FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZAD
Autor
JOSE MARCIO DE ABREU
Reu
Advogados / Representantes
WELSON GASPARINI JUNIOR
OAB/SP 116196·CPF·Representa: Autor
FERNANDA MALAQUIAS ROSA
OAB/MG 38576·Representa: Autor
PRISCILA JOQUEBEDDE E SILVA
OAB/MG 41233·Representa: Autor
ALEXANDRE DE MORAIS SOUZA
OAB/MG 23422·Representa: Autor
HENRIQUE VELOSO CRISOSTOMO DE CASTRO
OAB/MG 15189·Representa: Autor
Movimentações
Recebimento
10/02/2025, 13:32
Remessa (outros motivos)
03/02/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 13:44
Baixa Definitiva
27/12/2024, 19:07
Documento (Certidão)
27/12/2024, 18:59
Documento (Outros documentos)
27/12/2024, 18:59
Documento (Outros documentos)
27/12/2024, 18:58
Decurso de Prazo
27/12/2024, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª VARA CÍVEL
MONITÓRIA
DATA DE EXPEDIENTE: 15/10/2024
AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZAD; RÉU: JOSE MARCIO DE ABREU
Fica a parte AUTORA intimada para o recolhimento da importância de R$ 120,34, referente a 50% do valor a título de custas, de Taxa Judiciária, de multa penal e de outras despesas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado – AGE. Fica a parte RÉ intimada para o recolhimento da importância de R$ 120,34, referente a 50% do valor a título de custas, de Taxa Judiciária, de multa penal e de outras despesas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado – AGE.
Adv - RAFAEL FERREIRA ROCHA, ALESSANDRA DO CARMO DE PAIVA, WELZEL LOPES ROTH FERRAZ, VINICIOS LEONCIO, REGINALDO LASMAR DE MORAES, ANDERSON COELHO PEREIRA, PAQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR, HENRIQUE VELOSO CRISOSTOMO DE CASTRO, PAULO HENRIQUE COSTA PEREIRA, ALEXANDRE DE MORAIS SOUZA, RODRIGO FERNANDES DA SILVA, JOSE ANTONIO ALVES DE JESUS, ADRIANO HENRIQUE SILVA, WELSON GASPARINI JUNIOR, LUCIANA DE ASSIS MOURA, RODRIGO FERNANDES DA SILVA, ROBSON BARBOSA DE SOUZA, FERNANDA MALAQUIAS ROSA REMIGIO, PETRICK LENON VELOZO AMORA, MATEUS MARTINS OLIVEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª VARA CÍVEL
MONITÓRIA
DATA DE EXPEDIENTE: 15/10/2024
AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZAD; RÉU: JOSE MARCIO DE ABREU
Fica a parte AUTORA intimada para o recolhimento da importância de R$ 120,34, referente a 50% do valor a título de custas, de Taxa Judiciária, de multa penal e de outras despesas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado – AGE. Fica a parte RÉ intimada para o recolhimento da importância de R$ 120,34, referente a 50% do valor a título de custas, de Taxa Judiciária, de multa penal e de outras despesas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado – AGE.
Adv - RAFAEL FERREIRA ROCHA, ALESSANDRA DO CARMO DE PAIVA, WELZEL LOPES ROTH FERRAZ, VINICIOS LEONCIO, REGINALDO LASMAR DE MORAES, ANDERSON COELHO PEREIRA, PAQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR, HENRIQUE VELOSO CRISOSTOMO DE CASTRO, PAULO HENRIQUE COSTA PEREIRA, ALEXANDRE DE MORAIS SOUZA, RODRIGO FERNANDES DA SILVA, JOSE ANTONIO ALVES DE JESUS, ADRIANO HENRIQUE SILVA, WELSON GASPARINI JUNIOR, LUCIANA DE ASSIS MOURA, RODRIGO FERNANDES DA SILVA, ROBSON BARBOSA DE SOUZA, FERNANDA MALAQUIAS ROSA REMIGIO, PETRICK LENON VELOZO AMORA, MATEUS MARTINS OLIVEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/10/2024, 00:00
Publicação
15/10/2024, 16:21
Recebimento
15/10/2024, 16:05
Publicação
15/10/2024, 15:51
Remessa
14/10/2024, 12:13
Custas
14/10/2024, 07:29
Recebimento
10/10/2024, 11:59
Remessa (outros motivos)
10/10/2024, 11:33
Trânsito em julgado
26/09/2024, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
5ª VARA CÍVEL
MONITÓRIA
DATA DE EXPEDIENTE: 08/07/2024
AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZAD; RÉU: JOSE MARCIO DE ABREU
Trata-se de Ação Monitória movida por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA em face de JOSÉ MÁRCIO DE ABREU, ambos qualificados.(...)É o que basta relatar. DECIDO.
Visto que o mérito da causa relativo à revisão de encargos restou apreciada às fls. 297/299, basta a este juízo reconhecer o débito atualizado, nos termos indicados pela Contadoria Judicial à fl. 510, vez que não impugnados, a tempo e modo, os cálculos apresentados.(...)Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 136.231,31 (cento e trinta e seis mil, duzentos e trinta e um reais e trinta e um centavos), atualizados até abril de 2023, acrescido de correção monetária pelos índices da Tabela da Corregedoria de Justiça(...)
Sentença publicada na íntegra no site do TJMG.
Adv - RAFAEL FERREIRA ROCHA, ALESSANDRA DO CARMO DE PAIVA, WELZEL LOPES ROTH FERRAZ, VINICIOS LEONCIO, REGINALDO LASMAR DE MORAES, ANDERSON COELHO PEREIRA, PAQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR, HENRIQUE VELOSO CRISOSTOMO DE CASTRO, PAULO HENRIQUE COSTA PEREIRA, ALEXANDRE DE MORAIS SOUZA, RODRIGO FERNANDES DA SILVA, JOSE ANTONIO ALVES DE JESUS, ADRIANO HENRIQUE SILVA, WELSON GASPARINI JUNIOR, LUCIANA DE ASSIS MOURA, RODRIGO FERNANDES DA SILVA, ROBSON BARBOSA DE SOUZA, FERNANDA MALAQUIAS ROSA REMIGIO, PETRICK LENON VELOZO AMORA, MATEUS MARTINS OLIVEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/07/2024, 00:00
Procedência em Parte
08/07/2024, 14:43
Conclusão (para julgamento)
04/07/2024, 17:30
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 16:28
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 16:28
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª VARA CÍVEL
MONITÓRIA
DATA DE EXPEDIENTE: 13/12/2023
AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZAD; RÉU: JOSE MARCIO DE ABREU
Declaro encerrada a instrução.
Vista às partes para alegações finais no prazo sucessivo de quinze dias.
Após, conclusos para julgamento.
.
Adv - RAFAEL FERREIRA ROCHA, ALESSANDRA DO CARMO DE PAIVA, WELZEL LOPES ROTH FERRAZ, VINICIOS LEONCIO, REGINALDO LASMAR DE MORAES, ANDERSON COELHO PEREIRA, PAQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR, HENRIQUE VELOSO CRISOSTOMO DE CASTRO, PAULO HENRIQUE COSTA PEREIRA, ALEXANDRE DE MORAIS SOUZA, RODRIGO FERNANDES DA SILVA, JOSE ANTONIO ALVES DE JESUS, ADRIANO HENRIQUE SILVA, WELSON GASPARINI JUNIOR, LUCIANA DE ASSIS MOURA, RODRIGO FERNANDES DA SILVA, ROBSON BARBOSA DE SOUZA, FERNANDA MALAQUIAS ROSA REMIGIO, PETRICK LENON VELOZO AMORA, MATEUS MARTINS OLIVEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/12/2023, 00:00
Publicação
13/12/2023, 09:46
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 18:44
Decurso de Prazo
11/09/2023, 18:43
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª VARA CÍVEL
MONITÓRIA
DATA DE EXPEDIENTE: 09/08/2023
AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZAD; RÉU: JOSE MARCIO DE ABREU
Certidão de FLS. 521 expedida e a disposição. Certifico e dou fé que, tendo em vista a petição de fls.520, nesta data, foi excluída a movimentação de conclusão, tornando sem efeito a certidão de conclusão de fls. 519-verso. Intimação. Prazo de 0005 dia(s). Ficam as partes intimadas da certidão retro.
Fica a parte ré intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer a petição de fls. 520, tendo em vista que o decurso de prazo certificado às fls. 519-verso, refere-se à intimação das partes, veiculada no DJe de 06/05/2023, conforme certificado às fls. 511-verso.
Adv - RAFAEL FERREIRA ROCHA, ALESSANDRA DO CARMO DE PAIVA, WELZEL LOPES ROTH FERRAZ, VINICIOS LEONCIO, REGINALDO LASMAR DE MORAES, ANDERSON COELHO PEREIRA, PAQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR, HENRIQUE VELOSO CRISOSTOMO DE CASTRO, PAULO HENRIQUE COSTA PEREIRA, ALEXANDRE DE MORAIS SOUZA, RODRIGO FERNANDES DA SILVA, JOSE ANTONIO ALVES DE JESUS, ADRIANO HENRIQUE SILVA, WELSON GASPARINI JUNIOR, LUCIANA DE ASSIS MOURA, RODRIGO FERNANDES DA SILVA, ROBSON BARBOSA DE SOUZA, FERNANDA MALAQUIAS ROSA REMIGIO, PETRICK LENON VELOZO AMORA, MATEUS MARTINS OLIVEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/08/2023, 00:00
Publicação
09/08/2023, 19:00
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2023, 18:59
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 18:59
Decurso de Prazo
07/08/2023, 19:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
5ª VARA CÍVEL
MONITÓRIA
DATA DE EXPEDIENTE: 31/07/2023
AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZAD; RÉU: JOSE MARCIO DE ABREU
Ato ordinatório cumpra-se.
Adv - RAFAEL FERREIRA ROCHA, ALESSANDRA DO CARMO DE PAIVA, WELZEL LOPES ROTH FERRAZ, VINICIOS LEONCIO, REGINALDO LASMAR DE MORAES, ANDERSON COELHO PEREIRA, PAQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR, HENRIQUE VELOSO CRISOSTOMO DE CASTRO, PAULO HENRIQUE COSTA PEREIRA, ALEXANDRE DE MORAIS SOUZA, RODRIGO FERNANDES DA SILVA, JOSE ANTONIO ALVES DE JESUS, ADRIANO HENRIQUE SILVA, WELSON GASPARINI JUNIOR, LUCIANA DE ASSIS MOURA, RODRIGO FERNANDES DA SILVA, ROBSON BARBOSA DE SOUZA, FERNANDA MALAQUIAS ROSA REMIGIO, PETRICK LENON VELOZO AMORA, MATEUS MARTINS OLIVEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2023, 10:34
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª VARA CÍVEL
MONITÓRIA
DATA DE EXPEDIENTE: 04/05/2023
AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZAD; RÉU: JOSE MARCIO DE ABREU
Vista às partes. Prazo de 0015 dia(s). Acerca da manifestação da contadoria fls 510.
