Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0101403-17.2013.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 ELAINE GERALDA UMBELINA OLIVEIRA NUNES CPF: 004.546.536-38 e outros Intimação dos executados pelo prazo de 05 dias da manifestação de ID 10667136809. ELZI MARIA DA SILVA Formiga, data da assinatura eletrônica.
10/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/06/2026, 12:59
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:51
Petição
23/04/2026, 16:00
Petição
17/04/2026, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0101403-17.2013.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 ELAINE GERALDA UMBELINA OLIVEIRA NUNES CPF: 004.546.536-38 e outros Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à INTIMAÇÃO da parte Exequente para, em 5 cinco dias, requerer o que de direito, dando regular prosseguimento ao feito, uma vez que decorreu o prazo de sobrestamento do feito. PATRICIA JAQUELINE VIEIRA BORGES Gerente de Secretaria Formiga, data da assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0101403-17.2013.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 ELAINE GERALDA UMBELINA OLIVEIRA NUNES CPF: 004.546.536-38 e outros Intimação dos executados pelo prazo de 05 dias da manifestação de ID 10667136809. ELZI MARIA DA SILVA Formiga, data da assinatura eletrônica.
10/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/06/2026, 12:59
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:51
Petição
23/04/2026, 16:00
Petição
17/04/2026, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0101403-17.2013.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 ELAINE GERALDA UMBELINA OLIVEIRA NUNES CPF: 004.546.536-38 e outros Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à INTIMAÇÃO da parte Exequente para, em 5 cinco dias, requerer o que de direito, dando regular prosseguimento ao feito, uma vez que decorreu o prazo de sobrestamento do feito. PATRICIA JAQUELINE VIEIRA BORGES Gerente de Secretaria Formiga, data da assinatura eletrônica.
16/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
15/04/2026, 22:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/04/2026, 22:12
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
26/03/2026, 20:41
Petição
26/03/2026, 16:31
Mero expediente
26/03/2026, 11:26
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 08:57
Decurso de Prazo
24/03/2026, 00:33
Publicação
16/03/2026, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91
RÉU: ELAINE GERALDA UMBELINA OLIVEIRA NUNES CPF: 004.546.536-38 e outros DESPACHO Procedi à inclusão da ordem de indisponibilidade no CNIB, conforme documentação anexa. Enfatizo que o sistema CNIB disponibiliza as respostas das indisponibilidades efetuadas em um prazo médio de 30 (trinta) dias, portanto suspenda-se o feito pelo período mencionado e, transcorrido o prazo, venham os autos conclusos para análise do resultado da diligência I - Foi realizada consulta ao sistema RENAJUD, conforme documentos anexos. II - Dê-se vista à exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer o que de direito, dando regular andamento ao feito. Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FABIO GABRIEL MAGRINI ALVES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0101403-17.2013.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
13/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
12/03/2026, 18:01
Mero expediente
09/03/2026, 16:57
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 15:38
Petição
05/03/2026, 14:30
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:24
Mero expediente
27/02/2026, 13:51
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 15:40
Petição
24/02/2026, 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91
RÉU: ELAINE GERALDA UMBELINA OLIVEIRA NUNES CPF: 004.546.536-38 e outros DESPACHO I.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0101403-17.2013.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Intime-se a parte exequente para promover o regular andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. II. Caso não haja manifestação, desde já, determino sua intimação pessoalmente, na forma do art. 485, §1º / CPC. III. Findo o prazo, certificada eventual inércia, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FABIO GABRIEL MAGRINI ALVES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga
19/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
18/02/2026, 17:50
Mero expediente
15/02/2026, 08:48
Conclusão (para despacho)
13/02/2026, 10:57
Decurso de Prazo
13/02/2026, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0101403-17.2013.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 ELAINE GERALDA UMBELINA OLIVEIRA NUNES CPF: 004.546.536-38 e outros Certifico e dou fé que, procedi à INTIMAÇÃO dos procuradores do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com a juntada da guia de custas, bem como, da planilha de cálculos atualizada, a fim de viabilizar a consulta aos sistemas conveniados. ANA CAROLINA PEREIRA PAIVA Formiga, data da assinatura eletrônica.
04/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
03/02/2026, 11:08
Decurso de Prazo
03/12/2025, 00:24
Petição
01/12/2025, 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0101403-17.2013.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 ELAINE GERALDA UMBELINA OLIVEIRA NUNES CPF: 004.546.536-38 e outros Intimação da exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que de direito, dando regular prosseguimento ao feito. ELZI MARIA DA SILVA Formiga, data da assinatura eletrônica.
20/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
19/11/2025, 16:55
Expedição de documento
18/11/2025, 16:11
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:24
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:42
Petição
28/10/2025, 17:54
Publicação
28/10/2025, 01:13
Petição
26/10/2025, 21:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0101403-17.2013.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 ELAINE GERALDA UMBELINA OLIVEIRA NUNES CPF: 004.546.536-38 e outros Intimação da executada para informar os dados completos de sua conta bancária: Nome e CPF/CNPJ do titular, chave pix (se for CNPJ ou CPF), código do banco, nome do banco, agência, conta e tipo da conta, para viabilizar a expedição do alvará. ELZI MARIA DA SILVA Formiga, data da assinatura eletrônica.
24/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/10/2025, 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91
RÉU: ELAINE GERALDA UMBELINA OLIVEIRA NUNES CPF: 004.546.536-38 e outros DESPACHO Tendo em vista que, em acórdão de ID 10544477685, foi determinada a liberação do valor integral à executada Elaine Geralda Umbelina Oliveira Nunes,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0101403-17.2013.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] indefiro o requerimento de ID 10559723242. Expeça-se alvará em favor da executada. Cumprida a diligência, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que de direito, dando regular prosseguimento ao feito. Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FREDERICO MALARD DE ARAÚJO Juiz de Direito em substituição 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga
20/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/10/2025, 14:35
Mero expediente
16/10/2025, 22:32
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 10:01
Petição
13/10/2025, 18:26
Mero expediente
10/10/2025, 02:50
Conclusão (para despacho)
24/09/2025, 10:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/09/2025, 10:52
Documento (convertido em diligência)
23/09/2025, 02:14
Expedição de documento
25/06/2025, 12:19
Movimentação processual
25/06/2025, 12:18
Petição
17/06/2025, 09:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91
RÉU: ELAINE GERALDA UMBELINA OLIVEIRA NUNES CPF: 004.546.536-38 e outros DESPACHO 1. Afiançado no artigo 1016 do Código de Processo Civil, em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão agravada pelos fatos e fundamentos jurídicos nela descritos. 2.Considerando que atribuído efeito suspensivo, ID. 10456721819, aguarde-se julgamento do recurso interposto. Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FABIO GABRIEL MAGRINI ALVES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0101403-17.2013.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
12/06/2025, 00:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
11/06/2025, 19:12
Expedida/Certificada
11/06/2025, 19:11
Mero expediente
11/06/2025, 17:21
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:25
Petição
09/06/2025, 18:04
Petição
23/05/2025, 15:29
Documento
23/05/2025, 14:16
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 10:30
Petição
20/05/2025, 17:08
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91
RÉU: ELAINE GERALDA UMBELINA OLIVEIRA NUNES CPF: 004.546.536-38 e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0101403-17.2013.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Trata-se de impugnação à penhora apresentada por Elaine Geralda Umbelina Oliveira Nunes, alega, em apertada síntese, que a verba bloqueada é proveniente do salário auferido mensalmente pelo exercício do cargo de professor na rede estadual de ensino e que inferior a 40 salários-mínimos, sendo, por consequência, impenhorável, ID. 10426175150. O exequente manifestou-se contrariamente, razões expostas no ID. 10446000554. Relatado o necessário. Decido. É cediço que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios de acordo com o artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil: "Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;" O art. 833 do CPC em todos seus incisos elenca circunstâncias de natureza alimentar que necessitam da proteção do instituto da impenhorabilidade para "preservar o mínimo patrimonial indispensável à existência decente do obrigado, sem privá-lo de bens sem os quais