Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Fica o exequente intimado do despacho de ID 10715695358.
20/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o réu intimado sobre os embargos de declaração.
19/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Fica a exequente intimada do despacho de ID 10696098784.
17/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o executado intimado sobre a proposta de honorários periciais.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Ficam as partes intimadas da decisão de ID 10666960527.
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o réu intimado dos embargos de declaração.
13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Ficam as partes intimadas do despacho de ID 10638406277.
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Fica o exequente intimado sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, ID 10601446578.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sobre manifestação da parte executada.
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o réu intimado para recolher custas do incidente.
22/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Fica o executado intimado do despacho de ID 10587402610.
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a autora intimada para recolher custas do desarquivamento.
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 5022531-47.2019.8.13.0145.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: ROSEMARY DE CASTRO TOLEDO Rua José Octaviano, 43, Santa Luzia, Juiz De Fora - MG - CEP: 36031-045 Nome: Viação Santa Luzia Ltda. Rua José Libânio Rodrigues, 700, Bandeirantes, Juiz De Fora - MG - CEP: 36047-000 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 892,26, a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), e multas devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, DEBORA LAWALL DE CARVALHO Servidor(a) e Retificador(a)
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5022531-47.2019.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ROSEMARY DE CASTRO TOLEDO CPF: 033.194.376-07 Viação Santa Luzia Ltda. CPF: 21.568.175/0001-70 Para custas finais. MIRTES MARIA DE MEDEIROS GOMES Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Ficam as partes intimadas da despacho e ID 10392663768.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Ficam as partes intimadas da decisão de ID 10666960527.
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o réu intimado dos embargos de declaração.
13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Ficam as partes intimadas do despacho de ID 10638406277.
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Fica o exequente intimado sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, ID 10601446578.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sobre manifestação da parte executada.
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o réu intimado para recolher custas do incidente.
22/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Fica o executado intimado do despacho de ID 10587402610.
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a autora intimada para recolher custas do desarquivamento.
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 5022531-47.2019.8.13.0145.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: ROSEMARY DE CASTRO TOLEDO Rua José Octaviano, 43, Santa Luzia, Juiz De Fora - MG - CEP: 36031-045 Nome: Viação Santa Luzia Ltda. Rua José Libânio Rodrigues, 700, Bandeirantes, Juiz De Fora - MG - CEP: 36047-000 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 892,26, a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), e multas devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, DEBORA LAWALL DE CARVALHO Servidor(a) e Retificador(a)
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5022531-47.2019.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ROSEMARY DE CASTRO TOLEDO CPF: 033.194.376-07 Viação Santa Luzia Ltda. CPF: 21.568.175/0001-70 Para custas finais. MIRTES MARIA DE MEDEIROS GOMES Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Ficam as partes intimadas da despacho e ID 10392663768.
