Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Shirley Fenzi Bertão
FIRST S/A Remessa para apresentação de contraminuta
Adv - CIRO STARLING TEIXEIRA, DANIEL ALVES LIMA DA SILVA, IVAN CADORE, MAYARA CAMARGOS PAIM, TRISTAO TAVARES SANTOS.
04/08/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Shirley Fenzi Bertão
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CIRO STARLING TEIXEIRA, DANIEL ALVES LIMA DA SILVA, IVAN CADORE, MAYARA CAMARGOS PAIM, TRISTAO TAVARES SANTOS.
09/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Shirley Fenzi Bertão
FIRST S/A Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - CIRO STARLING TEIXEIRA, DANIEL ALVES LIMA DA SILVA, IVAN CADORE, MAYARA CAMARGOS PAIM, TRISTAO TAVARES SANTOS.
09/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Shirley Fenzi Bertão
CLAP INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - CIRO STARLING TEIXEIRA, DANIEL ALVES LIMA DA SILVA, IVAN CADORE, MAYARA CAMARGOS PAIM, TRISTAO TAVARES SANTOS.
09/07/2026, 00:00
Outras Decisões
08/07/2026, 18:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2026, 18:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2026, 18:35
Recurso Especial
08/07/2026, 18:34
Recebimento
08/07/2026, 17:12
Remessa (outros motivos)
08/07/2026, 10:43
Recebimento
13/05/2026, 15:56
Conclusão (para admissibilidade recursal)
13/05/2026, 09:16
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
FIRST S/A Remessa para contrarrazões
Adv - ANDREIA DA CRUZ COSTA, CIRO STARLING TEIXEIRA, DANIEL ALVES LIMA DA SILVA, IVAN CADORE, MAYARA CAMARGOS PAIM, TRISTAO TAVARES SANTOS, VLADIMIR PRADO COELHO.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Shirley Fenzi Bertão
CLAP INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - CIRO STARLING TEIXEIRA, DANIEL ALVES LIMA DA SILVA, IVAN CADORE, MAYARA CAMARGOS PAIM, TRISTAO TAVARES SANTOS.
09/07/2026, 00:00
Outras Decisões
08/07/2026, 18:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2026, 18:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2026, 18:35
Recurso Especial
08/07/2026, 18:34
Recebimento
08/07/2026, 17:12
Remessa (outros motivos)
08/07/2026, 10:43
Recebimento
13/05/2026, 15:56
Conclusão (para admissibilidade recursal)
13/05/2026, 09:16
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
FIRST S/A Remessa para contrarrazões
Adv - ANDREIA DA CRUZ COSTA, CIRO STARLING TEIXEIRA, DANIEL ALVES LIMA DA SILVA, IVAN CADORE, MAYARA CAMARGOS PAIM, TRISTAO TAVARES SANTOS, VLADIMIR PRADO COELHO.
24/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 08:17
Recebimento
22/04/2026, 07:28
Remessa (outros motivos)
17/04/2026, 15:28
Recebimento
15/04/2026, 18:39
Petição (Recurso especial)
15/04/2026, 18:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Sérgio André da Fonseca Xavier
CLAP INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA Remessa para ciência do acórdão
Adv - ANDREIA DA CRUZ COSTA, CIRO STARLING TEIXEIRA, DANIEL ALVES LIMA DA SILVA, IVAN CADORE, MAYARA CAMARGOS PAIM, TRISTAO TAVARES SANTOS, VLADIMIR PRADO COELHO.
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Sérgio André da Fonseca Xavier
FIRST S/A Remessa para ciência do acórdão
Adv - ANDREIA DA CRUZ COSTA, CIRO STARLING TEIXEIRA, DANIEL ALVES LIMA DA SILVA, IVAN CADORE, MAYARA CAMARGOS PAIM, TRISTAO TAVARES SANTOS, VLADIMIR PRADO COELHO.
19/03/2026, 00:00
Publicação
18/03/2026, 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 12:38
Acolhimento de Embargos de Declaração
17/03/2026, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Sérgio André da Fonseca Xavier
Autos incluídos na pauta de julgamento de 17/03/2026, às 13:00 horas.
Adv - ANDREIA DA CRUZ COSTA, CIRO STARLING TEIXEIRA, DANIEL ALVES LIMA DA SILVA, IVAN CADORE, MAYARA CAMARGOS PAIM, TRISTAO TAVARES SANTOS, VLADIMIR PRADO COELHO.
04/03/2026, 00:00
Inclusão em pauta
23/02/2026, 12:08
Publicação
23/02/2026, 12:07
Recebimento
19/02/2026, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos REsp 2165702/MG (2024/0315866-3)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: FIRST S/A
ADVOGADOS: IVAN CADORE - SC026683
KAIO HENRIQUE ZANDAVALLI - SC048442
DIEGO FERREIRA DA SILVA VOLOSKI - SC063023
BRUNA FURLANETTO - SC069629
EMBARGADO: CLAP INDUSTRIAL DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADOS: TRISTÃO TAVARES SANTOS - MG079713
MATHEUS MATTAR PEREIRA SOARES SENNA - MG212846
DANIEL ALVES LIMA DA SILVA - MG212996
DECISÃO Trata-se de embargos de declaração (fls. 02-08) opostos à decisão desta relatoria que deu provimento ao recurso especial (fls. 621-623). A parte embargante sustenta que ocorreu nulidade processual, por vício de intimação da decisão embargada. Sustenta, ainda, a ocorrência de erro material na decisão embargada, uma vez que haviam sido oferecidas contrarrazões ao recurso especial interposto. Aduz, por fim, que a decisão embargada é omissa quanto à alegação de não conhecimento do recurso especial por incidência das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ. Impugnação apresentada (fls. 13-18). É o relatório. Decido. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. Ademais, os embargos declaratórios, em regra, não permitem rejulgamento da causa, como pretende a parte ora embargante, sendo certo que o efeito modificativo pretendido é possível apenas em casos excepcionais, uma vez comprovada a existência no julgado dos vícios mencionados, o que não se evidencia no caso em exame. No caso em exame, a alegação de nulidade processual por vício de intimação está prejudicada, haja vista que, nos termos da certidão de retificação de fl. 09, houve correção na autuação do feito, cadastrando-se os advogados tal como indicados para o recebimento de intimações. Com isso, ficou sem efeito a certidão de trânsito de fl. 627, reabrindo-se o prazo para a parte, a redundar, ao final, no conhecimento dos presentes embargos declaratórios. A alegação de erro material na decisão embargada não tem procedência. Da leitura da decisão em questão, afere-se que houve mero erro formal no decisum, pois embora relatado que contrarrazões não teriam sido apresentadas, fez-se expressa menção às folhas dos autos nas quais a peça estaria estranhada. É dizer: é patente que onde se lê "contrarrazões não apresentadas (fls. 593-605)", deve-se compreender "contrarrazões apresentadas (fls. 593/605)", o que, além do mais, em nada alterou o exame do recurso especial em si. Quanto ao mais alegado, notadamente quanto ao não conhecimento do recurso especial por eventual incidência das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ, está claro o caráter infringente dos embargos declaratórios, pois o embargante não aponta, em verdade, qualquer vício de fundamentação da decisão embargada, pleiteando a reforma da decisão para que outra seja produzida em sentido que lhe seja mais favorável. Vale destacar, apenas, que tendo sido acolhida a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC, o mais deduzido no recurso especial ficou prejudicado, não tendo sido emitido qualquer juízo de mérito quanto às demais alegações deduzidas no recurso, à exceção da impugnação à multa aplicada nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Registre-se, por fim, que o simples fato de a decisão recorrida ser contrária aos interesses da parte não configura nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015. Assim, não se constata nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios. Em face do exposto, REJEITO os embargos de declaração. Sobrevindo o trânsito em julgado, retornem os autos ao Tribunal de origem, conforme determinação contida na decisão embargada. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
09/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 12:14
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Sérgio André da Fonseca Xavier
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDREIA DA CRUZ COSTA, CIRO STARLING TEIXEIRA, DANIEL ALVES LIMA DA SILVA, IVAN CADORE, MAYARA CAMARGOS PAIM, TRISTAO TAVARES SANTOS, VLADIMIR PRADO COELHO.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Sérgio André da Fonseca Xavier
FIRST S/A Remessa para contrarrazões
Adv - ANDREIA DA CRUZ COSTA, CIRO STARLING TEIXEIRA, DANIEL ALVES LIMA DA SILVA, IVAN CADORE, MAYARA CAMARGOS PAIM, TRISTAO TAVARES SANTOS, VLADIMIR PRADO COELHO.
22/01/2026, 00:00
Outras Decisões
19/01/2026, 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2026, 14:16
Recebimento
19/01/2026, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2165702/MG (2024/0315866-3)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: FIRST S/A
ADVOGADOS: IVAN CADORE - SC026683
KAIO HENRIQUE ZANDAVALLI - SC048442
DIEGO FERREIRA DA SILVA VOLOSKI - SC063023
BRUNA FURLANETTO - SC069629
EMBARGADO: CLAP INDUSTRIAL DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADOS: TRISTÃO TAVARES SANTOS - MG079713
MATHEUS MATTAR PEREIRA SOARES SENNA - MG212846
DANIEL ALVES LIMA DA SILVA - MG212996
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
03/12/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
28/11/2025, 11:47
Recebimento
28/11/2025, 11:46
Ato ordinatório
28/11/2025, 11:45
Recebimento
28/11/2025, 11:45
Ato ordinatório
28/11/2025, 11:45
Recebimento
28/11/2025, 11:45
Remessa (outros motivos)
27/11/2025, 19:43
Recebimento
27/11/2025, 19:43
Documento (Decisão)
26/11/2025, 19:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2165702/MG (2024/0315866-3)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
RECORRENTE: CLAP INDUSTRIAL DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADOS: TRISTÃO TAVARES SANTOS - MG079713
MATHEUS MATTAR PEREIRA SOARES SENNA - MG212846
DANIEL ALVES LIMA DA SILVA - MG212996
RECORRIDO: FIRST S/A
ADVOGADOS: KAIO HENRIQUE ZANDAVALLI - SC048442
DIEGO FERREIRA DA SILVA VOLOSKI - SC063023
BRUNA FURLANETTO - SC069629
ANDREIA DA CRUZ COSTA E OUTRO(S) - MG082715
DECISÃO Trata-se de recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fl. 499): APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO – ESCRITURA PÚBLICA DE CRÉDITO ROTATIVO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA – ADIMPLEMENTO CONTRATUAL NÃO COMPROVADO – NEGATIVA DE ANUÊNCIA PARA LIBERAÇÃO DO GRAVAME – ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. - Nos termos do art. 373, inciso I, do CPC/2015, não havendo nos autos prova suficiente dos fatos constitutivos do direito alegado pela parte autora na peça exordial, a improcedência dos pedidos iniciais é a medida que se impõe. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 543/549). Em suas razões (fls. 552-567), a parte recorrente aponta dissídio jurisprudencial quanto à interpretação do art. 1.026, § 2º, do CPC e violação dos seguintes dispositivos legais: i. art. 1.022 do CPC, pois o acórdão teria se omitido quanto ao argumento de que a garantia hipotecária vinculada ao processo não se confunde com a execução hipotecária do processo n. 0023749-58.2013.8.13.0388, havendo autonomia entre as obrigações, bem como quanto à ocorrência de novação na espécie. Além disso, seria o acórdão contraditório, pois ou bem se entende pela individualidade dos contratos ou pela existência de vínculo entre eles, sendo que, neste último caso, o julgamento separado dos processos, tal como chancelado pelo acórdão recorrido, iria de encontro aos ditames do devido processo legal; ii. art. 55 do CPC, pela inexistência de conexão entre o contrato de importação de mercadoria e a escritura pública de crédito rotativo com garantia hipotecária; iii. arts. 302, 334, III, e 373 do CPC, e 186 e 927 do CC, haja vista que "a Recorrida se olvidou a apresentar qualquer tese de defesa específica ao inadimplemento dos negócios jurídicos vinculados à escritura pública de crédito rotativo com garantia hipotecária, firmada em 25 de agosto de 2011" (fl. 560). Contrarrazões não apresentadas (fls. 593/605). O recurso foi admitido na origem. É o relatório. Decido. No presente caso, apesar da oposição de embargos declaratórios, o Tribunal de origem manteve omissão a respeito de questões pertinentes ao deslinde da causa, oportunamente suscitadas pela parte em seus embargos de declaração, quais sejam: i. a ocorrência de novação, "na medida em que, após a celebração do contrato de importação por encomenda trazido à baila pela Embargada, foram celebradas duas Escrituras Públicas de Crédito Rotativo com Garantia Hipotecária absolutamente distintas, independentes e com clausulas próprias, as quais possuem objetos distintos e trazem a previsão de garantias hipotecárias diferentes, o que atesta que tais instrumentos não guardam relação entre si, embora tenham sido pactuados entre as mesmas partes" (fl. 519); e ii. a alegada existência de contradição no acórdão embargado, já que, ao mesmo tempo em que afirma que se trata de "contratos conexos e interligados", cujos efeitos "de um inevitavelmente irradiam