Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 4277336-75.2007.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CAMARA, VIEIRA E RASLAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS CPF: 05.608.122/0001-89 CLARO S/A CPF: 40.432.544/0001-47 Intimação ao exequente sobre os embargos de declaração, prazo de 05 dias. NED LOFTON RODRIGUES DA SILVA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
17/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CAMARA, VIEIRA E RASLAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS CPF: 05.608.122/0001-89
RÉU: CLARO S/A CPF: 40.432.544/0001-47 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 4277336-75.2007.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Espécies de Contratos]
Cuida-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença por meio da qual argumentou a parte executada que os valores apresentados pela parte exequente estão incorretos, tendo em vista que se encontram em excesso. Intimada, a parte exequente manifestou contrariamente aos argumentos da parte executada. Passo a analisar a impugnação. Tendo em vista que se trata de atividade executiva desenvolvida no intuito de satisfazer o dever jurídico certificado em título executivo judicial, impõe-se a observância do princípio da fidelidade à sentença exequenda, sob pena de ofensa ao efeito positivo da coisa julgada. Quanto à obrigação a ser satisfeita restou estipulado na Sentença de ID 9876761301: Isso posto, julgo extinto o processo, que o faço nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC. Em razão do princípio da causalidade, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), a teor do art. 20, § 4° do CPC. Em sede de Apelação, o acórdão de ID 9876750716, deu provimento ao recurso nos seguintes termos: “(...) Com tais considerações, dou provimento ao recurso para inverter os ônus sucumbenciais, que deverão ser suportados pela Claro S/A. Custas recursais, pela apelada.” Em análise dos autos, verifico os cálculos da parte exequente de ID 9876763956 estão em estrita conformidade com os títulos supramencionados, uma vez que a correção monetária, os juros e demais encargos, foram aplicados de acordo com os critérios estabelecidos, razão pela qual a impugnação deve ser rejeitada. Destarte, rejeito a Impugnação ao Cumprimento de Sentença no que tange à tese de excesso de execução. Ante a rejeição, deixo de fixar honorários, nos termos da súmula 519 do STJ.
Ante o exposto, decido: I - Intime-se a parte exequente para, em 05 dias, anexar aos autos planilha atualizada do valor que entende devido, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. Tratando-se de suspensão por ausência de bens, cumpra-se o Provimento CGJ/MG nº 301/2015 e arquivem-se os autos, ficando ressalvado eventual pedido de desarquivamento dos autos para prosseguimento do cumprimento de sentença, se forem encontrados bens passíveis de penhora. II - Cumprido o determinado, intime-se a parte executada para pagamento do saldo remanescente indicado pela parte exequente, no prazo de 05 dias, sob pena de deferimento de atos constritivos. III - Descumprido o determinado no tópico II, defiro a pesquisa via Sisbajud, considerando a ordem de preferência estabelecida pelo art. 835, do CPC, mediante recolhimento de custas, juntada de guia e comprovante de pagamento, salvo hipótese de justiça gratuita, nos termos a seguir: 01) Considerando o que dispõe a Resolução do Órgão Especial nº 805/2015, com a redação dada pela Resolução nº 1.064/2023, tendo havido o transcurso do prazo para pagamento voluntário, o feito deve seguir em secretaria, observado o fluxo estabelecido na Portaria interna nº 001/2023 (anexa ao cumprimento), com a realização dos atos de constrição necessários a adimplir ou garantir o crédito objeto do cumprimento de sentença, com a utilização dos seguintes sistemas conveniados, desde que requeridos pela parte exequente, que ficam autorizados, observada a ordem preferencial do art. 835, do CPC, sempre que possível: SISBAJUD (CNJ); RENAJUD (DENATRAN); RIJUD (DETRAN/MG); INFOJUD (Receita Federal); SERASAJUD (Serasa Experian); SNIPER (CNJ); SINESP INFOSEG (SENASP); ONR (“Penhora Online”); PREV-JUD 1.1) Eventuais requerimentos de busca patrimonial que não estejam abarcados pelo fluxo de pesquisas acima autorizadas ficam postergados, salvo em caso de reiteração da parte exequente, com a indicação específica da necessidade e da urgência na implementação da medida em inobservância ao fluxo ordinatório acima e à ordem legal preferencial prevista no art. 835, do CPC. 1.2) As pesquisas aos sistemas conveniados ficam condicionadas à apresentação dos documentos discriminados na Portaria interna nº 001/2023 e, no caso do sistema Penhora Online, à juntada do registro do imóvel atualizado pela parte que pode ser buscado pelo site “www.registradores.onr.org.br” ou da justificativa da impossibilidade de fazê-lo, além do recolhimento das custas ou despesas processuais eventualmente exigíveis para consulta, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 251/2023. 1.3) A pesquisa SISBAJUD, na modalidade reiterada, conhecida por “teimosinha”, pelo prazo de 15 dias, fica autorizada em caráter subsidiário, quando infrutífera a tentativa de constrição pela modalidade tradicional, de acordo com as limitações estruturais da secretaria, dada a necessidade de consulta diária dos resultados em cada processo, até que referido sistema esteja efetivamente integrado ao processo judicial eletrônico e ao devidamente automatizado. 1.4) Esgotadas as pesquisas aos sistemas conveniados, na forma da Portaria interna nº 001/2023, deverá a parte Exequente ser intimada a indicar bens a penhora e a promover o andamento do feito, em 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, CPC c/c Provimento nº 301/2015. 1.5) Caso a parte exequente requeira a expedição de Ofício a outras instituições não conveniadas, para obtenção de informações patrimoniais da parte executada, a parte exequente deverá providenciar a impressão e a remessa desta decisão, por via física ou digital, instruindo-a com cópia da petição inicial da fase de cumprimento de sentença e demais documentos necessários, com prazo de resposta de 15 dias. As respostas aos ofícios deverão ser enviadas por meio eletrônico diretamente a este juízo, no e-mail [email protected] e as respostas recebidas serão juntadas aos autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. 1.6) Em caso de parte executada revel, proceda-se, proceda-se, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do bloqueio SISBAJUD, a transferência da quantia constrita para conta judicial vinculada aos presentes autos, caso ainda não tenha ocorrido a conversão em penhora, com vistas a evitar perda monetária do valor, salvo decisão específica em contrário, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ou pelo próprio juízo da CENTRASE Cível. 02) Fica também autorizada, transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem adimplemento ou garantia do juízo, se for do interesse da parte exequente, a expedição das certidões do art. 782, § 3º e do art. 828, CPC. 2.1) Decorrido o prazo para pagamento espontâneo e havendo requerimento de que a dívida seja levada a protesto, nos termos do art. 517 do CPC, fica, desde já, deferido o pedido, a ser realizado perante o sistema PROTESTOJUD, devendo a parte exequente preencher o Formulário de Requerimento de Protesto, nos termos do Anexo Único do Provimento Conjunto nº 108/2022. 2.2) Nos termos do §3º, do art. 3º, do Provimento supramencionado em 3.1, o protesto extrajudicial de crédito decorrente de honorários advocatícios, via Sistema PJe, dependerá da apresentação de requerimento expresso do(s) advogado(s) para que o crédito seja protestado juntamente com o de seu cliente. 03) SE HOUVER PAGAMENTO, TOTAL OU PARCIAL, E EXISTIR QUANTIA INCONTROVERSA, QUE NÃO SEJA OBJETO DE IMPUGNAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, fica, desde já, autorizada a expedição de alvará em favor da parte exequente, observando-se quanto aos honorários sucumbenciais o disposto no § 15, art. 85, CPC. No entanto, caso, após a instauração da fase de cumprimento de sentença, seja apresentada nova procuração pela parte beneficiária do alvará, o(s) antigos(s) procurador(es) deverá(ão) ser previamente intimado(s) para se manifestar(em), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Após a expedição do alvará, caso NÃO HAJA RESSALVA DE CRÉDITO REMANESCENTE, voltem conclusos com etiqueta “possível sentença”. 04) Ficam excluídos da autorização de consulta, os seguintes sistemas, pelos seguintes fundamentos: 4.1) Em relação ao pedido de pesquisa perante a CNIB: Da leitura das considerações inaugurais do Provimento nº39 do CNJ, é possível verificar que a CNIB foi criada para racionalizar o intercâmbio de informações entre o Poder Judiciário e os órgãos prestadores de serviços notariais e de registro e tem como função basilar a recepção e a divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade cadastradas no sistema (art. 2º). Verifica-se, pois, que o instrumento foi criado para integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por magistrados e por autoridades administrativas, no escopo de dar eficácia e efetividade às decisões e proporcionar segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis. Não se presta a esta ferramenta à função de pesquisa de patrimônio. Tampouco é função de tal sistema executar uma ordem de indisponibilidade, mas apenas organizar e dar publicidade às indisponibilidades já determinadas. Sobre o assunto, já decidiu o egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PESQUISA NO SISTEMA CNIB - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - NÃO CABIMENTO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CARTÓRIO DE PROTESTOS - ÔNUS DO EXEQUENTE - ISENÇÃO CUSTOS - ARTIGOS 98, § 1º, IX, CPC/15 - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL - PESQUISA DOI - DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - SISTEMA INFOJUD - POSSIBILIDADE. 1- O sistema CNIB não se presta à realização de pesquisa de patrimônio do executado, mas apenas a organizar e dar publicidade às indisponibilidades decretadas sobre imóveis. (…) (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.07.499554-9/001, Relator(a): Des.(a) José Arthur Filho, 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/08/2019, publicação da súmula em 02/09/2019) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA À CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) não se presta à função de pesquisa de patrimônio de devedor. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.11.175138-4/003, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/06/2018, publicação da súmula em 07/06/2018). Ademais, destaca-se a existência do sistema para pesquisa de bens imóveis de propriedade da parte devedora, qual seja o acesso eletrônico ao site “www.registradores.onr.org.br”, criado para viabilizar a operacionalização do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. De mais a mais, as informações disponibilizadas no sistema Registradores da ONR são de caráter público e acessíveis a quaisquer interessados, mediante o cadastro realizado no próprio sistema e o pagamento da respectiva contraprestação. Caso a parte Exequente reitere o pedido para seja realizada a pesquisa CNIB, fica, desde já, intimada para diligenciar a respeito da existência de bens imóveis da parte Executada, apresentando em 15 dias, a documentação pertinente que justifique a pesquisa perante a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 4.2) Dos sistemas SIMBA e CCS/BACEN: O SIMBA é um sistema que permite a quebra de sigilo bancário para apurar movimentações financeiras sobre as quais penda suspeitas fundadas de prática de atos de improbidade administrativa ou de crimes, no âmbito da “Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA”. De igual sorte, o CCS/BACEN visa à averiguação de contas já extintas, também para fins de persecução penal ou de atos de improbidade. Nenhum deles se presta à busca de bens para penhora em execução judicial de obrigação de pagar quantia certa. A respeito, o entendimento proferido pelo E. TJMG: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS, PESQUISA DE BENS VIA CCS E CNIB - IMPOSSIBILIDADE. Não há falar em busca e apreensão de veículos sobre os quais foi lançado impedimento de transferência para resguardar a efetividade do processo, sobretudo quando não há prova de dilapidação. O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS-BACEN- criado para auxiliar em investigações criminais, não se presta a atender interesses de particulares. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB- não se presta à função de pesquisa de patrimônio, tampouco a executar ordem de indisponibilidade, mas apenas organizar e dar publicidade às indisponibilidades já determinadas. Recurso não provido. (TJ-MG - AI: 10000190989145001 MG, Relator: Manoel dos Reis Morais, Data de Julgamento: 28/01/2020, Data de Publicação: 04/02/2020) Portanto, restam afastadas as consultas aos aludidos sistemas, dada sua inadequação e sua inutilidade ao caso em tela. 4.3) Do sistema CENSEC: O CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) é um sistema utilizado para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil. As informações disponibilizadas no sistema CENSEC são de caráter público e acessíveis a quaisquer interessados, mediante o cadastro realizado no próprio sistema e o pagamento da respectiva contraprestação. Assim, caso seja do interesse da parte Exequente efetuar consulta nesse sistema, deve acessar o link https://censec.org.br/, no qual obterá todas as informações para a utilização do respectivo serviço. 