Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2158882/MG (2024/0266746-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
RECORRENTE: UNIMED GOVERNADOR VALADARES COOP DE TRAB MEDICO LTDA
ADVOGADOS: LEONARDO COELHO DO AMARAL - MG062602
CYNTHIA COELHO DO AMARAL - MG134717
IOLANDA QUARESMA MOREIRA - MG108393
RECORRIDO: G N D
REPRESENTADO POR: L A N P
ADVOGADOS: JACOB ALBUQUERQUE RIBEIRO - MG133629
LUCIANA ANGELICA NUNES PIMENTEL - MG177676
DECISÃO Verifico que se discute, no recurso especial, questão relacionada à possibilidade de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com atraso/transtorno global do desenvolvimento. A propósito, tal matéria foi afetada ao julgamento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos (arts. 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil), nos autos dos Recursos Especiais nº 2.153.672/SP e 2.167.050/SP, da relatoria do Ministro Antonio Carlos Ferreira, vinculados ao Tema Repetitivo nº 1.295/STJ. Desse modo, caracterizada a identidade de questão de direito submetida à sistemática dos recursos repetitivos, os presentes autos devem ser devolvidos à Corte de origem, nos termos do art. 256-L, inciso I, do Regimento Interno do STJ. Em face do exposto, com base no disposto no art. 1.037, inciso II, do CPC, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que lá permaneçam sobrestados até o julgamento do mérito dos recursos especiais representativos da controvérsia, vinculados ao Tema nº 1.295/STJ. Após estabelecida a tese sobre a questão, proceda-se em conformidade com as disposições dos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI