Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MUNICIPIO DE CONTAGEM CPF: 18.715.508/0001-31
RÉU: AC ALESSANDRA CAMPOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CPF: 21.933.395/0001-55 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 4584360-76.2008.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]
Vistos.
Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Contagem em face de AC Alessandra Campos Empreendimentos Imobiliários LTDA. O Exequente requereu a extinção do feito por desistência da presente execução fiscal, tendo em vista que os valores dos débitos atualizados são inferiores a R$ 6.281,17 (seis mil duzentos e oitenta e um reais e dezessete centavos). Como se sabe, o credor tem livre disponibilidade da execução, tendo a faculdade de desistir de todo o feito a qualquer momento, sem concordância do devedor, exceto se há embargos que versam temas de direito material, conforme art. 775 do CPC. Pelo exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 1º da Portaria n° 24 de 25 de janeiro de 2023 c/c o art. 485, inciso VIII, do CPC. Caso haja penhora realizada nos autos, adote a Secretaria as medidas necessárias a sua desconstituição. Sem custas em razão da isenção legal prevista no art. 39, caput, da LEF. Honorários em dez por cento (10%) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §3°, inciso I, do CPC. Transitada em julgado, feitas as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se. P. I.C. Contagem, data da assinatura eletrônica. ROGERIO BRAGA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem-r