Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ESPÓLIO DE NORBERTO DAVID OLIVEIRA CPF: não informado
RÉU: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO CPF: 01.701.201/0744-68 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Ponte / Vara Única da Comarca de Nova Ponte Avenida Governador Valadares, 2045, São João, Nova Ponte - MG - CEP: 38160-000 PROCESSO Nº: 0011526-47.2014.8.13.0450 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Bancários] Vistos, etc… Consta sentença proferida nos autos, a qual determinou a extinção, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC- id 10088818815-fls.340/345. A sentença transitou em julgado na data de 13/01/2020. A parte executada manifestou pelo levantamento da garantia em juízo- id 10159841766. Expeça-se alvará/DEPOX a favor da parte executada (HSBC BANK)autorizando a transferência de todo numerário depositado a titulo de garantia do Juízo ( id 10088816654-fls.47), acrescido de juros e correções monetárias, para KIRTON BANK-BANCO MÚLTIPLO (atual denominação de HSBC BANK BRASIL S/A), na conta 6184-0, Agência 3404-5, CNPJ: 01.701.201/0001-89, conforme pedido id 10159841766, devendo o Banco comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o cumprimento desta ordem. Cumpridas todas as determinações da sentença ( id 10088818815-fls.345), ao arquivo com baixa. Cumpra-se. Intime-se. Nova Ponte, data da assinatura eletrônica. LUIZ ANTONIO MESSIAS Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Nova Ponte