Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: VIRGINIA NOSSEIS COELHO CPF: 688.665.856-53
RÉU: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE CPF: 18.715.383/0001-40 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5134378-97.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Sistema Remuneratório e Benefícios]
Vistos, etc. Inicialmente, vejo que, porquanto apresentados os cálculos da exequente em ID 10399260321, tendo havido concordância da parte executada em ID 10426090657, encontra-se devidamente liquidada a sentença, ao que, com fulcro no artigo 85, § 2º, § 3º incisos I e II, § 4º incisos I e II, e § 5º, todos do CPC, ARBITRO honorários advocatícios, a serem pagos pelo Município de Belo Horizonte, na monta de 10% do valor da condenação, até o limite de 200 (duzentos) salários-mínimos, em 8% do valor da condenação que ultrapasse 200 (duzentos) salários-mínimos. No mais, tendo em vista a aceitação, pela parte executada (ID 10426090657), dos cálculos apresentados pela parte exequente (ID 10399261222), HOMOLOGO-OS, nos termos do 139, V do CPC c/c art. 840 do Código Civil, e, por conseguinte, DETERMINO a expedição, na forma da Portaria da Presidência do e. TJMG n. 5.047/PR/2021, de Precatório, no valor de R$ 209.930,08 (Duzentos e nove mil novecentos e trinta reais e oito centavos), devendo a Secretaria, ainda, quando da referida expedição, observar detidamente a IPT n. 37, bem como a parcela de responsabilidade de cada ente réu, se for o caso, nos termos do julgamento do mérito havido in casu. À Secretaria para que intimem-se as partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, da presente decisão homologatória. Transcorrido o prazo sem qualquer insurgência das partes, certifique-se, com a devida atenção à exigência consignada ao item 18, do Anexo Único, da Portaria n. 5.047/PR/2021 do e. TJMG. Após, nos termos do art. 7º, § 5º, da Resolução n. 303/2019, intimem-se às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem o que entenderem ser de direito, devendo impugnar a expedição da requisição do precatório em questão, caso queiram. Com o decurso do prazo alhures, sem manifestação das partes, ou em tendo estas manifestado sua concordância com a expedição do precatório, à Secretaria para que certifique o ocorrido nos presentes autos, dada a obrigatoriedade de juntada de tal documento, quando da expedição do precatório, conforme item 24, do Anexo Único, da Portaria n. 5.047/PR/2021 do e. TJMG. Ato contínuo, tão logo encontrem-se cumpridas todas as determinações alhures, passe a Secretaria à abertura do competente processo no Sistema SEI Administrativo, para a expedição do Ofício Precatório atinente ao presente feito, nos termos do art. 1º, da Portaria n. 5.047/PR/2021 do TJMG. Ainda, à luz do art. 2º, § 3º, da Portaria n. 5.047/PR/2021, à Secretaria para que, após aberto(s) o(s) competente(s) processo(s) no Sistema SEI e juntados os documentos pertinentes, anteriormente ao envio ao órgão competente, conceda, ao(à) procurador(a) da parte beneficiária, acesso externo no ambiente SEI Administrativo, a fim de que possa acompanhar o andamento da(s) expedição(ões) do(s) precatório(s) em questão e, ademais, para que colacione ao referido Processo SEI todos os documentos e informações que por ventura se tornarem necessários, cabendo à Secretaria, após eventual juntada de documentação pela parte exequente, ratificar tais documentos, se for o caso, no Sistema SEI Administrativo, observando-se os ditames contidos à IPT n. 37/2022. Ainda, na forma do art. 2º, § 3º, da Portaria n. 5.047/PR/2021 do eg. TJMG, fica desde já DELEGADA a juntada das peças necessárias, notadamente o Formulário de Ofício Precatório, ao competente Processo SEI, pelo(a) procurador(a) da parte exequente. Para tanto, deverá a Secretaria proceder com a intimação das partes, quando da criação de novo processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, referente a expedição do presente precatório, indicando o número do feito. Por fim, após apresentados todos os documentos essenciais presentes ao Anexo Único da Portaria n. 5.047/PR/2021, à Secretaria para que proceda à remessa do Ofício Precatório, no Sistema SEI Administrativo, suspendendo-se a presente execução até que venha aos autos notícia da CEPREC sobre o seu pagamento. Ato contínuo, expedido o precatório na forma alhures, conjuntamente à inexistência de demandas a serem apreciadas pelo Juízo, à Secretaria para que proceda ao arquivamento dos autos, com baixa definitiva, ficando as partes intimadas que tal arquivamento não enseja qualquer prejuízo de seus direitos, conforme Recomendação n. 4/CGJ/2024. Aportando-se requerimento das partes aos autos, proceda a Secretaria ao desarquivamento do feito, conforme for o caso, remetendo-se os autos conclusos para Decisão, em seguida. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MATEUS BICALHO DE MELO CHAVINHO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte