Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 27/07/2023
EXEQUENTE: DUNAS SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA; EXECUTADO: CHAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -EPP
Fica o autor intimado para proceder ao recolhimento da importância de R$ 50,54 (cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos), a título de custas, taxa Judiciária, ou sua complementação, de multa e outras despesas processuais devidas ao Estado, referentes ao processo acima, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como apresentar a guia e seu respectivo comprovante de pagamento que deverão ser juntados nos autos, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG, e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia Geral do Estado - AGE, conforme decisão judicial.
Adv - RODRIGO AUGUSTO MONACO ALCANTARA, JULIO CEZAR PEREIRA CAMPOS, JOSE SUCASAS HUBAIX, RAFAELA ABREU QUEIROZ, RICARDO FONSECA ROCHA, SERGIO LUIZ MOREIRA DE CERQUEIRA FILHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.