Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0444112-38.2006.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 HELIO FONSECA GONCALVES CPF: 054.584.476-20 e outros Aos oito dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis (08/06/2026), nesta comarca e cidade de Formiga, Estado de Minas Gerais, na Secretaria da 2ª Vara Cível, no Fórum Magalhães Pinto, presente o MM. Juiz de Direito Dr. Frederico Malard de Araújo, pelo presente termo procedi a PENHORA do seguinte bem: 33,33 % em uma casa de morada, em mau estado de conservação, coberta de telhas, com 07 cômodos cimentados, com instalação de luz elétrica, afastada do alinhamento com 30 m² de construção, mais ou menos, e seu respectivo terreno medindo 305,50 m², sendo 10,50 m de frente, situado nesta cidade, na Alto do Picolé, nº 80, confrontando por um lado com Hélio Fonseca Gonçalves, tendo a frente para a mencionada rua, registrada no CRI de Formiga sob a matrícula R-05.21.153. Consta na Av-06.21.153 averbação de anexação para constar que o terreno da matrícula 38.982 será anexado ao imóvel desta matrícula, de propriedade do executado EDSON FONSECA GONCALVES – CPF nº 774.072.536-68; bem este para garantia ao débito exequendo no valor de R$45.601,96,(quarenta e cinco mil, seiscentos e um reais e noventa e seis centavos), ATUALIZADO ATÉ 17/10/2024, cobrado nos autos número 0444112-38.2006.8.13.0261, Execução de Título Judicial, em que são partes, BANCO DO BRASIL SA CNPJ: 00.000.000/0001-91, exequente e, EDSON FONSECA GONCALVES-CPF nº 774.072.536-68 e outros, executados. Fica nomeado DEPOSITÁRIO FIEL o executado - EDSON FONSECA GONCALVES-CPF nº 774.072.536-68, que será intimado do depósito e da penhora, para o fim previsto no artigo 917, §1º do CPC, bem como de que está constituído como depositário do imóvel constrito, com as responsabilidades indicadas no artigo 161 do mesmo diploma legal. Para constar, lavrou-se este termo, que assinam. Eu, Adriana Souza Mello Basílio o conferi e encaminhei ao MM. Juiz para assinatura eletrônica. FREDERICO MALARD DE ARAÚJO - Juiz de Direito (assinado eletronicamente).