Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado
RÉU: ADEMAR DE SOUZA LEITE CPF: 032.385.316-11 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Miraí / Vara Única da Comarca de Miraí Rua Dr. Adauto Silveira Alves, 35, Miraí - MG - CEP: 36790-000 PROCESSO Nº: 0005976-29.2012.8.13.0422 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Ambiental]
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial (obrigação de fazer) ajuizada pelo Ministério Público em face de Ademar de Souza Leite. O título consiste em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que impõe a obrigação de reflorestar uma área degradada de aproximadamente seis hectares e proceder à averbação de uma área de reserva legal correspondente a, no mínimo, 20% da mesma área. O executado foi citado para, no prazo de 30 dias, satisfazer a obrigação (ID 9872484546, pág. 01/02), mas não apresentou embargos. Diante disso, o Ministério Público manifestou-se pelo prosseguimento do feito, considerando o descumprimento do acordado (ID 9872516404, pág. 05). Foi determinada a intimação do parquet para indicar as medidas expropriatórias, bem como para apresentar planilha atualizada do débito, caso fosse convertida a obrigação de fazer em quantia certa (ID 101358281520). Em seguida, o Ministério Público requereu a conversão da obrigação de fazer em execução por quantia certa, com base na multa fixada (ID 9872484545, pág. 17), além do bloqueio de valores via sistemas conveniados (ID 10136649710). Foi proferida decisão convertendo a obrigação de fazer em execução por quantia certa, com base nos valores indicados no demonstrativo de ID 10136649710, pág. 03. Citação do executado (ID 10265514420), que apresentou embargos. Nos embargos, sustentou que ocorreu regeneração natural da área desmatada, com vegetação em avançado processo de desenvolvimento, inexistindo mais o dano ambiental. Ressaltou ainda que vem se abstendo de interferir na área, exceto para cuidados e manutenção (ID 10273128314). Nas contrarrazões, o Ministério Público alegou, preliminarmente, que os embargos são protelatórios. No mérito, destacou o direito das gerações futuras a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, argumentando que o réu, ao desmatar a área de preservação permanente, causou um dano irreparável ao local. Por ser um direito difuso, sustentou que, mesmo diante de uma eventual regeneração natural, a indenização pecuniária seria imprescindível, com base no conceito de compensação integral adotado na responsabilidade civil, que busca restabelecer a situação anterior ao dano. Por fim, argumentou que, ainda que haja recomposição natural, a condenação pecuniária mantém sua função preventiva (ID 10278523135). Embargos apresentados (ID 10273128314). Decisão rejeitando os embargos (ID 10357617409). Manifestação Ministerial reiterando o pedido de utilização dos sistemas RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD (ID 10357785351). Diligências via SISBAJUD e RENAJUD deferidas (ID. 10419617924), sendo frutífera apenas a primeira (ID. 10430314181). Renúncia de mandado (ID. 10432636095). É o necessário. Decido. Em ID. 10419617924 restou determinado que, com a realização de bloqueio fosse imtimado o executado sobre o resultado. No entanto, observa-se que houve renúncia de mandado pelo patrono que anteriormente patrocinava o executado (ID. 10432636095). Por isso, determino: 1. À secretaria para cadastramento e intimação do patrono que se manifesta em ID. 10273128314, para que, no prazo de 10 (cinco) dias, junte aos autos instrumento de procuração, e pra que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre o bloqueio de valores realizado em ID. 10430314181. 2. Caso não seja apresentada manifestação pelo(a) executado(a) no prazo, certifique a Secretaria e dê-se vista ao exequente. 3. Apresentada manifestação tempestiva, venham os autos imediatamente conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Miraí, data da assinatura eletrônica. CAMILA GONÇALVES SOUZA VILELA Juíza de Direito em Substituição Vara Única da Comarca de Miraí
07/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
06/08/2025, 09:39
Outras Decisões
04/08/2025, 20:58
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 13:31
Decurso de Prazo
07/05/2025, 00:32
Petição
14/04/2025, 18:45
Publicação
14/04/2025, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado EXECUTADO(A): ADEMAR DE SOUZA LEITE CPF: 032.385.316-11 Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): Resultado - Bloqueio de Valores Miraí, data da assinatura eletrônica ITALO JOSE DE OLIVEIRA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Miraí / Vara Única da Comarca de Miraí Rua Dr. Adauto Silveira Alves, 35, Miraí - MG - CEP: 36790-000 TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 0005976-29.2012.8.13.0422 [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/04/2025, 14:40
Documento (convertido em diligência)
10/04/2025, 14:39
Documento (convertido em diligência)
02/04/2025, 15:19
Expedição de documento
02/04/2025, 12:33
Outras Decisões
02/04/2025, 11:57
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 13:02
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 16:45
Expedição de documento
05/12/2024, 15:02
Movimentação processual
05/12/2024, 15:01
Outras Decisões
05/12/2024, 14:57
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 16:03
Expedição de documento
26/07/2024, 16:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/07/2024, 14:52
Petição
26/07/2024, 13:14
Mandado (entregue ao destinatário)
15/07/2024, 17:06
Expedição de documento (Mandado)
09/07/2024, 12:47
Outras Decisões
08/07/2024, 17:29
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 16:27
Expedição de documento
13/03/2024, 14:25
Mero expediente
13/03/2024, 14:20
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 14:37
Expedição de documento
12/12/2023, 12:05
Mero expediente
11/12/2023, 17:39
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 16:30
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 28/07/2023
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; EXECUTADO: ADEMAR DE SOUZA LEITE
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022.
Adv - FRANCISCO PARMA NETO, REJANE APARECIDA DA SILVA, VITOR HUGO VIEIRA DE AGUIAR, ANA WILMA MONTEIRO FERNANDES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 28/07/2023
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; EXECUTADO: ADEMAR DE SOUZA LEITE
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022.
Adv - FRANCISCO PARMA NETO, REJANE APARECIDA DA SILVA, VITOR HUGO VIEIRA DE AGUIAR, ANA WILMA MONTEIRO FERNANDES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 16:45
Expedição de documento
26/07/2023, 15:03
Expedição de documento
26/07/2023, 15:03
Evolução da Classe Processual (competência exclusiva)
24/07/2023, 08:48
Recebimento
17/07/2023, 11:11
Remessa (outros motivos)
20/06/2023, 14:03
Recebimento
16/06/2023, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 18/04/2023
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; EXECUTADO: ADEMAR DE SOUZA LEITE
Iniciada a virtualização do processo. Remetidos os autos para o Núcleo de Virtualização.Ficam as partes intimadas, na pessoa dos seus advogados, que os prazos processuais estão suspensos a partir desta intimação, nos termos do art. 3º, Parágrafo Único, da Portaria-Conjunta 1.304/2021, voltando a tramitar após sua inclusão no PJe.
Adv - FRANCISCO PARMA NETO, REJANE APARECIDA DA SILVA, VITOR HUGO VIEIRA DE AGUIAR, ANA WILMA MONTEIRO FERNANDES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/04/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/04/2023, 17:12
Ato ordinatório
18/04/2023, 17:11
Mero expediente
30/03/2023, 14:24
Recebimento
30/03/2023, 14:22
Conclusão (para decisão)
13/02/2023, 14:00
Conclusão (para decisão)
13/02/2023, 13:58
Recebimento
13/02/2023, 13:56
Entrega em carga/vista
06/02/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 12:26
Documento (Mandado)
01/09/2022, 16:12
Recebimento
01/09/2022, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 08/08/2022
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; EXECUTADO: ADEMAR DE SOUZA LEITE
Intime-se o advogado, inscrito na OAB sob número 179717MG, Dr(a). ANA WILMA MONTEIRO FERNANDES para devolução dos autos à Secretaria no prazo de 3 dias, sob pena de busca e apreensão, de perder o direito à vista fora da secretaria e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo.
Adv - FRANCISCO PARMA NETO, REJANE APARECIDA DA SILVA, VITOR HUGO VIEIRA DE AGUIAR, ANA WILMA MONTEIRO FERNANDES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/08/2022, 00:00
Entrega em carga/vista
20/04/2022, 14:23
Expedição de documento (Mandado)
09/03/2022, 12:43
Mero expediente
08/03/2022, 17:31
Conclusão (para despacho)
21/01/2022, 15:44
Recebimento
21/01/2022, 15:42
Entrega em carga/vista
11/11/2021, 13:35
Mero expediente
08/11/2021, 12:24
Conclusão (para despacho)
20/07/2021, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2021, 10:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/07/2021, 09:32
Expedição de documento (Ofício)
10/11/2020, 13:55
Mero expediente
25/08/2020, 13:32
Conclusão (para despacho)
11/12/2019, 23:11
Conclusão (para despacho)
20/11/2019, 14:51
Recebimento
15/10/2019, 14:21
Entrega em carga/vista
18/09/2019, 16:49
Documento (Ofício)
09/09/2019, 15:47
Expedição de documento (Ofício)
19/03/2018, 13:45
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)