Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. CPF: 06.912.785/0001-55
RÉU: COMERCIAL IBITINGA LTDA - ME CPF: 09.344.104/0001-98 e outros SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 6061828-58.2015.8.13.0024 (LR) CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] Vistos e examinados. As partes noticiaram nos autos a composição de acordo envolvendo os débitos exequendos. O acordo apresentado para homologação, sob o aspecto formal, mostra-se em harmonia com o interesse dos envolvidos, sendo observadas as normas jurídicas que regulam a matéria objeto do pacto, de caráter eminentemente privado.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO realizado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 922 do CPC. Suspenda-se o processo, no prazo acordado, para cumprimento voluntário. Considerando o decurso do prazo para cumprimento do acordo (01/06/2026), intime-se o exequente para se manifestar acerca do total cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias, considerando-se a inércia como aquiescência para extinção do feito. P.R.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CIRLAINE MARIA GUIMARAES Juiz(íza) de Direito 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte