Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.000.000/0024-88
RÉU: EVG MOVEIS LTDA - ME CPF: 11.816.406/0001-63 e outros D E S P A C H O Laudo pericial entregue em ID 10535891966, sendo prestados os devidos esclarecimentos de ID 10563215228. Novas manifestações das partes com posterior esclarecimentos pelo perito (ID 10633352418). Expeça-se alvará judicial em favor do perito para recebimento dos honorários periciais com os respectivos acréscimos legais. Comunique-se o perito. Depósito honorários (ID 10499889624). Após, intimem-se as partes para apresentação de razões finais no prazo sucessivo de 15 dias, sendo os 15 primeiros dias para a parte autora e os 15 dias finais para a parte requerida, na forma do artigo 364, §2º, do CPC. Transcorrido o prazo para razões finais, com ou sem manifestação, remetam-se os autos em conclusão para prolação de sentença. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. FREDERICO ESTEVES DUARTE GONCALVES Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 3ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5001123-17.2018.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários]