Intimação
D- Órgão
- 7ª Unidade Jurisdicional Cível - 21º JD da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- TELEFÔNICA BRASIL S/A, SONIA BOAVENTURA CONFECCOES LTDA
- Advogados
- LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 111202/MG), EDUARDO LUIZ ARAÚJO BRAZ (OAB 130528/MG), FERNANDA MOREIRA GONÇALVES MAGALHÃES (OAB 214122/MG)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1062954-48.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: SONIA BOAVENTURA CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): FERNANDA MOREIRA GONÇALVES MAGALHÃES (OAB MG214122)ADVOGADO(A): EDUARDO LUIZ ARAÚJO BRAZ (OAB MG130528)RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB MG111202)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito.
Analisados os autos, tenho que o pedido inicial merece parcial acolhimento.
Em considerações iniciais, registro que há relação de consumo entre as partes, tendo em vista que a autora se enquadra no conceito de consumidor previsto no artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor (destinatária final fática – corrente finalista) e a ré, na definição de fornecedor do artigo 3º do referido diploma legal.
Note-se que a jurisprudência majoritária tem entendido que, mesmo diante de uma relação interempresarial, havendo relação de dependência de uma das partes frente à outra, pode-se caracterizar a vulnerabilidade legitimadora da aplicação da Lei 8.078/90. Por tudo isso, são aplicáveis as normas consumeristas ao caso em apreço.
Quanto aos fatos, a parte autora alega que enfrentou interrupção dos serviços de internet por cerca de quinze dias. Narra que, diante da ausência de solução pela ré, realizou a portabilidade para outra operadora de telefonia. Afirma que a ré cobrou indevidamente multa por quebra de fidelidade no valor de R$ 907,78. Pede a declaração de inexistência do débito, da nulidade de cláusula penal, a repetição do indébito em dobro e a reparação por danos morais.
