Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - sentença
1ª VARA CRIMINAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
INQUÉRITO POLICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 04/08/2023
COMARCA DE MANHUAÇU - ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL DE INTIMAÇÃO. Prazo: 60 dias. O Dr. Marco Antônio Silva, MM Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal e JIJ, desta cidade e comarca de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc. F A Z saber aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, pela Secretaria Judicial, está em andamento um processo de Ação Penal, feito nº 0046117-33.2019.8.13.0394, movido por João Gonçalves Linhares Júnior contra JERÔNIMO ROSA DA SILVA, brasileiro, filho de Sebastião Pereira da Silva e Josefina Rosa da Silva em que, por sentença deste juízo datada de 28.07.2023, foi extinta a punibilidade do querelado em razão da prescrição, nos termos dos artigos 107, IV, do CP e 61, caput, do CPP. Sendo expedido o presente edital para intimação da sentença, que será publicado com prazo de 60 dias. Para que chegue ao conhecimento de todos será este afixado no saguão do Fórum, no local de costume e enviado para publicação pelo DJE, nesta data. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, aos 04.08.2023. E para constar, eu, Alcilane Dutra Abreu, Oficiala Judiciária, o digitei, por ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Marco Antônio Silva.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.