Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Carlos Levenhagen
ANTONIO EMILIO NASSIF Remessa para ciência do despacho/decisão e p a r a s e m a n i f e s t a r s o b r e a p e t iç ã o d e o r d e m n º 1 7.
Adv - ADRIANA NAGILA E SILVA MELO, ANA PAULA PEREIRA DA SILVA DINIZ, ANNA JULIA DOS ANJOS SILVA MATOS, BLENDA RODRIGUES DE MEDEIROS, DANIELA MACHADO SILVEIRA VIANA, GABRIELA ARRUDA LEITE, JOAO ALFREDO DRUMOND FERREIRA DE MELO, JOELSON DA SILVA GOMES, LUCAS ALPOIM DE ARAUJO, MARCONI TOFFALINI, MARCOS CHAVES VIANA, MARIZE RENATA DE ANDRADE, NIVIA MARIA BARBOSA, RENATO CHAGAS RIBEIRO DE VASCONCELLOS, RODRIGO CESAR DOS SANTOS C. BUENO, THIAGO PENIDO MARTINS, YVES DE FIGUEIREDO ROLEMBERG MENDONCA.
19/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2026, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Carlos Levenhagen
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANA NAGILA E SILVA MELO, ANA PAULA PEREIRA DA SILVA DINIZ, ANNA JULIA DOS ANJOS SILVA MATOS, BLENDA RODRIGUES DE MEDEIROS, DANIELA MACHADO SILVEIRA VIANA, GABRIELA ARRUDA LEITE, JOAO ALFREDO DRUMOND FERREIRA DE MELO, JOELSON DA SILVA GOMES, LUCAS ALPOIM DE ARAUJO, MARCONI TOFFALINI, MARCOS CHAVES VIANA, MARIZE RENATA DE ANDRADE, NIVIA MARIA BARBOSA, RENATO CHAGAS RIBEIRO DE VASCONCELLOS, RODRIGO CESAR DOS SANTOS C. BUENO, THIAGO PENIDO MARTINS, YVES DE FIGUEIREDO ROLEMBERG MENDONCA.
14/05/2026, 00:00
Outras Decisões
13/05/2026, 16:24
Recebimento
13/05/2026, 16:24
Conclusão (para despacho)
12/05/2026, 12:31
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 18:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Carlos Levenhagen
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANA NAGILA E SILVA MELO, ANA PAULA PEREIRA DA SILVA DINIZ, ANNA JULIA DOS ANJOS SILVA MATOS, BLENDA RODRIGUES DE MEDEIROS, DANIELA MACHADO SILVEIRA VIANA, GABRIELA ARRUDA LEITE, JOAO ALFREDO DRUMOND FERREIRA DE MELO, JOELSON DA SILVA GOMES, LUCAS ALPOIM DE ARAUJO, MARCONI TOFFALINI, MARCOS CHAVES VIANA, MARIZE RENATA DE ANDRADE, NIVIA MARIA BARBOSA, RENATO CHAGAS RIBEIRO DE VASCONCELLOS, RODRIGO CESAR DOS SANTOS C. BUENO, THIAGO PENIDO MARTINS, YVES DE FIGUEIREDO ROLEMBERG MENDONCA.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Carlos Levenhagen
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANA NAGILA E SILVA MELO, ANA PAULA PEREIRA DA SILVA DINIZ, ANNA JULIA DOS ANJOS SILVA MATOS, BLENDA RODRIGUES DE MEDEIROS, DANIELA MACHADO SILVEIRA VIANA, GABRIELA ARRUDA LEITE, JOAO ALFREDO DRUMOND FERREIRA DE MELO, JOELSON DA SILVA GOMES, LUCAS ALPOIM DE ARAUJO, MARCONI TOFFALINI, MARCOS CHAVES VIANA, MARIZE RENATA DE ANDRADE, NIVIA MARIA BARBOSA, RENATO CHAGAS RIBEIRO DE VASCONCELLOS, RODRIGO CESAR DOS SANTOS C. BUENO, THIAGO PENIDO MARTINS, YVES DE FIGUEIREDO ROLEMBERG MENDONCA.
14/05/2026, 00:00
Outras Decisões
13/05/2026, 16:24
Recebimento
13/05/2026, 16:24
Conclusão (para despacho)
12/05/2026, 12:31
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 18:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Carlos Levenhagen
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANA NAGILA E SILVA MELO, ANA PAULA PEREIRA DA SILVA DINIZ, ANNA JULIA DOS ANJOS SILVA MATOS, BLENDA RODRIGUES DE MEDEIROS, DANIELA MACHADO SILVEIRA VIANA, GABRIELA ARRUDA LEITE, JOAO ALFREDO DRUMOND FERREIRA DE MELO, JOELSON DA SILVA GOMES, LUCAS ALPOIM DE ARAUJO, MARCONI TOFFALINI, MARCOS CHAVES VIANA, MARIZE RENATA DE ANDRADE, NIVIA MARIA BARBOSA, RENATO CHAGAS RIBEIRO DE VASCONCELLOS, RODRIGO CESAR DOS SANTOS C. BUENO, THIAGO PENIDO MARTINS, YVES DE FIGUEIREDO ROLEMBERG MENDONCA.
05/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
04/05/2026, 12:46
Outras Decisões
04/05/2026, 12:45
Recebimento
04/05/2026, 12:45
Conclusão (para despacho)
14/04/2026, 09:50
Decurso de Prazo
14/04/2026, 06:15
Ato ordinatório
10/04/2026, 11:36
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 16:46
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Carlos Levenhagen
ANTONIO EMILIO NASSIF Remessa para ciência do despacho/decisão e para se manifestarem sobre a decisão proferida no sequencia 005
Adv - ADRIANA NAGILA E SILVA MELO, ANA PAULA PEREIRA DA SILVA DINIZ, ANNA JULIA DOS ANJOS SILVA MATOS, BLENDA RODRIGUES DE MEDEIROS, DANIELA MACHADO SILVEIRA VIANA, GABRIELA ARRUDA LEITE, JOAO ALFREDO DRUMOND FERREIRA DE MELO, JOELSON DA SILVA GOMES, LUCAS ALPOIM DE ARAUJO, MARCONI TOFFALINI, MARCOS CHAVES VIANA, MARIZE RENATA DE ANDRADE, NIVIA MARIA BARBOSA, RENATO CHAGAS RIBEIRO DE VASCONCELLOS, RODRIGO CESAR DOS SANTOS C. BUENO, THIAGO PENIDO MARTINS, YVES DE FIGUEIREDO ROLEMBERG MENDONCA.
27/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 11:42
Expedição de documento (Decisão)
26/03/2026, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Carlos Levenhagen
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANA NAGILA E SILVA MELO, ANA PAULA PEREIRA DA SILVA DINIZ, ANNA JULIA DOS ANJOS SILVA MATOS, BLENDA RODRIGUES DE MEDEIROS, DANIELA MACHADO SILVEIRA VIANA, GABRIELA ARRUDA LEITE, JOAO ALFREDO DRUMOND FERREIRA DE MELO, JOELSON DA SILVA GOMES, LUCAS ALPOIM DE ARAUJO, MARCONI TOFFALINI, MARCOS CHAVES VIANA, MARIZE RENATA DE ANDRADE, NIVIA MARIA BARBOSA, RENATO CHAGAS RIBEIRO DE VASCONCELLOS, RODRIGO CESAR DOS SANTOS C. BUENO, THIAGO PENIDO MARTINS, YVES DE FIGUEIREDO ROLEMBERG MENDONCA.
26/03/2026, 00:00
Outras Decisões
25/03/2026, 16:48
Recebimento
25/03/2026, 16:47
Ato ordinatório
23/03/2026, 16:42
Recebimento
23/03/2026, 16:42
Conclusão (para julgamento)
23/03/2026, 16:41
Recebimento
23/03/2026, 16:41
Remessa (outros motivos)
23/03/2026, 14:08
Ato ordinatório
23/03/2026, 13:22
Recebimento
23/03/2026, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2165895/MG (2024/0317431-3)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
RECORRENTE: ANTÔNIO EMÍLIO NASSIF
ADVOGADOS: MARCOS CHAVES VIANA - MG058673
JOAO ALFREDO DRUMOND FERREIRA DE MELO - MG096301
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVOGADOS: NIVIA MARIA BARBOSA - MG051160
CAIO COSTA PERONA - MG184507
YVES DE FIGUEIREDO ROLEMBERG MENDONCA - MG206279
ANNA JULIA DOS ANJOS SILVA MATOS - MG172852
JOELSON DA SILVA GOMES - MG218998
LAIS DEPRA MARTINS - MG218941
ROMERO FELIPE AZEVEDO CORREA - MG173504
DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ANTÔNIO EMÍLIO NASSIF, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, no qual se insurge contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais assim ementado (fls. 608/609): REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO – DEVER DE INDENIZAR – VALOR DA INDENIZAÇÃO – AVALIAÇÃO – LAUDO PERICIAL - PRINCÍPIO DA JUSTA INDENIZAÇÃO – CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO – JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA – PRECEDENTES DO STF E DO STJ – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - Em sede de ação de desapropriação, justa indenização é aquela que toma por base não apenas o valor de mercado, mas também as particularidades do imóvel expropriado, os fatores que poderiam influenciar, de forma positiva ou negativa, a valoração do bem em questão e o efetivo prejuízo suportado pelo proprietário com a desapropriação. - A perícia oficial foi realizada dentro de parâmetros que consideraram o local de situação do imóvel e os valores de mercado, assim como dados técnicos não ilididos pelo expropriante e pela expropriada com argumentos relevantes, não havendo nos autos elementos suficientes a justificar uma alegação de valor excessivo ou irrisório quanto ao valor encontrado para uma indenização justa pela perda da área e das benfeitorias expropriadas. - No tocante aos consectários legais, o STJ, no julgamento da PET 12.344, julgado sob a sistemática de recurso repetitivo, reviu as teses anteriores acerca da matéria e consolidou a questão com a edição do tema nº 126, de forma que os juros compensatórios, na esteira do novo posicionamento do STJ, devem ser calculados no percentual de 6% (seis por cento) ao ano, a partir da data da imissão provisória na posse e incidir sobre a diferença entre o valor fixado no laudo pericial definitivo e o montante levantando pelo expropriado. - Os juros de mora devem ser calculados à razão de seis por cento ao ano, a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição. - A correção monetária deve observar a tabela da CGJMG e seu termo inicial deve retroagir à data da elaboração do laudo pericial utilizado como parâmetro para a indenização e incide sobre a diferença entre a indenização fixada e o valor levantado pelo réu. - Recurso parcialmente provido e sentença parcialmente reformada no reexame necessário. Os primeiros embargos de declaração opostos por Antônio Emílio Nassif foram rejeitados (fls. 652/658). Em novo julgamento dos mesmos embargos de declaração 002, houve rejeição por maioria, vencido o relator (fls. 715/723), e, posteriormente, rejeição à unanimidade (fls. 724/730). Os segundos embargos de declaração, opostos por Antônio Emílio Nassif, foram acolhidos com efeitos modificativos para declarar a nulidade do acórdão anterior e determinar a aplicação da técnica do julgamento ampliado prevista no art. 942 do Código de Processo Civil (CPC) (fls. 691/698 e 731/738). Os terceiros embargos de declaração (sequencial 004) foram rejeitados por preclusão, segundo a parte recorrente. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega violação dos arts. 1.022, incisos I e III, do CPC, pois entende que persistiram obscuridade e erro material no acórdão quanto ao termo inicial da correção monetária, uma vez que o valor de R$ 8.656,25/m² foi fixado com data base em 1º/7/2013, por deflação do valor de R$ 11.131,65/m² apurado em 8/3/2018, mas o Tribunal determinou a correção apenas a partir de 16/4/2019 (fls. 764/784). Afirma que o acórdão incorreu em premissa equivocada sobre a data base da avaliação e não sanou o vício mesmo após a oposição de embargos de declaração, ocasionando redução indevida do montante indenizatório. Argumenta que há erro material na premissa fática adotada pelo acórdão, que tratou o valor de R$ 8.656,25/m² como se já estivesse atualizado até abril de 2019, quando, na realidade, esse valor corresponde à deflação do preço de 2018 para 2013; requer, ainda, subsidiariamente, o saneamento do erro material pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), à luz do art. 494 do Código de Processo Civil. Sustenta ofensa ao art. 507 do CPC, ao argumento de que não se aplica preclusão à reiteração de embargos de declaração enquanto persistir vício sanável, de modo que a rejeição dos embargos 004 sob fundamento de preclusão violou a regra processual. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 794). O recurso especial foi admitido (fls. 794/795). Parecer do MPF (fls. 809/814). É o relatório. Na origem, cuida-se de ação de desapropriação, para fixação do valor da indenização devida pela incorporação do imóvel ao patrimônio do Município. Assiste razão à parte recorrente. A alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil tem por base suposta obscuridade e erro material do acórdão recorrido. Em acórdão (fls. 608/621), o Tribunal de origem calculou a indenização usando como referência o valor de metro quadrado em R$ 8.656,25, que foi apresentado pelo Sr. Perito em petição de 16/04/2019, usando como referência a data de 01/07/2013 (imissão na posse) (fls. 398, autos originais). Determinou, porém, que a correção monetária fosse calculada a partir da data de elaboração do laudo. O cálculo acima foi o refazimento do primeiro laudo pericial, e se deu a pedido do ente expropriante, para que fosse adotada não a data do laudo pericial, mas a data de imissão na posse. No cálculo inicial (fls. 278, autos originais), o Sr. Perito calculou que o valor do metro quadrado para a data de 08/03/2018 (data da avaliação), seria de R$ 11.131,65. Em julgamento de primeiros embargos de declaração (fls. 637/645), após o Sr. Relator ter votado pelo seu acolhimento, a Turma Julgadora, com o devido respeito, se equivocou ao afirmar que o valor de R$ 8.656,25 estava atualizado até abril de 2019 (fl. 641). Ocorre que abril de 2019 foi, apenas, a data em que o Sr. Perito assinou a retificação do cálculo, em petição na qual ele, expressamente (2º parágrafo, fls. 398, autos originais) já deixa claro que estava refazendo o cálculo tendo como base a data de 01/07/2013. Esta conclusão, ainda, se extrai a partir de um raciocínio lógico. O perito, em um primeiro momento, calculou, para 08/03/2018, o valor do metro quadrado em R$ 11.131,65. A pedido do expropriante, refez o cálculo para data pretérita (imissão da posse). Não haveria como, portanto, que surgisse novo valor para data futura (abril de 2019), em valor inferior ao cálculo inicialmente realizado. Desta divergência, resultaram (i) novos embargos de declaração - rejeitados e posteriormente acolhidos (fls. 652/658; fls. 691/698) -, requerendo a correção do erro material, bem como eventual novo julgamento por meio da técnica de julgamento ampliado (já que o julgamento dos primeiros embargos de declaração não foi unânime), (ii) e nova rejeição (fls. 746/750). A parte recorrente tem razão, conforme, inclusive, ressaltado em parecer pelo Ministério Público Federal. Foi feito uso de um valor calculado a partir da imissão na posse, com correção monetária a partir da elaboração do laudo pericial (anos depois), do que se extrai a existência de obscuridade e erro material passíveis de saneamento, a justificarem o retorno dos autos à origem. Para o Superior Tribunal de Justiça, presente algum dos vícios – omissão, contradição ou obscuridade –, e apontada a violação do art. 1.022 do CPC no recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido pelo Tribunal de origem ao examinar os embargos de declaração lá opostos, retornando-se os autos à origem para nova apreciação do recurso. Em sentido semelhante: PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. A questão objeto do recurso especial foi afetada pelo STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos - Possibilidade, ou não, de se excluir da cobertura securitária os danos decorrentes de vícios construtivos em imóveis financiados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e vinculados ao FCVS. 3. Necessidade de retorno dos autos à origem para posterior realização do juízo de conformação. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito decisões anteriores e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.620.445/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/6/2025, DJEN de 25/6/2025.) O provimento do recurso especial prejudica as demais matérias nele suscitadas. Ante o exposto, conheço do recurso especial e a ele dou provimento para reconhecer os vícios apontados e, assim, anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à origem para novo exame dos embargos de declaração e o recálculo da correção monetária tendo como referência que o valor do metro quadrado de R$ 8.656,25 teve como base o dia 01/07/2013 (e não abril de 2019). Publique-se. Intimem-se. Relator