4.4) Do sistema INFOSEG: Tendo em vista que o citado sistema refere-se a dados de interesse para instrução criminal, não às execuções cíveis de quantia certa, para as quais há os sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, cujos dados, além de mais atuais, são os que dizem respeito a endereço, registro cadastral e patrimônio, indefiro, por ora, o pleito, considerando que a parte Exequente não demonstrou que tal pesquisa tem utilidade prática para a presente demanda. 05) Fica autorizada a pesquisa de endereço da parte executada ou da parte que integrar o polo passivo de eventual incidente, independente de conclusão, a requerimento da parte autora/exequente, mediante recolhimento de custas, salvo hipótese de justiça gratuita, nos sistemas conveniados listados no item 02 desta decisão. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO LAMEGO SLEUMER Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças MCAP
20/10/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 4277336-75.2007.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RM CELULAR COMERCIO LTDA CPF: 03.347.595/0002-25 CLARO S/A CPF: 40.432.544/0001-47 Intime-se o exeqüente para juntar o CNPJ de CÂMARA VIEIRA E RASLAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS, tendo em vista que o número do CNPJ ( 05.608.122/0001 ) apresentado no ID 10349330155 é inválido, em 5 (cinco) dias.. JOSE LUIZ MOREIRA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
02/04/2025, 00:00
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Intimação
2ª VARA CÍVEL
BUSCA E APREENSÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 28/07/2023
REQUERENTE: BCP S/A CLARO; REQUERIDO: RM CELULAR COMÉRCIO LTDA
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. ** AVERBADO **
Adv - JULIANA DE ALMEIDA TEIXEIRA, MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS, CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA, FELIPE PARREIRA GUERRA LINS, JOAO CAPANEMA BARBOSA FILHO, WALLACE ALVES DOS SANTOS, LEONARDO FARINHA GOULART, MARCELO COLUCCINI DE SOUZA CAMARGO, ORDELIO AZEVEDO SETTE, RICARDO AZEVEDO SETTE, CAROLINA DE ARAUJO PAIVA, BRUNO FARIA REGO, RAFAEL BARBOSA DE MORAES, THIAGO DE CASTRO VASCONCELOS, LEONARDO FARINHA GOULART.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
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Intimação
2ª VARA CÍVEL
BUSCA E APREENSÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 28/07/2023
REQUERENTE: BCP S/A CLARO; REQUERIDO: RM CELULAR COMÉRCIO LTDA
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. ** AVERBADO **
Adv - JULIANA DE ALMEIDA TEIXEIRA, MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS, CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA, FELIPE PARREIRA GUERRA LINS, JOAO CAPANEMA BARBOSA FILHO, WALLACE ALVES DOS SANTOS, LEONARDO FARINHA GOULART, MARCELO COLUCCINI DE SOUZA CAMARGO, ORDELIO AZEVEDO SETTE, RICARDO AZEVEDO SETTE, CAROLINA DE ARAUJO PAIVA, BRUNO FARIA REGO, RAFAEL BARBOSA DE MORAES, THIAGO DE CASTRO VASCONCELOS, LEONARDO FARINHA GOULART.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL
BUSCA E APREENSÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 03/03/2023
REQUERENTE: BCP S/A CLARO; REQUERIDO: RM CELULAR COMÉRCIO LTDA
Iniciada a virtualização do processo.
Adv - JULIANA DE ALMEIDA TEIXEIRA, MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS, CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA, FELIPE PARREIRA GUERRA LINS, JOAO CAPANEMA BARBOSA FILHO, WALLACE ALVES DOS SANTOS, LEONARDO FARINHA GOULART, MARCELO COLUCCINI DE SOUZA CAMARGO, ORDELIO AZEVEDO SETTE, RICARDO AZEVEDO SETTE, CAROLINA DE ARAUJO PAIVA, BRUNO FARIA REGO, RAFAEL BARBOSA DE MORAES, THIAGO DE CASTRO VASCONCELOS, LEONARDO FARINHA GOULART.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/03/2023, 00:00
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Intimação
2ª VARA CÍVEL
BUSCA E APREENSÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 24/02/2023
REQUERENTE: BCP S/A CLARO; REQUERIDO: RM CELULAR COMÉRCIO LTDA
Vista ao autor. Prazo de 0005 dia(s). Ao advogado da parte autora intimada para recolher a taxa para expedição de alvará, considerando que nos termos do Provimento-Conjunto 75/2018, o benefício da gratuidade de justiça não se estende ao advogado para fins exclusivamente de levantamento de honorários advocatícios.
Adv - JULIANA DE ALMEIDA TEIXEIRA, MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS, CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA, FELIPE PARREIRA GUERRA LINS, JOAO CAPANEMA BARBOSA FILHO, WALLACE ALVES DOS SANTOS, LEONARDO FARINHA GOULART, MARCELO COLUCCINI DE SOUZA CAMARGO, ORDELIO AZEVEDO SETTE, RICARDO AZEVEDO SETTE, CAROLINA DE ARAUJO PAIVA, BRUNO FARIA REGO, RAFAEL BARBOSA DE MORAES, THIAGO DE CASTRO VASCONCELOS, LEONARDO FARINHA GOULART.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
2ª VARA CÍVEL
BUSCA E APREENSÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 20/01/2023
REQUERENTE: BCP S/A CLARO; REQUERIDO: RM CELULAR COMÉRCIO LTDA
Conforme sabido, tratando-se de sentença liquida, como no caso em tela, eventual cumprimento de sentença deverá dar-se perante a CENTRASE. Proceda a expedição de alvará/transferência eletrônica de valores em favor da parte autora/exequente, para levantamento da quantia incontroversa, no importe de R$ 1.539,34 (mil quinhentos e trinta e nove reais e trinta e quatro centavos), depositada às fs.224-228, observando-se as cautelas de praxe. Considerando que não se obteve êxito no pagamento espontâneo dos valores, ante a discordância apresentada pela parte ré/executada em petição de f.233-234, fica a parte advertida que a fase de cumprimento de sentença deverá ser processada perante a CENTRASE, nos termos das Resoluções nº 805/2015-TJMG e 815/2016-TJMG.
Adv - JULIANA DE ALMEIDA TEIXEIRA, MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS, CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA, FELIPE PARREIRA GUERRA LINS, JOAO CAPANEMA BARBOSA FILHO, WALLACE ALVES DOS SANTOS, LEONARDO FARINHA GOULART, MARCELO COLUCCINI DE SOUZA CAMARGO, ORDELIO AZEVEDO SETTE, RICARDO AZEVEDO SETTE, CAROLINA DE ARAUJO PAIVA, BRUNO FARIA REGO, RAFAEL BARBOSA DE MORAES, THIAGO DE CASTRO VASCONCELOS, LEONARDO FARINHA GOULART.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL
BUSCA E APREENSÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 19/01/2023
REQUERENTE: BCP S/A CLARO; REQUERIDO: RM CELULAR COMÉRCIO LTDA
Vista ao réu. Prazo de 0005 dia(s). Ao advogado da parte ré intimado para recolher a taxa para expedição de alvará, considerando que nos termos do Provimento-Conjunto 75/2018, o benefício da gratuidade de justiça não se estende ao advogado para fins exclusivamente de levantamento de honorários advocatícios.
Adv - JULIANA DE ALMEIDA TEIXEIRA, MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS, CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA, FELIPE PARREIRA GUERRA LINS, JOAO CAPANEMA BARBOSA FILHO, WALLACE ALVES DOS SANTOS, LEONARDO FARINHA GOULART, MARCELO COLUCCINI DE SOUZA CAMARGO, ORDELIO AZEVEDO SETTE, RICARDO AZEVEDO SETTE, CAROLINA DE ARAUJO PAIVA, BRUNO FARIA REGO, RAFAEL BARBOSA DE MORAES, THIAGO DE CASTRO VASCONCELOS, LEONARDO FARINHA GOULART.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL
BUSCA E APREENSÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 06/09/2022
REQUERENTE: BCP S/A CLARO; REQUERIDO: RM CELULAR COMÉRCIO LTDA
Autos vista EXECUTADO. Prazo de 0005 dia(s). sobre fls. 231/232.
Adv - JULIANA DE ALMEIDA TEIXEIRA, MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS, CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA, FELIPE PARREIRA GUERRA LINS, JOAO CAPANEMA BARBOSA FILHO, WALLACE ALVES DOS SANTOS, LEONARDO FARINHA GOULART, MARCELO COLUCCINI DE SOUZA CAMARGO, ORDELIO AZEVEDO SETTE, RICARDO AZEVEDO SETTE, CAROLINA DE ARAUJO PAIVA, BRUNO FARIA REGO, RAFAEL BARBOSA DE MORAES, THIAGO DE CASTRO VASCONCELOS, LEONARDO FARINHA GOULART.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
2ª VARA CÍVEL
BUSCA E APREENSÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 17/08/2022
REQUERENTE: BCP S/A CLARO; REQUERIDO: RM CELULAR COMÉRCIO LTDA
Vistos, etc.
Antes de proceder a análise do pedido de expedição de alvará/transferência de valores formulado, intime-se a parte autora/exequente para informar se houve a satisfação, na íntegra, da obrigação imposta em sentença, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente que sua não manifestação implicará em extinção do feito em razão do cumprimento da obrigação pelo executado.
Adv - JULIANA DE ALMEIDA TEIXEIRA, MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS, CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA, FELIPE PARREIRA GUERRA LINS, JOAO CAPANEMA BARBOSA FILHO, WALLACE ALVES DOS SANTOS, LEONARDO FARINHA GOULART, MARCELO COLUCCINI DE SOUZA CAMARGO, ORDELIO AZEVEDO SETTE, RICARDO AZEVEDO SETTE, CAROLINA DE ARAUJO PAIVA, BRUNO FARIA REGO, RAFAEL BARBOSA DE MORAES, LEONARDO FARINHA GOULART.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL
BUSCA E APREENSÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 12/07/2022
REQUERENTE: BCP S/A CLARO; REQUERIDO: RM CELULAR COMÉRCIO LTDA
Vista ao réu. Prazo de 0005 dia(s). SOBRE DEPÓSITO REALIZADO PELA PARTE AUTORA.,
Adv - JULIANA DE ALMEIDA TEIXEIRA, MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS, CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA, FELIPE PARREIRA GUERRA LINS, JOAO CAPANEMA BARBOSA FILHO, WALLACE ALVES DOS SANTOS, LEONARDO FARINHA GOULART, MARCELO COLUCCINI DE SOUZA CAMARGO, ORDELIO AZEVEDO SETTE, RICARDO AZEVEDO SETTE, CAROLINA DE ARAUJO PAIVA, BRUNO FARIA REGO, RAFAEL BARBOSA DE MORAES, LEONARDO FARINHA GOULART.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 4277336-75.2007.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RM CELULAR COMERCIO LTDA CPF: 03.347.595/0002-25 CLARO S/A CPF: 40.432.544/0001-47 Intime-se o exeqüente para juntar o CNPJ de CÂMARA VIEIRA E RASLAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS, tendo em vista que o número do CNPJ ( 05.608.122/0001 ) apresentado no ID 10349330155 é inválido, em 5 (cinco) dias.. JOSE LUIZ MOREIRA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL
BUSCA E APREENSÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 28/07/2023
REQUERENTE: BCP S/A CLARO; REQUERIDO: RM CELULAR COMÉRCIO LTDA
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. ** AVERBADO **
Adv - JULIANA DE ALMEIDA TEIXEIRA, MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS, CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA, FELIPE PARREIRA GUERRA LINS, JOAO CAPANEMA BARBOSA FILHO, WALLACE ALVES DOS SANTOS, LEONARDO FARINHA GOULART, MARCELO COLUCCINI DE SOUZA CAMARGO, ORDELIO AZEVEDO SETTE, RICARDO AZEVEDO SETTE, CAROLINA DE ARAUJO PAIVA, BRUNO FARIA REGO, RAFAEL BARBOSA DE MORAES, THIAGO DE CASTRO VASCONCELOS, LEONARDO FARINHA GOULART.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL
BUSCA E APREENSÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 28/07/2023
REQUERENTE: BCP S/A CLARO; REQUERIDO: RM CELULAR COMÉRCIO LTDA
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. ** AVERBADO **
Adv - JULIANA DE ALMEIDA TEIXEIRA, MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS, CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA, FELIPE PARREIRA GUERRA LINS, JOAO CAPANEMA BARBOSA FILHO, WALLACE ALVES DOS SANTOS, LEONARDO FARINHA GOULART, MARCELO COLUCCINI DE SOUZA CAMARGO, ORDELIO AZEVEDO SETTE, RICARDO AZEVEDO SETTE, CAROLINA DE ARAUJO PAIVA, BRUNO FARIA REGO, RAFAEL BARBOSA DE MORAES, THIAGO DE CASTRO VASCONCELOS, LEONARDO FARINHA GOULART.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL
BUSCA E APREENSÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 03/03/2023
REQUERENTE: BCP S/A CLARO; REQUERIDO: RM CELULAR COMÉRCIO LTDA
Iniciada a virtualização do processo.
Adv - JULIANA DE ALMEIDA TEIXEIRA, MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS, CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA, FELIPE PARREIRA GUERRA LINS, JOAO CAPANEMA BARBOSA FILHO, WALLACE ALVES DOS SANTOS, LEONARDO FARINHA GOULART, MARCELO COLUCCINI DE SOUZA CAMARGO, ORDELIO AZEVEDO SETTE, RICARDO AZEVEDO SETTE, CAROLINA DE ARAUJO PAIVA, BRUNO FARIA REGO, RAFAEL BARBOSA DE MORAES, THIAGO DE CASTRO VASCONCELOS, LEONARDO FARINHA GOULART.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL
BUSCA E APREENSÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 24/02/2023
REQUERENTE: BCP S/A CLARO; REQUERIDO: RM CELULAR COMÉRCIO LTDA
Vista ao autor. Prazo de 0005 dia(s). Ao advogado da parte autora intimada para recolher a taxa para expedição de alvará, considerando que nos termos do Provimento-Conjunto 75/2018, o benefício da gratuidade de justiça não se estende ao advogado para fins exclusivamente de levantamento de honorários advocatícios.
Adv - JULIANA DE ALMEIDA TEIXEIRA, MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS, CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA, FELIPE PARREIRA GUERRA LINS, JOAO CAPANEMA BARBOSA FILHO, WALLACE ALVES DOS SANTOS, LEONARDO FARINHA GOULART, MARCELO COLUCCINI DE SOUZA CAMARGO, ORDELIO AZEVEDO SETTE, RICARDO AZEVEDO SETTE, CAROLINA DE ARAUJO PAIVA, BRUNO FARIA REGO, RAFAEL BARBOSA DE MORAES, THIAGO DE CASTRO VASCONCELOS, LEONARDO FARINHA GOULART.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
2ª VARA CÍVEL
BUSCA E APREENSÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 20/01/2023
REQUERENTE: BCP S/A CLARO; REQUERIDO: RM CELULAR COMÉRCIO LTDA
Conforme sabido, tratando-se de sentença liquida, como no caso em tela, eventual cumprimento de sentença deverá dar-se perante a CENTRASE. Proceda a expedição de alvará/transferência eletrônica de valores em favor da parte autora/exequente, para levantamento da quantia incontroversa, no importe de R$ 1.539,34 (mil quinhentos e trinta e nove reais e trinta e quatro centavos), depositada às fs.224-228, observando-se as cautelas de praxe. Considerando que não se obteve êxito no pagamento espontâneo dos valores, ante a discordância apresentada pela parte ré/executada em petição de f.233-234, fica a parte advertida que a fase de cumprimento de sentença deverá ser processada perante a CENTRASE, nos termos das Resoluções nº 805/2015-TJMG e 815/2016-TJMG.
Adv - JULIANA DE ALMEIDA TEIXEIRA, MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS, CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA, FELIPE PARREIRA GUERRA LINS, JOAO CAPANEMA BARBOSA FILHO, WALLACE ALVES DOS SANTOS, LEONARDO FARINHA GOULART, MARCELO COLUCCINI DE SOUZA CAMARGO, ORDELIO AZEVEDO SETTE, RICARDO AZEVEDO SETTE, CAROLINA DE ARAUJO PAIVA, BRUNO FARIA REGO, RAFAEL BARBOSA DE MORAES, THIAGO DE CASTRO VASCONCELOS, LEONARDO FARINHA GOULART.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL
BUSCA E APREENSÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 19/01/2023
REQUERENTE: BCP S/A CLARO; REQUERIDO: RM CELULAR COMÉRCIO LTDA
Vista ao réu. Prazo de 0005 dia(s). Ao advogado da parte ré intimado para recolher a taxa para expedição de alvará, considerando que nos termos do Provimento-Conjunto 75/2018, o benefício da gratuidade de justiça não se estende ao advogado para fins exclusivamente de levantamento de honorários advocatícios.
