Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: WOODTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA CPF: 68.929.231/0002-07
RÉU: ATELIER DE TELAS JAMELLI LTDA CPF: não informado DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Ponte / Vara Única da Comarca de Nova Ponte Avenida Governador Valadares, 2045, São João, Nova Ponte - MG - CEP: 38160-000 PROCESSO Nº: 0050924-45.2007.8.13.0450 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] Vistos, etc; A parte juntou nos autos pedido para realização do protesto judicial da sentença referente à parte executada, conforme pedido ( id 10087545129-fls.62), bem como requer penhora online ( 10155455906). Defiro o pedido ( id 10087545129-fls.62). Expeça-se certidão do inteiro teor da r. sentença, a qual deverá indicar o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário, conforme previsto no artigo 517, §2º do CPC, devendo o exequente diligenciar para apresentação da certidão de inteiro teor ao Tabelionato de Protestos. Quanto ao pedido de pesquisa via sistema SISBAJUD para a localização de ativos financeiros ( id 10155455906), o Provimento Conjunto nº 75/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, em seu art. 26, estabeleceu o recolhimento de taxas para a realização de consultas via Sistemas Conveniados, in verbis: Art. 26. Por consulta à base de dados dos sistemas conveniados, quando requerida pela parte, é devida a despesa processual prevista no item 1.3 da Tabela G do Anexo da Lei estadual nº 14.939, de 2003. § 1º A despesa processual prevista no caput deste artigo é devida por ato de consulta realizado em cada sistema conveniado, ainda que para o mesmo número no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento da respectiva taxa para realização da consulta no sistema conveniado Sisbajud. Cadastre a procuradora constituída id 10155455906. Planilha do débito id 10155455908. Cumpra-se. Intime-se. Nova Ponte, data da assinatura eletrônica. LUIZ ANTONIO MESSIAS Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Nova Ponte