Adv - RAFAEL FERREIRA ROCHA, ALESSANDRA DO CARMO DE PAIVA, WELZEL LOPES ROTH FERRAZ, VINICIOS LEONCIO, REGINALDO LASMAR DE MORAES, ANDERSON COELHO PEREIRA, HENRIQUE VELOSO CRISOSTOMO DE CASTRO, PAULO HENRIQUE COSTA PEREIRA, ALEXANDRE DE MORAIS SOUZA, RODRIGO FERNANDES DA SILVA, JOSE ANTONIO ALVES DE JESUS, ADRIANO HENRIQUE SILVA, VAGNER SILVESTRE, RODRIGO FERNANDES DA SILVA, ACACIO FERNANDES ROBOREDO, ACÁCIO FERNANDES ROBOREDO, ROBSON BARBOSA DE SOUZA, PRISCILA JOQUEBEDDE E SILVA, FERNANDA MALAQUIAS ROSA, FERNANDA MALAQUIAS ROSA REMIGIO, ANA LAURA DE CASTRO SANTOS, PETRICK LENON VELOZO AMORA, MATEUS MARTINS OLIVEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/05/2023, 00:00
Publicação
04/05/2023, 16:44
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 16:43
Recebimento
25/04/2023, 10:38
Remessa
24/04/2023, 16:01
Cálculo de Liquidação
24/04/2023, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
5ª VARA CÍVEL
MONITÓRIA
DATA DE EXPEDIENTE: 24/01/2023
AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZAD; RÉU: JOSE MARCIO DE ABREU
Inicialmente, indefiro o pedido do requerido de expedição de novo ofício ao Banco Santander, tendo em vista que a prova de celebração do citado acordo, seja através de minuta ou comprovante de pagamento, compete ao requerido.
Ademais, a informa pretendida não possui nenhuma relevância para solução do presente feito que prossegue apenas para apuração de valores de forma a permitir a prolação de sentença líquida, conforme determinado pelo TJMG.
Indefiro o pedido de f. 419, tendo em vista que a planilha apresentada pela contadoria do juizo apenas atualizou o valor já apurado, que tinha como marco o mês de setembro de 1995, sendo que os comprovantes de fls 82/95 são todos anteriores à dara utilizada como base, motivo pelo qual já foram computados para fins do cálculo.
Determino a remessa dos autos à contadoria, para que atulaize a planilha de fl. 416.
Adv - RAFAEL FERREIRA ROCHA, ALESSANDRA DO CARMO DE PAIVA, WELZEL LOPES ROTH FERRAZ, VINICIOS LEONCIO, REGINALDO LASMAR DE MORAES, ANDERSON COELHO PEREIRA, HENRIQUE VELOSO CRISOSTOMO DE CASTRO, PAULO HENRIQUE COSTA PEREIRA, ALEXANDRE DE MORAIS SOUZA, RODRIGO FERNANDES DA SILVA, JOSE ANTONIO ALVES DE JESUS, ADRIANO HENRIQUE SILVA, VAGNER SILVESTRE, RODRIGO FERNANDES DA SILVA, ACACIO FERNANDES ROBOREDO, ACÁCIO FERNANDES ROBOREDO, ROBSON BARBOSA DE SOUZA, PRISCILA JOQUEBEDDE E SILVA, FERNANDA MALAQUIAS ROSA, FERNANDA MALAQUIAS ROSA REMIGIO, ANA LAURA DE CASTRO SANTOS, PETRICK LENON VELOZO AMORA, MATEUS MARTINS OLIVEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/01/2023, 00:00
Recebimento
25/01/2023, 09:59
Remessa (outros motivos)
25/01/2023, 09:38
Publicação
24/01/2023, 15:44
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
24/01/2023, 15:43
Mero expediente
23/01/2023, 16:34
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 18:04
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
5ª VARA CÍVEL
MONITÓRIA
DATA DE EXPEDIENTE: 27/09/2022
AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZAD; RÉU: JOSE MARCIO DE ABREU
Indefiro o pedido retro, posto que o presente feito não se encontra em fase de liquidação de sentença, devendo o autor promover seu regular andamento sob pena de extinção.