Adv - JULIANA DE ALMEIDA TEIXEIRA, MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS, CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA, FELIPE PARREIRA GUERRA LINS, JOAO CAPANEMA BARBOSA FILHO, WALLACE ALVES DOS SANTOS, LEONARDO FARINHA GOULART, MARCELO COLUCCINI DE SOUZA CAMARGO, ORDELIO AZEVEDO SETTE, RICARDO AZEVEDO SETTE, CAROLINA DE ARAUJO PAIVA, BRUNO FARIA REGO, RAFAEL BARBOSA DE MORAES, THIAGO DE CASTRO VASCONCELOS, LEONARDO FARINHA GOULART.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL
BUSCA E APREENSÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 06/09/2022
REQUERENTE: BCP S/A CLARO; REQUERIDO: RM CELULAR COMÉRCIO LTDA
Autos vista EXECUTADO. Prazo de 0005 dia(s). sobre fls. 231/232.
Adv - JULIANA DE ALMEIDA TEIXEIRA, MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS, CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA, FELIPE PARREIRA GUERRA LINS, JOAO CAPANEMA BARBOSA FILHO, WALLACE ALVES DOS SANTOS, LEONARDO FARINHA GOULART, MARCELO COLUCCINI DE SOUZA CAMARGO, ORDELIO AZEVEDO SETTE, RICARDO AZEVEDO SETTE, CAROLINA DE ARAUJO PAIVA, BRUNO FARIA REGO, RAFAEL BARBOSA DE MORAES, THIAGO DE CASTRO VASCONCELOS, LEONARDO FARINHA GOULART.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
2ª VARA CÍVEL
BUSCA E APREENSÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 17/08/2022
REQUERENTE: BCP S/A CLARO; REQUERIDO: RM CELULAR COMÉRCIO LTDA
Vistos, etc.
Antes de proceder a análise do pedido de expedição de alvará/transferência de valores formulado, intime-se a parte autora/exequente para informar se houve a satisfação, na íntegra, da obrigação imposta em sentença, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente que sua não manifestação implicará em extinção do feito em razão do cumprimento da obrigação pelo executado.
Adv - JULIANA DE ALMEIDA TEIXEIRA, MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS, CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA, FELIPE PARREIRA GUERRA LINS, JOAO CAPANEMA BARBOSA FILHO, WALLACE ALVES DOS SANTOS, LEONARDO FARINHA GOULART, MARCELO COLUCCINI DE SOUZA CAMARGO, ORDELIO AZEVEDO SETTE, RICARDO AZEVEDO SETTE, CAROLINA DE ARAUJO PAIVA, BRUNO FARIA REGO, RAFAEL BARBOSA DE MORAES, LEONARDO FARINHA GOULART.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL
BUSCA E APREENSÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 12/07/2022
REQUERENTE: BCP S/A CLARO; REQUERIDO: RM CELULAR COMÉRCIO LTDA
Vista ao réu. Prazo de 0005 dia(s). SOBRE DEPÓSITO REALIZADO PELA PARTE AUTORA.,
Adv - JULIANA DE ALMEIDA TEIXEIRA, MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS, CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA, FELIPE PARREIRA GUERRA LINS, JOAO CAPANEMA BARBOSA FILHO, WALLACE ALVES DOS SANTOS, LEONARDO FARINHA GOULART, MARCELO COLUCCINI DE SOUZA CAMARGO, ORDELIO AZEVEDO SETTE, RICARDO AZEVEDO SETTE, CAROLINA DE ARAUJO PAIVA, BRUNO FARIA REGO, RAFAEL BARBOSA DE MORAES, LEONARDO FARINHA GOULART.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.