Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FABIANO VERLI CPF: 024.276.426-65 e outros
RÉU: CONSTRUTORA LIDER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL CPF: 17.429.010/0001-40 DECISÃO I - Da regularização processual: a) Em atenção ao pedido das partes exequentes de ID 10495166798, pág. 04, “a”, “i”, à Secretaria, para que promova o descadastramento do procurador Dr. Alisson de Barcelos Coura Ferreira, inscrito nos quadros da OAB/MG n° 138.874, do polo ativo do presente cumprimento de sentença. Em análise dos autos, verifica-se que o procurador supramencionado fora substabelecido para atuar no presente cumprimento de sentença pelo procurador da parte executada, Dr. Paulo da Gama Torres, conforme documento de ID 9876997900, pág. 03. Desse modo, à Secretaria, para que promova o cadastramento do procurador Dr. Alisson de Barcelos Coura Ferreira, inscrito nos quadros da OAB/MG n° 138.874, como advogado da parte executada. b) Em atenção ao pedido das partes exequentes de ID 10495166798, pág. 04, “a”, “ii”, à Secretaria, para que promova o descadastramento dos procuradores Dr. Eduardo Bonifácio Batista, inscrito nos quadros da OAB/MG n° 85.240, e Dra. Luiza Trivellato Barroso, inscrita nos quadros da OAB/MG n° 123.887. II - Do pedido de expedição de certidão para fins de averbação premonitória: Tendo em vista o requerimento das partes exequentes, ao que se refere a expedição da certidão para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, ID 10495166798, pág. 05, "c", expeça-se a referida certidão nos termos do art. 828, do CPC. III - Do pedido de expedição de certidão: Expeça-se certidão relativa ao inadimplemento da obrigação pela parte Executada, nos termos do art. 782, §3º, do CPC, conforme requerido pelas partes exequentes em ID 10495166798, pág. 05 "c". Após a disponibilidade de tal certidão, deverão as partes exequentes providenciar o respectivo registro juntamente ao Cartório especializado, uma vez que
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1505816-28.2010.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento, Promessa de Compra e Venda, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
trata-se de uma diligência a ser realizada pelo próprio interessado. IV - Do andamento processual: Cumpra-se o que determina a decisão de ID 10483108999, conforme requerido pelas partes exequentes de ID 10495166798, pág. 04, "b". Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO LAMEGO SLEUMER Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças MCAP