sua vida se degradaria a níveis insuportáveis." (DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 340 e 350). O STJ vem admitindo a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. No mesmo sentido, o e. TJMG julgou IRDR tema 79 consagrando a tese de que "é permitida, de forma excepcional, a penhora de verba salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, em percentual condizente com a realidade de cada caso concreto, que não pode superar o limite de 30% da aludida verba líquida; e desde que preservado valor que assegure a subsistência digna do devedor e de sua família" (TJMG - IRDR - Cv 1.0182.16.001439-1/001, Relator(a): Des.(a) Juliana Campos Horta, 2ª Seção Cível, julgamento em 26/06/2023, publicação da súmula em 05/07/2023). Na hipótese, é fato incontroverso que o bloqueio judicial recaiu sobre valores oriundos do salário recebido pela executada, conforme se verifica dos documentos acostados aos autos, em especial extratos bancários e holerites, ID. 10437208344 e ID. 10439038827. Observando a ordem de bloqueio, é de manifesta constatação que, não só o valor penhorado condiz com o (valor) do recebimento, mas também que as datas do pagamento e da penhora coincidem, portanto, não há dúvidas quanto a origem do valor bloqueado em conta da requerida. No entanto, consoante dispõe o art. 797 do CPC, a execução deve se realizar no interesse do credor, de forma que o procedimento produza resultados satisfativos ao exequente, motivo pelo qual entendo o cabível a relativização da regra da impenhorabilidade. Nesse sentido restou consignado no voto condutor de relatoria da Desa. Juliana Campos Horta: “Assim, a consagração da possibilidade de penhora do salário nestas duas situações visa estabelecer um equilíbrio, de modo a proteger o executado e possibilitar, por outro lado, a satisfação do crédito do exeqüente, como medida de efetividade do processo judicial.” Logo, entendo que a solução para o caso em análise se encontra na aplicação do princípio da razoabilidade, de modo a não se sacrificar unilateralmente o direito de nenhuma das partes, atendendo aos interesses de ambas, porquanto o devedor não pode ser privado integralmente de suas economias, enquanto o credor também não pode deixar de receber seu crédito. Por todo o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação apresentada e determino a manutenção da penhora no importe de 30%, de forma a preservar reserva financeira suficiente para sua subsistência e de sua família, mas também a satisfazer sua obrigação perante o credor. DO PROSSEGUIMENTO 1. Expeça-se alvará para liberação de 70% do valor constrito em face da executada; 2. Expeça-se alvará para liberação de 30% do valor constrito em face da exequente; 3. Cite-se o requerido Rogerio Rodrigues Nunes no endereço indicado pelo exequente no ID. 10446000554. Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FREDERICO MALARD DE ARAUJO Juiz de Direito em Substituição 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga
15/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/05/2025, 21:20
Outras Decisões
14/05/2025, 20:04
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 18:49
Decurso de Prazo
29/04/2025, 00:41
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 14:42
Mero expediente
28/04/2025, 11:40
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 20:07
Petição
24/04/2025, 17:39
Publicação
15/04/2025, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91
RÉU: ELAINE GERALDA UMBELINA OLIVEIRA NUNES CPF: 004.546.536-38 e outros DESPACHO 1.Concedo à executada o prazo de 5 dias para que comprove a natureza da verba bloqueada, juntando aos autos cópia do extrato bancário de conta de sua titularidade sobre a qual recaiu o bloqueio judicial, bem como o respectivo holerite. 2.Após,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0101403-17.2013.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se quanto à impugnação de ID. 10426175150. 3.Cumpridas as diligências, façam dos autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FABIO GABRIEL MAGRINI ALVES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga
14/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/04/2025, 18:38
Mero expediente
10/04/2025, 16:01
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 15:16
Decurso de Prazo
09/04/2025, 00:26
