Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Del Rei / 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, 125, Vila Marchetti, São João Del Rei - MG - CEP: 36307-201 PROCESSO Nº: 5002218-17.2018.8.13.0625 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) FATIMA MARGARIDA DA SILVA ROCHA CPF: 963.251.946-91 MUNICIPIO DE SAO JOAO DEL REI CPF: 17.749.896/0001-09 Em reiteração Intimada a parte exequente para preencher os formulários precatório beneficiário principal e precatório de honorários sucumbenciais de id's retro. Intimada a parte exequente, ainda, para carrear aos autos cópia da carteira da OAB do advogado que irá figurar no precatório. KATIA CRISTIANE DE CARVALHO São João Del Rei, data da assinatura eletrônica.
06/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
03/07/2026, 10:05
Documento (convertido em diligência)
01/07/2026, 19:07
Decurso de Prazo
11/06/2026, 00:14
Decurso de Prazo
03/06/2026, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2026, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Del Rei / 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, 125, Vila Marchetti, São João Del Rei - MG - CEP: 36307-201 PROCESSO Nº: 5002218-17.2018.8.13.0625 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) FATIMA MARGARIDA DA SILVA ROCHA CPF: 963.251.946-91 MUNICIPIO DE SAO JOAO DEL REI CPF: 17.749.896/0001-09 Intimada a parte exequente, ainda, para carrear aos autos cópia da carteira da OAB do advogado que irá figurar no precatório. KATIA CRISTIANE DE CARVALHO São João Del Rei, data da assinatura eletrônica.
25/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
22/05/2026, 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Del Rei / 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, 125, Vila Marchetti, São João Del Rei - MG - CEP: 36307-201 PROCESSO Nº: 5002218-17.2018.8.13.0625 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) FATIMA MARGARIDA DA SILVA ROCHA CPF: 963.251.946-91 MUNICIPIO DE SAO JOAO DEL REI CPF: 17.749.896/0001-09 Intimada a parte exequente para preencher os formulários precatório beneficiário principal e precatório de honorários sucumbenciais de id's retro. KATIA CRISTIANE DE CARVALHO São João Del Rei, data da assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Del Rei / 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, 125, Vila Marchetti, São João Del Rei - MG - CEP: 36307-201 PROCESSO Nº: 5002218-17.2018.8.13.0625 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) FATIMA MARGARIDA DA SILVA ROCHA CPF: 963.251.946-91 MUNICIPIO DE SAO JOAO DEL REI CPF: 17.749.896/0001-09 Intimada a parte exequente, ainda, para carrear aos autos cópia da carteira da OAB do advogado que irá figurar no precatório. KATIA CRISTIANE DE CARVALHO São João Del Rei, data da assinatura eletrônica.
25/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
22/05/2026, 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Del Rei / 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, 125, Vila Marchetti, São João Del Rei - MG - CEP: 36307-201 PROCESSO Nº: 5002218-17.2018.8.13.0625 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) FATIMA MARGARIDA DA SILVA ROCHA CPF: 963.251.946-91 MUNICIPIO DE SAO JOAO DEL REI CPF: 17.749.896/0001-09 Intimada a parte exequente para preencher os formulários precatório beneficiário principal e precatório de honorários sucumbenciais de id's retro. KATIA CRISTIANE DE CARVALHO São João Del Rei, data da assinatura eletrônica.
19/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
18/05/2026, 10:29
Documento (convertido em diligência)
18/05/2026, 10:27
Documento (convertido em diligência)
18/05/2026, 10:18
Documento (convertido em diligência)
15/05/2026, 19:40
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 15:24
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:22
Publicação
22/04/2026, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FATIMA MARGARIDA DA SILVA ROCHA CPF: 963.251.946-91
RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOAO DEL REI CPF: 17.749.896/0001-09 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Del Rei / 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, 125, Vila Marchetti, São João Del Rei - MG - CEP: 36307-201 PROCESSO Nº: 5002218-17.2018.8.13.0625 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Precatório]
Vistos, etc. Considerando que, em id. 10615119940, o Município afirmou que não apresentará impugnação e que concorda expressamente com os valores indicados no cálculo do exequente, proceda-se conforme decisão de id. 10564777235, ou seja, expeça-se o competente precatório, nos termos do art. 535, §3º, I e II, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. São João Del Rei, data da assinatura eletrônica. ARMANDO BARRETO MARRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei
17/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
16/04/2026, 16:23
Expedição de documento
16/04/2026, 16:23
Mero expediente
16/04/2026, 15:18
Outras Decisões
16/04/2026, 15:18
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 13:39
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 17:10
Expedição de documento
30/10/2025, 14:58
Outras Decisões
28/10/2025, 10:48
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 15:07
Documento (convertido em diligência)
28/08/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 09:48
Decurso de Prazo
24/07/2025, 00:39
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FATIMA MARGARIDA DA SILVA ROCHA CPF: 963.251.946-91
RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOAO DEL REI CPF: 17.749.896/0001-09 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei PROCESSO Nº: 5002218-17.2018.8.13.0625 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Precatório]
Vistos, etc.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública movido por Fátima Margarida da Silva Rocha em desfavor do Município de São João del-Rei pelo qual busca a satisfação da obrigação de pagar imposta em sede de sentença parcialmente reformada em grau recursal cujos dispositivos abaixo transcrevo. “Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar o Município de São João del Rei a pagar a FÁTIMA MARGARIDA DA SILVA ROCHA a importância de R$ 85.424,29 (oitenta e quatro mil quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte e nove centavos), corrigida monetariamente pelos índices adotados pela CGJ desde a data da propositura da ação, com juros moratórios de 1% ao mês computados desde a data da citação. Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos da requerente que arbitro em 13% do valor da condenação. Condeno a requerente ao pagamento de 1/3 das custas e honorários advocatícios aos patronos da parte adversa que arbitro em 13 % do valor encontrado entre o valor da causa e o da condenação, suspensa a exigibilidade. (id. 9592053198) Com tais considerações, nego provimento ao primeiro recurso e dou provimento ao segundo, apenas para reconhecer que não prescritas as parcelas posteriores a 01/09/2009. Em observância à sucumbência mínima da parte autora, custas e honorários advocatícios sucumbenciais pelo ente público, observada a isenção em razão da Lei nº 14.939/03. Fixo honorários advocatícios sucumbenciais em 15% sobre o valor do proveito econômico obtido pela autora. (id. 10158303380)” Verificado o vício nos cálculos apresentados junto a inicial pela exequente, este Magistrado através da decisão de id. 10450328297 determinou a emenda da inicial. Intimada (id. 10451663874), a parte exequente deixou transcorrer, in albis, o prazo conferido (id. 10475441271). Ressalte-se que a parte exequente já fora intimada anteriormente para promover a emenda à petição inicial, conforme decisão registrada sob o id. 10320487365. Vieram-me os autos para decisão. É o breve histórico. Decido. Embora oportunizado à parte credora que sanasse os vícios apontados por este Juízo, essa se quedou inerte, impossibilitando o desenvolvimento válido e regular da execução. Não obstante, nos termos do art. 801, do Código de Processo Civil, “verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento”.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial do presente Cumprimento de Sentença e JULGO EXTINTO, por sentença, o presente feito, nos termos do art. 924, inc. I c/c o art. 801 e o art. 485, inc. IV c/c art. 318, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, uma vez que a parte exequente não instruiu a inicial executória com os documentos indispensáveis à sua propositura. Sem despesas processuais, eis que sequer despachada a inicial (Apelação Cível 1.0000.22.180897-5/001). Sem honorários advocatícios, uma vez que não angularizada a ação. Transitada em julgado a presente sentença, nada mais sendo requerido, arquive-se definitivamente o presente feito, com a respectiva baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se., data da assinatura eletrônica. ARMANDO BARRETO MARRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei
01/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/06/2025, 17:34
Expedição de documento
30/06/2025, 17:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/06/2025, 15:03
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 15:16
Documento (convertido em diligência)
18/06/2025, 15:16
Decurso de Prazo
28/05/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FATIMA MARGARIDA DA SILVA ROCHA CPF: 963.251.946-91
RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOAO DEL REI CPF: 17.749.896/0001-09 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei PROCESSO Nº: 5002218-17.2018.8.13.0625 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Precatório]
Vistos, etc.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública movido por Fátima Margarida da Silva Rocha em desfavor do Município de São João del-Rei pelo qual busca a satisfação da obrigação de pagar imposta em sede de sentença parcialmente reformada em grau recursal cujos dispositivos abaixo transcrevo.
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar o Município de São João del Rei a pagar a FÁTIMA MARGARIDA DA SILVA ROCHA a importância de R$ 85.424,29 (oitenta e quatro mil quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte e nove centavos), corrigida monetariamente pelos índices adotados pela CGJ desde a data da propositura da ação, com juros moratórios de 1% ao mês computados desde a data da citação. Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos da requerente que arbitro em 13% do valor da condenação. Condeno a requerente ao pagamento de 1/3 das custas e honorários advocatícios aos patronos da parte adversa que arbitro em 13 % do valor encontrado entre o valor da causa e o da condenação, suspensa a exigibilidade. (id. 9592053198) Com tais considerações, nego provimento ao primeiro recurso e dou provimento ao segundo, apenas para reconhecer que não prescritas as parcelas posteriores a 01/09/2009. Em observância à sucumbência mínima da parte autora, custas e honorários advocatícios sucumbenciais pelo ente público, observada a isenção em razão da Lei nº 14.939/03. Fixo honorários advocatícios sucumbenciais em 15% sobre o valor do proveito econômico obtido pela autora. (id. 10158303380) A ação de conhecimento foi distribuída em 25/07/2018 (id. 48156874), sendo esse o termo inicial para a incidência da correção monetária e o devedor foi citado em 11/08/2020, sendo esse o termo inicial para incidência dos juros moratórios. A condenação transitou em julgado (id. 10158303379), portanto, não é possível eventual rediscussão acerca dos índices a serem adotados para cômputo do valor efetivamente devido. Os cálculos apresentados em id. 10410442084 permanecem em desconformidade com o título exequendo, uma vez que o termo inicial dos juros de mora diverge do disposto no título exequendo. Isso posto, intime-se a parte exequente para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, adequar os cálculos apresentados ao acima disposto, ficando ciente de que caso não o faça a inicial será indeferida de pronto. Vinda manifestação ou transcorrido, in albis, o prazo concedido, conclusos. Cumpra-se., data da assinatura eletrônica. ARMANDO BARRETO MARRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei
19/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/05/2025, 14:44
Outras Decisões
15/05/2025, 16:28
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 13:06
Petição
13/03/2025, 15:11
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:32
Expedição de documento
21/01/2025, 20:36
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
13/01/2025, 17:43
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
13/01/2025, 17:39
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:32
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:30
Expedição de documento
07/10/2024, 17:36
Expedição de documento
07/10/2024, 17:35
Emenda à Inicial
04/10/2024, 15:45
Conclusão (para decisão)
06/08/2024, 10:48
Reativação
06/08/2024, 10:47
Expedição de documento
06/08/2024, 10:46
Petição
31/07/2024, 14:46
Definitivo
09/05/2024, 14:02
Documento (convertido em diligência)
09/05/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 14:14
Decurso de Prazo
04/04/2024, 01:10
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:28
Expedição de documento
27/02/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 17:18
Expedição de documento
26/02/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 15:45
Decurso de Prazo
22/02/2024, 01:32
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:56
Expedição de documento
30/01/2024, 15:01
Outras Decisões
30/01/2024, 15:01
Documento (convertido em diligência)
30/01/2024, 02:10
Conclusão (para despacho)
30/01/2024, 02:09
Documento (convertido em diligência)
30/01/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 31/10/2023
Apelante(s) - MUNICIPIO DE SAO JOAO DEL REI; FATIMA MARGARIDA DA SILVA ROCHA; Apelado(a)(s) - FATIMA MARGARIDA DA SILVA ROCHA; MUNICIPIO DE SAO JOAO DEL REI;
Relator - Des(a). Jair Varão
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALINE RESENDE, MAGNO DANIEL DAS GRACAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 28/09/2023
Apelante(s) - MUNICIPIO DE SAO JOAO DEL REI; FATIMA MARGARIDA DA SILVA ROCHA; Apelado(a)(s) - FATIMA MARGARIDA DA SILVA ROCHA; MUNICIPIO DE SAO JOAO DEL REI;
Relator - Des(a). Jair Varão
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ALINE RESENDE, MAGNO DANIEL DAS GRACAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/09/2023
Apelante(s) - MUNICIPIO DE SAO JOAO DEL REI; FATIMA MARGARIDA DA SILVA ROCHA; Apelado(a)(s) - FATIMA MARGARIDA DA SILVA ROCHA; MUNICIPIO DE SAO JOAO DEL REI;
Relator - Des(a). Jair Varão
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALINE RESENDE, MAGNO DANIEL DAS GRACAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 09/08/2023
Apelante(s) - MUNICIPIO DE SAO JOAO DEL REI; FATIMA MARGARIDA DA SILVA ROCHA; Apelado(a)(s) - FATIMA MARGARIDA DA SILVA ROCHA; MUNICIPIO DE SAO JOAO DEL REI;
Relator - Des(a). Jair Varão
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. JAIR VARÃO, em 09/08/2023.
Adv - ALINE RESENDE, MAGNO DANIEL DAS GRACAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 28/07/2023
Apelante(s) - MUNICIPIO DE SAO JOAO DEL REI; FATIMA MARGARIDA DA SILVA ROCHA; Apelado(a)(s) - FATIMA MARGARIDA DA SILVA ROCHA; MUNICIPIO DE SAO JOAO DEL REI;
Relator - Des(a). Alberto Diniz Junior
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALINE RESENDE, MAGNO DANIEL DAS GRACAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 28/07/2023
Apelante(s) - MUNICIPIO DE SAO JOAO DEL REI; FATIMA MARGARIDA DA SILVA ROCHA; Apelado(a)(s) - FATIMA MARGARIDA DA SILVA ROCHA; MUNICIPIO DE SAO JOAO DEL REI;
Relator - Des(a). Alberto Diniz Junior
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALINE RESENDE, MAGNO DANIEL DAS GRACAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/06/2023, 16:10
Recebimento
06/06/2023, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 27/04/2023
Apelante(s) - MUNICIPIO DE SAO JOAO DEL REI; FATIMA MARGARIDA DA SILVA ROCHA; Apelado(a)(s) - FATIMA MARGARIDA DA SILVA ROCHA; MUNICIPIO DE SAO JOAO DEL REI;
Relator - Des(a). Alberto Diniz Junior
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALINE RESENDE, MAGNO DANIEL DAS GRACAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 24/04/2023
Apelante(s) - MUNICIPIO DE SAO JOAO DEL REI; FATIMA MARGARIDA DA SILVA ROCHA; Apelado(a)(s) - FATIMA MARGARIDA DA SILVA ROCHA; MUNICIPIO DE SAO JOAO DEL REI;
Relator - Des(a). Alberto Diniz Junior
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Alberto Diniz Junior em 24/04/2023
Adv - ALINE RESENDE, MAGNO DANIEL DAS GRACAS.
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26/04/2023, 00:00
Documento (convertido em diligência)
10/03/2023, 11:47
Remessa (em grau de recurso)
03/03/2023, 17:00
Recebimento
03/03/2023, 17:00
Remessa (em grau de recurso)
16/01/2023, 16:37
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 15:48
Expedição de documento
24/11/2022, 12:49
Petição
21/11/2022, 22:41
Petição (Recurso em sentido estrito)
21/11/2022, 22:32
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 22:31
Expedição de documento
13/10/2022, 16:11
Petição (Apelação)
11/10/2022, 14:18
Expedição de documento
30/08/2022, 14:56
Procedência em Parte
30/08/2022, 14:56
Petição
16/08/2022, 14:23
Conclusão (para julgamento)
12/08/2022, 11:55
Documento (convertido em diligência)
12/08/2022, 11:55
Expedição de documento
29/06/2022, 17:45
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 15:46
Expedição de documento
17/05/2022, 11:04
Expedição de documento
17/05/2022, 11:00
Mero expediente
17/05/2022, 08:17
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 16:43
Petição
01/04/2022, 15:36
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 14:08
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 14:07
Expedição de documento (Mandado)
22/03/2022, 16:01
Expedição de documento
21/03/2022, 13:34
Decurso de Prazo
11/12/2021, 01:29
Expedição de documento
01/12/2021, 16:20
Conclusão (para despacho)
06/10/2021, 17:57
Documento (convertido em diligência)
06/10/2021, 17:57
Decurso de Prazo
27/05/2021, 00:48
Expedição de documento
20/04/2021, 10:34
Conclusão (para despacho)
07/04/2021, 08:44
Petição
06/04/2021, 19:27
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 15:11
Decurso de Prazo
30/03/2021, 04:54
Expedição de documento
10/03/2021, 10:09
Conclusão (para despacho)
08/03/2021, 12:19
Expedição de documento
08/03/2021, 12:18
Decurso de Prazo
28/10/2020, 04:20
Expedição de documento
25/09/2020, 12:44
Petição (Contestação)
23/09/2020, 23:05
Expedição de documento
01/08/2020, 18:51
Decurso de Prazo
25/03/2020, 13:10
Expedição de documento
10/02/2020, 17:50
Petição
04/02/2020, 14:36
Decurso de Prazo
01/02/2020, 04:26
Expedição de documento
17/01/2020, 17:19
Expedição de documento
17/01/2020, 17:18
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 09:37
Decurso de Prazo
26/09/2019, 03:49
Expedição de documento
03/09/2019, 14:05
Mero expediente
02/09/2019, 17:07
Conclusão (para despacho)
01/04/2019, 14:44
Petição
29/03/2019, 09:43
Petição (Petição (outras))
27/03/2019, 15:52
Decurso de Prazo
11/03/2019, 01:30
Expedição de documento
06/02/2019, 17:23
Expedição de documento
06/02/2019, 17:22
Decurso de Prazo
04/09/2018, 04:43
Expedição de documento
17/08/2018, 16:38
Expedição de documento
17/08/2018, 16:37
Petição (Petição (outras))
27/07/2018, 15:01
Evolução da Classe Processual (competência exclusiva; Requisição de tratamento psiquiátrico)