Adv - RAFAEL FERREIRA ROCHA, ALESSANDRA DO CARMO DE PAIVA, WELZEL LOPES ROTH FERRAZ, VINICIOS LEONCIO, REGINALDO LASMAR DE MORAES, ANDERSON COELHO PEREIRA, HENRIQUE VELOSO CRISOSTOMO DE CASTRO, PAULO HENRIQUE COSTA PEREIRA, ALEXANDRE DE MORAIS SOUZA, RODRIGO FERNANDES DA SILVA, JOSE ANTONIO ALVES DE JESUS, ADRIANO HENRIQUE SILVA, VAGNER SILVESTRE, RODRIGO FERNANDES DA SILVA, ACACIO FERNANDES ROBOREDO, ACÁCIO FERNANDES ROBOREDO, ROBSON BARBOSA DE SOUZA, PRISCILA JOQUEBEDDE E SILVA, FERNANDA MALAQUIAS ROSA, FERNANDA MALAQUIAS ROSA REMIGIO, ANA LAURA DE CASTRO SANTOS, PETRICK LENON VELOZO AMORA, MATEUS MARTINS OLIVEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
29/09/2022, 00:00
Publicação
27/09/2022, 13:37
Conclusão (para despacho)
27/05/2022, 17:54
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 17:54
Expedição de documento (Carta)
28/04/2022, 16:11
Mero expediente
20/04/2022, 13:55
Recebimento
14/02/2022, 11:52
Conclusão (para despacho)
24/11/2021, 14:18
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 14:17
Publicação
08/11/2021, 14:41
Documento (Ofício)
08/11/2021, 12:57
Documento (Mandado)
18/10/2021, 17:54
Mandado (entregue ao destinatário)
18/10/2021, 17:53
Remessa (outros motivos)
12/07/2021, 16:09
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 15:53
Publicação
31/05/2021, 12:27
Petição (Petição (outras))
24/07/2020, 12:21
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
10/03/2020, 15:34
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
10/03/2020, 15:34
Expedição de documento (Ofício)
05/03/2020, 15:13
Mero expediente
03/03/2020, 18:54
Conclusão (para despacho)
08/10/2019, 18:19
Petição (Petição (outras))
08/10/2019, 18:16
Publicação
20/08/2019, 16:26
Mero expediente
20/08/2019, 16:25
Conclusão (para despacho)
14/08/2019, 16:52
Petição (Petição (outras))
14/08/2019, 16:49
Publicação
25/06/2019, 17:34
Ato ordinatório
06/06/2019, 11:16
Ato ordinatório
16/05/2019, 11:16
Petição (Petição (outras))
27/02/2019, 18:03
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
15/02/2019, 14:24
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
15/02/2019, 14:24
Expedição de documento (Ofício)
05/02/2019, 18:22
Mero expediente
31/01/2019, 16:19
Conclusão (para despacho)
29/01/2019, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/11/2018, 15:16
Petição (Petição (outras))
09/11/2018, 15:14
Ato ordinatório
30/10/2018, 14:45
Publicação
05/09/2018, 16:10
Mandado (entregue ao destinatário)
05/09/2018, 16:09
Petição (Petição (outras))
05/09/2018, 16:09
Ato ordinatório
29/08/2018, 14:50
Publicação
25/06/2018, 17:23
Remessa (outros motivos)
25/06/2018, 17:23
Mero expediente
06/06/2018, 17:35
Conclusão (para despacho)
10/05/2018, 13:09
Petição (Petição (outras))
10/05/2018, 13:08
Ato ordinatório
30/04/2018, 16:06
Publicação
07/03/2018, 14:30
Mero expediente
26/02/2018, 15:33
Conclusão (para despacho)
28/11/2017, 16:52
Petição (Petição (outras))
28/11/2017, 16:44
Publicação
23/10/2017, 13:41
Petição (Petição (outras))
23/10/2017, 13:41
Ato ordinatório
27/09/2017, 17:30
Publicação
29/08/2017, 13:57
Mero expediente
29/08/2017, 10:57
Conclusão (para despacho)
07/06/2017, 16:42
Petição (Petição (outras))
07/06/2017, 16:40
Publicação
10/05/2017, 16:22
Conclusão (para despacho)
20/02/2017, 15:25
Petição (Petição (outras))
20/02/2017, 15:13
Por decisão judicial
12/12/2016, 12:04
Mero expediente
12/12/2016, 12:04
Conclusão (para despacho)
31/08/2016, 16:08
Petição (Petição (outras))
31/08/2016, 16:06
Ato ordinatório
26/08/2016, 11:38
Publicação
14/07/2016, 15:15
Petição (Petição (outras))
14/07/2016, 15:15
Publicação
17/06/2016, 14:48
Ato ordinatório
31/05/2016, 19:45
Publicação
03/05/2016, 13:32
Mero expediente
05/04/2016, 13:33
Conclusão (para despacho)
07/03/2016, 14:52
Petição (Petição (outras))
07/03/2016, 14:51
Ato ordinatório
25/02/2016, 12:01
Publicação
30/11/2015, 14:48
Mero expediente
14/10/2015, 13:52
Conclusão (para despacho)
23/09/2015, 16:45
Recebimento
17/09/2015, 09:22
Remessa
16/09/2015, 13:34
Cálculo de Liquidação
16/09/2015, 09:59
Recebimento
03/09/2015, 11:29
Remessa (outros motivos)
03/09/2015, 10:55
Decurso de Prazo
02/09/2015, 17:02
Recebimento
20/08/2015, 11:28
Remessa (outros motivos)
20/08/2015, 10:24
Recebimento
19/08/2015, 15:08
Entrega em carga/vista
12/08/2015, 13:43
Publicação
10/08/2015, 17:56
Mero expediente
16/07/2015, 10:13
Conclusão (para despacho)
07/05/2015, 10:22
Petição (Petição (outras))
27/04/2015, 17:14
Recebimento
27/04/2015, 11:55
Remessa
24/04/2015, 14:01
Recebimento
30/03/2015, 10:31
Remessa (outros motivos)
30/03/2015, 09:47
Publicação
30/03/2015, 08:26
Mero expediente
13/02/2015, 13:10
Conclusão (para despacho)
03/12/2014, 20:01
Petição (Petição (outras))
01/12/2014, 14:51
Recebimento
27/11/2014, 16:33
Remessa (outros motivos)
27/11/2014, 15:21
Recebimento
27/11/2014, 12:43
Entrega em carga/vista
19/11/2014, 12:56
Publicação
17/11/2014, 15:30
Petição (Petição (outras))
17/11/2014, 15:30
Documento (Mandado)
17/11/2014, 15:30
Mandado (entregue ao destinatário)
17/11/2014, 15:30
Ato ordinatório
04/11/2014, 13:44
Remessa (outros motivos)
25/09/2014, 12:50
Publicação
25/09/2014, 11:40
Mero expediente
21/08/2014, 15:11
Conclusão (para despacho)
20/08/2014, 15:40
Recebimento
20/08/2014, 15:26
Conclusão (para julgamento)
10/12/2013, 10:59
Mero expediente
14/11/2013, 09:44
Conclusão (para despacho)
27/08/2013, 09:35
Petição (Petição (outras))
16/07/2013, 17:25
Petição (Petição (outras))
05/07/2013, 17:47
Recebimento
07/06/2013, 17:38
Entrega em carga/vista
07/06/2013, 14:10
Publicação
29/05/2013, 14:12
Petição (Petição (outras))
03/04/2013, 17:17
Publicação
25/03/2013, 10:28
Mero expediente
06/03/2013, 08:18
Conclusão (para despacho)
05/03/2013, 12:07
Recebimento
05/03/2013, 12:07
Conclusão (para julgamento)
27/02/2013, 16:36
Petição (Petição (outras))
27/02/2013, 16:35
Recebimento
30/01/2013, 11:30
Remessa (outros motivos)
30/01/2013, 10:29
Recebimento
29/01/2013, 16:04
Entrega em carga/vista
23/01/2013, 15:53
Publicação
21/01/2013, 09:31
Recebimento
08/01/2013, 10:53
Remessa (outros motivos)
07/01/2013, 16:47
Recebimento
07/01/2013, 10:22
Remessa (outros motivos)
07/01/2013, 08:05
Ato ordinatório
19/12/2012, 09:16
Mero expediente
30/11/2012, 15:38
Conclusão (para despacho)
13/11/2012, 17:22
Petição (Petição (outras))
13/11/2012, 17:22
Protocolo de Petição
31/10/2012, 16:38
Publicação
13/08/2012, 08:30
Mero expediente
11/07/2012, 14:41
Conclusão (para despacho)
09/07/2012, 13:33
Petição (Petição (outras))
06/06/2012, 16:17
Publicação
21/05/2012, 10:06
Mero expediente
21/05/2012, 10:05
Conclusão (para despacho)
21/05/2012, 10:05
Decurso de Prazo
24/04/2012, 12:00
Publicação
26/03/2012, 15:46
Petição (Petição (outras))
19/03/2012, 17:06
Publicação
26/01/2012, 14:11
Decurso de Prazo
26/12/2011, 14:16
Publicação
16/11/2011, 17:06
Petição (Petição (outras))
16/11/2011, 17:04
Recebimento
10/11/2011, 15:57
Entrega em carga/vista
03/11/2011, 17:56
Publicação
31/10/2011, 18:41
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
31/10/2011, 18:33
Recebimento
04/10/2011, 15:19
Remessa (outros motivos)
04/10/2011, 15:05
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
03/10/2011, 17:11
Recebimento
30/09/2011, 14:42
Remessa (outros motivos)
30/09/2011, 14:14
Publicação
23/09/2011, 11:09
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
21/09/2011, 16:37
Mero expediente
13/09/2011, 08:48
Conclusão (para despacho)
12/09/2011, 17:41
Ato ordinatório
08/09/2011, 14:33
Petição (Petição (outras))
26/08/2011, 16:17
Recebimento
09/08/2011, 15:32
Entrega em carga/vista
02/08/2011, 13:25
Publicação
29/07/2011, 07:50
Ato ordinatório
28/07/2011, 12:27
Mero expediente
29/06/2011, 16:54
Conclusão (para despacho)
27/06/2011, 12:30
Petição (Petição (outras))
10/06/2011, 17:00
Recebimento
07/06/2011, 14:02
Entrega em carga/vista
30/05/2011, 15:45
Publicação
23/05/2011, 16:43
Petição (Petição (outras))
23/05/2011, 16:43
Recebimento
16/05/2011, 13:52
Entrega em carga/vista
09/05/2011, 16:46
Publicação
05/05/2011, 11:04
Mero expediente
26/04/2011, 11:45
Conclusão (para despacho)
26/04/2011, 10:16
Ato ordinatório
06/04/2011, 14:07
Petição (Petição (outras))
06/04/2011, 13:59
Protocolo de Petição
30/03/2011, 18:13
Recebimento
24/02/2011, 14:20
Entrega em carga/vista
21/02/2011, 15:37
Publicação
16/02/2011, 11:07
Mero expediente
07/02/2011, 08:02
Conclusão (para despacho)
31/01/2011, 15:17
Petição (Petição (outras))
31/01/2011, 15:16
Petição (Petição (outras))
21/12/2010, 14:44
Protocolo de Petição
13/12/2010, 18:22
Recebimento
10/12/2010, 15:39
Entrega em carga/vista
07/12/2010, 14:05
Publicação
30/11/2010, 17:19
Ato ordinatório
29/09/2010, 11:19
Conclusão (para despacho)
28/09/2010, 15:38
Petição (Petição (outras))
13/09/2010, 16:52
Ato ordinatório
26/08/2010, 14:54
Recebimento
02/08/2010, 16:33
Entrega em carga/vista
30/07/2010, 16:52
Publicação
27/07/2010, 15:36
Recebimento
27/07/2010, 15:34
Conclusão (para julgamento)
06/05/2010, 15:52
Recebimento
06/05/2010, 15:40
Conclusão (para julgamento)
06/05/2010, 13:06
Conclusão (para despacho)
29/04/2010, 10:58
Petição (Petição (outras))
29/04/2010, 10:55
Ato ordinatório
15/03/2010, 12:57
Recebimento
04/03/2010, 14:12
Entrega em carga/vista
02/03/2010, 16:32
Publicação
12/02/2010, 10:04
Mero expediente
30/11/2009, 17:29
Conclusão (para despacho)
30/11/2009, 13:11
Recebimento
29/10/2009, 09:58
Remessa
27/10/2009, 15:51
Cálculo de Liquidação
27/10/2009, 09:32
Recebimento
21/09/2009, 09:34
Remessa (outros motivos)
21/09/2009, 08:49
Ato ordinatório
18/09/2009, 14:43
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)