Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 15/09/2023
EXEQÜENTE: MARCELO RIBEIRO ALVES; EXECUTADO: MILTON FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
Cuida-se de Execução Forçada por Quantia Certa ajuizada por MARCELO RIBEIRO ALVES em face de MILTON FERREIRA DE ALMEIDA FILHO, todos devidamente qualificados, na qual foi suscitada de ofício a ocorrência de prescrição intercorrente (fl. 47).Devidamente intimadas, as partes quedaram-se inertes, conforme certidão de decurso de prazo (fl. 47-v).Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato. DECIDO Inicialmente, diga-se que a prescrição de matéria de ordem pública, que pode ser declarada de ofício pelo Magistrado, nos termos do art. 487, II, do CPC, em qualquer tempo ou grau de jurisdição.Ante o exposto e por tudo mais que nos autos consta, reconheço de ofício a ocorrência de prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a ação, na forma do art. 487, II do Código de Processo Civil. Eventuais custas pela requerente. Cada parte arcará com os honorários de seu patrono.P.R.I.Transitada em julgado, arquive-se o presente feito, com a devida baixa na distribuição.
Adv - LUCIANA VAZ DE MELO GONTIJO, AFONSO DE MELO PEREIRA DA SILVA.
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