Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARCOS ANTONIO DE SOUSA CPF: 296.831.656-72
RÉU: GETULIO DE FATIMA ONORIO CPF: não informado DESPACHO A pretensão da parte exequente de adjudicação encontra amparo no art. 876 e seguintes do Código de Processo Civil. No caso em exame, a fração ideal correspondente a 1/7 (um sétimo) do imóvel matriculado sob o nº 19.433 foi regularmente penhorada, inexistindo impugnação pela parte executada, encontrando-se, ainda, devidamente avaliada em R$ 38.910,72 (trinta e oito mil, novecentos e dez reais e setenta e dois centavos). Verifica-se, ademais, que o débito exequendo atualizado supera o valor atribuído à fração ideal penhorada, circunstância que autoriza a adjudicação sem necessidade de complementação de valores, permanecendo a execução quanto ao eventual saldo remanescente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0034381-97.2017.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque]
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de adjudicação, adjudicando à parte exequente a fração ideal correspondente a 1/7 (um sétimo) do imóvel matriculado sob o nº 19.433, limitada ao quinhão pertencente ao executado, pelo valor de R$ 38.910,72 (trinta e oito mil, novecentos e dez reais e setenta e dois centavos). Lavre-se o competente Auto de Adjudicação, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FABIO GABRIEL MAGRINI ALVES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga