Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS CPF: 21.420.856/0001-96
RÉU: CAMILA DIAS CARVALHO CPF: 050.911.966-25
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / 1ª Vara Cível da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Centro, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROCESSO Nº: 0036215-41.2010.8.13.0016 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Contratos]
Vistos, etc. 1) Em atenção ao OFÍCIO CIRCULAR Nº 2/DIRCOR/2026, consultei o SISBAJUD, para a identificação de eventuais pendências atinentes à liberação de valores constritos ou sua transferência para conta judicial, nada identificando. 2) Aguarde-se o julgamento do agravo, nos termos do despacho retro. Intimem-se. Cumpra-se. Alfenas, data supra.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS CPF: 21.420.856/0001-96
RÉU: CAMILA DIAS CARVALHO CPF: 050.911.966-25
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / 1ª Vara Cível da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Centro, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROCESSO Nº: 0036215-41.2010.8.13.0016 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Contratos]
Vistos, etc. 1) Em atenção ao OFÍCIO CIRCULAR Nº 2/DIRCOR/2026, consultei o SISBAJUD, para a identificação de eventuais pendências atinentes à liberação de valores constritos ou sua transferência para conta judicial, nada identificando. 2) Aguarde-se o julgamento do agravo, nos termos do despacho retro. Intimem-se. Cumpra-se. Alfenas, data supra.
10/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/02/2026, 17:42
Mero expediente
09/02/2026, 16:50
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 14:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/02/2026, 14:45
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
09/02/2026, 14:45
Documento (Ofício)
09/02/2026, 14:42
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
09/07/2025, 13:33
Mero expediente
08/07/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 15:38
Decurso de Prazo
05/07/2025, 00:26
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 14:29
Documento (Ofício)
16/06/2025, 17:29
Publicação
11/06/2025, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / 1ª Vara Cível da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Centro, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROCESSO Nº: 0036215-41.2010.8.13.0016 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS CPF: 21.420.856/0001-96 CAMILA DIAS CARVALHO CPF: 050.911.966-25
Vistos, etc. A sentença que havia reconhecido a prescrição intercorrente (9708857733), fora cassada (ID 10294310365), circunstância em que a exequente pugnou fosse juntado ao feito o detalhamento dos ciclos de pesquisas realizados por intermédio do SISBAJUD, além da intimação da executada para que indicasse bens à penhora. O resultado da pesquisa fora anexado ao feito no ID 10329282219. No ID 10443913224, a executada informou não possuir bens móveis ou imóveis de propriedade sua, passíveis de garantir a execução. Ordenada a intimação da devedora acerca do bloqueio, esta afirmou ser necessária a liberação dos valores constritos, posto se tratarem de verbas de natureza alimentar (ID 10453239847), uma vez que são inerentes a saldo salário. Seguiu-se manifestação da exequente (ID 10455271535), onde sustentou que a executada não se desincumbira de comprovar a inexistência de bens a serem submetidos à penhora, posto não haver juntado declaração de imposto de renda, não sendo possível acolher as alegações tangentes à natureza salarial das verbas constritas, ante a falta de elementos de prova neste sentido, pugnando ao final, subsidiariamente, a penhora de parcela do saldo salário até a solvência integral da dívida. Pois bem. No que se refere à omissão da executada quanto à prova da inexistência de bens susceptíveis de expropriação, não se pode olvidar que os documentos que instruem o corpo do petitório ID 10443913224 e, seu anexo, ainda que não se trate da declaração de IRPF, é indicativo bastante de inexistência de bens imóveis e veículos em nome da devedora, passíveis de penhora, afastando por conseguinte a incidência na espécie da multa de que trata o art. 774, parágrafo único do CPC. Lado outro, ao ser intimada para se manifestar sobre a manutenção do bloqueio, decorrente da retomada da marcha executiva, a devedora furtou-se à prova de que a contrição de fato atingiu verba salarial ou, resquícios de remuneração inerente aos meses que antecederam o bloqueio. Demais a mais, este magistrado não é adstrito à corrente jurisprudencial que emprega interpretação extensiva às disposições do art. 833, X do CPC, inerente à impenhorabilidade de todo ou qualquer valor que não exceda a quarenta salários-mínimos, depositados em quaisquer espécies de contas bancárias, excedendo à regra que protege as importâncias mantidas em conta poupança. Isto posto, REJEITO as teses da impugnação, para manter a ordem constritiva incidente sobre as contas de titularidade da devedora, convertendo o bloqueio em penhora, à luz do que dispõe o art. 854, § 2º e § 5º do CPC. Segue comprovante de transferência dos valores constritos para conta judicial. Efetuada a comunicação do depósito e, decorrido o termo de agravo, expeça-se alvará em favor da exequente. Por fim, há que se consignar que este julgador não se perfilha ao entendimento tangente à possibilidade de constrição de parcela do salário. Intimem-se, com 15 dias. Cumpra-se. Alfenas, data supra. NELSON MARQUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO Alfenas, data da assinatura eletrônica.
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / 1ª Vara Cível da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Centro, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROCESSO Nº: 0036215-41.2010.8.13.0016 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS CPF: 21.420.856/0001-96 CAMILA DIAS CARVALHO CPF: 050.911.966-25
Vistos, etc. A sentença que havia reconhecido a prescrição intercorrente (9708857733), fora cassada (ID 10294310365), circunstância em que a exequente pugnou fosse juntado ao feito o detalhamento dos ciclos de pesquisas realizados por intermédio do SISBAJUD, além da intimação da executada para que indicasse bens à penhora. O resultado da pesquisa fora anexado ao feito no ID 10329282219. No ID 10443913224, a executada informou não possuir bens móveis ou imóveis de propriedade sua, passíveis de garantir a execução. Ordenada a intimação da devedora acerca do bloqueio, esta afirmou ser necessária a liberação dos valores constritos, posto se tratarem de verbas de natureza alimentar (ID 10453239847), uma vez que são inerentes a saldo salário. Seguiu-se manifestação da exequente (ID 10455271535), onde sustentou que a executada não se desincumbira de comprovar a inexistência de bens a serem submetidos à penhora, posto não haver juntado declaração de imposto de renda, não sendo possível acolher as alegações tangentes à natureza salarial das verbas constritas, ante a falta de elementos de prova neste sentido, pugnando ao final, subsidiariamente, a penhora de parcela do saldo salário até a solvência integral da dívida. Pois bem. No que se refere à omissão da executada quanto à prova da inexistência de bens susceptíveis de expropriação, não se pode olvidar que os documentos que instruem o corpo do petitório ID 10443913224 e, seu anexo, ainda que não se trate da declaração de IRPF, é indicativo bastante de inexistência de bens imóveis e veículos em nome da devedora, passíveis de penhora, afastando por conseguinte a incidência na espécie da multa de que trata o art. 774, parágrafo único do CPC. Lado outro, ao ser intimada para se manifestar sobre a manutenção do bloqueio, decorrente da retomada da marcha executiva, a devedora furtou-se à prova de que a contrição de fato atingiu verba salarial ou, resquícios de remuneração inerente aos meses que antecederam o bloqueio. Demais a mais, este magistrado não é adstrito à corrente jurisprudencial que emprega interpretação extensiva às disposições do art. 833, X do CPC, inerente à impenhorabilidade de todo ou qualquer valor que não exceda a quarenta salários-mínimos, depositados em quaisquer espécies de contas bancárias, excedendo à regra que protege as importâncias mantidas em conta poupança. Isto posto, REJEITO as teses da impugnação, para manter a ordem constritiva incidente sobre as contas de titularidade da devedora, convertendo o bloqueio em penhora, à luz do que dispõe o art. 854, § 2º e § 5º do CPC. Segue comprovante de transferência dos valores constritos para conta judicial. Efetuada a comunicação do depósito e, decorrido o termo de agravo, expeça-se alvará em favor da exequente. Por fim, há que se consignar que este julgador não se perfilha ao entendimento tangente à possibilidade de constrição de parcela do salário. Intimem-se, com 15 dias. Cumpra-se. Alfenas, data supra. NELSON MARQUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO Alfenas, data da assinatura eletrônica.
