Publicacao/Comunicacao
sentença
1ª VARA CÍVEL
CURATELA
DATA DE EXPEDIENTE: 19/08/2024
COMARCA DE PONTE NOVA MINAS GERAIS - EDITAL DE INTERDIÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - Todos quantos o presente edital virem ou conhecimento tomarem cientificados ficam do decreto de interdição de MARCOS VINICIUS SOARES ROMUALDO, brasileiro, solteiro, incapaz, portador do RG nº MG – 16.209.918 e do CPF nº 01613601654, residente e domiciliado na rua São Geraldo nº118, Centro em Amparo do Serra - MG, CEP 35.444.000, tudo conforme processo nº 5001624-53.2020.8.13.0521 que tramita por esta Primeira Secretaria Cível, Juízo da Primeira Vara, requerido por HERICA LUCIA ROMUALDO, com sentença reconhecendo e declarando a absoluta incapacidade de MARCOS VINICIUS SOARES ROMUALDO para exercer os atos da vida civil, ficando limitada a curatela, a princípio, tão somente atos de natureza patrimonial e negocial (art. 85 da Lei n. 13.146, de 2015), sendo nomeado curadora, HERICA LUCIA ROMUALDO, com prestação do compromisso de Lei. Publica-se o presente por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário do Judiciário. Ponte Nova, 05 de agosto 2024. Eu,, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e assino. A MM Juíza de Direito, Narlla Carolina Moura Braga Coutinho.