sobre o outro" (fl. 501), conclui pela desnecessidade de julgamento conjunto do presente feito e dos embargos à execução que tratam do outro contrato celebrado pelas partes. É pacífico neste Tribunal o entendimento segundo o qual, não havendo apreciação dos declaratórios em relação a ponto relevante, impõe-se a anulação do acórdão recorrido para que o recurso seja novamente apreciado. Assim, constatada a omissão, considerando que a análise fático-probatória não pode ser realizada por este juízo especial, os autos devem retornar ao Tribunal de origem. Caracterizada a existência de omissão relevante no acórdão recorrido, apta a ensejar o provimento do recurso especial para integração do julgado, evidentemente há que se prover o recurso também naquilo em que impugnada a multa aplicada com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC, não estando caracterizado, nesse contexto, o caráter protelatório dos embargos declaratórios opostos na origem. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso, a fim de afastar a multa aplicada pela oposição de embargos declaratórios na origem, bem como para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para exame dos vícios apontados, nos termos da fundamentação. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2024, 13:58
Recebimento
22/08/2024, 13:58
Remessa (outros motivos)
21/08/2024, 23:44
Remessa (outros motivos)
21/08/2024, 17:29
Recebimento
19/08/2024, 13:54
Remessa (outros motivos)
19/08/2024, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 31/07/2024
Recorrente(s) - CLAP INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA; Recorrido(a)(s) - FIRST S/A;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDREIA DA CRUZ COSTA, IVAN CADORE, TRISTAO TAVARES SANTOS, VLADIMIR PRADO COELHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2024, 00:00
Outras Decisões
31/07/2024, 16:31
Publicação
31/07/2024, 16:30
Recurso especial
31/07/2024, 16:29
Recebimento
30/07/2024, 18:48
Remessa (outros motivos)
30/07/2024, 16:58
Recebimento
03/06/2024, 16:45
Conclusão (para admissibilidade recursal)
24/05/2024, 18:08
Ato ordinatório
23/05/2024, 20:09
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 17:05
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:57
Ato ordinatório
24/04/2024, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 13:56
Recebimento
23/04/2024, 13:09
Remessa (outros motivos)
23/04/2024, 08:44
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 19/03/2024
Embargante(s) - CLAP INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA; Embargado(a)(s) - FIRST S/A;
Relator - Des(a). Sérgio André da Fonseca Xavier
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDREIA DA CRUZ COSTA, CIRO STARLING TEIXEIRA, DANIEL ALVES LIMA DA SILVA, IVAN CADORE, MAYARA CAMARGOS PAIM, TRISTAO TAVARES SANTOS, VLADIMIR PRADO COELHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/03/2024, 00:00
Publicação
19/03/2024, 16:57
Publicação
19/03/2024, 16:57
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/03/2024, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 06/03/2024
Embargante(s) - CLAP INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA; Embargado(a)(s) - FIRST S/A;
Relator - Des(a). Sérgio André da Fonseca Xavier
Autos incluídos na pauta de julgamento de 19/03/2024, às 13:30 horas SESSÃO PRESENCIAL
Adv - ANDREIA DA CRUZ COSTA, CIRO STARLING TEIXEIRA, DANIEL ALVES LIMA DA SILVA, IVAN CADORE, MAYARA CAMARGOS PAIM, TRISTAO TAVARES SANTOS, VLADIMIR PRADO COELHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/03/2024, 00:00
Inclusão em pauta
19/02/2024, 15:57
Publicação
19/02/2024, 15:57
Recebimento
19/02/2024, 15:56
Ato ordinatório
29/01/2024, 17:21
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 09:54
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 19:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 29/11/2023
Apelante(s) - CLAP INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA; Apelado(a)(s) - FIRST S/A;
Relator - Des(a). Sérgio André da Fonseca Xavier
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDREIA DA CRUZ COSTA, CIRO STARLING TEIXEIRA, DANIEL ALVES LIMA DA SILVA, IVAN CADORE, MAYARA CAMARGOS PAIM, TRISTAO TAVARES SANTOS, VLADIMIR PRADO COELHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/12/2023, 00:00
Publicação
29/11/2023, 12:43
Publicação
29/11/2023, 12:43
Não-Provimento
28/11/2023, 14:34
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
24/11/2023, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/11/2023