10/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/06/2025, 12:05
Outras Decisões
09/06/2025, 11:37
Conclusão (para despacho)
06/06/2025, 17:33
Decurso de Prazo
04/06/2025, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / 1ª Vara Cível da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Centro, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROCESSO Nº: 0036215-41.2010.8.13.0016 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS CPF: 21.420.856/0001-96 CAMILA DIAS CARVALHO CPF: 050.911.966-25 ID 10443913224 e seguinte: vista à parte exequente. Intimem-se. Alfenas, data supra. Alfenas, data da assinatura eletrônica.
26/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/05/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 22:14
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 18:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / 1ª Vara Cível da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Centro, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROCESSO Nº: 0036215-41.2010.8.13.0016 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS CPF: 21.420.856/0001-96 CAMILA DIAS CARVALHO CPF: 050.911.966-25
Vistos, etc. ID 10329282219: vista às partes. Alfenas, data da assinatura eletrônica.
13/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/05/2025, 16:46
Mero expediente
12/05/2025, 16:06
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 17:08
Publicação
07/04/2025, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / 1ª Vara Cível da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Centro, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROCESSO Nº: 0036215-41.2010.8.13.0016 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS CPF: 21.420.856/0001-96 CAMILA DIAS CARVALHO CPF: 050.911.966-25 Fica intimado a parte executada, por seu procurador, para que apresente bens à penhora, sob pena da multa do art. 774, parágrafo único, V, do CPC. ALAN MENEZES SIDNEY Alfenas, data da assinatura eletrônica.
04/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/04/2025, 17:19
Documento (Ofício)
18/10/2024, 17:11
Mero expediente
14/10/2024, 16:29
Conclusão (para despacho)
13/10/2024, 08:24
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 11:59
Decurso de Prazo
13/09/2024, 05:36
Decurso de Prazo
13/09/2024, 04:53
Expedição de documento
26/08/2024, 16:25
Mero expediente
26/08/2024, 14:49
Documento (convertido em diligência)
24/08/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 21/02/2024
Recorrente(s) - CAMILA DIAS CARVALHO; Recorrido(a)(s) - FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - KALINE TAUANE AVILA, MARCELO FIGUEIREDO, MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA, MARCO ANTONIO LOPES CAMPOS, MATEUS GUSTAVO BRISIDA, NEANDER OLIVEIRA, PAULO VITOR APARECIDO FERREIRA, RICARDO MARQUES GRECHI, WALLACE DE SOUZA PAIVA GOMES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 16/10/2023
Embargante(s) - CAMILA DIAS CARVALHO; Embargado(a)(s) - FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS;
Relator - Des(a). José Maurício Cantarino Villela (JD Convocado)
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - RICARDO MARQUES GRECHI, WALLACE DE SOUZA PAIVA GOMES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 12/09/2023
Apelante(s) - CAMILA DIAS CARVALHO; FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS; Apelado(a)(s) - CAMILA DIAS CARVALHO; FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS;
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - KALINE TAUANE AVILA, MARCELO FIGUEIREDO, MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA, MARCO ANTONIO LOPES CAMPOS, MATEUS GUSTAVO BRISIDA, NEANDER OLIVEIRA, PAULO VITOR APARECIDO FERREIRA, RICARDO MARQUES GRECHI, WALLACE DE SOUZA PAIVA GOMES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 27/07/2023
Apelante(s) - CAMILA DIAS CARVALHO; FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS; Apelado(a)(s) - CAMILA DIAS CARVALHO; FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS;
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
Autos distribuídos e conclusos ao Des. MARCOS LINCOLN em 27/07/2023
Adv - KALINE TAUANE AVILA, MARCELO FIGUEIREDO, MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA, MARCO ANTONIO LOPES CAMPOS, MATEUS GUSTAVO BRISIDA, NEANDER OLIVEIRA, PAULO VITOR APARECIDO FERREIRA, RICARDO MARQUES GRECHI, WALLACE DE SOUZA PAIVA GOMES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 31/07/2023
Apelante(s) - CAMILA DIAS CARVALHO; FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS; Apelado(a)(s) - CAMILA DIAS CARVALHO; FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS;
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - KALINE TAUANE AVILA, MARCELO FIGUEIREDO, MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA, MARCO ANTONIO LOPES CAMPOS, MATEUS GUSTAVO BRISIDA, NEANDER OLIVEIRA, PAULO VITOR APARECIDO FERREIRA, RICARDO MARQUES GRECHI, WALLACE DE SOUZA PAIVA GOMES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 27/07/2023
Apelante(s) - CAMILA DIAS CARVALHO; FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS; Apelado(a)(s) - CAMILA DIAS CARVALHO; FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS;
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
Autos distribuídos e conclusos ao Des. MARCOS LINCOLN em 27/07/2023
Adv - KALINE TAUANE AVILA, MARCELO FIGUEIREDO, MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA, MARCO ANTONIO LOPES CAMPOS, MATEUS GUSTAVO BRISIDA, NEANDER OLIVEIRA, PAULO VITOR APARECIDO FERREIRA, RICARDO MARQUES GRECHI, WALLACE DE SOUZA PAIVA GOMES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 31/07/2023
Apelante(s) - CAMILA DIAS CARVALHO; FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS; Apelado(a)(s) - CAMILA DIAS CARVALHO; FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS;
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - KALINE TAUANE AVILA, MARCELO FIGUEIREDO, MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA, MARCO ANTONIO LOPES CAMPOS, MATEUS GUSTAVO BRISIDA, NEANDER OLIVEIRA, PAULO VITOR APARECIDO FERREIRA, RICARDO MARQUES GRECHI, WALLACE DE SOUZA PAIVA GOMES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 08:53
Remessa (em grau de recurso)
29/05/2023, 12:32
Mero expediente
26/05/2023, 17:27
Conclusão (para despacho)
24/05/2023, 16:59
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 15:46
Expedição de documento
02/05/2023, 08:55
Petição (Apelação)
28/04/2023, 17:10
Expedição de documento
21/04/2023, 13:30
Petição (Apelação)
18/04/2023, 16:56
Expedição de documento
24/03/2023, 14:34
Expedição de documento
24/03/2023, 14:34
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/03/2023, 17:07
Conclusão (para despacho)
20/03/2023, 19:18
Petição (Embargos de declaração)
20/03/2023, 10:38
Expedição de documento
13/03/2023, 12:31
Expedição de documento
09/03/2023, 17:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/03/2023, 16:52
Conclusão (para despacho)
27/01/2023, 12:41
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 16:45
Mero expediente
16/01/2023, 06:39
Conclusão (para despacho)
07/12/2022, 17:56
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 15:25
Expedição de documento
05/12/2022, 09:21
Mero expediente
01/12/2022, 21:34
Conclusão (para despacho)
01/12/2022, 13:32
Mero expediente
22/11/2022, 16:08
Petição
13/05/2022, 17:10
Conclusão (para despacho)
10/05/2022, 14:51
Petição
10/05/2022, 10:17
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 16:38
Expedição de documento
09/05/2022, 14:46
Mero expediente
06/05/2022, 17:24
Conclusão (para despacho)
06/05/2022, 09:01
Petição
05/05/2022, 14:52
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 03/05/2022
EXEQUENTE: FEPESMIG FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS; EXECUTADO: CAMILA DIAS CARVALHO
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos das Portarias Conjuntas nº 1025 e nº 1026/PR/2020. Prazo de 0005 dia(s).
Adv - MARCELO FIGUEIREDO, MARCO ANTONIO LOPES CAMPOS, WALLACE DE SOUZA PAIVA GOMES, NEANDER OLIVEIRA, WALLACE DE SOUZA PAIVA GOMES, PAULO VITOR APARECIDO FERREIRA, MATEUS GUSTAVO BRISIDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/05/2022, 00:00
Expedição de documento
03/05/2022, 13:29
Evolução da Classe Processual (competência exclusiva)