Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: R.B. COMERCIO DE MAQUINAS TREFILA LTDA - EPP CPF: 02.801.096/0001-12
RÉU: EXPEDITO IZIDORO DA CRUZ CPF: 427.004.858-15 e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de João Monlevade / 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de João Monlevade Rua São Mateus, 50, Aclimação, João Monlevade - MG - CEP: 35931-398 PROCESSO Nº: 1057731-66.2009.8.13.0362 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos. Defiro o pedido da parte exequente e determino a suspensão do processo pelo período de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC, e após, o arquivamento dos autos, nos termos do Provimento 301/2015, com inclusão de etiqueta para controle interno. Advirta-se o exequente que, findo esse lapso, terá curso o início do prazo da prescrição intercorrente (§4º do art. 921, CPC), durante o qual, na ausência de atos postulatórios de medidas constritivas exitosas, culmina na extinção da execução na forma do art. 924, inciso V, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. João Monlevade, data da assinatura eletrônica. JULIANA CRISTINA COSTA LOBATO Juíza de Direito 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de João Monlevade