18/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2744220/MG (2024/0341110-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: ROSEMARY DE CASTRO TOLEDO
ADVOGADOS: SÍLVIO DE MAGALHÃES CARVALHO JUNIOR - MG056920
MARCELO SANTOS MAZOCOLI - MG076961
EMBARGADO: SANTA LUZIA VEICULOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
OUTRO NOME: VIACÃO SANTA LUZIA LTDA
ADVOGADO: ISABELLE SILVINO - MG109873
DECISÃO Trata-se de embargos de declaração contra decisão monocrática. Proferida decisão no recurso, a parte embargante opõe embargos de declaração apontando vícios na decisão embargada, conforme se percebe dos seguintes trechos da petição: 2. Sobre a Preliminar, que o despacho chama de alegaçao de violaçao ao art. 1022/CPC (e 489), ha omissa o na decisao quanto a demonstraçao no Agravo em Recurso Especial, de que o tribunal mineiro não decidiu sobre a indenização da perda da capacidade da autora para atuar como Cabelereira, veja-se: [...] 3. Tambem silente o despacho sobre a questao relativa a multa, imposta a pobre operaria quando buscava sanar a omissa o acima demonstrada: [...] Por todo exposto e demonstrado, requer a opera ria embargante que seu apelo seja conhecido e provido para, DECLARANDO O R. DESPACHO EMBARGADO, haja pronunciamento sobre (1) a demonstraçao contida no AREsp de que o TJMG na o decidiu sobre a indenizaçao da perda da capacidade da autora para atuar como Cabelereira e sobre a indevida imposiçao de (2) Multa, aperfeiçoando a prestaçao jurisdicional nesta instancia, como entender de direito, na o se vindicando aqui, repita-se, efeito modificativo ou infringente. É o relatório. Decido. Os embargos não merecem acolhimento. As alegações da parte embargante foram analisadas na decisão embargada. Ademais, se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1.337.262/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp 174.304/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp 1.487.963/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017. Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais devia pronunciar-se o juiz de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material. Conforme entendimento pacífico desta Corte: O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. (EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra Diva Malerbi (desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Primeira Seção, julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016). O apontamento de vício pela parte embargante foi tratado com clareza e sem contradições, conforme se percebe dos seguintes trechos da decisão: Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 (antigo art. 535 do CPC/1973) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a (art. 165 do CPC/73 e do art. 489 do CPC/2015), apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese. Conforme entendimento pacífico desta Corte, “o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão”. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 confirma a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, “sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida”. EDcl no MS 21.315/DF, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3ª Região), Primeira Seção, julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016. Quanto à matéria de fundo, verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". As alegações da parte, como se vê, configuram a intenção de rediscutir a matéria, o que é inviável em embargos de declaração. A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do CPC/2015, razão pela qual inviável o seu exame em embargos de declaração. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.022 DO NOVO CPC. 1. A ocorrência de um dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC é requisito de admissibilidade dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão de mero prequestionamento de dispositivos constitucionais para a viabilização de eventual recurso extraordinário não possibilita a sua oposição. Precedentes da Corte Especial. 2. A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do novo CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EAREsp 166.402/PE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/3/2017, DJe 29/3/2017.) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO RECONHECIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A contradição capaz de ensejar o cabimento dos embargos declaratórios é aquela que se revela quando o julgado contém proposições inconciliáveis internamente. 2. Sendo os embargos de declaração recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição ou omissão -, não podem ser acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, a obtenção de efeitos infringentes. 3. Evidenciado o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração, cabe a aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC/1973. 4. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa. (EDcl na Rcl 8.826/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/2/2017, DJe 15/3/2017.) Cumpre ressaltar que os embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso. No caso dos autos, não há omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz, de ofício ou a requerimento, devia pronunciar-se, considerando que a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se.
05/12/2024, 00:00
Recebimento
04/11/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
31/10/2024, 00:00
Recebimento
29/10/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/09/2024, 00:00
Recebimento
06/09/2024, 00:00
Decurso de Prazo
05/09/2024, 09:08
Recebimento
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 00:00
Petição (Agravo em recurso especial)
30/07/2024, 00:00
Outras Decisões
03/07/2024, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 01/07/2024
Recorrente(s) - ROSEMARY DE CASTRO TOLEDO; Recorrido(a)(s) - VIAÇÃO SANTA LUZIA LTDA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ISABELLE SILVINO, IVAN CARLOS REZENDE, MARCELO SANTOS MAZOCOLI, MARJORIE MONTEIRO, PRISCILA DE SOUZA GARCIA REZENDE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/07/2024, 00:00
Outras Decisões
01/07/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/06/2024, 00:00
Decurso de Prazo
22/05/2024, 01:56
Conclusão (para admissibilidade recursal)
22/05/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 00:00
Publicação
15/03/2024, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 13/03/2024
Embargante(s) - ROSEMARY DE CASTRO TOLEDO; Embargado(a)(s) - VIAÇÃO SANTA LUZIA LTDA;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AMANDA FREIRE DE QUEIROZ, ISABELLE SILVINO, IVAN CARLOS REZENDE, MARCELO SANTOS MAZOCOLI, MARJORIE MONTEIRO, PRISCILA DE SOUZA GARCIA REZENDE, SILVIO DE MAGALHAES CARVALHO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/03/2024, 00:00
Publicação
13/03/2024, 00:00
Inclusão em pauta
06/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 27/02/2024
Embargante(s) - ROSEMARY DE CASTRO TOLEDO; Embargado(a)(s) - VIAÇÃO SANTA LUZIA LTDA;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
Autos colocados "em mesa" em 13/03/2024 às 09:00 horas Os autos foram incluídos na sessão de julgamento a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do cartório ([email protected]) com confirmação de leitura e e-mail do advogado que irá se inscrever, com antecedência mínima de até 48horas, prevista no art. 218, §2º, do CPC, em relação ao dia e horário designados para a sessão. Deverá, ainda, ser observado o art. 2º, II, da Resolução 465 do CNJ.
Adv - AMANDA FREIRE DE QUEIROZ, ISABELLE SILVINO, IVAN CARLOS REZENDE, MARCELO SANTOS MAZOCOLI, MARJORIE MONTEIRO, PRISCILA DE SOUZA GARCIA REZENDE, SILVIO DE MAGALHAES CARVALHO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
29/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 20/02/2024
Embargante(s) - ROSEMARY DE CASTRO TOLEDO; Embargado(a)(s) - VIAÇÃO SANTA LUZIA LTDA;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - AMANDA FREIRE DE QUEIROZ, ISABELLE SILVINO, IVAN CARLOS REZENDE, MARCELO SANTOS MAZOCOLI, MARJORIE MONTEIRO, PRISCILA DE SOUZA GARCIA REZENDE, SILVIO DE MAGALHAES CARVALHO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/02/2024, 00:00
Recebimento
30/01/2024, 00:00
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:55
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
27/11/2023, 00:00
Outras Decisões
17/11/2023, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 14/11/2023
Embargante(s) - ROSEMARY DE CASTRO TOLEDO; Embargado(a)(s) - VIAÇÃO SANTA LUZIA LTDA;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AMANDA FREIRE DE QUEIROZ, IVAN CARLOS REZENDE, MARCELO SANTOS MAZOCOLI, MARJORIE MONTEIRO, PRISCILA DE SOUZA GARCIA REZENDE, SILVIO DE MAGALHAES CARVALHO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 00:00
Recebimento
13/11/2023, 00:00
Baixa Definitiva
22/09/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 00:00
Inclusão em pauta
13/09/2023, 00:00
Publicação
04/09/2023, 15:07
Publicação
04/09/2023, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 31/08/2023
Embargante(s) - VIAÇÃO SANTA LUZIA LTDA; Embargado(a)(s) - ROSEMARY DE CASTRO TOLEDO;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AMANDA FREIRE DE QUEIROZ, ISABELLE SILVINO, IVAN CARLOS REZENDE, MARCELO SANTOS MAZOCOLI, MARJORIE MONTEIRO, NIVEA MARIA PONTES, PRISCILA DE SOUZA GARCIA REZENDE, SILVIO DE MAGALHAES CARVALHO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 31/08/2023
Embargante(s) - ROSEMARY DE CASTRO TOLEDO; Embargado(a)(s) - VIAÇÃO SANTA LUZIA LTDA;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AMANDA FREIRE DE QUEIROZ, IVAN CARLOS REZENDE, MARCELO SANTOS MAZOCOLI, MARJORIE MONTEIRO, PRISCILA DE SOUZA GARCIA REZENDE, SILVIO DE MAGALHAES CARVALHO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/09/2023, 00:00
Publicação
31/08/2023, 00:00
Publicação
30/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 16/08/2023
Embargante(s) - VIAÇÃO SANTA LUZIA LTDA; Embargado(a)(s) - ROSEMARY DE CASTRO TOLEDO;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
Autos colocados "em mesa" em 30/08/2023 às 09:00 horas Os autos foram incluídos na sessão de julgamento a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do cartório ([email protected]) com confirmação de leitura e e-mail do advogado que irá se inscrever, com antecedência mínima de até 48horas, prevista no art. 218, §2º, do CPC, em relação ao dia e horário designados para a sessão. Deverá, ainda, ser observado o art. 2º, II, da Resolução 465 do CNJ.
Adv - AMANDA FREIRE DE QUEIROZ, ISABELLE SILVINO, IVAN CARLOS REZENDE, MARCELO SANTOS MAZOCOLI, MARJORIE MONTEIRO, NIVEA MARIA PONTES, PRISCILA DE SOUZA GARCIA REZENDE, SILVIO DE MAGALHAES CARVALHO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 16/08/2023
Embargante(s) - ROSEMARY DE CASTRO TOLEDO; Embargado(a)(s) - VIAÇÃO SANTA LUZIA LTDA;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
Autos colocados "em mesa" em 30/08/2023 às 09:00 horas Os autos foram incluídos na sessão de julgamento a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do cartório ([email protected]) com confirmação de leitura e e-mail do advogado que irá se inscrever, com antecedência mínima de até 48horas, prevista no art. 218, §2º, do CPC, em relação ao dia e horário designados para a sessão. Deverá, ainda, ser observado o art. 2º, II, da Resolução 465 do CNJ.
Adv - AMANDA FREIRE DE QUEIROZ, IVAN CARLOS REZENDE, MARCELO SANTOS MAZOCOLI, MARJORIE MONTEIRO, PRISCILA DE SOUZA GARCIA REZENDE, SILVIO DE MAGALHAES CARVALHO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/08/2023, 00:00
Recebimento
10/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 28/07/2023
Embargante(s) - VIAÇÃO SANTA LUZIA LTDA; Embargado(a)(s) - ROSEMARY DE CASTRO TOLEDO;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - AMANDA FREIRE DE QUEIROZ, ISABELLE SILVINO, IVAN CARLOS REZENDE, MARCELO SANTOS MAZOCOLI, MARJORIE MONTEIRO, NIVEA MARIA PONTES, PRISCILA DE SOUZA GARCIA REZENDE, SILVIO DE MAGALHAES CARVALHO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 28/07/2023
Embargante(s) - VIAÇÃO SANTA LUZIA LTDA; Embargado(a)(s) - ROSEMARY DE CASTRO TOLEDO;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - AMANDA FREIRE DE QUEIROZ, ISABELLE SILVINO, IVAN CARLOS REZENDE, MARCELO SANTOS MAZOCOLI, MARJORIE MONTEIRO, NIVEA MARIA PONTES, PRISCILA DE SOUZA GARCIA REZENDE, SILVIO DE MAGALHAES CARVALHO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Recebimento
26/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 00:00
Outras Decisões
02/06/2023, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 31/05/2023
Embargante(s) - ROSEMARY DE CASTRO TOLEDO; Embargado(a)(s) - VIAÇÃO SANTA LUZIA LTDA;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AMANDA FREIRE DE QUEIROZ, IVAN CARLOS REZENDE, MARCELO SANTOS MAZOCOLI, MARJORIE MONTEIRO, PRISCILA DE SOUZA GARCIA REZENDE, SILVIO DE MAGALHAES CARVALHO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/05/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/05/2023, 00:00
Outras Decisões
02/05/2023, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 27/04/2023
Embargante(s) - VIAÇÃO SANTA LUZIA LTDA; Embargado(a)(s) - ROSEMARY DE CASTRO TOLEDO;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AMANDA FREIRE DE QUEIROZ, ISABELLE SILVINO, IVAN CARLOS REZENDE, MARCELO SANTOS MAZOCOLI, MARJORIE MONTEIRO, NIVEA MARIA PONTES, PRISCILA DE SOUZA GARCIA REZENDE, SILVIO DE MAGALHAES CARVALHO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 00:00
Outras Decisões
15/02/2023, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 13/02/2023
Embargante(s) - VIAÇÃO SANTA LUZIA LTDA; Embargado(a)(s) - ROSEMARY DE CASTRO TOLEDO;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AMANDA FREIRE DE QUEIROZ, ISABELLE SILVINO, IVAN CARLOS REZENDE, MARCELO SANTOS MAZOCOLI, MARJORIE MONTEIRO, NIVEA MARIA PONTES, PRISCILA DE SOUZA GARCIA REZENDE, SILVIO DE MAGALHAES CARVALHO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/02/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 00:00
Decurso de Prazo
11/02/2023, 00:57
Decurso de Prazo
11/02/2023, 00:55
Outras Decisões
26/01/2023, 14:17
Outras Decisões
26/01/2023, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 24/01/2023
Embargante(s) - VIAÇÃO SANTA LUZIA LTDA; Embargado(a)(s) - ROSEMARY DE CASTRO TOLEDO;
Relator - Des(a). Baeta Neves
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AMANDA FREIRE DE QUEIROZ, ISABELLE SILVINO, IVAN CARLOS REZENDE, MARCELO SANTOS MAZOCOLI, MARJORIE MONTEIRO, NIVEA MARIA PONTES, PRISCILA DE SOUZA GARCIA REZENDE, SILVIO DE MAGALHAES CARVALHO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 24/01/2023
Embargante(s) - ROSEMARY DE CASTRO TOLEDO; Embargado(a)(s) - VIAÇÃO SANTA LUZIA LTDA;
Relator - Des(a). Baeta Neves
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AMANDA FREIRE DE QUEIROZ, IVAN CARLOS REZENDE, MARCELO SANTOS MAZOCOLI, MARJORIE MONTEIRO, PRISCILA DE SOUZA GARCIA REZENDE, SILVIO DE MAGALHAES CARVALHO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/01/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/01/2023, 00:00
Baixa Definitiva
06/12/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
28/11/2022, 00:00
Publicação
16/11/2022, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/11/2022
Apelante(s) - ROSEMARY DE CASTRO TOLEDO; Apelado(a)(s) - VIAÇÃO SANTA LUZIA LTDA;
Relator - Des(a). Baeta Neves
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AMANDA FREIRE DE QUEIROZ, IVAN CARLOS REZENDE, LAURA MENDONCA DE REZENDE RODRIGUES, MARCELO SANTOS MAZOCOLI, MARJORIE MONTEIRO, NIVEA MARIA PONTES, PRISCILA DE SOUZA GARCIA REZENDE, SILVIO DE MAGALHAES CARVALHO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/11/2022, 00:00
Publicação
10/11/2022, 00:00
Inclusão em pauta
09/11/2022, 00:00
Outras Decisões
07/11/2022, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
17ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 03/11/2022
Apelante(s) - ROSEMARY DE CASTRO TOLEDO; Apelado(a)(s) - VIAÇÃO SANTA LUZIA LTDA;
Relator - Des(a). Baeta Neves
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AMANDA FREIRE DE QUEIROZ, IVAN CARLOS REZENDE, LAURA MENDONCA DE REZENDE RODRIGUES, MARCELO SANTOS MAZOCOLI, MARJORIE MONTEIRO, NIVEA MARIA PONTES, PRISCILA DE SOUZA GARCIA REZENDE, SILVIO DE MAGALHAES CARVALHO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/11/2022, 00:00
Outras Decisões
03/11/2022, 15:05
Conclusão (para despacho)
03/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
17ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 27/10/2022
Apelante(s) - ROSEMARY DE CASTRO TOLEDO; Apelado(a)(s) - VIAÇÃO SANTA LUZIA LTDA;
Relator - Des(a). Baeta Neves
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AMANDA FREIRE DE QUEIROZ, IVAN CARLOS REZENDE, LAURA MENDONCA DE REZENDE RODRIGUES, MARCELO SANTOS MAZOCOLI, MARJORIE MONTEIRO, NIVEA MARIA PONTES, PRISCILA DE SOUZA GARCIA REZENDE, SILVIO DE MAGALHAES CARVALHO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
31/10/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/10/2022, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
25/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 19/10/2022
Apelante(s) - ROSEMARY DE CASTRO TOLEDO; Apelado(a)(s) - VIAÇÃO SANTA LUZIA LTDA;
Relator - Des(a). Baeta Neves
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. EM 19/10/2022 - O RELATOR E A 1ª VOGAL NEGAVAM PROVIMENTO AO RECURSO. PEDIU VISTA O 2º VOGAL.
Adv - AMANDA FREIRE DE QUEIROZ, IVAN CARLOS REZENDE, LAURA MENDONCA DE REZENDE RODRIGUES, MARCELO SANTOS MAZOCOLI, MARJORIE MONTEIRO, NIVEA MARIA PONTES, PRISCILA DE SOUZA GARCIA REZENDE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/10/2022, 00:00
Deliberação em Sessão (pedido de vista)
19/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/10/2022
Apelante(s) - ROSEMARY DE CASTRO TOLEDO; Apelado(a)(s) - VIAÇÃO SANTA LUZIA LTDA;
Relator - Des(a). Baeta Neves
Autos incluídos na pauta de julgamento de 19/10/2022, às 09:00 horas Os autos foram incluídos na sessão de julgamento a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do art. 3º, §1º, da Portaria 1340/PR/2022. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do cartório ([email protected]) com confirmação de leitura e e-mail do advogado que irá se inscrever, com antecedência mínima de 48horas, prevista no art. 218, §2º, do CPC, em relação ao dia e horário designados para a sessão. Deverá, ainda, ser observado o art. 2º, II, da Resolução 465 do CNJ.
Adv - AMANDA FREIRE DE QUEIROZ, IVAN CARLOS REZENDE, LAURA MENDONCA DE REZENDE RODRIGUES, MARCELO SANTOS MAZOCOLI, MARJORIE MONTEIRO, NIVEA MARIA PONTES, PRISCILA DE SOUZA GARCIA REZENDE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/10/2022, 00:00
Inclusão em pauta
05/10/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 00:00
Recebimento
25/08/2022, 00:00
Petição (Parecer)
24/08/2022, 00:00
Outras Decisões
23/08/2022, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
17ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 19/08/2022
Apelante(s) - ROSEMARY DE CASTRO TOLEDO; Apelado(a)(s) - VIAÇÃO SANTA LUZIA LTDA;
Relator - Des(a). Baeta Neves
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AMANDA FREIRE DE QUEIROZ, IVAN CARLOS REZENDE, LAURA MENDONCA DE REZENDE RODRIGUES, MARCELO SANTOS MAZOCOLI, MARJORIE MONTEIRO, NIVEA MARIA PONTES, PRISCILA DE SOUZA GARCIA REZENDE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 18/08/2022
Apelante(s) - ROSEMARY DE CASTRO TOLEDO; Apelado(a)(s) - VIAÇÃO SANTA LUZIA LTDA;
Relator - Des(a). Baeta Neves
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Baeta Neves em 18/08/2022
Adv - AMANDA FREIRE DE QUEIROZ, IVAN CARLOS REZENDE, LAURA MENDONCA DE REZENDE RODRIGUES, MARCELO SANTOS MAZOCOLI, MARJORIE MONTEIRO, NIVEA MARIA PONTES, PRISCILA DE SOUZA GARCIA REZENDE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.