Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES CRIMINAIS
DEMARCAÇÃO / DIVISÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 01/12/2023
AUTOR: MANOEL MARCELINO MENDES e outros; RÉU: FELICÍSSIMO LÚCIO MENDES e outros
Indeferido o pedido de Espólio de Manoel Marcelino Mendes. Prazo de 0015 dia(s). A despeito dos argumentos lançados na petição de ff. 527/528, registro que não houve modulação de efeitos da decisão, sendo que o despacho de ff. 501/501v manteve a decisão que revogou os benefícios da justiça gratuita concedidos, deferindo, apenas, o parcelamento das custas. Assim, prossiga no cumprimento das diligências finais e, após, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Adv - ALANKARDEK REGO, ANGELO MENDES FERREIRA, JOSE MESSIAS PEREIRA MOTA, GEANNE LOPES SANTOS E BRAGA, ANDRE ALVES DE SOUZA, MARCOS ANTONIO DE SOUZA, PRISCILA MENDES TEIXEIRA, LEILA BEATRIZ SOARES DE SOUZA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.