Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE CPF: 18.715.383/0001-40
RÉU: MASSA FALIDA DE CASA DO RÁDIO LTDA CPF: não informado DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 7038836-28.2011.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Taxa de Licenciamento de Estabelecimento, Cobrança de Juros Moratórios de Massa Falida]
Trata-se de execução fiscal ajuizado por MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE em face de MASSA FALIDA DE CASA DO RADIO LTDA em que foi proferida sentença que extinguiu o presente feito, com fulcro no art. 485, incisos IV, do CPC de 2015. O presente feito encontra-se com pendência no pagamento de despesas por parte do Município de Belo Horizonte. Em razão da irresignação por parte da municipalidade concernente a estes valores, foi instaurado um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas-IRDR nº1.0000.21.135491-5/001 para discussão acerca da matéria. Contudo, não pode a parte vencedora da demanda restar prejudicada visto que o direito material já encontra-se transitado em julgado. Dessa forma, acaso a parte executada pretenda a execução dos valores a que faz jus, em sede de cumprimento de sentença, deverá apresentar processo autônomo. Dito isto, suspenda-se e arquive-se, temporariamente,o presente feito até o trânsito em julgado do referido IRDR. Intimar. Cumprir. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. SIMONE LEMOS BOTONI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte