Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
DATA DE EXPEDIENTE: 16/07/2026
AUTOR: FLORINDA BAETA DE MELO; RÉU: LAURO FONSECA DO NASCIMENTO e outros
Certidão de ENTREGUE DR.BERNARDO expedida e a disposição. ** AVERBADO **
Adv - WASHINGTON SEARA DE FREITAS, DOMINGOS SAVIO DOS SANTOS, WELIGTON MORAES PULINHO, MARCIO HONORIO DE OLIVEIRA E SILVA, BERNARDO ANTONIO DE ALMEIDA, LOURIVAL RAMOS DE SOUSA.
20/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/06/2026, 00:21
Petição (Petição (outras))
11/06/2026, 14:21
Petição
10/06/2026, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barão De Cocais / Vara Única da Comarca de Barão de Cocais Rua Névio Verdolin, 451, Vila Brandão, Barão De Cocais - MG - CEP: 35970-000 PROCESSO Nº: 0018002-62.2013.8.13.0054 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) MARIA CAROLINA DE CASSIA MELO CPF: 889.135.626-34 e outros LAURO FONSECA FILHO CPF: não informado e outros Apresentada a proposta de honorários, ficam intimadas as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, §3º, do CPC, após o que será arbitrado o valor da remuneração pericial, com posterior intimação das partes para fins de adiantamento, na forma do art. 95 do CPC. ELIZANE FERNANDES VITOR Barão De Cocais, data da assinatura eletrônica.
01/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
29/05/2026, 17:01
Petição
29/05/2026, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
DATA DE EXPEDIENTE: 20/05/2026
AUTOR: FLORINDA BAETA DE MELO; RÉU: LAURO FONSECA DO NASCIMENTO e outros
Autos desarquivados. Prazo de 0030 dia(s). ** AVERBADO **
Adv - WASHINGTON SEARA DE FREITAS, DOMINGOS SAVIO DOS SANTOS, WELIGTON MORAES PULINHO, MARCIO HONORIO DE OLIVEIRA E SILVA, BERNARDO ANTONIO DE ALMEIDA, LOURIVAL RAMOS DE SOUSA.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barão De Cocais / Vara Única da Comarca de Barão de Cocais Rua Névio Verdolin, 451, Vila Brandão, Barão De Cocais - MG - CEP: 35970-000 PROCESSO Nº: 0018002-62.2013.8.13.0054 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) MARIA CAROLINA DE CASSIA MELO CPF: 889.135.626-34 e outros LAURO FONSECA FILHO CPF: não informado e outros Apresentada a proposta de honorários, ficam intimadas as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, §3º, do CPC, após o que será arbitrado o valor da remuneração pericial, com posterior intimação das partes para fins de adiantamento, na forma do art. 95 do CPC. ELIZANE FERNANDES VITOR Barão De Cocais, data da assinatura eletrônica.
01/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
29/05/2026, 17:01
Petição
29/05/2026, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
DATA DE EXPEDIENTE: 20/05/2026
AUTOR: FLORINDA BAETA DE MELO; RÉU: LAURO FONSECA DO NASCIMENTO e outros
Autos desarquivados. Prazo de 0030 dia(s). ** AVERBADO **
Adv - WASHINGTON SEARA DE FREITAS, DOMINGOS SAVIO DOS SANTOS, WELIGTON MORAES PULINHO, MARCIO HONORIO DE OLIVEIRA E SILVA, BERNARDO ANTONIO DE ALMEIDA, LOURIVAL RAMOS DE SOUSA.
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento
12/05/2026, 12:05
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:10
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 17:22
Petição
04/05/2026, 16:56
Petição
30/04/2026, 22:20
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 16:59
Documento (convertido em diligência)
14/04/2026, 12:20
Publicação
30/03/2026, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barão De Cocais / Vara Única da Comarca de Barão de Cocais Rua Névio Verdolin, 451, Vila Brandão, Barão De Cocais - MG - CEP: 35970-000 PROCESSO Nº: 0018002-62.2013.8.13.0054 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) MARIA CAROLINA DE CASSIA MELO CPF: 889.135.626-34 e outros LAURO FONSECA FILHO CPF: não informado e outros Intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – arguir eventual impedimento ou suspeição do perito; II – indicar assistente técnico III – apresentar quesitos, nos termos do art. 465, §1º, do Código de Processo Civil. E, ainda, intimada a parte autora para juntar aos autos o laudo pericial citado no ID 9743392918 - Pág. 2, bem como demais documentos que as partes considerarem relevantes para o deslinde da controvérsia, conforme solicitado pelo Juízo. ELIZANE FERNANDES VITOR Barão De Cocais, data da assinatura eletrônica.
27/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
26/03/2026, 12:59
Petição
17/03/2026, 21:07
Expedição de documento
13/03/2026, 15:54
Outras Decisões
13/03/2026, 14:15
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 11:23
Expedição de documento
12/01/2026, 11:23
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA CAROLINA DE CASSIA MELO CPF: 889.135.626-34 e outros
RÉU: LAURO FONSECA FILHO CPF: não informado e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barão De Cocais / Vara Única da Comarca de Barão de Cocais Rua Névio Verdolin, 451, Vila Brandão, Barão De Cocais - MG - CEP: 35970-000 PROCESSO Nº: 0018002-62.2013.8.13.0054 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Posse] Intime-se a parte autora, por meio dos herdeiros habilitados, para promover a habilitação ou a citação dos herdeiros faltantes da sra. Florinda Baeta de Melo, conforme indicado na certidão de óbito de ID 10275944992, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo deverá cumprir integralmente o determinado no ID 10452594324, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Intime-se. Cumpra-se. Barão De Cocais, data da assinatura eletrônica. LUCAS CARVALHO SOARES FREITAS Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Barão de Cocais
05/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/11/2025, 14:26
Mero expediente
13/10/2025, 16:29
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 14:19
Expedição de documento
04/06/2025, 17:47
Expedição de documento
20/05/2025, 12:32
deferimento
19/05/2025, 13:28
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 13:18
Petição
12/05/2025, 17:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barão De Cocais / Vara Única da Comarca de Barão de Cocais Rua Névio Verdolin, 451, Vila Brandão, Barão De Cocais - MG - CEP: 35970-000 PROCESSO Nº: 0018002-62.2013.8.13.0054 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) FLORINDA BAETA DE MELO CPF: 012.760.526-69 LAURO FONSECA FILHO CPF: não informado e outros Vista aos réus. ELIZANE FERNANDES VITOR Barão De Cocais, data da assinatura eletrônica.
28/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/04/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FLORINDA BAETA DE MELO CPF: 012.760.526-69
RÉU: LAURO FONSECA FILHO CPF: não informado e outros DECISÃO Verifica-se que o advogado da parte autora apresentou procurações assinadas eletronicamentes, por meio da plataforma 'gov' tratando-se, pois, de uma assinatura eletrônica avançada, vale dizer, sem utilização pela parte outorgante de certificado digital. Segundo a Lei n. 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre as regras para uso das assinaturas eletrônicas, essas se classificam como Assinaturas Eletrônicas Simples, Assinaturas Eletrônicas Avançadas e Assinaturas Eletrônicas Qualificadas. As duas primeiras podem ou não ser aceitas pelos órgãos públicos, conforme a finalidade a que se destinam e a necessidade de maior ou menor grau de certeza da autenticidade do documento e da identidade do assinante. No entanto, para fins judiciais, quer no tocante a documentos assinados por Magistrados, Advogados, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, bem como na outorga de procuração por instrumento particular pelas partes a Advogados, com poderes para o foro em geral, é obrigatória a assinatura digital, também denominada "Assinatura Eletrônica Qualificada", baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, nos termos do §1º do art. 10 da Medida Provisória n. 2.200-2/2001. Segundo o inciso III do § 2º do art. 1º da Lei n. 11.419/2006: Art. 1o.O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. (...) § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: (...) III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos. Para fins judiciais e para a validade da assinatura, exige-se que a assinatura eletrônica que ela seja baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, na forma da lei específica, denominada de "Assinatura Eletrônica Qualificada", ou que o autor da assinatura tenha prévio cadastro de usuário no Poder Judiciário, que é que o ocorre nos diversos órgãos públicos do país, como forma de facilitar o acesso do cidadão que não possua certificado digital. Por outro lado, no tocante a procurações por instrumento particular, outorgadas aos Advogados, com poderes para o foro em geral, o Código de Processo Civil (CPC/15), no art. 105 e seu § 1º, estabelece, para sua validade, a obrigatoriedade do instrumento de mandato conter a assinatura física ou digital do outorgante. Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. § 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei. Importante observar que a assinatura eletrônica se trata do gênero, ao passo que a assinatura digital, também conhecida como assinatura eletrônica qualificada, é uma das espécies do gênero. Em outras palavras, toda assinatura digital (realizada com o uso de um certificado digital) é uma assinatura eletrônica, mas nem toda assinatura eletrônica é uma assinatura digital. Posto isso, não reconheço a validade da suposta assinatura eletrônica lançada na procuração. Feitas tais considerações,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barão De Cocais / Vara Única da Comarca de Barão de Cocais Rua Névio Verdolin, 451, Vila Brandão, Barão De Cocais - MG - CEP: 35970-000 PROCESSO Nº: 0018002-62.2013.8.13.0054 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Posse] intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova procuração, assinada de modo físico ou mediante assinatura digital (assinatura eletrônica qualificada), sob pena de não habilitação e extinção do feito (art. 313, §2º, II, CPC). Cumpridas as determinações acima, dê-se vista à parte ré, pelo prazo de 5 dias, e voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Barão De Cocais, data da assinatura eletrônica. GUILHERME ESCH DE RUEDA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Barão de Cocais b
02/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/04/2025, 17:27
Outras Decisões
14/03/2025, 12:58
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 17:32
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 12:45
Petição
18/02/2025, 00:08
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 17:53
Expedição de documento
17/01/2025, 17:49
Mero expediente
29/10/2024, 23:00
Petição
04/08/2024, 09:51
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 13:06
Petição
30/07/2024, 18:47
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 14:52
de Instrução e Julgamento (instrução; realizada)
26/07/2024, 10:43
Petição
24/07/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 16:45
Documento (convertido em diligência)
23/07/2024, 16:22
Expedição de documento
23/07/2024, 15:32
Indeferimento
23/07/2024, 15:01
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 15:09
Petição
19/07/2024, 12:56
Expedição de documento
10/07/2024, 12:35
Expedição de documento
10/07/2024, 12:35
Petição
09/07/2024, 18:41
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 17:31
Expedição de documento
28/06/2024, 17:05
Indeferimento
28/06/2024, 14:38
Conclusão (para despacho)
27/06/2024, 13:23
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 16:34
Petição
13/06/2024, 16:45
Expedição de documento
13/06/2024, 16:14
de Instrução e Julgamento (designada; instrução)
13/06/2024, 16:12
Mero expediente
05/06/2024, 02:01
Conclusão (para despacho)
20/12/2023, 14:07
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 16:31
Expedição de documento
06/11/2023, 17:04
deferimento
05/10/2023, 18:21
Conclusão (para despacho)
18/08/2023, 14:42
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:31
Petição
14/08/2023, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
DATA DE EXPEDIENTE: 27/07/2023
AUTOR: FLORINDA BAETA DE MELO; RÉU: LAURO FONSECA DO NASCIMENTO e outros
Ato ordinatório citação/intimaç. Prazo de 0005 dia(s). Autos físicos à disposição na Secretaria do Juízo, tendo em vista a manifestação de interesse da autora em ficar com os autos. ** AVERBADO **
Adv - WASHINGTON SEARA DE FREITAS, DOMINGOS SAVIO DOS SANTOS, WELIGTON MORAES PULINHO, MARCIO HONORIO DE OLIVEIRA E SILVA, BERNARDO ANTONIO DE ALMEIDA, LOURIVAL RAMOS DE SOUSA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
DATA DE EXPEDIENTE: 27/07/2023
AUTOR: FLORINDA BAETA DE MELO; RÉU: LAURO FONSECA DO NASCIMENTO e outros
Ato ordinatório citação/intimaç. Prazo de 0005 dia(s). Autos físicos à disposição na Secretaria do Juízo, tendo em vista a manifestação de interesse da autora em ficar com os autos. ** AVERBADO **
Adv - WASHINGTON SEARA DE FREITAS, DOMINGOS SAVIO DOS SANTOS, WELIGTON MORAES PULINHO, MARCIO HONORIO DE OLIVEIRA E SILVA, BERNARDO ANTONIO DE ALMEIDA, LOURIVAL RAMOS DE SOUSA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Expedição de documento
17/07/2023, 13:39
Mero expediente
15/07/2023, 00:38
Conclusão (para despacho)
14/07/2023, 12:59
Expedição de documento
14/07/2023, 12:59
deferimento
06/07/2023, 18:25
Conclusão (para despacho)
12/05/2023, 17:19
Petição
08/05/2023, 17:10
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
DATA DE EXPEDIENTE: 08/03/2023
AUTOR: FLORINDA BAETA DE MELO; RÉU: LAURO FONSECA DO NASCIMENTO e outros
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. ** AVERBADO **
Adv - WASHINGTON SEARA DE FREITAS, DOMINGOS SAVIO DOS SANTOS, WELIGTON MORAES PULINHO, MARCIO HONORIO DE OLIVEIRA E SILVA, BERNARDO ANTONIO DE ALMEIDA, LOURIVAL RAMOS DE SOUSA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/03/2023, 00:00
Expedição de documento
09/03/2023, 15:06
Apensamento
07/03/2023, 14:02
Apensamento
07/03/2023, 14:01
Evolução da Classe Processual (competência exclusiva)
06/03/2023, 12:02
Recebimento
03/03/2023, 14:37
Remessa (outros motivos)
30/11/2022, 17:15
Recebimento
30/11/2022, 17:07
Remessa (outros motivos)
28/10/2022, 12:43
Ato ordinatório
28/10/2022, 12:31
Mero expediente
27/10/2022, 12:31
Conclusão (para despacho)
22/08/2022, 15:36
Conclusão (para despacho)
22/08/2022, 15:35
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
DATA DE EXPEDIENTE: 10/08/2022
AUTOR: FLORINDA BAETA DE MELO; RÉU: LAURO FONSECA FILHO
Intimação. Prazo de 0005 dia(s). Para que as partes apresentem documentos novos, se houver.
Adv - WASHINGTON SEARA DE FREITAS, DOMINGOS SAVIO DOS SANTOS, WELIGTON MORAES PULINHO, MARCIO HONORIO DE OLIVEIRA E SILVA, BERNARDO ANTONIO DE ALMEIDA, LOURIVAL RAMOS DE SOUSA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/08/2022, 00:00
Publicação
10/08/2022, 16:20
Recebimento
05/08/2022, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
DATA DE EXPEDIENTE: 01/08/2022
AUTOR: FLORINDA BAETA DE MELO; RÉU: LAURO FONSECA FILHO
Intime-se o advogado, inscrito na OAB sob número 180189MG, Dr(a). BERNARDO ANTONIO DE ALMEIDA para devolução dos autos à Secretaria no prazo de 3 dias, sob pena de busca e apreensão, de perder o direito à vista fora da secretaria e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo.
Adv - WASHINGTON SEARA DE FREITAS, DOMINGOS SAVIO DOS SANTOS, WELIGTON MORAES PULINHO, MARCIO HONORIO DE OLIVEIRA E SILVA, BERNARDO ANTONIO DE ALMEIDA, LOURIVAL RAMOS DE SOUSA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/08/2022, 00:00
Entrega em carga/vista
07/06/2022, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
DATA DE EXPEDIENTE: 18/05/2022
AUTOR: FLORINDA BAETA DE MELO; RÉU: LAURO FONSECA FILHO
Proferido saneamento e organização do processo Prazo de 0015 dia(s). Conforme decisão cuja íntegra se encontra disponível na consulta processual no Portal do TJMG. Vista à parte autora por 15 dias conforme determinado.
Adv - WASHINGTON SEARA DE FREITAS, DOMINGOS SAVIO DOS SANTOS, WELIGTON MORAES PULINHO, MARCIO HONORIO DE OLIVEIRA E SILVA, BERNARDO ANTONIO DE ALMEIDA, LOURIVAL RAMOS DE SOUSA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/05/2022, 00:00
Decisão de Saneamento e Organização
18/05/2022, 14:11
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
04/03/2022, 15:00
Recebimento
29/11/2021, 18:09
Entrega em carga/vista
03/11/2021, 17:19
Documento (Certidão)
23/09/2021, 17:47
Recebimento
23/09/2021, 17:40
Remessa (outros motivos)
23/09/2021, 17:13
Recebimento
23/09/2021, 10:28
Remessa (outros motivos)
21/09/2021, 13:09
Decisão Interlocutória de Mérito
14/09/2021, 12:46
Conclusão (para despacho)
28/07/2021, 11:05
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 13:50
Recebimento
05/11/2019, 13:49
Entrega em carga/vista
24/10/2019, 17:41
Publicação
23/10/2019, 09:33
Mero expediente
08/07/2019, 16:58
Conclusão (para despacho)
03/07/2019, 09:17
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
19/06/2019, 16:16
Publicação
27/02/2018, 13:53
Mero expediente
27/02/2018, 13:27
Conclusão (para despacho)
21/02/2018, 16:21
Petição (Petição (outras))
21/02/2018, 16:20
Petição (Petição (outras))
21/02/2018, 16:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/01/2018, 16:09
Apensamento
22/01/2018, 13:46
Expedição de documento (Carta)
19/12/2017, 13:21
Mero expediente
10/11/2017, 15:09
Conclusão (para despacho)
10/11/2017, 15:08
Recebimento
21/09/2017, 10:09
Conclusão (para despacho)
18/08/2017, 12:56
Decurso de Prazo
14/08/2017, 17:21
Publicação
19/07/2017, 13:20
Mero expediente
29/09/2016, 14:01
Conclusão (para despacho)
08/07/2016, 12:43
Decurso de Prazo
04/07/2016, 17:36
Recebimento
04/07/2016, 17:10
Entrega em carga/vista
22/06/2016, 16:51
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
22/06/2016, 16:48
Documento (Ofício)
22/06/2016, 16:45
Petição (Petição (outras))
22/06/2016, 16:45
Recebimento
22/06/2016, 16:25
Conclusão (para despacho)
09/06/2015, 09:53
Petição (Petição (outras))
25/05/2015, 14:07
Petição (Petição (outras))
22/05/2015, 12:16
Petição (Petição (outras))
18/05/2015, 14:06
Publicação
07/05/2015, 10:09
Mero expediente
30/04/2015, 08:49
Conclusão (para despacho)
12/12/2014, 10:47
Recebimento
12/12/2014, 10:43
Conclusão (para despacho)
27/03/2014, 15:10
Petição (Petição (outras))
20/03/2014, 15:46
Recebimento
07/02/2014, 14:32
Conclusão (para despacho)
25/09/2013, 13:53
Petição (Contestação)
20/09/2013, 12:13
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)