Execução de Título ExtrajudicialConcessão / Permissão / AutorizaçãoExecução de Título Extrajudicial
TJMG1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/07/2006
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
15ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte
Partes do Processo
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR PROMOVE LTDA
Autor
KARLA CRISTIANE DA SILVA PEREIRA
Reu
Advogados / Representantes
MARIA NAZARE DE AZEVEDO
OAB/MG 6373·Representa: Autor
FREDERICO AUGUSTO DE VENTURA URBANO
OAB/MG 81391·CPF·Representa: Autor
ANTONIO FRANKLIN MOREIRA DA CUNHA
OAB/MG 7791·Representa: Autor
MATHEUS COBUCCI SALLES
OAB/MG 10483·Representa: Autor
FABIANA BATISTA DIAS
OAB/MG 12683·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Recebimento
15/07/2024, 10:40
Remessa (outros motivos)
06/06/2024, 13:19
Baixa Definitiva
05/06/2024, 12:06
Ato ordinatório
14/05/2024, 13:48
Recebimento
13/05/2024, 13:07
Remessa
03/05/2024, 10:01
Custas
03/05/2024, 09:18
Recebimento
14/12/2023, 14:35
Remessa (outros motivos)
14/12/2023, 13:53
Ato ordinatório
12/12/2023, 13:44
Decurso de Prazo
22/11/2023, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 15/09/2023
EXEQÜENTE: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR PROMOVE LTDA; EXECUTADO: KARLA CRISTIANE DA SILVA PEREIRA
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CENTRO DE ENSINO SUPERIOR PROMOVE LTDA. em face de KARLA CRISTIANE DA SILVA PEREIRA, todos devidamente qualificados, na qual foi suscitada de ofício a ocorrência de prescrição intercorrente (fl. 125).Devidamente intimadas, as partes quedaram-se inertes, conforme certidão de decurso de prazo (fl. 125-v).Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato. DECIDO Inicialmente, diga-se que a prescrição de matéria de ordem pública, que pode ser declarada de ofício pelo Magistrado, nos termos do art. 487, II, do CPC, em qualquer tempo ou grau de jurisdição...Ante o exposto e por tudo mais que nos autos consta, reconheço de ofício a ocorrência de prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a ação, na forma do art. 487, II do Código de Processo Civil. Eventuais custas pela requerente. Sem honorários, eis que não foi instaurado o contraditório. P.R.I.Transitada em julgado, arquive-se o presente feito, com a devida baixa na distribuição.
Adv - FREDERICO AUGUSTO DE VENTURA URBANO, FABIANA BATISTA DIAS, LIRIS CRISTINA TAVARES RIBEIRO STIGERT, GUSTAVO DINIZ TAVARES, CRISTIANE DE ARAUJO MENDES, FERNANDO DE SOUZA COELHO, ANTONIO FRANKLIN MOREIRA DA CUNHA, MATHEUS COBUCCI SALLES, MARIA NAZARE DE AZEVEDO, SERGIO ANDRIGO FERREIRA BORGES, FERNANDO DE SOUZA COELHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 15/09/2023
EXEQÜENTE: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR PROMOVE LTDA; EXECUTADO: KARLA CRISTIANE DA SILVA PEREIRA
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CENTRO DE ENSINO SUPERIOR PROMOVE LTDA. em face de KARLA CRISTIANE DA SILVA PEREIRA, todos devidamente qualificados, na qual foi suscitada de ofício a ocorrência de prescrição intercorrente (fl. 125).Devidamente intimadas, as partes quedaram-se inertes, conforme certidão de decurso de prazo (fl. 125-v).Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato. DECIDO Inicialmente, diga-se que a prescrição de matéria de ordem pública, que pode ser declarada de ofício pelo Magistrado, nos termos do art. 487, II, do CPC, em qualquer tempo ou grau de jurisdição...Ante o exposto e por tudo mais que nos autos consta, reconheço de ofício a ocorrência de prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a ação, na forma do art. 487, II do Código de Processo Civil. Eventuais custas pela requerente. Sem honorários, eis que não foi instaurado o contraditório. P.R.I.Transitada em julgado, arquive-se o presente feito, com a devida baixa na distribuição.
Adv - FREDERICO AUGUSTO DE VENTURA URBANO, FABIANA BATISTA DIAS, LIRIS CRISTINA TAVARES RIBEIRO STIGERT, GUSTAVO DINIZ TAVARES, CRISTIANE DE ARAUJO MENDES, FERNANDO DE SOUZA COELHO, ANTONIO FRANKLIN MOREIRA DA CUNHA, MATHEUS COBUCCI SALLES, MARIA NAZARE DE AZEVEDO, SERGIO ANDRIGO FERREIRA BORGES, FERNANDO DE SOUZA COELHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/09/2023, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
15/09/2023, 10:19
Conclusão (para julgamento)
11/09/2023, 14:05
Reativação
11/09/2023, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 28/07/2023
EXEQÜENTE: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR PROMOVE LTDA; EXECUTADO: KARLA CRISTIANE DA SILVA PEREIRA
Intimação. Prazo de 0005 dia(s). Ficam as partes intimadas a dar andamento ao feito, devendo se manifestar sobre a incidência da prescrição intercorrente, prazo 5 (cinco) dias (art. 10 do CPC). ** AVERBADO **
Adv - FREDERICO AUGUSTO DE VENTURA URBANO, FABIANA BATISTA DIAS, LIRIS CRISTINA TAVARES RIBEIRO STIGERT, GUSTAVO DINIZ TAVARES, CRISTIANE DE ARAUJO MENDES, FERNANDO DE SOUZA COELHO, ANTONIO FRANKLIN MOREIRA DA CUNHA, MATHEUS COBUCCI SALLES, MARIA NAZARE DE AZEVEDO, SERGIO ANDRIGO FERREIRA BORGES, FERNANDO DE SOUZA COELHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 28/07/2023
EXEQÜENTE: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR PROMOVE LTDA; EXECUTADO: KARLA CRISTIANE DA SILVA PEREIRA
Intimação. Prazo de 0005 dia(s). Ficam as partes intimadas a dar andamento ao feito, devendo se manifestar sobre a incidência da prescrição intercorrente, prazo 5 (cinco) dias (art. 10 do CPC). ** AVERBADO **
Adv - FREDERICO AUGUSTO DE VENTURA URBANO, FABIANA BATISTA DIAS, LIRIS CRISTINA TAVARES RIBEIRO STIGERT, GUSTAVO DINIZ TAVARES, CRISTIANE DE ARAUJO MENDES, FERNANDO DE SOUZA COELHO, ANTONIO FRANKLIN MOREIRA DA CUNHA, MATHEUS COBUCCI SALLES, MARIA NAZARE DE AZEVEDO, SERGIO ANDRIGO FERREIRA BORGES, FERNANDO DE SOUZA COELHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.