2020; e AgInt no AREsp 1572490/SE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 20.3.2020. Dessa forma, o Recurso Especial não foi devida e oportunamente preparado. Incide, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2808021/MG (2024/0463139-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CLARO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: LUCIANO BENETTI TIMM - SP170628
RAPHAEL BOECHAT ALVES MACHADO - MG107551
RAFAEL BICCA MACHADO - SP354406
TAINÁ MONTESANTI DEMUCI - SP449206
AGRAVADO: ALEXANDRE RATTES COSTA
AGRAVADO: ANDRESSA SOARES DE SOUZA RIBEIRO
AGRAVADO: BRUNO EDUARDO ALVES
AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PATROCINIA
AGRAVADO: DENIS RODRIGUES BASTOS
AGRAVADO: ELIZABETH DO CARMO MAFALDO
AGRAVADO: ESTEFANIA MOURA ALVES
AGRAVADO: JULIANA DUARTE IANNOTTA
AGRAVADO: MARCOS DA CUNHA
AGRAVADO: MARIO IANNOTTA NETO
AGRAVADO: MAURICIO DA SILVEIRA MENDES
AGRAVADO: WILLIAM SCHETTINI MAFALDO
AGRAVADO: MARIA DA GLORIA PERES DA CUNHA
AGRAVADO: ANGELICA MARTINS DOS SANTOS
AGRAVADO: ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO
ADVOGADOS: EBER ASSIS FIGUEIREDO DIAMANTINO - MG098624
WARLEY PONTELLO BARBOSA - MG058273
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
INTERESSADO: EDMOND CURI
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2808021/MG (2024/0463139-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CLARO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: LUCIANO BENETTI TIMM - SP170628
RAPHAEL BOECHAT ALVES MACHADO - MG107551
RAFAEL BICCA MACHADO - SP354406
TAINÁ MONTESANTI DEMUCI - SP449206
AGRAVADO: ALEXANDRE RATTES COSTA
AGRAVADO: ANDRESSA SOARES DE SOUZA RIBEIRO
AGRAVADO: BRUNO EDUARDO ALVES
AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PATROCINIA
AGRAVADO: DENIS RODRIGUES BASTOS
AGRAVADO: ELIZABETH DO CARMO MAFALDO
AGRAVADO: ESTEFANIA MOURA ALVES
AGRAVADO: JULIANA DUARTE IANNOTTA
AGRAVADO: MARCOS DA CUNHA
AGRAVADO: MARIO IANNOTTA NETO
AGRAVADO: MAURICIO DA SILVEIRA MENDES
AGRAVADO: WILLIAM SCHETTINI MAFALDO
AGRAVADO: MARIA DA GLORIA PERES DA CUNHA
AGRAVADO: ANGELICA MARTINS DOS SANTOS
AGRAVADO: ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO
ADVOGADOS: EBER ASSIS FIGUEIREDO DIAMANTINO - MG098624
WARLEY PONTELLO BARBOSA - MG058273
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
INTERESSADO: EDMOND CURI
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/12/2024.
09/12/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/12/2024, 00:00
Recebimento
03/12/2024, 00:00
Baixa Definitiva
02/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
27/11/2024, 09:16
Decurso de Prazo
27/11/2024, 09:16
Decurso de Prazo
27/11/2024, 09:16
Decurso de Prazo
27/11/2024, 01:56
Decurso de Prazo
27/11/2024, 01:56
Decurso de Prazo
27/11/2024, 01:56
Recebimento
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 00:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
21/10/2024, 00:00
Outras Decisões
20/09/2024, 18:10
Remessa (outros motivos)
18/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 00:00
Outras Decisões
08/07/2024, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 04/07/2024
Recorrente(s) - CLARO ENGENHARIA LTDA ME, ME (Microempresa),; Recorrido(a)(s) - ALEXANDRE RATTES COSTA; ANDRESSA SOARES DE SOUZA RIBEIRO; ANGELICA MARTINS DOS SANTOS; ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO; BRUNO EDUARDO ALVES; CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PATROCINIA; DENIS RODRIGUES BASTOS; ELIZABETH DO CARMO MAFALDO; ESTEFANIA MOURA ALVES; JULIANA DUARTE IANNOTTA; MARCOS DA CUNHA; MARIO IANNOTTA NETO; MAURICIO DA SILVEIRA MENDES; WILLIAM SCHETTINI MAFALDO; MARIA DA GLORIA PERES DA CUNHA; Interessado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL; EDMOND CURI;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ARTHUR JOSE ALMEIDA DINIZ, EBER ASSIS FIGUEIREDO DIAMANTINO, EDUARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RODRIGUES, FELIPE DE ALMEIDA CAMPOS, GEORGE DE LIMA E SOUZA, LEANDRO DA SILVA ALVARENGA AIALA, LUCIANO BENETTI TIMM, RAFAEL BICCA MACHADO, VERA LUCIA RODRIGUES, WARLEY PONTELLO BARBOSA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/07/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/07/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/07/2024, 00:00
Conclusão (para admissibilidade recursal)
06/06/2024, 00:00
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:55
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:55
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/04/2024, 00:00
Petição (Recurso especial)
19/04/2024, 00:00
Publicação
25/03/2024, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 21/03/2024
1º Apelante - ALEXANDRE RATTES COSTA; ANDRESSA SOARES DE SOUZA RIBEIRO; ANGELICA MARTINS DOS SANTOS; ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO; BRUNO EDUARDO ALVES; WILLIAM SCHETTINI MAFALDO; CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PATROCINIA, repdo(a) pelo(a) Síndico(a),; DENIS RODRIGUES BASTOS; ELIZABETH DO CARMO MAFALDO; ESTEFANIA MOURA ALVES; JULIANA DUARTE IANNOTTA; MARCOS DA CUNHA; MARIA DA GLORIA PERES DA CUNHA; MARIO IANNOTTA NETO; MAURICIO DA SILVEIRA MENDES; CLARO ENGENHARIA LTDA - ME; Apelado(a)(s) - ALEXANDRE RATTES COSTA; ANDRESSA SOARES DE SOUZA RIBEIRO; ANGELICA MARTINS DOS SANTOS; ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO; BRUNO EDUARDO ALVES; WILLIAM SCHETTINI MAFALDO; CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PATROCINIA, repdo(a) pelo(a) Síndico(a),; DENIS RODRIGUES BASTOS; ELIZABETH DO CARMO MAFALDO; ESTEFANIA MOURA ALVES; JULIANA DUARTE IANNOTTA; MARCOS DA CUNHA; MARIA DA GLORIA PERES DA CUNHA; MARIO IANNOTTA NETO; MAURICIO DA SILVEIRA MENDES; CLARO ENGENHARIA LTDA - ME; Interessado - CAIXA ECONOMICA FEDERAL; EDMOND CURI;
Relator - Des(a). Marcelo Pereira da Silva
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANA JULIA SILVA MOREIRA, EBER ASSIS FIGUEIREDO DIAMANTINO, EDUARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RODRIGUES, FELIPE DE ALMEIDA CAMPOS, GEORGE DE LIMA E SOUZA, GUILHERME CAMARA MARCHI, LEANDRO DA SILVA ALVARENGA AIALA, RAPHAEL BOECHAT ALVES MACHADO, SAVIO SATHLER DE SOUZA, SERVIO TULIO DE BARCELOS, VERA LUCIA RODRIGUES, VIVIAN LACERDA MORAES, WARLEY PONTELLO BARBOSA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/03/2024, 00:00
Publicação
21/03/2024, 00:00
Publicação
20/03/2024, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
14/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 08/03/2024
1º Apelante - ALEXANDRE RATTES COSTA; ANDRESSA SOARES DE SOUZA RIBEIRO; ANGELICA MARTINS DOS SANTOS; ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO; BRUNO EDUARDO ALVES; WILLIAM SCHETTINI MAFALDO; CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PATROCINIA, repdo(a) pelo(a) Síndico(a),; DENIS RODRIGUES BASTOS; ELIZABETH DO CARMO MAFALDO; ESTEFANIA MOURA ALVES; JULIANA DUARTE IANNOTTA; MARCOS DA CUNHA; MARIA DA GLORIA PERES DA CUNHA; MARIO IANNOTTA NETO; MAURICIO DA SILVEIRA MENDES; CLARO ENGENHARIA LTDA - ME; Apelado(a)(s) - ALEXANDRE RATTES COSTA; ANDRESSA SOARES DE SOUZA RIBEIRO; ANGELICA MARTINS DOS SANTOS; ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO; BRUNO EDUARDO ALVES; WILLIAM SCHETTINI MAFALDO; CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PATROCINIA, repdo(a) pelo(a) Síndico(a),; DENIS RODRIGUES BASTOS; ELIZABETH DO CARMO MAFALDO; ESTEFANIA MOURA ALVES; JULIANA DUARTE IANNOTTA; MARCOS DA CUNHA; MARIA DA GLORIA PERES DA CUNHA; MARIO IANNOTTA NETO; MAURICIO DA SILVEIRA MENDES; CLARO ENGENHARIA LTDA - ME; Interessado - CAIXA ECONOMICA FEDERAL; EDMOND CURI;
Relator - Des(a). Marcelo Pereira da Silva
Autos incluídos na pauta de julgamento de 20/03/2024, às 09:00 horas SOMENTE os senhores(as) advogados(as) com domicílio profissional em cidade diversa de onde está sediado o Tribunal e que tiverem interesse em sustentar oralmente poderão fazê-lo por videoconferência ou presencialmente no Plenário da 11ª Câmara Cível do TJMG. Caso optem pela sustentação por videoconferência, deverão formalizar o requerimento com o cartório da câmara pelo e-mail [email protected] até o dia anterior ao da sessão, ocasião em que poderão realizar sua sustentação oral. Link da Sessão: https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=ma66168bb9f4e0efeb0df755a9080c378
Adv - EBER ASSIS FIGUEIREDO DIAMANTINO, GUILHERME CAMARA MARCHI, LEANDRO DA SILVA ALVARENGA AIALA, RAPHAEL BOECHAT ALVES MACHADO, SERVIO TULIO DE BARCELOS, WARLEY PONTELLO BARBOSA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/03/2024, 00:00
Inclusão em pauta
29/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 24/10/2023
1º Apelante - ALEXANDRE RATTES COSTA; ANDRESSA SOARES DE SOUZA RIBEIRO; ANGELICA MARTINS DOS SANTOS; ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO; BRUNO EDUARDO ALVES; WILLIAM SCHETTINI MAFALDO; CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PATROCINIA, repdo(a) pelo(a) Síndico(a),; DENIS RODRIGUES BASTOS; ELIZABETH DO CARMO MAFALDO; ESTEFANIA MOURA ALVES; JULIANA DUARTE IANNOTTA; MARCOS DA CUNHA; MARIA DA GLORIA PERES DA CUNHA; MARIO IANNOTTA NETO; MAURICIO DA SILVEIRA MENDES; CLARO ENGENHARIA LTDA - ME; Apelado(a)(s) - ALEXANDRE RATTES COSTA; ANDRESSA SOARES DE SOUZA RIBEIRO; ANGELICA MARTINS DOS SANTOS; ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO; BRUNO EDUARDO ALVES; WILLIAM SCHETTINI MAFALDO; CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PATROCINIA, repdo(a) pelo(a) Síndico(a),; DENIS RODRIGUES BASTOS; ELIZABETH DO CARMO MAFALDO; ESTEFANIA MOURA ALVES; JULIANA DUARTE IANNOTTA; MARCOS DA CUNHA; MARIA DA GLORIA PERES DA CUNHA; MARIO IANNOTTA NETO; MAURICIO DA SILVEIRA MENDES; CLARO ENGENHARIA LTDA - ME; Interessado - CAIXA ECONOMICA FEDERAL; EDMOND CURI;
Relator - Des(a). Marcelo Pereira da Silva
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - EBER ASSIS FIGUEIREDO DIAMANTINO, GUILHERME CAMARA MARCHI, LEANDRO DA SILVA ALVARENGA AIALA, RAPHAEL BOECHAT ALVES MACHADO, SERVIO TULIO DE BARCELOS, WARLEY PONTELLO BARBOSA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/10/2023, 00:00
Recebimento
24/10/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 00:00
Outras Decisões
04/09/2023, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 31/08/2023
