Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoExecução de Título Extrajudicial
TJMG1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/11/2010
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
35ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte
Partes do Processo
BANCO BRADESCO SA
Autor
ANTONIO JOSE CAMPOS DA CRUS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARILENE ASSIS DA SILVA SOUZA
OAB/MG 143942·CPF·Representa: Autor
MARLON AUGUSTO PASSOS DIAS
OAB/MG 27833·Representa: Autor
NELSON PASCHOALOTTO
OAB/SC 18810·Representa: Autor
MICHELE GONCALVES DA CRUZ
OAB/MG 111195·Representa: Autor
ERICK RODRIGUES TORRES
OAB/MG 175308·Representa: Autor
Movimentações
Remessa
21/03/2024, 10:11
Remessa
11/03/2024, 14:07
Recebimento
30/11/2023, 08:49
Remessa (outros motivos)
27/11/2023, 11:23
Definitivo
17/11/2023, 10:50
Documento (Certidão)
17/11/2023, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
35ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 28/07/2023
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA; EXECUTADO: ANTONIO JOSE CAMPOS DA CRUS
BANCO BRADESCO S/A ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face do ANTÓNIO JOSÉ CAMPOS DA CRUS. Com a inicial juntou documentos. O autor requereu às fls. 152 a desistência da ação. É o sucinto relatório. DECIDO. O pedido de desistência é hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito, prevista no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil de 2015, e depende do consentimento do réu, caso haja transcorrido o prazo para resposta (§4º). Conforme se verifica nos autos, o réu não foi citado, uma vez que o mandado de citação retornou com certidão negativa do Oficial de Justiça (fls. 70); logo, é possível homologar a desistência requerida pela autora sem que o demandado seja intimado para manifestar sua anuência. Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, e JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do CPC/15. Custas pelo autor. Sem honorários advocatícios. Oficie-se o DETRAN acerca da baixa. ** AVERBADO ** na restrição via RENAJUD (fls. 154). ** AVERBADO ** Ato ordinatório vista partes. Às partes. ** AVERBADO **
Adv - ERICK RODRIGUES TORRES, NELSON PASCHOALOTTO, TATIANA PEREIRA DUARTE, NELSON PASCHOALOTTO, PEDRO JOSE DA SILVA NETO, MARLON AUGUSTO PASSOS DIAS, BARBARA CAROLINA DE OLIVEIRA RIBEIRO, ANA CAROLINA PEREIRA RIBEIRO, AGUINALDO FERREIRA DOS SANTOS, MICHELE GONCALVES DA CRUZ, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, NELSON PASCHOALOTTO, MARILENE ASSIS DA SILVA SOUZA, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
35ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 28/07/2023
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA; EXECUTADO: ANTONIO JOSE CAMPOS DA CRUS
BANCO BRADESCO S/A ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face do ANTÓNIO JOSÉ CAMPOS DA CRUS. Com a inicial juntou documentos. O autor requereu às fls. 152 a desistência da ação. É o sucinto relatório. DECIDO. O pedido de desistência é hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito, prevista no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil de 2015, e depende do consentimento do réu, caso haja transcorrido o prazo para resposta (§4º). Conforme se verifica nos autos, o réu não foi citado, uma vez que o mandado de citação retornou com certidão negativa do Oficial de Justiça (fls. 70); logo, é possível homologar a desistência requerida pela autora sem que o demandado seja intimado para manifestar sua anuência. Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, e JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do CPC/15. Custas pelo autor. Sem honorários advocatícios. Oficie-se o DETRAN acerca da baixa. ** AVERBADO ** na restrição via RENAJUD (fls. 154). ** AVERBADO ** Ato ordinatório vista partes. Às partes. ** AVERBADO **
Adv - ERICK RODRIGUES TORRES, NELSON PASCHOALOTTO, TATIANA PEREIRA DUARTE, NELSON PASCHOALOTTO, PEDRO JOSE DA SILVA NETO, MARLON AUGUSTO PASSOS DIAS, BARBARA CAROLINA DE OLIVEIRA RIBEIRO, ANA CAROLINA PEREIRA RIBEIRO, AGUINALDO FERREIRA DOS SANTOS, MICHELE GONCALVES DA CRUZ, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, NELSON PASCHOALOTTO, MARILENE ASSIS DA SILVA SOUZA, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
35ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 28/07/2023
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA; EXECUTADO: ANTONIO JOSE CAMPOS DA CRUS
BANCO BRADESCO S/A ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face do ANTÓNIO JOSÉ CAMPOS DA CRUS. Com a inicial juntou documentos. O autor requereu às fls. 152 a desistência da ação. É o sucinto relatório. DECIDO. O pedido de desistência é hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito, prevista no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil de 2015, e depende do consentimento do réu, caso haja transcorrido o prazo para resposta (§4º). Conforme se verifica nos autos, o réu não foi citado, uma vez que o mandado de citação retornou com certidão negativa do Oficial de Justiça (fls. 70); logo, é possível homologar a desistência requerida pela autora sem que o demandado seja intimado para manifestar sua anuência. Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, e JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do CPC/15. Custas pelo autor. Sem honorários advocatícios. Oficie-se o DETRAN acerca da baixa. ** AVERBADO ** na restrição via RENAJUD (fls. 154). ** AVERBADO ** Ato ordinatório vista partes. Às partes. ** AVERBADO **
Adv - ERICK RODRIGUES TORRES, NELSON PASCHOALOTTO, TATIANA PEREIRA DUARTE, NELSON PASCHOALOTTO, PEDRO JOSE DA SILVA NETO, MARLON AUGUSTO PASSOS DIAS, BARBARA CAROLINA DE OLIVEIRA RIBEIRO, ANA CAROLINA PEREIRA RIBEIRO, AGUINALDO FERREIRA DOS SANTOS, MICHELE GONCALVES DA CRUZ, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, NELSON PASCHOALOTTO, MARILENE ASSIS DA SILVA SOUZA, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
35ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 28/07/2023
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA; EXECUTADO: ANTONIO JOSE CAMPOS DA CRUS
BANCO BRADESCO S/A ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face do ANTÓNIO JOSÉ CAMPOS DA CRUS. Com a inicial juntou documentos. O autor requereu às fls. 152 a desistência da ação. É o sucinto relatório. DECIDO. O pedido de desistência é hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito, prevista no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil de 2015, e depende do consentimento do réu, caso haja transcorrido o prazo para resposta (§4º). Conforme se verifica nos autos, o réu não foi citado, uma vez que o mandado de citação retornou com certidão negativa do Oficial de Justiça (fls. 70); logo, é possível homologar a desistência requerida pela autora sem que o demandado seja intimado para manifestar sua anuência. Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, e JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do CPC/15. Custas pelo autor. Sem honorários advocatícios. Oficie-se o DETRAN acerca da baixa. ** AVERBADO ** na restrição via RENAJUD (fls. 154). ** AVERBADO ** Ato ordinatório vista partes. Às partes. ** AVERBADO **
Adv - ERICK RODRIGUES TORRES, NELSON PASCHOALOTTO, TATIANA PEREIRA DUARTE, NELSON PASCHOALOTTO, PEDRO JOSE DA SILVA NETO, MARLON AUGUSTO PASSOS DIAS, BARBARA CAROLINA DE OLIVEIRA RIBEIRO, ANA CAROLINA PEREIRA RIBEIRO, AGUINALDO FERREIRA DOS SANTOS, MICHELE GONCALVES DA CRUZ, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, NELSON PASCHOALOTTO, MARILENE ASSIS DA SILVA SOUZA, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
28/07/2023, 18:48
Baixa Definitiva
28/07/2023, 18:47
Ato ordinatório
28/07/2023, 18:37
Desistência
28/07/2023, 18:35
Conclusão (para julgamento)
28/07/2023, 18:34
Reativação
28/07/2023, 18:34
Recebimento
28/07/2023, 18:32
Conclusão (para despacho)
24/07/2023, 18:49
Documento (Outros documentos)
24/07/2023, 18:49
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 18:47
Protocolo de Petição
12/04/2023, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
35ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 28/03/2023
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA; EXECUTADO: ANTONIO JOSE CAMPOS DA CRUS
I. DEFIRO o pedido de fl. 148, e determino a baixa da restrição lançada à fl. 75. II. Intime-se o autor para informar se tem interesse em proceder às diligências requeridas à fl. 149. ** AVERBADO ** Ao autor para informar se tem interesse em proceder à diligência requerida à fl. 149, no tocante à realização de pesquisa nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD para obter novos endereços para o prosseguimento do feito, uma vez que requereu a baixa da restrição judicial sobre o veículo junto ao DETRAN,no prazo de 05 (cinco) dias. ** AVERBADO **
Adv - ERICK RODRIGUES TORRES, NELSON PASCHOALOTTO, TATIANA PEREIRA DUARTE, NELSON PASCHOALOTTO, PEDRO JOSE DA SILVA NETO, MARLON AUGUSTO PASSOS DIAS, BARBARA CAROLINA DE OLIVEIRA RIBEIRO, ANA CAROLINA PEREIRA RIBEIRO, AGUINALDO FERREIRA DOS SANTOS, MICHELE GONCALVES DA CRUZ, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, NELSON PASCHOALOTTO, MARILENE ASSIS DA SILVA SOUZA, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
30/03/2023, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2023, 10:13
Publicação
28/03/2023, 10:08
Mero expediente
28/03/2023, 10:08
Conclusão (para despacho)
28/03/2023, 10:07
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 09:54
Protocolo de Petição
23/03/2023, 14:42
Recebimento
23/03/2023, 14:39
Conclusão (para despacho)
23/03/2023, 09:19
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 08:49
Protocolo de Petição
23/03/2023, 08:41
Recebimento
17/03/2023, 10:36
Remessa
16/03/2023, 09:51
Recebimento
16/03/2023, 09:16
Remessa
15/03/2023, 12:15
Remessa
15/12/2022, 11:20
Remessa
12/12/2022, 10:49
Recebimento
30/08/2021, 10:30
Remessa (outros motivos)
31/03/2020, 16:11
Ato ordinatório
20/11/2019, 11:21
Baixa Definitiva
29/08/2019, 07:58
Publicação
29/08/2019, 07:57
Mero expediente
07/08/2019, 16:14
Conclusão (para despacho)
01/08/2019, 19:15
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 18:11
Protocolo de Petição
30/07/2019, 13:52
Ato ordinatório
17/07/2019, 13:07
Ato ordinatório
17/07/2019, 08:03
Por decisão judicial
31/05/2019, 08:34
Ato ordinatório
20/05/2019, 19:38
Por decisão judicial
07/02/2019, 08:06
Documento (Ofício)
01/02/2019, 15:35
Petição (Petição (outras))
21/01/2019, 16:13
Documento (Ofício)
16/01/2019, 15:04
Por decisão judicial
08/01/2019, 11:38
Documento (Ofício)
07/01/2019, 16:47
Por decisão judicial
11/12/2018, 09:35
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
29/11/2018, 17:01
Documento (Outros documentos)
29/11/2018, 17:01
Expedição de documento (Alvará)
29/11/2018, 17:00
Publicação
29/10/2018, 12:19
Mero expediente
22/08/2018, 17:10
Conclusão (para despacho)
11/07/2018, 17:00
Petição (Petição (outras))
09/07/2018, 18:04
Protocolo de Petição
14/06/2018, 08:55
Publicação
17/05/2018, 17:19
Mero expediente
20/04/2018, 17:03
Conclusão (para despacho)
09/10/2017, 17:37
Petição (Petição (outras))
06/10/2017, 14:58
Protocolo de Petição
05/10/2017, 11:42
Ato ordinatório
22/09/2017, 14:17
Recebimento
22/09/2017, 10:14
Remessa (outros motivos)
18/09/2017, 15:06
Recebimento
31/08/2017, 11:45
Remessa (outros motivos)
31/08/2017, 08:40
Publicação
30/08/2017, 16:42
Mero expediente
30/08/2017, 10:08
Conclusão (para despacho)
04/07/2017, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/03/2017, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/10/2016, 17:00
Petição (Petição (outras))
04/10/2016, 12:48
Recebimento
04/10/2016, 12:43
Protocolo de Petição
03/10/2016, 10:59
Conclusão (para despacho)
27/09/2016, 17:28
Petição (Petição (outras))
27/09/2016, 16:40
Protocolo de Petição
26/09/2016, 10:10
Conclusão (para despacho)
31/08/2016, 15:47
Decurso de Prazo
19/07/2016, 16:13
Publicação
19/04/2016, 15:53
Mero expediente
19/04/2016, 15:47
Conclusão (para despacho)
16/03/2016, 14:52
Ato ordinatório
18/01/2016, 12:43
Petição (Petição (outras))
18/01/2016, 12:41
Protocolo de Petição
15/01/2016, 11:00
Ato ordinatório
28/11/2015, 09:16
Petição (Petição (outras))
09/11/2015, 14:42
Protocolo de Petição
16/10/2015, 07:38
Ato ordinatório
30/09/2015, 16:04
Documento (Certidão)
30/09/2015, 16:02
Ato ordinatório
21/09/2015, 16:41
Petição (Petição (outras))
21/09/2015, 16:37
Protocolo de Petição
08/09/2015, 08:15
Publicação
26/08/2015, 16:01
Expedição de documento (Carta precatória)
13/08/2015, 13:57
Decurso de Prazo
27/04/2015, 10:11
Ato ordinatório
23/01/2015, 14:15
Ato ordinatório
22/09/2014, 15:43
Petição (Petição (outras))
22/09/2014, 15:37
Protocolo de Petição
05/09/2014, 07:43
Ato ordinatório
21/08/2014, 13:29
Petição (Petição (outras))
21/08/2014, 13:21
Protocolo de Petição
20/08/2014, 07:42
Ato ordinatório
01/08/2014, 15:59
Ato ordinatório
13/06/2014, 15:08
Petição (Petição (outras))
13/06/2014, 15:00
Protocolo de Petição
12/06/2014, 07:20
Ato ordinatório
06/06/2014, 17:24
Documento (Outros documentos)
21/02/2014, 08:59
Documento (Outros documentos)
21/02/2014, 08:59
Mero expediente
27/01/2014, 08:21
Conclusão (para despacho)
21/01/2014, 10:44
Petição (Petição (outras))
21/01/2014, 10:42
Protocolo de Petição
21/01/2014, 08:54
Ato ordinatório
15/01/2014, 13:23
Documento (Carta precatória)
15/01/2014, 13:22
Petição (Petição (outras))
12/12/2013, 12:07
Protocolo de Petição
12/12/2013, 08:52
Recebimento
10/12/2013, 15:53
Remessa (outros motivos)
10/12/2013, 12:08
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
10/12/2013, 10:19
Recebimento
05/12/2013, 16:25
Remessa (outros motivos)
05/12/2013, 15:51
Publicação
22/11/2013, 13:59
Mero expediente
22/11/2013, 13:54
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
22/11/2013, 13:52
Petição (Petição (outras))
30/10/2013, 14:55
Protocolo de Petição
30/10/2013, 07:59
Ato ordinatório
18/10/2013, 16:06
Petição (Petição (outras))
18/10/2013, 16:04
Protocolo de Petição
18/10/2013, 08:17
Ato ordinatório
14/10/2013, 08:17
Ato ordinatório
12/09/2013, 08:33
Recebimento
04/09/2013, 08:08
Remessa (outros motivos)
03/09/2013, 10:15
Recebimento
02/09/2013, 15:16
Entrega em carga/vista
30/08/2013, 17:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)