Apelante(s) - CLAP INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA; Apelado(a)(s) - FIRST S/A;
Relator - Des(a). Sérgio André da Fonseca Xavier
Autos incluídos na pauta de julgamento de 28/11/2023, às 13:30 horas SESSÃO PRESENCIAL
Adv - ANDREIA DA CRUZ COSTA, CIRO STARLING TEIXEIRA, DANIEL ALVES LIMA DA SILVA, IVAN CADORE, MAYARA CAMARGOS PAIM, TRISTAO TAVARES SANTOS, VLADIMIR PRADO COELHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/11/2023, 00:00
Inclusão em pauta
03/10/2023, 10:29
Publicação
03/10/2023, 10:28
Recebimento
03/10/2023, 10:28
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:57
Conclusão (para despacho)
28/08/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
18ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 08/08/2023
Apelante(s) - CLAP INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA; Apelado(a)(s) - FIRST S/A;
Relator - Des(a). Sérgio André da Fonseca Xavier
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDREIA DA CRUZ COSTA, CIRO STARLING TEIXEIRA, DANIEL ALVES LIMA DA SILVA, IVAN CADORE, MAYARA CAMARGOS PAIM, TRISTAO TAVARES SANTOS, VLADIMIR PRADO COELHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/08/2023, 00:00
Outras Decisões
08/08/2023, 13:12
Expedição de documento (Decisão)
08/08/2023, 13:12
Recebimento
08/08/2023, 13:10
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 17:06
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
18ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 31/07/2023
Apelante(s) - CLAP INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA; Apelado(a)(s) - FIRST S/A;
Relator - Des(a). Sérgio André da Fonseca Xavier
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDREIA DA CRUZ COSTA, CIRO STARLING TEIXEIRA, DANIEL ALVES LIMA DA SILVA, IVAN CADORE, MAYARA CAMARGOS PAIM, TRISTAO TAVARES SANTOS, VLADIMIR PRADO COELHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
18ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 31/07/2023
Apelante(s) - CLAP INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA; Apelado(a)(s) - FIRST S/A;
Relator - Des(a). Sérgio André da Fonseca Xavier
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDREIA DA CRUZ COSTA, CIRO STARLING TEIXEIRA, DANIEL ALVES LIMA DA SILVA, IVAN CADORE, MAYARA CAMARGOS PAIM, TRISTAO TAVARES SANTOS, VLADIMIR PRADO COELHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Outras Decisões
31/07/2023, 17:45
Expedição de documento (Decisão)
31/07/2023, 17:45
Recebimento
31/07/2023, 17:44
Conclusão (para despacho)
05/06/2023, 13:48
Recebimento
05/06/2023, 13:48
Remessa (outros motivos)
02/06/2023, 19:14
Recebimento
02/06/2023, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
18ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 19/04/2023
Apelante(s) - CLAP INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA; Apelado(a)(s) - FIRST S/A;
Relator - Des(a). Sérgio André da Fonseca Xavier
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDREIA DA CRUZ COSTA, CIRO STARLING TEIXEIRA, DANIEL ALVES LIMA DA SILVA, IVAN CADORE, MAYARA CAMARGOS PAIM, TRISTAO TAVARES SANTOS, VLADIMIR PRADO COELHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/04/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/04/2023, 17:23
Outras Decisões
19/04/2023, 17:22
Recebimento
19/04/2023, 17:22
Conclusão (para despacho)
08/02/2023, 16:53
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
18ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/12/2022
Apelante(s) - CLAP INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA; Apelado(a)(s) - FIRST S/A;
Relator - Des(a). Sérgio André da Fonseca Xavier
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDREIA DA CRUZ COSTA, CIRO STARLING TEIXEIRA, DANIEL ALVES LIMA DA SILVA, IVAN CADORE, MAYARA CAMARGOS PAIM, TRISTAO TAVARES SANTOS, VLADIMIR PRADO COELHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/12/2022, 00:00
Outras Decisões
05/12/2022, 13:02
Expedição de documento (Carta precatória)
05/12/2022, 13:02
Recebimento
05/12/2022, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 27/09/2022
Apelante(s) - CLAP INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA; Apelado(a)(s) - FIRST S/A;
Relator - Des(a). Sérgio André da Fonseca Xavier
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Sérgio André da Fonseca Xavier em 27/09/2022
Adv - ANDREIA DA CRUZ COSTA, CIRO STARLING TEIXEIRA, DANIEL ALVES LIMA DA SILVA, IVAN CADORE, MAYARA CAMARGOS PAIM, TRISTAO TAVARES SANTOS, VLADIMIR PRADO COELHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.