1º Apelante - ALEXANDRE RATTES COSTA; ANDRESSA SOARES DE SOUZA RIBEIRO; ANGELICA MARTINS DOS SANTOS; ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO; BRUNO EDUARDO ALVES; WILLIAM SCHETTINI MAFALDO; CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PATROCINIA, repdo(a) pelo(a) Síndico(a),; DENIS RODRIGUES BASTOS; ELIZABETH DO CARMO MAFALDO; ESTEFANIA MOURA ALVES; JULIANA DUARTE IANNOTTA; MARCOS DA CUNHA; MARIA DA GLORIA PERES DA CUNHA; MARIO IANNOTTA NETO; MAURICIO DA SILVEIRA MENDES; CLARO ENGENHARIA LTDA - ME; Apelado(a)(s) - ALEXANDRE RATTES COSTA; ANDRESSA SOARES DE SOUZA RIBEIRO; ANGELICA MARTINS DOS SANTOS; ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO; BRUNO EDUARDO ALVES; WILLIAM SCHETTINI MAFALDO; CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PATROCINIA, repdo(a) pelo(a) Síndico(a),; DENIS RODRIGUES BASTOS; ELIZABETH DO CARMO MAFALDO; ESTEFANIA MOURA ALVES; JULIANA DUARTE IANNOTTA; MARCOS DA CUNHA; MARIA DA GLORIA PERES DA CUNHA; MARIO IANNOTTA NETO; MAURICIO DA SILVEIRA MENDES; CLARO ENGENHARIA LTDA - ME; Interessado - CAIXA ECONOMICA FEDERAL; EDMOND CURI;
Relator - Des(a). Marcelo Pereira da Silva
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - EBER ASSIS FIGUEIREDO DIAMANTINO, GUILHERME CAMARA MARCHI, LEANDRO DA SILVA ALVARENGA AIALA, RAPHAEL BOECHAT ALVES MACHADO, SERVIO TULIO DE BARCELOS, WARLEY PONTELLO BARBOSA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 00:00
Baixa Definitiva
21/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ÓRGÃO ESPECIAL
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
DATA DE EXPEDIENTE: 27/07/2023
Suscitante - DESEMBARGADOR MARCELO PEREIRA DA SILVA DA 11ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG; Suscitado(a) - DESEMBARGADOR MARCOS HENRIQUE CALDEIRA BRANT DA 16ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA DO TJMG; Interessado(s) - ALEXANDRE RATTES COSTA; ANDRESSA SOARES DE SOUZA RIBEIRO; ANGELICA MARTINS DOS SANTOS; ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO; BRUNO EDUARDO ALVES; WILLIAM SCHETTINI MAFALDO; CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PATROCINIA; DENIS RODRIGUES BASTOS; ELIZABETH DO CARMO MAFALDO; ESTEFANIA MOURA ALVES; JULIANA DUARTE IANNOTTA; MARCOS DA CUNHA; MARIA DA GLORIA PERES DA CUNHA; MARIO IANNOTTA NETO; MAURICIO DA SILVEIRA MENDES; CLARO ENGENHARIA LTDA - ME; CAIXA ECONOMICA FEDERAL; EDMOND CURI;
Relator - Des(a). Alberto Vilas Boas
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - EBER ASSIS FIGUEIREDO DIAMANTINO, GUILHERME CAMARA MARCHI, LEANDRO DA SILVA ALVARENGA AIALA, RAPHAEL BOECHAT ALVES MACHADO, SERVIO TULIO DE BARCELOS, WARLEY PONTELLO BARBOSA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Documento (Decisão)
01/08/2023, 00:00
Outras Decisões
31/07/2023, 19:08
Remessa (outros motivos)
28/07/2023, 00:00
Recebimento
27/07/2023, 00:00
Baixa Definitiva
14/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ÓRGÃO ESPECIAL
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
DATA DE EXPEDIENTE: 25/04/2023
Suscitante - DESEMBARGADOR MARCELO PEREIRA DA SILVA DA 11ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG; Suscitado(a) - DESEMBARGADOR MARCOS HENRIQUE CALDEIRA BRANT DA 16ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA DO TJMG; Interessado(s) - ALEXANDRE RATTES COSTA; ANDRESSA SOARES DE SOUZA RIBEIRO; ANGELICA MARTINS DOS SANTOS; ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO; BRUNO EDUARDO ALVES; WILLIAM SCHETTINI MAFALDO; CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PATROCINIA; DENIS RODRIGUES BASTOS; ELIZABETH DO CARMO MAFALDO; ESTEFANIA MOURA ALVES; JULIANA DUARTE IANNOTTA; MARCOS DA CUNHA; MARIA DA GLORIA PERES DA CUNHA; MARIO IANNOTTA NETO; MAURICIO DA SILVEIRA MENDES; CLARO ENGENHARIA LTDA - ME; CAIXA ECONOMICA FEDERAL; EDMOND CURI;
Relator - Des(a). Alberto Vilas Boas
Autos distribuídos e conclusos ao Des. ALBERTO VILAS BOAS em 25/04/2023
Adv - EBER ASSIS FIGUEIREDO DIAMANTINO, GUILHERME CAMARA MARCHI, LEANDRO DA SILVA ALVARENGA AIALA, RAPHAEL BOECHAT ALVES MACHADO, SERVIO TULIO DE BARCELOS, WARLEY PONTELLO BARBOSA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/04/2023, 00:00
Outras Decisões
26/04/2023, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 24/04/2023
1º Apelante - ALEXANDRE RATTES COSTA; ANDRESSA SOARES DE SOUZA RIBEIRO; ANGELICA MARTINS DOS SANTOS; ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO; BRUNO EDUARDO ALVES; WILLIAM SCHETTINI MAFALDO; CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PATROCINIA, repdo(a) pelo(a) Síndico(a),; DENIS RODRIGUES BASTOS; ELIZABETH DO CARMO MAFALDO; ESTEFANIA MOURA ALVES; JULIANA DUARTE IANNOTTA; MARCOS DA CUNHA; MARIA DA GLORIA PERES DA CUNHA; MARIO IANNOTTA NETO; MAURICIO DA SILVEIRA MENDES; CLARO ENGENHARIA LTDA - ME; Apelado(a)(s) - ALEXANDRE RATTES COSTA; ANDRESSA SOARES DE SOUZA RIBEIRO; ANGELICA MARTINS DOS SANTOS; ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO; BRUNO EDUARDO ALVES; WILLIAM SCHETTINI MAFALDO; CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PATROCINIA, repdo(a) pelo(a) Síndico(a),; DENIS RODRIGUES BASTOS; ELIZABETH DO CARMO MAFALDO; ESTEFANIA MOURA ALVES; JULIANA DUARTE IANNOTTA; MARCOS DA CUNHA; MARIA DA GLORIA PERES DA CUNHA; MARIO IANNOTTA NETO; MAURICIO DA SILVEIRA MENDES; CLARO ENGENHARIA LTDA - ME; Interessado - CAIXA ECONOMICA FEDERAL; EDMOND CURI;
Relator - Des(a). Marcelo Pereira da Silva
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - EBER ASSIS FIGUEIREDO DIAMANTINO, GUILHERME CAMARA MARCHI, LEANDRO DA SILVA ALVARENGA AIALA, RAPHAEL BOECHAT ALVES MACHADO, SERVIO TULIO DE BARCELOS, WARLEY PONTELLO BARBOSA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/04/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/04/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/04/2023
1º Apelante - ALEXANDRE RATTES COSTA; ANDRESSA SOARES DE SOUZA RIBEIRO; ANGELICA MARTINS DOS SANTOS; ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO; BRUNO EDUARDO ALVES; WILLIAM SCHETTINI MAFALDO; CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PATROCINIA, repdo(a) pelo(a) Síndico(a),; DENIS RODRIGUES BASTOS; ELIZABETH DO CARMO MAFALDO; ESTEFANIA MOURA ALVES; JULIANA DUARTE IANNOTTA; MARCOS DA CUNHA; MARIA DA GLORIA PERES DA CUNHA; MARIO IANNOTTA NETO; MAURICIO DA SILVEIRA MENDES; CLARO ENGENHARIA LTDA - ME; Apelado(a)(s) - ALEXANDRE RATTES COSTA; ANDRESSA SOARES DE SOUZA RIBEIRO; ANGELICA MARTINS DOS SANTOS; ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO; BRUNO EDUARDO ALVES; WILLIAM SCHETTINI MAFALDO; CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PATROCINIA, repdo(a) pelo(a) Síndico(a),; DENIS RODRIGUES BASTOS; ELIZABETH DO CARMO MAFALDO; ESTEFANIA MOURA ALVES; JULIANA DUARTE IANNOTTA; MARCOS DA CUNHA; MARIA DA GLORIA PERES DA CUNHA; MARIO IANNOTTA NETO; MAURICIO DA SILVEIRA MENDES; CLARO ENGENHARIA LTDA - ME; Interessado - CAIXA ECONOMICA FEDERAL; EDMOND CURI;
Relator - Des(a). Marcelo Pereira da Silva
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. MARCELO PEREIRA DA SILVA, em 10/04/2023.
Adv - EBER ASSIS FIGUEIREDO DIAMANTINO, GUILHERME CAMARA MARCHI, LEANDRO DA SILVA ALVARENGA AIALA, RAPHAEL BOECHAT ALVES MACHADO, SERVIO TULIO DE BARCELOS, WARLEY PONTELLO BARBOSA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/04/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/04/2023, 00:00
Outras Decisões
23/03/2023, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 21/03/2023
1º Apelante - ALEXANDRE RATTES COSTA; ANDRESSA SOARES DE SOUZA RIBEIRO; ANGELICA MARTINS DOS SANTOS; ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO; BRUNO EDUARDO ALVES; WILLIAM SCHETTINI MAFALDO; CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PATROCINIA, repdo(a) pelo(a) Síndico(a),; DENIS RODRIGUES BASTOS; ELIZABETH DO CARMO MAFALDO; ESTEFANIA MOURA ALVES; JULIANA DUARTE IANNOTTA; MARCOS DA CUNHA; MARIA DA GLORIA PERES DA CUNHA; MARIO IANNOTTA NETO; MAURICIO DA SILVEIRA MENDES; CLARO ENGENHARIA LTDA - ME; Apelado(a)(s) - ALEXANDRE RATTES COSTA; ANDRESSA SOARES DE SOUZA RIBEIRO; ANGELICA MARTINS DOS SANTOS; ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO; BRUNO EDUARDO ALVES; WILLIAM SCHETTINI MAFALDO; CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PATROCINIA, repdo(a) pelo(a) Síndico(a),; DENIS RODRIGUES BASTOS; ELIZABETH DO CARMO MAFALDO; ESTEFANIA MOURA ALVES; JULIANA DUARTE IANNOTTA; MARCOS DA CUNHA; MARIA DA GLORIA PERES DA CUNHA; MARIO IANNOTTA NETO; MAURICIO DA SILVEIRA MENDES; CLARO ENGENHARIA LTDA - ME; Interessado - CAIXA ECONOMICA FEDERAL; EDMOND CURI;
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - EBER ASSIS FIGUEIREDO DIAMANTINO, GUILHERME CAMARA MARCHI, LEANDRO DA SILVA ALVARENGA AIALA, RAPHAEL BOECHAT ALVES MACHADO, SERVIO TULIO DE BARCELOS, WARLEY PONTELLO BARBOSA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 20/03/2023
1º Apelante - ALEXANDRE RATTES COSTA; ANDRESSA SOARES DE SOUZA RIBEIRO; ANGELICA MARTINS DOS SANTOS; ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO; BRUNO EDUARDO ALVES; WILLIAM SCHETTINI MAFALDO; CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PATROCINIA, repdo(a) pelo(a) Síndico(a),; DENIS RODRIGUES BASTOS; ELIZABETH DO CARMO MAFALDO; ESTEFANIA MOURA ALVES; JULIANA DUARTE IANNOTTA; MARCOS DA CUNHA; MARIA DA GLORIA PERES DA CUNHA; MARIO IANNOTTA NETO; MAURICIO DA SILVEIRA MENDES; CLARO ENGENHARIA LTDA - ME; Apelado(a)(s) - ALEXANDRE RATTES COSTA; ANDRESSA SOARES DE SOUZA RIBEIRO; ANGELICA MARTINS DOS SANTOS; ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO; BRUNO EDUARDO ALVES; WILLIAM SCHETTINI MAFALDO; CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PATROCINIA, repdo(a) pelo(a) Síndico(a),; DENIS RODRIGUES BASTOS; ELIZABETH DO CARMO MAFALDO; ESTEFANIA MOURA ALVES; JULIANA DUARTE IANNOTTA; MARCOS DA CUNHA; MARIA DA GLORIA PERES DA CUNHA; MARIO IANNOTTA NETO; MAURICIO DA SILVEIRA MENDES; CLARO ENGENHARIA LTDA - ME; Interessado - CAIXA ECONOMICA FEDERAL; EDMOND CURI;
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. MARCOS LINCOLN, em 20/03/2023.
Adv - EBER ASSIS FIGUEIREDO DIAMANTINO, GUILHERME CAMARA MARCHI, LEANDRO DA SILVA ALVARENGA AIALA, RAPHAEL BOECHAT ALVES MACHADO, SERVIO TULIO DE BARCELOS, WARLEY PONTELLO BARBOSA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/03/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/03/2023, 00:00
Outras Decisões
20/03/2023, 14:06
Remessa (outros motivos)
20/03/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/03/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/03/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 30/11/2022
1º Apelante - ALEXANDRE RATTES COSTA; ANDRESSA SOARES DE SOUZA RIBEIRO; ANGELICA MARTINS DOS SANTOS; ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO; BRUNO EDUARDO ALVES; WILLIAM SCHETTINI MAFALDO; CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PATROCINIA, repdo(a) pelo(a) Síndico(a),; DENIS RODRIGUES BASTOS; ELIZABETH DO CARMO MAFALDO; ESTEFANIA MOURA ALVES; JULIANA DUARTE IANNOTTA; MARCOS DA CUNHA; MARIA DA GLORIA PERES DA CUNHA; MARIO IANNOTTA NETO; MAURICIO DA SILVEIRA MENDES; CLARO ENGENHARIA LTDA - ME; Apelado(a)(s) - ALEXANDRE RATTES COSTA; ANDRESSA SOARES DE SOUZA RIBEIRO; ANGELICA MARTINS DOS SANTOS; ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO; BRUNO EDUARDO ALVES; WILLIAM SCHETTINI MAFALDO; CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PATROCINIA, repdo(a) pelo(a) Síndico(a),; DENIS RODRIGUES BASTOS; ELIZABETH DO CARMO MAFALDO; ESTEFANIA MOURA ALVES; JULIANA DUARTE IANNOTTA; MARCOS DA CUNHA; MARIA DA GLORIA PERES DA CUNHA; MARIO IANNOTTA NETO; MAURICIO DA SILVEIRA MENDES; CLARO ENGENHARIA LTDA - ME; Interessado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL; EDMOND CURI;
Relator - Des(a). Marcelo Pereira da Silva
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - EBER ASSIS FIGUEIREDO DIAMANTINO, GUILHERME CAMARA MARCHI, LEANDRO DA SILVA ALVARENGA AIALA, RAPHAEL BOECHAT ALVES MACHADO, SERVIO TULIO DE BARCELOS, WARLEY PONTELLO BARBOSA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/12/2022, 00:00
Outras Decisões
02/12/2022, 12:24
Remessa (outros motivos)
30/11/2022, 00:00
Recebimento
29/11/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/11/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/10/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/09/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
31/08/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/08/2022, 00:00
Outras Decisões
18/08/2022, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 16/08/2022
1º Apelante - ALEXANDRE RATTES COSTA; ANDRESSA SOARES DE SOUZA RIBEIRO; ANGELICA MARTINS DOS SANTOS; ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO; BRUNO EDUARDO ALVES; WILLIAM SCHETTINI MAFALDO; CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PATROCINIA, repdo(a) pelo(a) Síndico(a),; DENIS RODRIGUES BASTOS; ELIZABETH DO CARMO MAFALDO; ESTEFANIA MOURA ALVES; JULIANA DUARTE IANNOTTA; MARCOS DA CUNHA; MARIA DA GLORIA PERES DA CUNHA; MARIO IANNOTTA NETO; MAURICIO DA SILVEIRA MENDES; CLARO ENGENHARIA LTDA - ME; Apelado(a)(s) - ALEXANDRE RATTES COSTA; ANDRESSA SOARES DE SOUZA RIBEIRO; ANGELICA MARTINS DOS SANTOS; ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO; BRUNO EDUARDO ALVES; WILLIAM SCHETTINI MAFALDO; CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PATROCINIA, repdo(a) pelo(a) Síndico(a),; DENIS RODRIGUES BASTOS; ELIZABETH DO CARMO MAFALDO; ESTEFANIA MOURA ALVES; JULIANA DUARTE IANNOTTA; MARCOS DA CUNHA; MARIA DA GLORIA PERES DA CUNHA; MARIO IANNOTTA NETO; MAURICIO DA SILVEIRA MENDES; CLARO ENGENHARIA LTDA - ME; Interessado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL; EDMOND CURI;
Relator - Des(a). Narciso Alvarenga Monteiro de Castro (JD Convocado)
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - EBER ASSIS FIGUEIREDO DIAMANTINO, GUILHERME CAMARA MARCHI, LEANDRO DA SILVA ALVARENGA AIALA, RAPHAEL BOECHAT ALVES MACHADO, SERVIO TULIO DE BARCELOS, WARLEY PONTELLO BARBOSA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/08/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/08/2022, 00:00
Recebimento
16/08/2022, 00:00
Outras Decisões
15/07/2022, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/07/2022
1º Apelante - ALEXANDRE RATTES COSTA; ANDRESSA SOARES DE SOUZA RIBEIRO; ANGELICA MARTINS DOS SANTOS; ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO; BRUNO EDUARDO ALVES; WILLIAM SCHETTINI MAFALDO; CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PATROCINIA, repdo(a) pelo(a) Síndico(a),; DENIS RODRIGUES BASTOS; ELIZABETH DO CARMO MAFALDO; ESTEFANIA MOURA ALVES; JULIANA DUARTE IANNOTTA; MARCOS DA CUNHA; MARIA DA GLORIA PERES DA CUNHA; MARIO IANNOTTA NETO; MAURICIO DA SILVEIRA MENDES; CLARO ENGENHARIA LTDA - ME; Apelado(a)(s) - ALEXANDRE RATTES COSTA; ANDRESSA SOARES DE SOUZA RIBEIRO; ANGELICA MARTINS DOS SANTOS; ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO; BRUNO EDUARDO ALVES; WILLIAM SCHETTINI MAFALDO; CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PATROCINIA, repdo(a) pelo(a) Síndico(a),; DENIS RODRIGUES BASTOS; ELIZABETH DO CARMO MAFALDO; ESTEFANIA MOURA ALVES; JULIANA DUARTE IANNOTTA; MARCOS DA CUNHA; MARIA DA GLORIA PERES DA CUNHA; MARIO IANNOTTA NETO; MAURICIO DA SILVEIRA MENDES; CLARO ENGENHARIA LTDA - ME; Interessado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL; EDMOND CURI;
Relator - Des(a). Narciso Alvarenga Monteiro de Castro (JD Convocado)
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - EBER ASSIS FIGUEIREDO DIAMANTINO, GUILHERME CAMARA MARCHI, LEANDRO DA SILVA ALVARENGA AIALA, RAPHAEL BOECHAT ALVES MACHADO, SERVIO TULIO DE BARCELOS, WARLEY PONTELLO BARBOSA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 27/06/2022
1º Apelante - ALEXANDRE RATTES COSTA; ANDRESSA SOARES DE SOUZA RIBEIRO; ANGELICA MARTINS DOS SANTOS; ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO; BRUNO EDUARDO ALVES; WILLIAM SCHETTINI MAFALDO; CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PATROCINIA, repdo(a) pelo(a) Síndico(a),; DENIS RODRIGUES BASTOS; ELIZABETH DO CARMO MAFALDO; ESTEFANIA MOURA ALVES; JULIANA DUARTE IANNOTTA; MARCOS DA CUNHA; MARIA DA GLORIA PERES DA CUNHA; MARIO IANNOTTA NETO; MAURICIO DA SILVEIRA MENDES; CLARO ENGENHARIA LTDA - ME; Apelado(a)(s) - ALEXANDRE RATTES COSTA; ANDRESSA SOARES DE SOUZA RIBEIRO; ANGELICA MARTINS DOS SANTOS; ANTONIO MARCOS MACHADO RIBEIRO; BRUNO EDUARDO ALVES; WILLIAM SCHETTINI MAFALDO; CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PATROCINIA, repdo(a) pelo(a) Síndico(a),; DENIS RODRIGUES BASTOS; ELIZABETH DO CARMO MAFALDO; ESTEFANIA MOURA ALVES; JULIANA DUARTE IANNOTTA; MARCOS DA CUNHA; MARIA DA GLORIA PERES DA CUNHA; MARIO IANNOTTA NETO; MAURICIO DA SILVEIRA MENDES; CLARO ENGENHARIA LTDA - ME; Interessado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL; EDMOND CURI;
Relator - Des(a). Narciso Alvarenga Monteiro de Castro (JD Convocado)
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Narciso Alvarenga Monteiro de Castro (JD Convocado) em 27/06/2022
Adv - EBER ASSIS FIGUEIREDO DIAMANTINO, GUILHERME CAMARA MARCHI, LEANDRO DA SILVA ALVARENGA AIALA, RAPHAEL BOECHAT ALVES MACHADO, SERVIO TULIO DE BARCELOS, WARLEY PONTELLO BARBOSA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.