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 11:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/04/2025, 17:01
Expedição de documento
15/03/2025, 12:28
Documento (convertido em diligência)
12/03/2025, 17:18
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 16:31
Mero expediente
17/12/2024, 18:52
Conclusão (para despacho)
15/12/2024, 19:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/12/2024, 19:20
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
24/11/2024, 14:41
Expedição de documento
24/11/2024, 14:41
Mero expediente
22/11/2024, 18:43
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 08:12
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 15:17
Decurso de Prazo
27/09/2024, 01:00
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 10:18
Expedição de documento
11/09/2024, 10:56
Mero expediente
10/09/2024, 21:54
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 22:42
Mero expediente
09/09/2024, 21:44
Conclusão (para despacho)
08/09/2024, 16:28
Decurso de Prazo
07/09/2024, 09:12
Decurso de Prazo
07/09/2024, 01:38
Expedição de documento
29/08/2024, 15:13
Mero expediente
27/08/2024, 08:48
Decurso de Prazo
21/08/2024, 01:08
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:38
Conclusão (para despacho)
19/08/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 10:36
Expedição de documento
08/08/2024, 16:30
Mero expediente
07/08/2024, 18:02
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 11:13
Decurso de Prazo
06/08/2024, 02:59
Decurso de Prazo
06/08/2024, 01:42
Expedição de documento
05/08/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 15:34
Expedição de documento
26/07/2024, 09:12
Mero expediente
24/07/2024, 18:20
Documento
24/07/2024, 16:09
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 15:50
Decurso de Prazo
24/07/2024, 01:20
Decurso de Prazo
24/07/2024, 01:14
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 09:01
Expedição de documento
15/07/2024, 20:23
Mero expediente
15/07/2024, 16:45
Conclusão (para despacho)
14/07/2024, 22:59
Decurso de Prazo
18/06/2024, 01:55
Decurso de Prazo
18/06/2024, 01:19
Expedição de documento
09/06/2024, 18:32
Documento
04/06/2024, 15:02
Documento
04/06/2024, 15:00
Expedição de documento
14/05/2024, 12:58
Expedição de documento (Ofício)
28/04/2024, 10:58
Mero expediente
15/11/2023, 11:27
Decurso de Prazo
10/11/2023, 02:00
Conclusão (para despacho)
01/11/2023, 11:05
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 10:05
Expedição de documento
29/10/2023, 01:23
Mero expediente
23/10/2023, 21:52
Conclusão (para despacho)
23/10/2023, 10:11
Petição
22/10/2023, 21:26
Decurso de Prazo
11/10/2023, 01:12
Expedição de documento
02/10/2023, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 28/07/2023
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A; EXECUTADO: MARIA DE FATIMA MOREIRA e outros
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022.
Adv - WALLACE ELLER MIRANDA, LADIR FERNANDES DE OLIVEIRA, ANA FLAVIA PAULINELLI RODRIGUES NUNES, MARDSON RODRIGO MOREIRA NEVES, MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS, DANILO CORDEIRO MAIA, RICARDO LOPES GODOY, EDUARDO DA SILVA GONCALVES, RODRIGO RIBEIRO ARANTES, MARCUS PHILLIPE VIEIRA, GERALDO MAGELA UMBELINO OLIVEIRA, MARCIO DE ALMEIDA MELO, FLAVIA MATA DA SILVA, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, DENISE LEONARDI DOS REIS, DANIEL DE SOUZA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 28/07/2023
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A; EXECUTADO: MARIA DE FATIMA MOREIRA e outros
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022.
Adv - WALLACE ELLER MIRANDA, LADIR FERNANDES DE OLIVEIRA, ANA FLAVIA PAULINELLI RODRIGUES NUNES, MARDSON RODRIGO MOREIRA NEVES, MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS, DANILO CORDEIRO MAIA, RICARDO LOPES GODOY, EDUARDO DA SILVA GONCALVES, RODRIGO RIBEIRO ARANTES, MARCUS PHILLIPE VIEIRA, GERALDO MAGELA UMBELINO OLIVEIRA, MARCIO DE ALMEIDA MELO, FLAVIA MATA DA SILVA, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, DENISE LEONARDI DOS REIS, DANIEL DE SOUZA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Evolução da Classe Processual (competência exclusiva)
25/07/2023, 09:10
Recebimento
19/07/2023, 16:08
Remessa (outros motivos)
11/07/2023, 10:17
Recebimento
11/07/2023, 10:16
Ato ordinatório
10/07/2023, 10:44
Reativação
10/07/2023, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 02/06/2023
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A; EXECUTADO: MARIA DE FATIMA MOREIRA e outros
Remetidos os autos para o Núcleo de Virtualização.Ficam as partes intimadas, na pessoa dos seus advogados, que os prazos processuais estão suspensos a partir desta intimação, nos termos do art. 3º, Parágrafo Único, da Portaria-Conjunta 1.304/2021, voltando a tramitar após sua inclusão no PJe. ** AVERBADO **
Adv - WALLACE ELLER MIRANDA, LADIR FERNANDES DE OLIVEIRA, ANA FLAVIA PAULINELLI RODRIGUES NUNES, MARDSON RODRIGO MOREIRA NEVES, MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS, DANILO CORDEIRO MAIA, RICARDO LOPES GODOY, EDUARDO DA SILVA GONCALVES, RODRIGO RIBEIRO ARANTES, MARCUS PHILLIPE VIEIRA, GERALDO MAGELA UMBELINO OLIVEIRA, MARCIO DE ALMEIDA MELO, FLAVIA MATA DA SILVA, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, DENISE LEONARDI DOS REIS, DANIEL DE SOUZA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/06/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/06/2023, 12:21
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/05/2023
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A; EXECUTADO: MARIA DE FATIMA MOREIRA e outros
Intimação. Prazo de 0005 dia(s). para que o Exequente indique bens dos executados passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, tendo em vista que a pesquisa no sistema conveniado não logrou êxito. ** AVERBADO **
Adv - WALLACE ELLER MIRANDA, LADIR FERNANDES DE OLIVEIRA, ANA FLAVIA PAULINELLI RODRIGUES NUNES, MARDSON RODRIGO MOREIRA NEVES, MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS, DANILO CORDEIRO MAIA, RICARDO LOPES GODOY, EDUARDO DA SILVA GONCALVES, RODRIGO RIBEIRO ARANTES, MARCUS PHILLIPE VIEIRA, GERALDO MAGELA UMBELINO OLIVEIRA, MARCIO DE ALMEIDA MELO, FLAVIA MATA DA SILVA, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, DENISE LEONARDI DOS REIS, DANIEL DE SOUZA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/05/2023, 00:00
Publicação
10/05/2023, 11:26
Ato ordinatório
05/05/2023, 17:32
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 17:03
Mero expediente
04/05/2023, 17:50
Conclusão (para despacho)
20/03/2023, 08:28
Ato ordinatório
17/03/2023, 13:44
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 12:45
Ato ordinatório
09/01/2023, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/12/2022
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A; EXECUTADO: MARIA DE FATIMA MOREIRA e outros
Intimação. Prazo de 0005 dia(s). Do Exequente para juntar nos autos o comprovante de pagamento da despesa referente à pesquisa por meio dos sistemas conveniados ** AVERBADO **
Adv - WALLACE ELLER MIRANDA, LADIR FERNANDES DE OLIVEIRA, ANA FLAVIA PAULINELLI RODRIGUES NUNES, MARDSON RODRIGO MOREIRA NEVES, MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS, DANILO CORDEIRO MAIA, RICARDO LOPES GODOY, EDUARDO DA SILVA GONCALVES, RODRIGO RIBEIRO ARANTES, MARCUS PHILLIPE VIEIRA, GERALDO MAGELA UMBELINO OLIVEIRA, MARCIO DE ALMEIDA MELO, FLAVIA MATA DA SILVA, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/12/2022, 00:00
Publicação
07/12/2022, 08:53
Ato ordinatório
07/12/2022, 08:15
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
1ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/11/2022
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A; EXECUTADO: MARIA DE FATIMA MOREIRA e outros
Intimação. Prazo de 0010 dia(s). Do Exequente por todo conteúdo do despacho de f.257, o qual deve cumprir o despacho de f.251, tendo em vista que não foi comprovado o pagamento da despesa referente à pesquisa, sob pena de arquivamento dos autos ** AVERBADO **
Adv - WALLACE ELLER MIRANDA, LADIR FERNANDES DE OLIVEIRA, ANA FLAVIA PAULINELLI RODRIGUES NUNES, MARDSON RODRIGO MOREIRA NEVES, MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS, DANILO CORDEIRO MAIA, RICARDO LOPES GODOY, EDUARDO DA SILVA GONCALVES, RODRIGO RIBEIRO ARANTES, MARCUS PHILLIPE VIEIRA, GERALDO MAGELA UMBELINO OLIVEIRA, MARCIO DE ALMEIDA MELO, FLAVIA MATA DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/11/2022, 00:00
Publicação
22/11/2022, 08:29
Mero expediente
21/11/2022, 14:34
Conclusão (para despacho)
18/11/2022, 23:33
Conclusão (para despacho)
27/09/2022, 16:32