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
22/08/2024, 16:11
Recebimento
22/08/2024, 16:10
Remessa (outros motivos)
22/08/2024, 15:50
Remessa (outros motivos)
22/08/2024, 15:39
Recebimento
20/08/2024, 14:19
Remessa (outros motivos)
20/08/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 29/07/2024
Recorrente(s) - ANTONIO EMILIO NASSIF; Recorrido(a)(s) - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE;
1. Vice-Presidente - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANA NAGILA E SILVA MELO, ANA PAULA PEREIRA DA SILVA DINIZ, BLENDA RODRIGUES DE MEDEIROS, DANIELA MACHADO SILVEIRA VIANA, GABRIELA ARRUDA LEITE, JOAO ALFREDO DRUMOND FERREIRA DE MELO, LUCAS ALPOIM DE ARAUJO, MARCONI TOFFALINI, MARCOS CHAVES VIANA, NIVIA MARIA BARBOSA, RENATO CHAGAS RIBEIRO DE VASCONCELLOS, RODRIGO CESAR DOS SANTOS C. BUENO, THIAGO PENIDO MARTINS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
31/07/2024, 00:00
Outras Decisões
29/07/2024, 18:00
Publicação
29/07/2024, 18:00
Recurso especial
29/07/2024, 17:48
Recebimento
29/07/2024, 17:41
Remessa (outros motivos)
29/07/2024, 17:07
Recebimento
03/07/2024, 09:39
Conclusão (para admissibilidade recursal)
03/07/2024, 08:28
Decurso de Prazo
02/07/2024, 01:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 09:15
Ato ordinatório
30/04/2024, 09:08
Recebimento
30/04/2024, 09:06
Remessa (outros motivos)
30/04/2024, 07:57
Remessa (outros motivos)
30/04/2024, 07:57
Remessa (outros motivos)
30/04/2024, 07:57
Remessa (outros motivos)
30/04/2024, 07:56
Remessa (outros motivos)
30/04/2024, 07:56
Recebimento
01/04/2024, 09:37
Petição (Recurso especial)
01/04/2024, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 29/02/2024
Embargante(s) - ANTONIO EMILIO NASSIF; Embargado(a)(s) - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE;
Relator - Des(a). Áurea Brasil
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DANIELA MACHADO SILVEIRA VIANA, GABRIELA ARRUDA LEITE, JOAO ALFREDO DRUMOND FERREIRA DE MELO, MARCOS CHAVES VIANA, RENATO CHAGAS RIBEIRO DE VASCONCELLOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/03/2024, 00:00
Publicação
29/02/2024, 16:44
Publicação
29/02/2024, 16:44
Publicação
29/02/2024, 16:44
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
29/02/2024, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
5ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 31/01/2024
Embargante(s) - ANTONIO EMILIO NASSIF; Embargado(a)(s) - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE;
Relator - Des(a). Áurea Brasil
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DANIELA MACHADO SILVEIRA VIANA, GABRIELA ARRUDA LEITE, JOAO ALFREDO DRUMOND FERREIRA DE MELO, MARCOS CHAVES VIANA, RENATO CHAGAS RIBEIRO DE VASCONCELLOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/02/2024, 00:00
Inclusão em pauta
31/01/2024, 17:12
Outras Decisões
31/01/2024, 16:29
Recebimento
31/01/2024, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
5ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 24/01/2024
Embargante(s) - ANTONIO EMILIO NASSIF; Embargado(a)(s) - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE;
Relator - Des(a). Áurea Brasil
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DANIELA MACHADO SILVEIRA VIANA, GABRIELA ARRUDA LEITE, JOAO ALFREDO DRUMOND FERREIRA DE MELO, MARCOS CHAVES VIANA, RENATO CHAGAS RIBEIRO DE VASCONCELLOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/01/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/01/2024, 17:14
Outras Decisões
24/01/2024, 17:13
Recebimento
24/01/2024, 17:13
Conclusão (para despacho)
10/11/2023, 11:19
Decurso de Prazo
10/11/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
5ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 11/10/2023
Embargante(s) - ANTONIO EMILIO NASSIF; Embargado(a)(s) - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE;
Relator - Des(a). Carlos Levenhagen
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DANIELA MACHADO SILVEIRA VIANA, GABRIELA ARRUDA LEITE, JOAO ALFREDO DRUMOND FERREIRA DE MELO, MARCOS CHAVES VIANA, RENATO CHAGAS RIBEIRO DE VASCONCELLOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Acórdão)
11/10/2023, 18:10
Expedição de documento (Decisão)
11/10/2023, 18:07
Outras Decisões
11/10/2023, 18:06
Recebimento
11/10/2023, 18:06
Ato ordinatório
11/10/2023, 07:25
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 09:00
Ato ordinatório
10/10/2023, 08:58
Recebimento
09/10/2023, 15:36
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 21/09/2023
Embargante(s) - ANTONIO EMILIO NASSIF; Embargado(a)(s) - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE;
Relator - Des(a). Carlos Levenhagen
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANA NAGILA E SILVA MELO, ANA PAULA PEREIRA DA SILVA DINIZ, ANNA JULIA DOS ANJOS SILVA MATOS, BLENDA RODRIGUES DE MEDEIROS, DANIELA MACHADO SILVEIRA VIANA, GABRIELA ARRUDA LEITE, JOAO ALFREDO DRUMOND FERREIRA DE MELO, JOELSON DA SILVA GOMES, LUCAS ALPOIM DE ARAUJO, MARCONI TOFFALINI, MARCOS CHAVES VIANA, MARIZE RENATA DE ANDRADE, NIVIA MARIA BARBOSA, RENATO CHAGAS RIBEIRO DE VASCONCELLOS, RODRIGO CESAR DOS SANTOS C. BUENO, THIAGO PENIDO MARTINS, YVES DE FIGUEIREDO ROLEMBERG MENDONCA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/09/2023, 00:00
Publicação
21/09/2023, 14:26
Publicação
21/09/2023, 14:26
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
21/09/2023, 12:55
Inclusão em pauta
24/08/2023, 17:53
Recebimento
24/08/2023, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
5ª CÂMARA CÍVEL
AP CÍVEL/REM NECESSÁRIA
DATA DE EXPEDIENTE: 31/07/2023
Remetente - JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE; Apelante(s) - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE; Apelado(a)(s) - ANTONIO EMILIO NASSIF;
Relator - Des(a). Carlos Levenhagen
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANA NAGILA E SILVA MELO, ANA PAULA PEREIRA DA SILVA DINIZ, BLENDA RODRIGUES DE MEDEIROS, DANIELA MACHADO SILVEIRA VIANA, GABRIELA ARRUDA LEITE, JOAO ALFREDO DRUMOND FERREIRA DE MELO, LUCAS ALPOIM DE ARAUJO, MARCONI TOFFALINI, MARCOS CHAVES VIANA, NIVIA MARIA BARBOSA, RENATO CHAGAS RIBEIRO DE VASCONCELLOS, RODRIGO CESAR DOS SANTOS C. BUENO, THIAGO PENIDO MARTINS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
5ª CÂMARA CÍVEL
AP CÍVEL/REM NECESSÁRIA
DATA DE EXPEDIENTE: 31/07/2023
Remetente - JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE; Apelante(s) - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE; Apelado(a)(s) - ANTONIO EMILIO NASSIF;
Relator - Des(a). Carlos Levenhagen
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANA NAGILA E SILVA MELO, ANA PAULA PEREIRA DA SILVA DINIZ, BLENDA RODRIGUES DE MEDEIROS, DANIELA MACHADO SILVEIRA VIANA, GABRIELA ARRUDA LEITE, JOAO ALFREDO DRUMOND FERREIRA DE MELO, LUCAS ALPOIM DE ARAUJO, MARCONI TOFFALINI, MARCOS CHAVES VIANA, NIVIA MARIA BARBOSA, RENATO CHAGAS RIBEIRO DE VASCONCELLOS, RODRIGO CESAR DOS SANTOS C. BUENO, THIAGO PENIDO MARTINS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 15:41
Expedição de documento (Ofício)
01/08/2023, 15:39
Ato ordinatório
01/08/2023, 15:38
Decurso de Prazo
01/08/2023, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 29/06/2023
Embargante(s) - ANTONIO EMILIO NASSIF; Embargado(a)(s) - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE;
Relator - Des(a). Áurea Brasil
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANA NAGILA E SILVA MELO, ANA PAULA PEREIRA DA SILVA DINIZ, ANNA JULIA DOS ANJOS SILVA MATOS, BLENDA RODRIGUES DE MEDEIROS, DANIELA MACHADO SILVEIRA VIANA, GABRIELA ARRUDA LEITE, JOAO ALFREDO DRUMOND FERREIRA DE MELO, JOELSON DA SILVA GOMES, LUCAS ALPOIM DE ARAUJO, MARCOS CHAVES VIANA, MARIZE RENATA DE ANDRADE, NIVIA MARIA BARBOSA, RENATO CHAGAS RIBEIRO DE VASCONCELLOS, RODRIGO CESAR DOS SANTOS C. BUENO, THIAGO PENIDO MARTINS, YVES DE FIGUEIREDO ROLEMBERG MENDONCA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/07/2023, 00:00
Publicação
29/06/2023, 17:25
Publicação