Ato ordinatório
27/09/2022, 13:04
Ato ordinatório
23/09/2022, 17:18
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 17:30
Mero expediente
21/09/2022, 18:10
Conclusão (para despacho)
16/08/2022, 17:33
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 12:46
Ato ordinatório
23/06/2022, 08:04
Ato ordinatório
31/05/2022, 11:43
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 09:39
Recebimento
30/05/2022, 16:37
Entrega em carga/vista
21/03/2022, 14:43
Ato ordinatório
17/03/2022, 11:37
Recebimento
16/03/2022, 12:24
Entrega em carga/vista
15/03/2022, 13:33
Ato ordinatório
11/03/2022, 10:12
Recebimento
09/03/2022, 15:32
Entrega em carga/vista
09/03/2022, 14:37
Publicação
07/03/2022, 17:03
Ato ordinatório
04/03/2022, 09:02
Ato ordinatório
22/02/2022, 10:52
Ato ordinatório
15/02/2022, 12:45
Mero expediente
10/02/2022, 07:34
Conclusão (para despacho)
17/01/2022, 10:57
Ato ordinatório
03/12/2021, 09:46
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 15:22
Ato ordinatório
09/11/2021, 13:03
Recebimento
08/11/2021, 14:22
Entrega em carga/vista
05/11/2021, 16:54
Ato ordinatório
28/10/2021, 12:20
Documento (Ofício)
28/10/2021, 10:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/10/2021, 09:59
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 09:58
Recebimento
27/10/2021, 16:56
Entrega em carga/vista
21/09/2021, 17:31
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
21/09/2021, 17:30
Publicação
13/09/2021, 15:03
Ato ordinatório
10/09/2021, 10:43
Ato ordinatório
08/09/2021, 07:07
Ato ordinatório
27/08/2021, 07:40
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 16:39
Ato ordinatório
16/08/2021, 16:16
Ato ordinatório
16/08/2021, 12:05
Recebimento
13/08/2021, 13:18
Entrega em carga/vista
11/08/2021, 14:59
Ato ordinatório
28/07/2021, 11:19
Publicação
26/07/2021, 14:48
Ato ordinatório
14/07/2021, 11:17
Mero expediente
13/07/2021, 10:59
Conclusão (para despacho)
24/06/2021, 09:40
Ato ordinatório
01/06/2021, 10:06
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 13:54
Ato ordinatório
29/04/2021, 09:01
Ato ordinatório
24/02/2021, 11:51
Recebimento
22/02/2021, 17:08
Entrega em carga/vista
04/02/2021, 17:24
Publicação
14/12/2020, 15:13
Ato ordinatório
03/12/2020, 10:58
Mero expediente
30/11/2020, 14:11
Conclusão (para despacho)
04/11/2020, 12:10
Ato ordinatório
20/10/2020, 11:40
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 17:20
Publicação
28/09/2020, 14:08
Mero expediente
18/08/2020, 13:38
Conclusão (para despacho)
11/08/2020, 13:09
Ato ordinatório
10/08/2020, 12:05
Ato ordinatório
06/08/2020, 11:21
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 17:45
Publicação
15/07/2020, 12:08
Mero expediente
08/07/2020, 14:22
Conclusão (para despacho)
29/06/2020, 07:17
Ato ordinatório
18/03/2020, 12:08
Petição (Petição (outras))
17/03/2020, 15:04
Publicação
10/02/2020, 16:25
Ato ordinatório
23/12/2019, 13:52
Petição (Petição (outras))
20/12/2019, 17:45
Ato ordinatório
11/12/2019, 12:51
Recebimento
10/12/2019, 17:08
Entrega em carga/vista
10/12/2019, 14:33
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
10/12/2019, 14:32
Ato ordinatório
05/12/2019, 12:38
Ato ordinatório
04/12/2019, 12:38
Documento (Ofício)
03/12/2019, 10:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/12/2019, 09:59
Mero expediente
29/11/2019, 13:53
Conclusão (para despacho)
18/11/2019, 07:16
Ato ordinatório
14/11/2019, 12:46
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 17:53
Expedição de documento (Ofício)
12/11/2019, 12:15
Ato ordinatório
31/10/2019, 12:54
Publicação
30/10/2019, 17:21
Mero expediente
03/10/2019, 12:19
Conclusão (para despacho)
19/09/2019, 07:15
Ato ordinatório
18/09/2019, 12:21
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 17:20
Publicação
23/08/2019, 08:04
Mero expediente
22/08/2019, 12:03
Conclusão (para despacho)
20/08/2019, 12:52
Recebimento
20/08/2019, 12:50
Conclusão (para despacho)
13/08/2019, 07:17
Ato ordinatório
12/08/2019, 12:10
Petição (Petição (outras))
09/08/2019, 17:26
Publicação
02/08/2019, 16:58
Ato ordinatório
04/07/2019, 12:26
Petição (Petição (outras))
03/07/2019, 12:52
Baixa Definitiva
04/06/2019, 15:45
Reativação
04/06/2019, 15:45
Ato ordinatório
04/06/2019, 12:20
Recebimento
03/06/2019, 17:17
Entrega em carga/vista
03/06/2019, 15:25
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)