29/06/2023, 17:25
Publicação
29/06/2023, 17:25
Acolhimento de Embargos de Declaração
29/06/2023, 12:14
Inclusão em pauta
06/06/2023, 13:02
Recebimento
06/06/2023, 12:10
Conclusão (para despacho)
30/05/2023, 13:25
Recebimento
30/05/2023, 13:23
Remessa (outros motivos)
29/05/2023, 14:57
Recebimento
29/05/2023, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
5ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 31/03/2023
Embargante(s) - ANTONIO EMILIO NASSIF; Embargado(a)(s) - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE;
Relator - Des(a). Carlos Levenhagen
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANA NAGILA E SILVA MELO, ANA PAULA PEREIRA DA SILVA DINIZ, ANNA JULIA DOS ANJOS SILVA MATOS, BLENDA RODRIGUES DE MEDEIROS, DANIELA MACHADO SILVEIRA VIANA, GABRIELA ARRUDA LEITE, JOAO ALFREDO DRUMOND FERREIRA DE MELO, JOELSON DA SILVA GOMES, LUCAS ALPOIM DE ARAUJO, MARCOS CHAVES VIANA, MARIZE RENATA DE ANDRADE, NIVIA MARIA BARBOSA, RENATO CHAGAS RIBEIRO DE VASCONCELLOS, RODRIGO CESAR DOS SANTOS C. BUENO, THIAGO PENIDO MARTINS, YVES DE FIGUEIREDO ROLEMBERG MENDONCA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/04/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
31/03/2023, 10:29
Outras Decisões
31/03/2023, 10:29
Determinada a Redistribuição
31/03/2023, 10:29
Recebimento
31/03/2023, 10:28
Conclusão (para despacho)
31/03/2023, 08:14
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:57
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
30/03/2023, 20:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
5ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 06/03/2023
Embargante(s) - ANTONIO EMILIO NASSIF; Embargado(a)(s) - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE;
Relator - Des(a). Carlos Levenhagen
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANA NAGILA E SILVA MELO, ANA PAULA PEREIRA DA SILVA DINIZ, BLENDA RODRIGUES DE MEDEIROS, DANIELA MACHADO SILVEIRA VIANA, GABRIELA ARRUDA LEITE, JOAO ALFREDO DRUMOND FERREIRA DE MELO, LUCAS ALPOIM DE ARAUJO, MARCOS CHAVES VIANA, MARIZE RENATA DE ANDRADE, NIVIA MARIA BARBOSA, RENATO CHAGAS RIBEIRO DE VASCONCELLOS, RODRIGO CESAR DOS SANTOS C. BUENO, THIAGO PENIDO MARTINS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 16:11
Outras Decisões
06/03/2023, 16:11
Recebimento
06/03/2023, 16:10
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 12:28
Expedição de documento (Ofício)
06/03/2023, 12:28
Ato ordinatório
06/03/2023, 12:27
Recebimento
06/03/2023, 12:07
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 16/02/2023
Embargante(s) - ANTONIO EMILIO NASSIF; Embargado(a)(s) - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE;
Relator - Des(a). Élito Batista de Almeida (JD Convocado)
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANA NAGILA E SILVA MELO, ANA PAULA PEREIRA DA SILVA DINIZ, BLENDA RODRIGUES DE MEDEIROS, DANIELA MACHADO SILVEIRA VIANA, GABRIELA ARRUDA LEITE, JOAO ALFREDO DRUMOND FERREIRA DE MELO, LUCAS ALPOIM DE ARAUJO, MARCONI TOFFALINI, MARCOS CHAVES VIANA, NIVIA MARIA BARBOSA, RENATO CHAGAS RIBEIRO DE VASCONCELLOS, RODRIGO CESAR DOS SANTOS C. BUENO, THIAGO PENIDO MARTINS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/02/2023, 00:00
Publicação
16/02/2023, 18:21
Publicação
16/02/2023, 18:21
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/02/2023, 17:15
Inclusão em pauta
30/01/2023, 12:00
Recebimento
30/01/2023, 11:47
Conclusão (para despacho)
13/01/2023, 14:11
Recebimento
13/01/2023, 14:10
Conclusão (para despacho)
28/10/2022, 08:39
Decurso de Prazo
28/10/2022, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
5ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 03/10/2022
Embargante(s) - ANTONIO EMILIO NASSIF; Embargado(a)(s) - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE;
Relator - Des(a). Carlos Levenhagen
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANA NAGILA E SILVA MELO, ANA PAULA PEREIRA DA SILVA DINIZ, BLENDA RODRIGUES DE MEDEIROS, DANIELA MACHADO SILVEIRA VIANA, GABRIELA ARRUDA LEITE, JOAO ALFREDO DRUMOND FERREIRA DE MELO, LUCAS ALPOIM DE ARAUJO, MARCONI TOFFALINI, MARCOS CHAVES VIANA, NIVIA MARIA BARBOSA, RENATO CHAGAS RIBEIRO DE VASCONCELLOS, RODRIGO CESAR DOS SANTOS C. BUENO, THIAGO PENIDO MARTINS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 15:32
Outras Decisões
03/10/2022, 15:31
Recebimento
03/10/2022, 15:31
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 10:52
Ato ordinatório
03/10/2022, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
AP CÍVEL/REM NECESSÁRIA
DATA DE EXPEDIENTE: 29/09/2022
Remetente - JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE; Apelante(s) - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE; Apelado(a)(s) - ANTONIO EMILIO NASSIF;
Relator - Des(a). Carlos Levenhagen
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANA NAGILA E SILVA MELO, ANA PAULA PEREIRA DA SILVA DINIZ, BLENDA RODRIGUES DE MEDEIROS, DANIELA MACHADO SILVEIRA VIANA, GABRIELA ARRUDA LEITE, JOAO ALFREDO DRUMOND FERREIRA DE MELO, LUCAS ALPOIM DE ARAUJO, MARCONI TOFFALINI, MARCOS CHAVES VIANA, NIVIA MARIA BARBOSA, RENATO CHAGAS RIBEIRO DE VASCONCELLOS, RODRIGO CESAR DOS SANTOS C. BUENO, THIAGO PENIDO MARTINS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/10/2022, 00:00
Recebimento
30/09/2022, 11:17
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 11:17
Publicação
29/09/2022, 16:30
Publicação
29/09/2022, 16:30
Provimento em Parte
29/09/2022, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
AP CÍVEL/REM NECESSÁRIA
DATA DE EXPEDIENTE: 12/09/2022
Remetente - JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE; Apelante(s) - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE; Apelado(a)(s) - ANTONIO EMILIO NASSIF;
Relator - Des(a). Carlos Levenhagen
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ADRIANA NAGILA E SILVA MELO, ANA PAULA PEREIRA DA SILVA DINIZ, BLENDA RODRIGUES DE MEDEIROS, DANIELA MACHADO SILVEIRA VIANA, GABRIELA ARRUDA LEITE, JOAO ALFREDO DRUMOND FERREIRA DE MELO, LUCAS ALPOIM DE ARAUJO, MARCONI TOFFALINI, MARCOS CHAVES VIANA, NIVIA MARIA BARBOSA, RENATO CHAGAS RIBEIRO DE VASCONCELLOS, RODRIGO CESAR DOS SANTOS C. BUENO, THIAGO PENIDO MARTINS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª VARA DE FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DESAPROPRIAÇÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 24/08/2022
AUTOR: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE; RÉU: ANTONIO EMILIO NASSIF
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos das Portarias Conjuntas nº 1025 e nº 1026/PR/2020. ** AVERBADO **
Adv - ALVARO DANIEL GONCALVES, LUCAS ALPOIM DE ARAUJO, ADRIANA NAGILA E SILVA MELO, RENATO CHAGAS RIBEIRO DE VASCONCELLOS, ANA PAULA PEREIRA DA SILVA DINIZ, NIVIA MARIA BARBOSA, MARCONI TOFFALINI, BLENDA RODRIGUES DE MEDEIROS, MARCOS CHAVES VIANA, GABRIELA ARRUDA LEITE, DANIELA MACHADO SILVEIRA VIANA, JOAO ALFREDO DRUMOND FERREIRA DE MELO, JULIA SOARES RODRIGUES, THIAGO PENIDO MARTINS, MAYARA MOREIRA SILVEIRA, STEFANO CARVALHO HALLACK, ANA MARIA DINIZ SOARES, DAYANNA SILVA BATISTA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/08/2022, 00:00
Inclusão em pauta
25/08/2022, 16:49
Recebimento
25/08/2022, 16:49
Conclusão (para despacho)
20/05/2022, 10:12
Petição (Parecer)
20/05/2022, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
5ª CÂMARA CÍVEL
AP CÍVEL/REM NECESSÁRIA
DATA DE EXPEDIENTE: 25/04/2022
Remetente - JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE; Apelante(s) - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE; Apelado(a)(s) - ANTONIO EMILIO NASSIF;
Relator - Des(a). Carlos Levenhagen
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANA NAGILA E SILVA MELO, ANA PAULA PEREIRA DA SILVA DINIZ, BLENDA RODRIGUES DE MEDEIROS, DANIELA MACHADO SILVEIRA VIANA, GABRIELA ARRUDA LEITE, JOAO ALFREDO DRUMOND FERREIRA DE MELO, LUCAS ALPOIM DE ARAUJO, MARCONI TOFFALINI, MARCOS CHAVES VIANA, NIVIA MARIA BARBOSA, RENATO CHAGAS RIBEIRO DE VASCONCELLOS, RODRIGO CESAR DOS SANTOS C. BUENO, THIAGO PENIDO MARTINS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.